[GMNFW0160] 
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Manual da Supervisão

Itens do manual PDF
Manual da Supervisão
Introdução
Objetivos do Manual da Supervisão
Princípios aplicados ao Manual da Supervisão
Estrutura do Manual da Supervisão
Responsabilidades
Regras de Acesso
Conteúdo e Revisão do MSU
Conformidade do MSU
Ambiente de Supervisão
Sistema Financeiro Nacional
Estrutura
Universo Supervisionado
Entidades Supervisoras
Aspectos Legais e Prudenciais
Atribuições Legais e Regulamentares
Contexto Internacional
Banco Central do Brasil
Estrutura da Área de Fiscalização
Visão Geral da Supervisão
Conceitos da Supervisão
Modelo de Supervisão
Objetivos
Princípios
Processo de Supervisão do Sistema Financeiro Nacional
Planejamento e Acompanhamento da Supervisão
Elaboração do Plano de Ação da Supervisão
Monitoramento do Sistema Financeiro Nacional
Situação Econômico-Financeira
Testes de Estresse de Capital
Mercado de Câmbio
Mercado de Crédito
Mercado de Títulos e Valores Mobiliários
Sistema Bancário Paralelo
Risco de Liquidez
Risco de Mercado
Solvência
CANCELADO
Monitoramento microprudencial da situação econômico-financeira
Monitoramento dos limites operacionais
Monitoramento das operações de Títulos e Valores Mobiliários
Monitoramento microprudencial do risco de crédito
Monitoramento microprudencial do risco de liquidez
Monitoramento microprudencial do risco de mercado
Monitoramento da qualidade das informações
Monitoramento microprudencial da solvência
Supervisão de Entidades Supervisionadas
Inspeção
Acompanhamento
Informações Decorrentes da Supervisão
Instrumentos Prudenciais Preventivos e Sancionadores
Introdução
Processo Administrativo Sancionador
Termo de Compromisso
Medidas Acautelatórias
Medidas Coercitivas
Termo de Comparecimento
Aplicação de Medidas Prudenciais Preventivas
Depósito Vinculado
Acordo Administrativo em Processo de Supervisão
CANCELADO
Processo de Governança da Informação
Gestão de informações
Ações de Curadoria
Auditoria de Observância
Guia de Práticas da Supervisão - GPS
Introdução
Aspectos de Práticas da Supervisão
Práticas Gerais
Prudencial
Crédito
Risco de Crédito - Provisões
Percentuais Mínimos
Mercado
Liquidez
Operacional
Contágio
Reputação
Estratégia
Tecnologia da Informação - TI
Governança Corporativa
Capital
Patrimônio de Referência
RWACPAD e RWACIRB
RWAMPAD e RWAMINT
Compensação de exposições de mercadorias
Processo de autorização (RWAMINT)
RWAOPAD e RWAOAMA
Situações Monitoradas
Situações Monitoradas Econômico-Financeiras
Situações Monitoradas de Limites Operacionais
Situações Monitoradas de Risco de Crédito
Situações Monitoradas de Risco de Liquidez
Situações Monitoradas de Risco de Mercado
Situações Monitoradas de Qualidade das Informações
Situações Monitoradas de Mercado de Câmbio
Situações Monitoradas de Solvência
Prudencial Bancário
Sistema de Avaliação de Riscos e Controles
Análise de Riscos e Controles
Crédito
Risco de Crédito
Gestão do Risco de Crédito
Mercado
Risco de Mercado
Gestão do Risco de Mercado
CANCELADO
CANCELADO
CANCELADO
Operacional
Risco Operacional
Gestão do Risco Operacional
Contágio
Risco de Contágio
Gestão do Risco de Contágio
Reputação
Risco de Reputação
Gestão do Risco de Reputação
CANCELADO
CANCELADO
CANCELADO
Tecnologia da Informação - TI
Risco de TI
Gestão do Risco de TI
Governança Corporativa
Governança Corporativa - Entidades com Conselho de Administração
Governança Corporativa - Entidades sem Conselho de Administração
IRRBB - Risco de Variação de Taxa de Juros dos Instrumentos Classificados na Carteira Bancária
IRRBB
Gestão de IRRBB
