{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.753","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2753_v1_O.pdf;31#;C_Circ_2753_v2_L.pdf;32#;C_Circ_2753_v2_P.pdf;32#;C_Circ_2753_v3_L.pdf;48#;C_Circ_2753_v3_P.pdf;48#;","DOU":null,"Id":45558,"Data":"1997-07-22T03:00:00Z","DataTexto":"22/7/1997 00:00","Numero":2753.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre registro no sistema RECOR de operações de crédito rural alongadas ou renegociadas ao amparo da Lei nº 9.138, de 29.11.95, e da Resolução nº 2.238, de 31.01.96. ","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@251;@2022;#RESOLUÇÃO;@2332;@1996;#RESOLUÇÃO;@2238;@1996;#RESOLUÇÃO;@2002;@1993;#CARTA CIRCULAR;@2778;@1997;#CARTA CIRCULAR;@2760;@1997;#CARTA CIRCULAR;@2646;@1996;#CARTA CIRCULAR;@2640;@1996;#","Referencias":"Lei nº 9.138/1995.;#Resolução CMN nº 2.238/1996.;#Cita MCR 6-2.;#Cita Cartas Circulares BCB ns. 2.640/1996 e 2.646/1996.;#Cita Resolução CMN nº 2.002/1993.;#Cita Resolução CMN nº 2.332/1996, Anexo I.;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 2.760/1997 - Prorroga, de 15/8/1997 para 29/8/1997, data estabelecida no item 1, inciso III.;#Instrução Normativa BCB nº 251/2022 - Revogação total, a partir de 2/5/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass33CDECDF28B746EEB619C989976E8998\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002753                       \n                      ------------------------                       \n\n                              Dispoe  sobre registro no sistema RECOR\n                              de operacoes de credito rural alongadas\n                              ou  renegociadas  ao amparo da  Lei  n.\n                              9.138,  de 29.11.95, e da Resolucao  n.\n                              2.238, de 31.01.96.                    \n\n\n               Esclarecemos, a pedido da Secretaria do Tesouro Nacio-\nnal  (STN),  que, para efeitos de emissao dos titulos publicos  e  de\nequalizacao  de  encargos financeiros das operacoes de credito  rural\nalongadas  ou renegociadas ao amparo da Lei n. 9.138, de 29.11.95,  e\nda Resolucao n. 2.238, de 31.01.96&#58;                                  \n\n               I  - e imprescindivel,  alem da celebracao de contrato\ncom a STN, o registro de todas as operacoes no sistema Registro Comum\nde Operacoes Rurais (RECOR), observadas as instrucoes especificas di-\nvulgadas;                                                            \n\n              II  - o somatorio  das operacoes registradas no sistema\nRECOR referentes a recursos proprios da instituicao financeira  - Re-\ncursos Obrigatorios (MCR 6-2), DER, Poupanca Rural, Recursos Livres e\nFundo  de Aplicacoes Extramercado - deve corresponder aquele indicado\nno  Termo de Responsabilidade apresentado a STN, observados os esque-\nmas especificos de pagamento de cada fonte de recursos e, no que cou-\nber, o disposto no item 5 desta Carta-Circular;                      \n\n\n             III  - as instituicoes  financeiras  podem  cadastrar ou\nrecadastrar  as operacoes de que se trata no sistema RECOR ate o  dia\n15.08.97,  impreterivelmente,  findo o qual o sistema sera  bloqueado\npara essa finalidade;                                                \n\n              IV  - apenas  os  registros  inseridos no sistema RECOR\nate  a data prevista no inciso anterior e que atenderem as exigencias\nregulamentares serao considerados pela STN.                          \n\n\n2.             Para  fins de alongamento ou renegociacao de  dividas,\ntodas as operacoes&#58;                                                  \n\n               I  - cadastradas com codigos de fonte de recursos ins-\ntituidos apos 20.05.95, data limite estabelecida no art. 5., &quot;caput&quot;,\nda  Lei n. 9.138/95, serao sumariamente excluidas do processo, exceto\nno caso de codigos criados especificamente para aquela finalidade;   \n\n              II  - com equivalencia  em produto atrelada a milho nos\nEstados  de  Goias, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e  Tocantins,  no\nDistrito Federal e nas regioes denominadas Bahia-Sul, Sul do Maranhao\ne Sul do