![]() | PEDD |
Data da última atualização: 17/04/2008 |
| Dados sobre o Provedor da Categoria | |
Pessoa para Contato |
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Instituição |
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Número do Telefone |
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Número do Fax |
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Endereço eletrônico |
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| Descrição | |
| Dados: Cobertura, Periodicidade e Tempestividade | |
Características da Cobertura |
Os dados são divulgados em Reais (R$) e cobrem as operações do governo
central, que compreendem o Tesouro Nacional e a Previdência Social.
Os dados são divulgados nos seguintes componentes: receitas, despesas, resultado
nominal, resultado primário e financiamento, dividido em: financiamento
externo e financiamento doméstico. Os dados são calculados em regime de
caixa e os juros são apresentados em regime de competência. Os dados
de financiamento cobrem o Tesouro Nacional e a Previdência Social. Esses
dados são disseminados por residência. O resultado primário é consolidado
e calculado em regime de caixa e os juros em regime de competência.
O exercício fiscal coincide com o ano civil. |
Periodicidade |
Mensal |
Tempestividade |
30 dias após o término do mês de referência. |
| Acesso do Público | |
Divulgação do calendário de publicação |
O calendário
fornecendo as datas exatas de divulgação com antecipação de um trimestre pode ser
encontrado na página do Banco Central do Brasil na Internet: (http://www.bcb.gov.br/sddsp/calendar_p.htm)
e no IMFs Data Dissemination Standards Bulletin Board (http://dsbb.imf.org). O calendário para todo o ano seguinte é publicado em cada exemplar do mês de dezembro da Nota para a Imprensa do Banco Central e na página do Banco Central do Brasil na Internet: http://www.bcb.gov.br |
Divulgação simultânea a todas as partes interessadas |
Os dados
do critério "acima da linha" são divulgados no boletim "Resultado do
Tesouro Nacional" disponível à imprensa e outros interessados através de
assinatura gratuita. A publicação está disponível na Internet www.tesouro.fazenda.gov.br).
Os dados do critério "abaixo da linha" são publicados nas Notas para a Imprensa do Banco Central e no Boletim do Banco Central, e estão imediatamente disponíveis a todos os interessados na página do Banco Central do Brasil na Internet: http://www.bcb.gov.br/?ECOIMPOLFISC. Os documentos estão também disponíveis na biblioteca do Banco Central. |
| Integridade | |
Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais |
Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é anualmente preparada e aprovada, o Poder Executivo está obrigado, dentro de quinze dias após a apresentação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Poder Legislativo (permitida também a apresentação por meio eletrônico), divulgar um quadro contendo informações sobre as necessidades de financiamento do governo federal, detalhando a receita e a despesa, mostrando os resultados primário e operacional, apresentando os dados usados nesse cálculo, bem como a metodologia aplicada, para cada ano. O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei de Criação do Banco Central (Lei nº 4.595, de 31.12.1964) e as Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações, especialmente no que toca à confidencialidade dos dados. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos a instituições financeiras e indivíduos, em obediência ao estabelecido no Artigo 38 da Lei nº 4.595. A Lei nº 4.595, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e outras
normas emitidas pelo Banco Central do Brasil, bem como a legislação acessória,
podem ser encontradas em português na página do Banco Central na internet: Essa legislação está disponível ao público em português na página da Presidência da República n internet: http://www.planalto.gov.brNos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101, de 04/05/2001), a divulgação pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central dos dados ali definidos é obrigatória e gratuita. |
Acesso interno do governo aos dados antes de sua publicação |
A Diretoria do Banco Central e a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda têm acesso aos dados antes da divulgação. |
Identificação de comentário ministerial na data da divulgação das estatísticas |
Ambos os critérios, abaixo da linha e acima da linha, são divulgados com comentários técnicos. |
Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia |
Os dados
são identificados como preliminares ou definitivos nas publicações. As mais importantes
mudanças na metodologia de cálculo serão publicadas no boletim "Resultados do
Tesouro Nacional", do Ministério da Fazenda. Essa publicação estará disponível
na página da Internet http://www.tesouro.fazenda.gov.br.
O boletim contém análises e informações adicionais no sentido de
permitir melhor entendimento dos dados divulgados.
As principais mudanças na metodologia de cálculo do valor "abaixo da linha" serão publicadas no Boletim do Banco Central, acompanhadas de notas. |
| Qualidade | |
Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas |
As fontes
usadas na compilação e cálculo dos dados, usando o critério "acima da linha"
são identificadas nas notas para a imprensa. A metodologia de cálculo será explicada na
proposta da Lei Orçamentária Anual e publicada no boletim denominado "Resultado do
Tesouro Nacional", do Ministério da Fazenda. Os dados estarão também disponíveis
na Internet.
