{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.699","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2699_v1_O.pdf;15#;C_Circ_2699_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":45725,"Data":"1996-11-22T02:00:00Z","DataTexto":"22/11/1996 00:00","Numero":2699.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Define data para a teletransmissão dos dados relativos aos cheques abaixo do valor limite estabelecido para as sessões de troca específica.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2398;@93;#CIRCULAR;@3532;@2011;#","Referencias":"Circular BCB nº 2.398/1993, Regulamento Anexo, art. 3º.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.532/2011 DOU 26/4/2011 p. 26 - Revogação Total (a partir de 20/5/2011).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass6329DFB50659450281A6CC3C429F9F37\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002699                       \n                      ------------------------                       \n\n\n                              Define  data para a teletransmissao dos\n                              dados  relativos aos cheques abaixo  do\n                              valor  limite estabelecido para as ses-\n                              soes de troca especifica.              \n\n\n\n               Tendo  em  conta o disposto no art. 3. do  regulamento\nanexo  a Circular n. 2.398, de 29.12.93, comunicamos que a partir  de\n29.11.96,  inclusive, os  cheques de valor abaixo do valor limite es-\ntabelecido  para as sessoes de troca especifica, acolhidos pela  rede\nbancaria  em  todos os Sistemas Integrados Regionais  de  Compensacao\n(SIRC)  do pais, devem ser processados via compensacao eletronica me-\ndiante teletransmissao dos dados para Sao Paulo (SP) e Rio de Janeiro\n(RJ).                                                                \n\n2.             O  executante  do SCCOP fica incumbido de divulgar  os\nprocedimentos  e  as rotinas necessarios ao cumprimento  do  disposto\nnesta Carta-Circular.                                                \n\n3.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-\nblicacao.                                                            \n\n                    Brasilia, 22 de novembro de 1996.                \n\n                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              \n\n                    Luis Gustavo da Matta Machado                    \n                    Chefe                                            \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}