Piaui, em funcao de alteracao na area de abrangencia do pre-\nco minimo do referido produto, devem ser cadastradas ou recadastradas\nno RECOR com os codigos de &quot;Empreendimentos&quot; definidos/relacionados a\nseguir&#58;                                                              \n\nCODIGOS        EMPREENDIMENTOS                                       \n\n93270335  (*)  Milho  -  Alongamento (Regiao Nordeste, exceto  Bahia-\n               Sul,  Sul do Maranhao e Sul do Piaui, e Regiao  Norte,\n               exceto Acre, Rondonia e Tocantins);                   \n93270414 (**)  Milho - Alongamento (Tocantins);                      \n93270421 (**)  Milho - Alongamento (Sul do Piaui);                   \n93270438 (**)  Milho - Alongamento (Sul do Maranhao);                \n93270445  (*)  Milho - Alongamento (Regioes Sul e Sudeste);          \n93270452 (**)  Milho - Alongamento (Bahia-Sul);                      \n93270476 (**)  Milho - Alongamento (Mato Grosso);                    \n93270483(***)  Milho - Alongamento (Acre e Rondonia);                \n93270490 (**)  Milho  - Alongamento (Distrito Federal,  Goias  e Mato\n               Grosso do Sul);                                       \n\n  (*) - codigos  criados  pela Carta-Circular n. 2.640,  de  19.04.96\n        (area de abrangencia alterada);                              \n (**) - codigos criados por esta Carta-Circular;                     \n(***) - codigo  criado  pela Carta-Circular n. 2.640/96 (sem  altera-\n        cao);                                                        \n\n             III  - alongadas com  recursos do Tesouro Nacional (TN),\nvisando  a  compatibilizacao com o respectivo &quot;programa de  fomento&quot;,\ndevem  ser  cadastradas ou recadastradas no RECOR com os  codigos  de\n&quot;Fontes de Recursos&quot;  definidos/relacionados a seguir&#58;               \n\nCODIGOS        FONTES DE RECURSOS                                    \n\n2015  (*)      Tesouro/Programas Rurais Unificados (P0099);          \n2053  (*)      Tesouro/Financiamento   de  Investimento  Agropecuario\n               (P0999);                                              \n2194 (**)      Tesouro/PROBOR-III;                                   \n2204 (**)      Tesouro/PROVARZEAS-BID;                               \n2211 (**)      Tesouro/PROINVEST;                                    \n2242 (**)      Tesouro/PRODECER-II (Projeto Piloto);                 \n2259 (**)      Tesouro/PRODECER-II (Projeto Expansao);               \n2280 (**)      Tesouro/PAPP-BIRD;                                    \n2369 (**)      Tesouro/PROINAP-Outros Investimentos;                 \n2400 (**)      Tesouro/PROFIR-OECF;                                  \n2431 (**)      Tesouro/PRONI;                                        \n2448 (**)      Tesouro/POLONOROESTE;                                 \n2455 (**)      Tesouro/PNDR - Opcao A;                               \n2462  (*)      Tesouro/PNDR - Opcao B (P1102);                       \n2479  (*)      Tesouro/PNDR - Opcao C (P1103);                       \n2503  (*)      Tesouro/Financiamento para Capitalizacao de Cooperati-\n               vas  Agricolas  -  Grupo  I -  Resolucao  n.  2.002/93\n               (P1205);                                              \n2510  (*)      Tesouro/Aquisicao de Corretivos de Solos para Produto-\n               res  do  Cerrado  -  NE/CO  -  Resolucao  n.  2.002/93\n               (P1204);                                              \n2527 (**)      Tesouro/PROVARZEAS-KFW;                               \n2534 (**)      Tesouro/Financiamento para Capitalizacao de Cooperati-\n               vas;                                                  \n2541 (**)      Tesouro/Aquisicao de Corretivos de Solos;             \n2565 (**)      Tesouro/PROVAPE;                                      \n2613  (*)      Tesouro/Custeio;                                      \n2620  (*)      Tesouro/Emprestimo do Governo Federal (EGF);          \n5029 (**)      Tesouro/Repasses  (utilizado exclusivamente por coope-\n               rativas em operacoes de subemprestimos);              \n2644(***)      Tesouro/PROINAP-aplicacoes prioritarias;              \n\n  (*) codigos  criados pela Carta-Circular n. 2.646, de 10.05.96;    \n (**) codigos criados antes de 10.05.96;                             \n(***) codigo criado por esta Carta-Circular.                         \n\n3.             Os municipios que compoem as regioes Bahia-Sul, Sul do\nMaranhao  e Sul do Piaui, citados no item 2, inciso II, desta  Carta-\nCircular, encontram-se relacionados no Anexo I da Resolucao n. 2.332,\nde  05.11.96 (Bahia-Sul) e, os demais, no Titulo 5, Documento n.  10,\ndo  Manual de Operacoes de Precos Minimos (MOPM), divulgado pela Com-\npanhia Nacional de Abastecimento (CONAB).                            \n\n4.             As  operacoes  com recursos do Tesouro Nacional  (TN),\nsem  vinculacao  especifica com os programas de fomento indicados  no\nitem  2,  inciso III, desta Carta-Circular, devem ser cadastradas  ou\nrecadastradas  com o codigo &quot;2015 - Tesouro/Programas Rurais Unifica-\ndos (P0099)&quot;.                                                        \n\n5.             Relativamente  as operacoes de repasses, cabe observar\nas seguintes condicoes&#58;                                              \n\n               I  - instrumentos  de credito denominados &quot;cedulas-fi-\nlhas&quot;&#58;                                                               \n\n               a)  devem ser cadastrados ou recadastrados pela insti-\ntuicao  financeira responsavel pela inclusao dos dados no sistema RE-\nCOR  - banco ou cooperativa de credito -, utilizando obrigatoriamente\ncodigo de fonte de recursos iniciado pelo numero 5 (cinco);          \n\n               b)  os valores dessas operacoes nao devem ser computa-\ndos no somatorio do Termo de Responsabilidade declarado a STN;       \n\n              II  - apenas os valores dos instrumentos de credito de-\nnominados   &quot;cedulas-maes&quot; e lastreadas com recursos proprios da ins-\ntituicao financeira  - Recursos Obrigatorios (MCR 6-2), DER, Poupanca\nRural, Recursos Livres e Fundo de Aplicacoes Extramercado - devem ser\ncomputados no somatorio do Termo de Responsabilidade declarado a STN.\n\n6.             As instituicoes financeiras devem&#58;                    \n\n               I  - dispensar  atencao  especial  ao preenchimento do\ncampo  n.  27 do sistema RECOR - QUANTIDADE/UNIDADE - que devera  ser\nexpresso  em quilogramas e corresponder ao valor total do instrumento\nde   credito,  conforme  orientacao  contida  na  Carta-Circular   n.\n2.641/96;                                                            \n\n              II  - comunicar  formalmente  ao  Departamento  de  Ca-\ndastro e Informacoes (DECAD) do Banco Central do Brasil, com envio de\ncopia a STN, o termino do cadastramento ou recadastramento das infor-\nmacoes  no  sistema RECOR, se ocorrido antes da data limite a que  se\nrefere o item 1, inciso III, desta Carta-Circular.                   \n\n7.             Os  interessados podem manter contato, se  necessario,\ncom  o BACEN/DECAD, em se tratando de materia referente ao RECOR, por\nintermedio do telefone (O61) 4141703 ou fax (061) 3219841, e, nos de-\nmais  casos,  com  a  STN pelo telefone (061) 3144250  ou  fax  (O61)\n2267769.                                                             \n\n8.             Fica  revogado o codigo de empreendimento &quot;93270469  -\nMilho  Alongamento (Mato Grosso e Tocantins)&quot;, criado pela Carta-Cir-\ncular n. 2.640, de 19.04.96.                                         \n\n                              Brasilia, 22 DE JULHO DE 1997.         \n\nDEPARTAMENTO  DE  NORMAS  DO            DEPARTAMENTO  DE CADASTRO   E\nSISTEMA FINANCEIRO                      INFORMACOES                  \n\nLigia Maria Rocha e Benevides           Sergio Almeida de Souza Lima \nChefe, em exercicio                     Chefe Interino               \n\n-----------------------------                                        \nObs.&#58;  Retransmitida em funcao de correcao em remissivo constante  do\nitem 3.                                                              \n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}