{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Carta Circular Nº 1.879","Tipo":"Carta Circular","Documentos":"C_Circ_1879_v1_O.pdf;157#;C_Circ_1879_v2_L.pdf;158#;","DOU":null,"Id":50073,"Data":"1989-01-04T02:00:00Z","DataTexto":"4/1/1989 00:00","Numero":1879.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe que, nas aplicações dos fundos de aplicações de curto prazo, os recursos deverão estar representados pelos títulos que especifica a Circular BCB 1.411, de 29/12/1988.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@1787;@1991;#RESOLUÇÃO;@1791;@1991;#CIRCULAR;@1411;@1988;#CARTA CIRCULAR;@1932;@1989;#","Referencias":"Cita Circular BCB nº 1.411/1988, item I, \"a\".;#","Atualizacoes":"Carta Circular BCB nº 1.932/89 DOU 24/05/1989 p.8070 - Alteração do MNI.;#Resolução CMN nº 1.787/1991 DOU 04/02/1991 p.2455/6 - Revogação total, a partir de 1º/3/1991.;#Resolução CMN nº 1.791/1991 DOU 27/02/1991 p.3642 - Revogação total, a partir de 1º/3/1991.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":null,"Voto":null}]}