{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.431","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2431_v1_O.pdf;16#;C_Circ_2431_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":43456,"Data":"1993-12-30T02:00:00Z","DataTexto":"30/12/1993 00:00","Numero":2431.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  os  valores de  remuneracao  ao Banco  do Brasil S.A. pelos servicos de acolhimento e processamento de documentos no Sistema \"Caixa Unica\".","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2374;@93;#CARTA CIRCULAR;@2447;@94;#","Referencias":"CIRCULAR BCB 2374/93 ART/3.;#REVOGA CIRCULAR BCB 2374/93 ART/1.;#","Atualizacoes":"CARTA CIRCULAR BCB 2447/94 DOU 05/04/1994 PAG 4895 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassB9F409D3BD324EFBA306564E63947209\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002431                       \n                      ------------------------                       \n                              Altera  os  valores de  remuneracao  ao\n                              Banco  do Brasil S.A. pelos servicos de\n                              acolhimento e processamento de documen-\n                              tos no Sistema &quot;Caixa Unica&quot;.          \n\n               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 3. da\nCircular n. 2.374, de 21.10.93, comunicamos que a remuneracao ao Ban-\nco  do Brasil S.A. pelo acolhimento e processamento de documentos  no\nSistema  &quot;Caixa Unica&quot; passara a vigir, a partir de data a ser fixada\npelo Banco do Brasil S.A., pelos seguintes valores&#58;                  \n\n               I  - CR! 1.755,00 (um mil,  setecentos  e  cinquenta e\ncinco cruzeiros reais) por saque efetuado em especie com a utilizacao\nde Documento de Saque Bancario (DSB);                                \n\n              II  - CR! 3.356,00 (tres mil,  trezentos  e cinquenta e\nseis  cruzeiros reais) por deposito efetuado com a utilizacao  de Do-\ncumento de Deposito Bancario (DDB); e                                \n\n             III  - CR! 106,00 (cento  e  seis  cruzeiros  reais) por\nlancamento processado.                                               \n\n2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-\nblicacao.                                                            \n\n3.             Fica  revogado  o  art. 1.  da Circular n.  2.374,  de\n21.10.93.                                                            \n\n                    Brasilia, 30 de dezembro de 1993.                \n\n\n                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              \n\n                    Jose Antonio Marciano                            \n                    Chefe, em exercicio                              \n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}