{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.608","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2608_v1_O.pdf;24#;C_Circ_2608_v2_L.pdf;25#;C_Circ_2608_v2_P.pdf;27#;C_Circ_2608_v3_L.pdf;24#;C_Circ_2608_v3_P.pdf;28#;C_Circ_2608_v4_L.pdf;21#;C_Circ_2608_v4_P.pdf;32#;C_Circ_2608_v5_L.pdf;21#;C_Circ_2608_v5_P.pdf;33#;","DOU":null,"Id":45998,"Data":"1995-12-29T02:00:00Z","DataTexto":"29/12/1995 00:00","Numero":2608.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece  datas  para a  expansao  da compensacao  eletronica de bloquetos de cobranca,  para o inicio da compensacao eletronica de cheques de valor acima do valor  limite definido para as  sessoes de  troca especifica e para a implantacao  do Documento de Credito - DOC e da outras providencias.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3255;@2004;#CIRCULAR;@2398;@93;#CIRCULAR;@2652;@95;#CARTA CIRCULAR;@3119;@2004;#CARTA CIRCULAR;@2603;@95;#CARTA CIRCULAR;@2267;@92;#CARTA CIRCULAR;@2628;@96;#CARTA CIRCULAR;@2442;@94;#CARTA CIRCULAR;@2468;@94;#CARTA CIRCULAR;@3173;@2005;#CARTA CIRCULAR;@2560;@95;#","Referencias":"CIRCULAR BCB 2398/93 ART/3 (REGULAMENTO).;#CIRCULAR BCB 2652/95.;#REVOGA CARTA CIRCULAR BCB 2560/95 ITEM/IV ITEM/V.;#REVOGA CARTA CIRCULAR BCB 2267/92 2442/94 2468/94 2603/95.;#","Atualizacoes":"CARTA CIRCULAR BCB 2628/96 DOU 01/03/1996 PAG 3406 - ALTERACAO: PARAG/1 ITEM/III ITEM/IV.;#CARTA CIRCULAR BCB 3119/2004 DOU 19/02/2004 PAG 23 - REVOGACAO: PARAG/1 ITEM/IV.;#CIRCULAR BCB 3255/2004 DOU 02/09/2004 PAG 30 - REVOGACAO: ITEM/I ITEM/II (A PARTIR DE 18/02/2005).;#CARTA CIRCULAR BCB 3173/2005 DOU 03/03/2005 PAG 17 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassDF8E6DC4058F4BB1A3AAD5C864F7DD3D\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002608                       \n                      ------------------------                       \n\n\n                              Estabelece  datas  para a  expansao  da\n                              compensacao  eletronica de bloquetos de\n                              cobranca,  para o inicio da compensacao\n                              eletronica de cheques de valor acima do\n                              valor  limite definido para as  sessoes\n                              de  troca especifica e para a implanta-\n                              cao  do Documento de Credito - DOC e da\n                              outras providencias.                   \n\n\n\n               Tendo  em  conta o disposto no art. 3. do  Regulamento\nanexo  a  Circular n. 2.398, de 29.12.93, e na Circular n. 2.652,  de\n27.12.95, comunicamos que&#58;                                           \n\n               I  - a partir  de 12.01.96, todas as fichas de compen-\nsacao  de  bloquetos de  cobranca, confeccionadas segundo  o   modelo\nCADOC  24044-4, poderao transitar pelas camaras de compensacao, inde-\npendentemente  do fato de o banco cedente estar presente ou represen-\ntado  no Sistema Integrado Regional de Compensacao (SIRC) do  acolhi-\nmento,  devendo ser processadas via compensacao eletronica,  mediante\nteletransmissao  para o Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP), ficando\nas  respectivas fichas de compensacao em poder dos bancos remetentes,\nna  qualidade de fieis depositarios, pelo prazo de 60 (sessenta) dias\na  contar da data da respectiva sessao de troca, admitida a microfil-\nmagem, apos o que poderao ser destruidas.                            \n\n              II  - a utilizacao  obrigatoria do bloqueto de cobranca\nmodelo  CADOC 24044-4, atualmente restrita aos SIRC do Rio de Janeiro\n(RJ) e de Sao Paulo (SP), fica estendida aos demais SIRC do pais, ob-\nservado que&#58;                                                         \n\n               a)   a partir de 12.01.96,  todas as fichas de compen-\nsacao de bloquetos de cobranca, confeccionadas  segundo  o modelo CA-\nDOC  24044-4, acolhidas pela rede bancaria nos SIRC de Belo Horizonte\n(MG), Brasilia (DF), Curitiba (PR), Londrina (PR), Porto Alegre (RS),\nRecife  (PE), Ribeirao Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA)\ne Sao Paulo (SP), deverao ser processadas via compensacao eletronica,\nmediante  teletransmissao dos dados para o Rio de Janeiro (RJ) e  Sao\nPaulo (SP);                                                          \n\n               b) deverao  ser  atingidos, nos SIRC de Belo  Horizon-\nte  (MG),  Brasilia (DF), Curitiba (PR), Londrina (PR), Porto  Alegre\n(RS),  Recife  (PE), Ribeirao Preto (SP) e Salvador  (BA),  consoante\ncronograma   abaixo,  os seguintes percentuais minimos  do  movimento\n&quot;sua remessa&quot; da cobranca eletronica de cada participante&#58;           \n\n               1. ate 31.01.96 -  40%;                               \n\n               2. ate 29.03.96 -  80%;                               \n\n               3. ate 30.04.96 - 100%;                               \n\n               c)   a partir de 02.05.96,  todas as fichas de compen-\nsacao de bloquetos de cobranca, confeccionadas segundo o modelo CADOC\n24044-4,  acolhidas pela rede bancaria nos demais SIRC do pais, deve-\nrao  ser processadas via compensacao eletronica, mediante  teletrans-\nmissao dos dados para o Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP);        \n\n               d) a partir dos movimentos compensatorios abaixo indi-\ncados,  nos SIRC a seguir, as fichas de compensacao dos bloquetos  de\ncobranca, cujos dados estiverem incluidos nos arquivos logicos, deve-\nrao ficar em poder dos bancos remetentes, na qualidade de fieis depo-\nsitarios,  pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da  res-\npectiva sessao de troca, admitida a microfilmagem, apos o que poderao\nser destruidas&#58;                                                      \n\n               1.   12.01.96 - Belo Horizonte  (MG),  Brasilia  (DF),\nCuritiba  (PR), Londrina (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Ribei-\nrao Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), e Salvador (BA);                \n\n               2.   02.05.96 - os demais SIRC  do  pais,  exceto  Sao\nPaulo (SP), onde ja esta implantada a sistematica desde 14.07.95;    \n\n             III  - a partir dos movimentos compensatorios abaixo in-\ndicados,  os cheques de valor acima do valor limite definido para  as\nsessoes  de troca especifica, acolhidos pela rede bancaria nos SIRC a\nseguir,  deverao ser processados via compensacao eletronica, mediante\ntransmissao dos dados para o Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP)&#58;   \n\n               a)  01.03.96 - Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP);  \n\n               b)  15.03.96 - Londrina (PR) e Salvador (BA);         \n\n               c)  12.04.96 - Porto Alegre (RS) e Recife (PE);       \n\n               d)  26.04.96 - Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR);   \n\n               e)  10.05.96 - Brasilia (DF) e Ribeirao Preto (SP);   \n\n              IV  - a  partir do movimento compensatorio de 03.04.96,\nos  Documentos  de Credito, modelos &quot;C&quot; e &quot;E&quot;, acolhidos em  qualquer\nSIRC, independentemente de o banco destinatario do credito estar pre-\nsente ou representado no SIRC de seu acolhimento, deverao ser proces-\nsados  via compensacao eletronica, mediante teletransmissao dos dados\npara  o  Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP), ficando os  documentos\nque  estiverem incluidos nos arquivos logicos em poder dos bancos re-\nmetentes,  na qualidade de fieis depositarios, pelo prazo de 60 (ses-\nsenta)  dias a contar da data da respectiva sessao de troca, admitida\na microfilmagem, apos o que poderao ser destruidos.                  \n\n2.             Os  documentos grafados em moeda diversa do padrao mo-\nnetario  vigente deverao ser devolvidos pelo motivo &quot;40 - moeda inva-\nlida&quot;,  podendo a sua devolucao ocorrer a qualquer tempo, prevalecen-\ndo,  no caso de cheques, este motivo sobre aqueles referentes a insu-\nficiencia de fundos.                                                 \n\n3.             A  definicao  da sistematica de rateio dos  custos  do\nSistema   Compartilhado de Transporte de Malotes passa a ser de  res-\nponsabilidade  do  executante do Servico de Compensacao de Cheques  e\nOutros  Papeis (SCCOP), ouvido o Banco Central do Brasil/Departamento\nde Operacoes Bancarias.                                              \n\n4.             O  executante do SCCOP fica incumbido de estabelecer e\ndivulgar  os procedimentos e as rotinas necessarios ao cumprimento do\ndisposto nesta Carta-Circular.                                       \n\n5.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-\nblicacao.                                                            \n\n6.             Ficam revogados os incisos IV e V da Carta-Circular n.\n2.560,  de 06.07.95, e as Cartas-Circulares n.s 2.267, 2.442, 2.468 e\n2.603, de 07.04.92, 22.02.94, 27.06.95 e 29.11.95, respectivamente.  \n\n\n                    Brasilia, 29 de dezembro de 1995.                \n\n\n                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              \n\n\n                    Luis Gustavo da Matta Machado                    \n                    Chefe                                            \n\n\n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}