{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.453","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2453_v1_O.pdf;16#;C_Circ_2453_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":43383,"Data":"1994-05-05T03:00:00Z","DataTexto":"5/5/1994 00:00","Numero":2453.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  os  valores de  remuneracao  ao Banco  do Brasil S.A. pelos servicos de acolhimento e processamento de documentos no Sistema \"Caixa Unica\".","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2374;@93;#CARTA CIRCULAR;@2447;@94;#CARTA CIRCULAR;@2462;@94;#","Referencias":"CIRCULAR BCB 2374/93 ART/3.;#REVOGA CARTA CIRCULAR BCB 2447/94.;#","Atualizacoes":"CARTA CIRCULAR BCB 2462/94 DOU 31/05/1994 PAG 7960 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass2565A38B084B4C3995A28F011A7ABE0B\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002453                       \n                      ------------------------                       \n                              Altera  os  valores de  remuneracao  ao\n                              Banco  do Brasil S.A. pelos servicos de\n                              acolhimento e processamento de documen-\n                              tos no Sistema &quot;Caixa Unica&quot;.          \n\n               Tendo  em conta as disposicoes contidas no artigo 3 da\nCircular n. 2.374, de 21.10.93, comunicamos que a remuneracao ao Ban-\nco  do Brasil S.A. pelo acolhimento e processamento de documentos  no\nSistema  &quot;Caixa Unica&quot; passara a vigir, a partir de data a ser fixada\npelo Banco do Brasil S.A., pelos seguintes valores&#58;                  \n\n               I  - CR! 7.668,00 (sete mil, seiscentos  e  sessenta e\noito  cruzeiros reais) por saque efetuado em especie com a utilizacao\nde Documento de Saque Bancario (DSB);                                \n\n              II - CR! 14.594,00 (quatorze mil, quinhentos  e noventa\ne  quatro cruzeiros reais) por deposito efetuado com a utilizacao  de\nDocumento de Deposito Bancario (DDB); e                              \n\n             III  - CR! 473,00 (quatrocentos e setenta e tres cruzei-\nros reais) por lancamento processado.                                \n\n2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-\nblicacao.                                                            \n\n3.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.447, de 30.03.94. \n\n                    Brasilia, 05 de maio de 1994.                    \n\n                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              \n\n                    Luis Gustavo da Matta Machado                    \n                    Chefe                                            \n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}