{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.597","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2597_v1_O.pdf;16#;","DOU":null,"Id":46036,"Data":"1995-11-27T02:00:00Z","DataTexto":"27/11/1995 00:00","Numero":2597.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Esclarece a respeito da base de calculo  para  o direcionamento em  aplicacoes  em  titulos  de emissao  do Tesouro Nacional de que trata o artigo 3º da Circular nº 2.613, de 05.09.95.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2613;@1995;#RESOLUÇÃO;@2027;@1993;#","Referencias":"Circular BCB nº 2.613/1995, art. 3º.;#Cita Resolução CMN nº 2.027/1993.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass55DEC65C1E264EEB95B36F1BF1DD2137\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002597                       \n                      ------------------------                       \n                                      Esclarece a respeito da base de\n                                      calculo  para  o direcionamento\n                                      em  aplicacoes  em  titulos  de\n                                      emissao  do Tesouro Nacional de\n                                      que trata o artigo 3² da Circu-\n                                      lar no 2.613, de 05.09.95.     \n\n               Comunicamos que, para efeito do disposto no artigo 3o \nda Circular no 2.613, de 05.09.95, a apuracao da base de calculo tera\ncomo referencia o menor dos seguintes valores&#58;                       \n\n               I - a media aritmetica dos saldos diarios dos deposi- \ntos  de  poupanca do mes sob referencia, atualizados ate o ultimo dia\ndo  mes  com  base nos indices de remuneracao basica dos depositos de\npoupanca;                                                            \n\n              II - a media aritmetica dos saldos diarios dos deposi- \ntos  de  poupanca nos 6 (seis) meses antecedentes ao mes sob referen-\ncia,  atualizados,  ate  o ultimo dia do mes sob referencia, com base\nnos indices de remuneracao basica dos depositos de poupanca.         \n\n2.            Enquanto a instituicao financeira nao completar os pri-\nmeiros 6 (seis) meses de captacao de depositos de poupanca vinculada,\na  base  de  calculo sera apurada dividindo-se o somatorio dos saldos\ndiarios  atualizados,  pelo numero de dias considerados em cada posi-\ncao.                                                                 \n\n3.            Aos titulos de emissao do Tesouro Nacional, de que tra-\nta o artigo 3o da Circular no  2.613, de 05.09.95, aplicam-se as dis-\nposicoes  constantes na Resolucao no 2.027, de 24.11.93, e regulamen-\ntacao complementar.                                                  \n\n                              Brasilia, 27 de novembro de 1995       \n\n                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      \n                              FINANCEIRO                             \n\n                              Sergio Darcy da Silva Alves            \n                              Chefe                                  \n\n</pre></div>","Voto":null}]}