Riscos Social, Ambiental e Climático (RSAC)
RSAC
Gestão dos RSAC
Análise de Modelo de Negócios
Solidez Patrimonial
Liquidez
Resultados
Estratégia
Gestão de Capital
Gestão do Risco de Liquidez
Prudencial Não Bancário
Segmento de Cooperativas de Crédito e Instituições de Crédito
Segmento de Intermediação
Segmento de Administradoras de Consórcio
Conduta
Lavagem de Dinheiro (LD) e Financiamento do Terrorismo (FT)
Risco de LD e FT
Gestão do Risco de LD e FT
Países e jurisdições com deficiências estratégicas em PLD/FTP
Procedimentos de identificação e qualificação do cliente
Beneficiário Final
Relacionamento com Clientes e Usuários
Risco no Relacionamento com Clientes e Usuários
Gestão do Risco no Relacionamento com Clientes e Usuários
Glossário
 Ajustes Conceituam-se como ajustes quaisquer fatos que acarretem alt ...
 Amostra da TR Informações diárias de certificados de depósitos bancários e ...
 Análise de cenários Metodologia de teste de estresse que permite avaliar, ao lon ...
 Análise de sensibilidade Metodologia de teste de estresse que permite avaliar o impac ...
 Bank for International Se... O Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em ing ...
 Cadastro Informativo de C... O Cadin é um banco de dados no qual estão registrados os nom ...
 Catálogo de Documentos – ... Editado pelo Banco Central, o Cadoc relaciona todos os docum ...
 Certificado de Recebívies... O Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI é título de c ...
 Citação Ato administrativo pelo qual se dá ciência a pessoa física o ...
 Comissão de Valores Mobil... A CVM é uma autarquia federal responsável pela regulação, au ...
 Conglomerado econômico-fi... Definido pela regulamentação como o conjunto de participaçõe ...
 Conglomerado financeiro Formado pelo conjunto de entidades financeiras vinculadas, d ...
 Conselho de Controle de A... Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o Conselho ...
 Conselho de Recursos do S... Órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do ...
 Day-trade Termo na língua inglesa que define a compra e venda definiti ...
 Fundo de Compensação de V... Fundo público criado pela Resolução nº 25, de 16.6.1967, do ...
 Limites Operacionais São parâmetros estabelecidos normativamente às instituições ...
 Monitoramento O monitoramento feito pelo BCB identifica ameaças à estabili ...
 Patrimônio de Referência ... O patrimônio de referência – PR é definido para fins de apur ...
 Plano Contábil das Instit... Editado pelo BCB, o Plano Contábil é um conjunto integrado d ...
 Plano de Ação da Supervis... Conjunto de ações que contempla os projetos corporativos, as ...
 Risco de Crédito Risco de que a contraparte na transação não honre sua obriga ...
 Risco de Estratégia Risco de experimentar perdas em resultados, ou deterioração ...
 Risco de Liquidez Possibilidade de a ES não ser capaz de honrar eficientemente ...
 Risco de Mercado Possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuaç ...
 Risco de Reputação Possibilidade da formação de uma percepção negativa a respei ...
 Risco Legal Risco de ocorrência de perdas oriundas da inadequação ou def ...
 Risco Operacional Risco de a instituição incorrer em perdas resultantes de fal ...
 Risco Sistêmico O risco sistêmico é definido como o risco de interrupção par ...
 Sistema de Informações do... O Sisbacen é um conjunto de recursos de tecnologia da inform ...
 Spread estático Representa o valor do deslocamento paralelo de uma curva de ...
 Teste de estresse reverso O teste de estresse reverso é a metodologia que identifica o ...
