{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.783","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2783_v1_O.pdf;55#;C_Circ_2783_v2_L.pdf;55#;C_Circ_2783_v2_P.pdf;57#;C_Circ_2783_v3_L.pdf;55#;C_Circ_2783_v3_P.pdf;56#;","DOU":null,"Id":45439,"Data":"1998-01-29T02:00:00Z","DataTexto":"29/1/1998 00:00","Numero":2783.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Esclarece  a  respeito  das  informacoes requeridas  no  artigo  2º  da  Circular 2.132, de 06.02.92.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@411;@2023;#CARTA CIRCULAR;@3552;@2012;#CARTA CIRCULAR;@2356;@1993;#CIRCULAR;@2985;@2000;#CIRCULAR;@2132;@1992;#","Referencias":"Circular BCB nº 2.132/1992, art. 2º.;#Revoga, a partir de 2/2/1998, Carta Circular BCB nº 2.356/1993.;#Revoga, a partir de 2/2/1998, Comunicado BCB nº 2.720/1992.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 2.985/2000 - Revogação item 1, inciso IX.;#Instrução Normativa BCB nº 411/2023 - Revogação total, a partir de 1º/1/2024.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass2AC461B54ACD48C3BCEF8F7270A63E0D\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002783                       \n                      ------------------------                       \n\n                             Esclarece  a  respeito  das  informacoes\n                             requeridas  no  artigo  2.  da  Circular\n                             2.132, de 06.02.92.                     \n\n         Para fins de remessa das informacoes requeridas no artigo 2.\nda Circular 2.132/92,  esclarecemos que  os bancos  multiplos, bancos\ncomerciais, bancos  de  investimento,  bancos  de  desenvolvimento  e\ncaixas economicas deverao observar as seguintes orientacoes&#58;         \n\n         I  - a  taxa-dia, mencionada no  inciso IV  do artigo  2. da\nCircular 2.132/92,  e  a taxa  efetiva-dia  e deve  ser  calculada da\nmaneira exposta a seguir&#58;                                            \n\n                            1/u                                      \n         D = 100 ((1 + P/100) - 1), onde&#58;                            \n\n         D = taxa-dia, na forma percentual;                          \n         P = taxa de remuneracao no periodo, na forma percentual;    \n         u = numero de dias uteis no periodo;                        \n\n         II -  para cada um dos quatro grupos de clientela e conforme\no tipo de papel  (pre ou pos-fixado),  a taxa-dia media  de emissao a\nser informada  equivale  a  taxa  efetiva-dia  media ponderada  pelas\ncaptacoes do dia e deve ser calculada da seguinte forma&#58;             \n\n         M =  ( S ( D . C )) / ( S ( C )), onde&#58;                     \n          j          i   i            i                              \n\n         S = simbolo de somatorio;                                   \n         M = taxa-dia media de emissao para um dado grupo &quot;j&quot;, na    \n          j  forma percentual;                                       \n         D = taxa-dia de emissao do i-esimo papel, na forma per-     \n          i  centual;                                                \n         C = valor de captacao do i-esimo papel;                     \n          i                                                          \n\n         III - o saldo  ao final do dia, a que se refere o inciso III\ndo artigo 2.  da Circ. 2.132,  para cada  clientela e  tipo de papel,\ndeve ser a soma dos  valores nominais de captacao  de todos os papeis\nnegociados que nao tenham sido resgatados  ate esse dia. Em cada dia,\no saldo devera ser  igual ao do  dia anterior mais  a diferenca entre\ncaptacao e resgate no dia;                                           \n\n         IV -  o valor de resgate no dia, a  que se refere o inciso I\ndo artigo 2. da Circ. 2.132, deve ser  a soma dos valores nominais de\ncaptacao de todos os papeis resgatados  nesse dia, sem a incorporacao\ndos rendimentos;                                                     \n\n         V  - a partir  da data de  entrada em vigor  desta norma, os\ntitulos eventualmente recomprados pelas instituicoes deverao ter seus\nvalores de  resgate  computados  no  proprio  dia  em  que ocorrer  a\nrecompra;                                                            \n\n         VI  -  os  titulos que  tiverem  sido  recomprados  antes da\nentrada em  vigor  desta  norma deverao  ter  os  valores  de resgate\ncomputados apenas  nos  dias de  vencimento  originalmente previstos,\nconforme a regra ate entao vigente;                                  \n\n         VII  - os depositos a prazo emitidos  por uma instituicao em\nfavor de si mesma, ou seja, para  sua propria carteira, nao devem ser\ninformados;                                                          \n         VIII  - para efeito de distribuicao  da clientela em grupos,\ninvestidores  institucionais  sao  os   fundos  de  investimento,  as\nsociedades de investimento, os clubes  de investimento, as sociedades\nseguradoras, os fundos e entidades de  previdencia privada (abertas e\nfechadas) e as sociedades de capitalizacao;                          \n\n         IX - em relacao aos depositos a prazo contratados a taxas de\njuros flutuantes&#58;                                                    \n\n         a) devem ser considerados como prefixados;                  \n         b)  por  ocasiao  de cada  revisao  de  taxa  (flutuacao dos\njuros), deve-se proceder como se houvesse  ocorrido um resgate total,\ncom imediata nova  aplicacao, a  qual devera  incorporar os  juros do\nperiodo anterior, deduzidos eventuais saques previamente negociados. \n\n2.       Esta  Carta-Circular entra em vigor  no dia 02.02.98, quando\nficarao revogadas a Carta-Circular 2.356, de 30.03.93, e o Comunicado\n2.720, de 19.02.92.                                                  \n\n                  Brasilia,  29 de janeiro de 1998.                  \n\n                 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E                 \n                 ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO                \n\n                        Ronaldo Fonseca Paiva                        \n                                Chefe                                \n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}