{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.447","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2447_v1_O.pdf;15#;C_Circ_2447_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":43403,"Data":"1994-03-30T03:00:00Z","DataTexto":"30/3/1994 00:00","Numero":2447.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  os  valores de  remuneracao  ao Banco  do Brasil S.A. pelos servicos de acolhimento e processamento de documentos no Sistema \"Caixa Unica\".","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2374;@93;#CARTA CIRCULAR;@2453;@94;#CARTA CIRCULAR;@2431;@93;#","Referencias":"CIRCULAR BCB 2374/93 ART/3.;#REVOGA CARTA CIRCULAR BCB 2431/93.;#","Atualizacoes":"CARTA CIRCULAR BCB 2453/94 DOU 09/05/1994 PAG 6841 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass589833A8179E47F2AE20167D8D297B34\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002447                       \n                      ------------------------                       \n\n                              Altera  os  valores de  remuneracao  ao\n                              Banco  do Brasil S.A. pelos servicos de\n                              acolhimento e processamento de documen-\n                              tos no Sistema &quot;Caixa Unica&quot;.          \n\n               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 3. da\nCircular n. 2.374, de 21.10.93, comunicamos que a remuneracao ao Ban-\nco  do Brasil S.A. pelo acolhimento e processamento de documentos  no\nSistema  &quot;Caixa Unica&quot; passara a vigir, a partir de data a ser fixada\npelo Banco do Brasil S.A., pelos seguintes valores&#58;                  \n\n               I  - CR! 4.868,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e\noito  cruzeiros reais) por saque efetuado em especie com a utilizacao\nde Documento de Saque Bancario (DSB);                                \n\n              II - CR! 9.309,00 (nove mil, trezentos e nove cruzeiros\nreais)  por deposito efetuado com a utilizacao  de Documento de Depo-\nsito Bancario (DDB); e                                               \n\n             III - CR! 294,00 (duzentos e noventa e quatro cruzeiros \nreais) por lancamento processado.                                    \n\n2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-\nblicacao.                                                            \n\n3.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.431, de 30.12.93. \n\n                    Brasilia, 30 de marco de 1994.                   \n\n                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              \n\n                    Luis Gustavo da Matta Machado                    \n                    Chefe                                            \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}