{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.471","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2471_v1_O.pdf;16#;C_Circ_2471_v2_L.pdf;17#;","DOU":null,"Id":43340,"Data":"1994-06-30T03:00:00Z","DataTexto":"30/6/1994 00:00","Numero":2471.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  os  valores da  remuneracao  ao Banco  do Brasil S.A. pelos servicos de acolhimento e  processamento  de  documentos no Sistema \"Caixa Unica\".","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3109;@2002;#CIRCULAR;@2374;@93;#CARTA CIRCULAR;@2462;@94;#","Referencias":"CIRCULAR BCB 2374/93 ART/3.;#REVOGA CARTA CIRCULAR BCB 2462/94.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 3109/2002 DOU 15/04/2002 PAG 29 - REVOGACAO TOTAL (A PARTIR DE 22/04/2002).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass492BB712D4194270A882965111DC3A14\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002471                       \n                      ------------------------                       \n                              Altera  os  valores da  remuneracao  ao\n                              Banco  do Brasil S.A. pelos servicos de\n                              acolhimento e  processamento  de  docu-\n                              mentos no Sistema &quot;Caixa Unica&quot;.       \n\n               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 3. da\nCircular n. 2.374, de 21.10.93, comunicamos que a remuneracao ao Ban-\nco  do Brasil S.A. pelo acolhimento e processamento de documentos  no\nSistema  &quot;Caixa  Unica&quot; passara a vigir, a partir de 04.07.94,  pelos\nseguintes valores&#58;                                                   \n\n               I  - R!  5,99 (cinco  reais e noventa e nove centavos)\npor  saque  efetuado com a utilizacao de Documento de Saque  Bancario\n(DSB);                                                               \n\n              II  - R! 11,40 (onze reais e quarenta centavos) por de-\nposito  efetuado com a utilizacao  de Documento de Deposito  Bancario\n(DDB);                                                               \n\n             III  - R!  0,37 (trinta  e  sete  centavos de  real) por\nlancamento processado.                                               \n\n2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-\nblicacao.                                                            \n\n3.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.462, de 27.05.94. \n\n                    Brasilia, 30 de junho de 1994.                   \n\n                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              \n\n                    Luis Gustavo da Matta Machado                    \n                    Chefe                                            \n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}