{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.448","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2448_v1_O.pdf;16#;C_Circ_2448_v2_L.pdf;17#;","DOU":null,"Id":43402,"Data":"1994-04-04T03:00:00Z","DataTexto":"4/4/1994 00:00","Numero":2448.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  prazos relativos a  Compensacao Eletronica de Cobranca.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@2451;@94;#CARTA CIRCULAR;@2442;@94;#","Referencias":"CITA CARTA CIRCULAR BCB 2414/93.;#REVOGA CARTA CIRCULAR BCB 2442/94 ITEM/II ITEM/IV.;#","Atualizacoes":"CARTA CIRCULAR BCB 2451/94 DOU 03/05/1994 PAG 6554 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass8E1A44C23E51421B82E27CBB7F5D975C\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002448                       \n                      ------------------------                       \n                              Altera  prazos relativos a  Compensacao\n                              Eletronica de Cobranca.                \n\n               Tendo em conta que problemas de ordem tecnica impossi-\nbilitaram  o Executante do Servico de Compensacao de Cheques e Outros\nPapeis (SCCOP) dar seguimento aos procedimentos de que tratam as Car-\ntas-Circulares n.s 2.414, de 07.10.93, e 2.442, de 22.02.94, informa-\nmos  que ficam alteradas, como seguem, as datas estabelecidas nos in-\ncisos II e IV da Carta-Circular n. 2.442, mantidas as demais disposi-\ncoes em vigor sobre a materia&#58;                                       \n\n               a)  a partir do movimento de 02.05.94,  as  Fichas  de\nCompensacao cujos dados forem incluidos no arquivo logico serao enca-\nminhadas  aos respectivos bancos destinatarios no dia seguinte ao  da\ntransmissao do arquivo, em horario a ser divulgado pelo Executante do\nSCCOP,  o qual nao podera ser posterior ao da sessao de troca especi-\nfica;                                                                \n\n               b)  a partir de 06.06.94, as Fichas de Compensacao cu-\njos dados estiverem incluidos no arquivo logico nao deverao ser enca-\nminhadas  aos respectivos bancos destinatarios, ficando em poder  dos\nbancos  remetentes, na qualidade de fieis depositarios, pelo prazo de\n60 (sessenta) dias a partir da inclusao.                             \n\n2.             O  Executante  do SCCOP fica incumbido de divulgar  as\nrotinas necessarias ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular. \n\n3.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-\nblicacao.                                                            \n\n4.             Ficam  revogados  os incisos II e IV da citada  Carta-\nCircular n. 2.442, de 22.02.94.                                      \n\n                    Brasilia, 04 de abril de 1994.                   \n\n                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              \n\n                    Luis Gustavo da Matta Machado                    \n                    Chefe                                            \n\n</pre></div>","Voto":null}]}