{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.692","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2692_v1_O.pdf;22#;C_Circ_2692_v2_L.pdf;23#;","DOU":null,"Id":45748,"Data":"1996-10-18T03:00:00Z","DataTexto":"18/10/1996 00:00","Numero":2692.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece  datas  para a  expansao  da cobranca  eletronica e do processamento eletronico de cheques, altera os prazos de  devolucao de cheques em pracas centralizadas e da outras providencias.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@772;@83;#CIRCULAR;@2398;@93;#CIRCULAR;@2315;@93;#CARTA CIRCULAR;@3173;@2005;#","Referencias":"CIRCULAR BCB 2398/93 ART/2 ART/3 (REGULAMENTO).;#CIRCULAR BCB 772/83 2315/93.;#","Atualizacoes":"CARTA CIRCULAR BCB 3173/2005 DOU 03/03/2005 PAG 17 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass28F1ADBA3B2F4037A9907E65D4C8271E\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002692                       \n                      ------------------------                       \n\n                              Estabelece  datas  para a  expansao  da\n                              cobranca  eletronica e do processamento\n                              eletronico de cheques, altera os prazos\n                              de  devolucao de cheques em pracas cen-\n                              tralizadas e da outras providencias.   \n\n\n               Tendo  em  conta o disposto no art. 2. da Circular  n.\n2.398, de 29.12.93, no art. 3. do Regulamento anexo a citada Circular\ne na Circular n. 772, de 08.04.83, comunicamos que&#58;                  \n\n\n               I  - a partir de 25.10.96, todas as fichas de  compen-\nsacao de bloquetos de cobranca, confeccionadas  segundo  o modelo CA-\nDOC 24044-4, acolhidas pela rede bancaria nas pracas nao integradas a\nSistemas  Integrados Regionais de Compensacao (SIRC), podem ser  pro-\ncessadas via compensacao eletronica, mediante teletransmissao dos da-\ndos  para Sao Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), observado que aquelas\ncujos  dados  estejam incluidos nos arquivos logicos permanecerao  em\npoder dos bancos remetentes, na qualidade de fieis depositarios, pelo\nprazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do acolhimento, admitida\na microfilmagem, apos o que poderao ser destruidas;                  \n\n              II  - observadas as datas a seguir indicadas,  os  che-\nques de valor acima do valor limite definido para as sessoes de troca\nespecifica,  acolhidos pela rede bancaria nos Sistemas Integrados Re-\ngionais de Compensacao (SIRC) adiante relacionados, devem ser proces-\nsados  via compensacao eletronica, mediante teletransmissao dos dados\npara Sao Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ)&#58;                           \n\n               a)  25.10.96 - Campinas  (SP),  Campos  dos Goytacazes\n(RJ), Guaratingueta (SP), Itarare (SP) e Vitoria (ES);               \n\n               b)  01.11.96 - Alegrete  (RS),   Governador  Valadares\n(MG),  Juiz de Fora (MG), Montes Claros (MG), Passo Fundo (RS), Patos\nde Minas (MG), Pelotas (RS), Ponte Nova (MG), Santa Maria (RS), Santo\nAngelo (RS), Teofilo Otoni (MG), Uberlandia (MG) e Varginha (MG);    \n\n               c) 08.11.96 - Aracatuba (SP), Bauru (SP), Campo Grande\n(MS), Cascavel (PR), Dourados (MS), Maringa (PR), Presidente Prudente\n(SP), Sao Jose do Rio Preto (SP) e Umuarama (PR);                    \n\n               d)  14.11.96 - Campina Grande (PB), Chapeco (SC), Cri-\nciuma (SC), Curitibanos (SC), Florianopolis (SC), Fortaleza (CE), Ga-\nranhuns (PE), Guarapuava (PR), Joao Pessoa (PB), Joinville (SC), Jua-\nzeiro  do  Norte  (CE), Maceio (AL), Mossoro (RN), Natal  (RN),  Pato\nBranco (PR), Patos (PB), Salgueiro (PE), Sobral (CE) e Uniao da Vito-\nria (PR);                                                            \n\n               e)  29.11.96 - Aracaju (SE), Araguaina  (TO),  Bacabal\n(MA), Barra do Garcas (MT), Barreiras (BA), Belem (PA), Caceres (MT),\nCacoal  (RO),  Cuiaba (MT), Goiania (GO), Guanambi  (BA),  Imperatriz\n(MA),  Irece (BA), Itabuna (BA), Jacobina (BA), Jatai (GO),  Juazeiro\n(BA), Manaus (AM), Palmas (TO), Paulo Afonso (BA), Picos (PI), Poran-\ngatu  (GO), Porto Velho (RO), Rondonopolis (MT), Sao Luis (MA),  Tei-\nxeira de Freitas (BA), Teresina (PI) e Vitoria da Conquista (BA);    \n\n             III - relativamente aos documentos compensaveis&#58;        \n\n               a)  as devolucoes de documentos  efetuadas  irregular-\nmente podem ser impugnadas pelos participantes ate a  sessao de devo-\nlucao noturna do dia util seguinte;                                  \n\n               b)  as impugnacoes efetuadas indevidamente  devem  ser\nregularizadas mediante a devolucao dos documentos ate a sessao de de-\nvolucao noturna do dia util seguinte;                                \n\n               c)  os participantes dispoem de mais um  dia  util  de\nprazo  para devolucao quando os documentos forem girados sobre  praca\ncentralizada  onde esteja prevista a ocorrencia de feriado, desde que\nacolhidos  e trocados no dia util anterior ou no proprio dia do even-\nto, apondo-se, a carimbo, a expressao &quot;feriado municipal&quot;;           \n\n               d)  fica instituido o motivo de devolucao  &quot;30 - furto\nou  roubo de malotes&quot;, destinado a amparar a devolucao de cheques ob-\njeto de furto ou roubo de malotes;                                   \n\n               e)  os cheques  devolvidos  pelo  motivo &quot;28 - contra-\nordem (ou revogacao) ou sustacao (ou oposicao) ao pagamento ocasiona-\nda por furto ou roubo&quot;, quando reapresentados no Servico de Compensa-\ncao de Cheques e Outros Papeis (SCCOP), devem ser devolvidos pelo mo-\ntivo &quot;49 - remessa nula&quot;;                                            \n\n              IV  - na determinacao dos prazos de bloqueio e de devo-\nlucao  dos cheques compensados pelo Sistema Nacional de  Compensacao,\nefetuados  com base na tabela anexa a Circular n. 2.315, de 26.05.93,\ndevem ser observadas as vinculacoes aos Sistemas Integrados Regionais\nde  Compensacao (SIRC), observado que, para esses efeitos, as  pracas\nintegradas a SIRC de outro estado considerarao como sua capital aque-\nla a qual estiver vinculada.                                         \n\n\n2.             O  executante  do SCCOP fica incumbido de divulgar  os\nprocedimentos  e  as rotinas necessarios ao cumprimento  do  disposto\nnesta Carta-Circular.                                                \n\n\n3.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-\nblicacao.                                                            \n\n\n                    Brasilia, 18 de outubro de 1996.                 \n\n\n                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              \n\n\n                    Jose Antonio Marciano                            \n                    Chefe, em exercicio                              \n</pre></div>","Voto":null}]}