Título 4 - Processo de Supervisão do Sistema Financeiro Nacional
Capítulo 50 - Instrumentos Prudenciais Preventivos e Sancionadores
Seção 60 - Aplicação de Medidas Prudenciais Preventivas
1.     CONCEITUAÇÃO
1.1.     Esta Seção trata das medidas prudenciais preventivas previstas no art. 3º da Resolução CMN nº 4.019, de 29 de setembro de 2011, aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BCB.
1.2.     A aplicação de medidas prudenciais preventivas não possui caráter sancionador e, portanto, não substitui ou prejudica a eventual instauração de processos administrativos sancionadores.
2.     APLICAÇÃO DAS MEDIDAS
2.1.     A proposta de aplicação compete à equipe de supervisão, consignada a concordância do Chefe de Subunidade e do Chefe Adjunto de Unidade, que a encaminhará ao Chefe de Unidade, a quem caberá a decisão de aplicação das medidas prudenciais preventivas definidas no art. 3º da Resolução CMN nº 4.019, de 2011.
2.2.     Decidida a imposição de medidas prudenciais preventivas, cabe ao Chefe de Unidade da equipe proponente comunicar tal imposição à Entidade Supervisionada – ES, por meio de ofício específico. Nesse ofício devem ser evidenciadas as medidas determinadas, a descrição sucinta dos motivos e a convocação dos representantes da ES para lavratura de Termo de Comparecimento específico, que tratará dos assuntos previstos no art. 4º da Resolução CMN nº 4.019, de 2011.
2.3.     Caso estiver vinculada a aplicação de multa cominatória à imposição de medidas prudenciais preventivas, o ofício específico, previsto no item 2.2 acima, deverá evidenciar também a advertência de que o não cumprimento das determinações no prazo fixado sujeita a ES ao pagamento de multa cominatória; o valor diário e a norma que fundamenta a aplicação da multa cominatória; e a indicação do prazo para apresentação de impugnação da multa. Deverão ser observados, ainda, os procedimentos previstos na seção 4.50.80 e suas subseções.
2.4.     A convocação dos representantes da ES e a lavratura do Termo de Comparecimento devem ocorrer de acordo com o rito previsto nos artigos 4º e 5º da Resolução CMN nº 4.019, de 2011.
3.     IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE RECURSO
3.1.     A ES poderá impugnar a imposição da(s) medida(s) prudencial(is) preventiva(s).
3.2.     A ES deve ser formalmente comunicada pela equipe de supervisão, ou pela equipe técnica responsável, no momento da lavratura do Termo de Comparecimento, sobre o seu direito de impugnar a(s) medida(s) prudencial(is) preventiva(s).
3.3.     A impugnação deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias, a contar da data da assinatura do Termo de Comparecimento.
3.4.     A impugnação deve ser dirigida ao Chefe de Unidade, que, após a análise dos argumentos apresentados pela ES, decidirá sobre o deferimento ou não do pedido, no prazo de dez dias, contados do seu recebimento. A ES deve, então, ser formalmente comunicada a respeito dessa decisão.
3.5.     No caso de decisão do Chefe de Unidade desfavorável à ES, caberá recurso administrativo a ser dirigido ao Diretor de Fiscalização. O pedido de recurso deve ser apresentado no prazo máximo de dez dias, a contar da data da comunicação à ES da decisão da impugnação.
3.6.     O pedido de recurso administrativo deve transitar previamente pelo Chefe de Unidade, o qual, se não reconsiderar a imposição da(s) medida(s) prudencial(is) preventiva(s), deve submeter o recurso, no prazo de cinco dias, contado do seu recebimento, ao Diretor de Fiscalização.
3.7.     A impugnação e o pedido de recurso administrativo não impedem e não suspendem a aplicação de medidas prudenciais preventivas.
Documento disponibilizado em 15/09/2009 – Atualizado em 30/03/2023

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