{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 2.401","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_2401_v1_O.pdf;16#;C_Circ_2401_v2_L.pdf;18#;","DOU":"Publicada no DOU de 30/8/1993, p. 12866.","Id":43552,"Data":"1993-08-06T03:00:00Z","DataTexto":"6/8/1993 00:00","Numero":2401.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Divulga a documentação necessária a instrução de processos para autorização de compra e venda de ouro, ativo financeiro, pelas cooperativas e associações de garimpeiros.","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@92;@2021;#","Referencias":"Lei nº 7.766/1989, art. 2º.;#Lei nº 7.805/1989, art. 5º.;#","Atualizacoes":"Instrução Normativa BCB nº 92/2021 - Revogação total, a partir de 3/5/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassD7CE25C25F754FF892DC76D3184BB5F3\"><pre>                      CARTA-CIRCULAR N. 002401                       \n                      ------------------------                       \n\n\n                              DIVULGA  A  DOCUMENTACAO  NECESSARIA  A\n                              INSTRUCAO DE PROCESSOS PARA AUTORIZACAO\n                              DE COMPRA E VENDA DE OURO, ATIVO FINAN-\n                              CEIRO, PELAS COOPERATIVAS E ASSOCIACOES\n                              DE GARIMPEIROS.                        \n\n        Tendo  em  vista o disposto no artigo 2. da Lei n. 7.766,  de\n11.05.89,  e  no artigo 5. da Lei n. 7.805, de 18.07.89,  comunicamos\nque&#58;                                                                 \n\n        Art. 1.. Nos pleitos de autorizacao para negociacao com ouro,\nativo  financeiro, pelas cooperativas ou associacoes de  garimpeiros,\ndevera  ser apresentada a Delegacia Regional do Banco Central do Bra-\nsil que jurisdiciona a sede da requerente, os seguintes documentos&#58;  \n\n        I - requerimento no qual devera constar&#58;                     \n        a) identificacao da sociedade (nome, endereco e CGC/MF);     \n        b) exposicao fundamentada do pedido;                         \n        c) nomes e qualificacao dos membros dos orgaos estatutarios; \n        d)  area de abrangencia de suas operacoes - Municipio, Estado\nou Regiao Fiscal;                                                    \n      e) nomes e cargos dos signatarios.                             \n       II - copia do ato deliberativo, se for o caso;                \n      III  -  copia da permissao ou da concessao de lavra  garimpeira\nemitida pelo Departamento Nacional de Producao Mineral - DNPM.       \n\n        Art.  2..  Esta Carta-Circular entra em vigor na data de  sua\npublicacao.                                                          \n\n                                Brasilia(DF), 26 de agosto de 1993   \n\n\n                                DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO SISTE-\n                                MA FINANCEIRO                        \n\n\n                                CARLOS CORREA ASSI                   \n                                Chefe                                \n</pre></div>","Voto":null}]}