{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.462","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2462_v1_O.pdf;16#;C_Circ_2462_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":43366,"Data":"1994-05-27T03:00:00Z","DataTexto":"27/5/1994 00:00","Numero":2462.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  os  valores de  remuneracao  ao Banco  do Brasil S.A. pelos servicos de acolhimento e processamento de documentos no Sistema \"Caixa Unica\".","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2374;@93;#CARTA CIRCULAR;@2471;@94;#CARTA CIRCULAR;@2453;@94;#","Referencias":"CIRCULAR BCB 2374/93 ART/3.;#REVOGA CARTA CIRCULAR BCB 2453/94.;#","Atualizacoes":"CARTA CIRCULAR BCB 2471/94 DOU 04/07/1994 PAG 9993 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass633175011F5B4D6391062357C0302E5D\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002462                       \n                      ------------------------                       \n                              Altera  os  valores de  remuneracao  ao\n                              Banco  do Brasil S.A. pelos servicos de\n                              acolhimento e processamento de documen-\n                              tos no Sistema &quot;Caixa Unica&quot;.          \n\n               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 3. da\nCircular n. 2.374, de 21.10.93, comunicamos que a remuneracao ao Ban-\nco  do Brasil S.A. pelo acolhimento e processamento de documentos  no\nSistema  &quot;Caixa Unica&quot; passara a vigir, a partir de data a ser fixada\npelo Banco do Brasil S.A., pelos seguintes valores&#58;                  \n\n               I  - CR! 11.049,00 (onze mil e quarenta e nove cruzei-\nros reais) por saque efetuado em especie com a utilizacao de Documen-\nto de Saque Bancario (DSB);                                          \n\n              II  - CR! 21.029,00 (vinte e um mil e vinte e nove cru-\nzeiros reais) por deposito efetuado com a utilizacao  de Documento de\nDeposito Bancario (DDB); e                                           \n\n             III  - CR! 682,00 (seiscentos e oitenta e dois cruzeiros\nreais) por lancamento processado.                                    \n\n2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-\nblicacao.                                                            \n\n3.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.453, de 05.05.94. \n\n                    Brasilia, 27 de maio de 1994.                    \n\n\n                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              \n\n                    Luis Gustavo da Matta Machado                    \n                    Chefe                                            \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}