Os comentários metodológicos sobre ao critério "abaixo da linha" são apresentados como notas explicativas no Boletim do Banco Central e na Internet. Notas Técnicas, descrevendo a metodologia utilizada para compilar os dados, são publicadas em diversas edições do Boletim, incluindo informações sobre a comparabilidade das séries estatísticas. |
Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas |
Os dados são divulgados segundo os seguintes componentes: receitas, despesas,
resultado nominal, resultado primário e financiamento, dividido em financiamento
externo e financiamento doméstico. Os dados das necessidades de financiamento
do governo central, compilados pelo Banco Central, baseiam-se em mudanças
na dívida líquida, incluindo fontes de financiamento domésticas e externas,
permitindo um certo grau de comparação com os dados correspondentes do critério
"acima-da-linha", compilados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Por definição, os dois métodos apresentariam os mesmos resultados, ou seja,
o financiamento do déficit deveria ser igual ao próprio déficit. Entretanto,
na prática, isso seria somente possível caso a cobertura dos dois segmentos
fosse idêntica, e também caso os critérios contábeis aplicados aos valores
envolvidos fossem compatíveis. Os critérios para ambos os casos já se encontram
em processo de convergência.
As séries temporais publicadas pelo Banco Central e pela Secretaria do Tesouro Nacional cobrem um período de referência de um mês das operações do governo central (acima e abaixo-da-linha). |
Notas |
Página de resumo do plano de observância e transição |
| Formatos de Divulgação | |||
| Em Papel | |||
| X | X | Nota para a Imprensa | A Nota para a Imprensa do Banco Central inclui dados do critério "abaixo da linha", é publicada em português e está disponível gratuitamente. |
| Boletim semanal | |||
| X | Boletim mensal |
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| Boletim Trimestral | |||
| Outros | |||
| Em Meio Eletrônico | |||
| X | Tabela ou banco de dados on line do País | ||
| X | Endereço na Internet: |
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|
| Disquete: | |||
| CD ROM | |||
| Outros | |||
| Sumário Metodológico |
| Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis) |
| A metodologia de cálculo das operações do governo central está de acordo com as recomendações do Manual de Estatísticas Financeiras Governamentais, do FMI (versão 1986), sendo os dados acima da linha, calculados pela Secretaria do Tesouro Nacional, consistentes com o critério "abaixo da linha" compilado pelo Banco Central. Seguem as definições das contas que compõem as operações do governo central: RECEITAS TOTAIS é a soma das receitas primárias totais obtidas pelo Governo Federal, divididas em duas categorias: Tesouro Nacional e Previdência Social. A receita do Tesouro Nacional, que se origina da venda de ações de empresas nas quais o governo é o maior acionista, não é considerada receita primária; o mesmo ocorre com as operações do Banco Central. RECEITAS DO TESOURO NACIONAL são as receitas brutas do Tesouro Nacional, após dedução de isenções e restituições fiscais. Essas receitas cobrem a administração direta, fundos, receitas de autarquias e fundações, que são consignadas no Orçamento Geral do Governo Federal, bem como as receitas que se originam de concessões, aluguéis, ou arrendamentos de ativos públicos. O conceito de receitas brutas é usado para exprimir o valor bruto, que resulta da cobrança de impostos, contribuições, multas e direitos, bem como outras receitas parafiscais do governo federal, ou seja, concessões, tarifas, aluguéis e receitas decorrentes da posse de ações. As receitas brutas consignam o seguinte: impostos de importação, impostos de exportação, impostos sobre a renda, impostos sobre operações financeiras, impostos sobre o consumo, impostos sobre produtos industrializados e impostos sobre a propriedade rural. As contribuições são as seguintes: PIS/Pasep, Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Previdenciária dos Servidores Públicos (CSSP), fundo agrícola familiar (FUNDAF), contribuição do salário educação e contribuição sobre prognósticos de loterias. Os impostos e contribuições sociais exceto pelo salário educação são praticamente toda a receita administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Sua cobrança é feita através de comprovantes de pagamento (DARFs) recebidos e operacionalizados pela rede bancária autorizada, que tem dois dias úteis para transferir os recursos á Conta Única do Tesouro Nacional. OUTRAS RECEITAS originam-se da conta petróleo do Tesouro na Petrobrás, de dividendos sobre lucros de empresas estatais, concessão de serviços públicos e aluguel de ativos públicos, receitas parafiscais do governo federal, quais sejam, concessões, tarifas, e aluguéis. Uma parcela dessas receitas são cobradas diretamente por entidades da administração direta, fundos, fundações e autarquias. Restituições e isenções fiscais restituições de pagamentos tributários feitos em excesso pelos contribuintes são consideradas como restituições fiscais. O valor mais significativo de restituições tributárias origina-se do imposto de renda e é restituído após ter sido calculado, de acordo com o ano de referência, pela Secretaria da Receita Federal. As isenções fiscais originam-se de decisão de pessoa jurídica de investir parcela do seu imposto de renda devido em fundos de investimento das regiões Norte e Nordeste e do Estado do Espírito Santo. RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL origina-se da cobrança de contribuições feitas por empregados do setor privado ao sistema geral de seguridade social (INSS), através do pagamento contra recibos de cobrança previdenciária à Conta Única do Tesouro Nacional, pagamento recebido e operacionalizado pela rede bancária autorizada. As contribuições do sistema "Simples", bem como outras receitas da previdência social (por exemplo: aluguéis), estão incluídas no título "Receitas da Previdência Social". As restituições e transferências a terceiros (SENAC, SESI, SESC, FNDE, e outros) são deduzidas das "Receitas da Previdência Social". Nota: Até setembro de 1998, as contribuições do sistema geral de seguridade social (INSS) não eram pagas à conta única do Tesouro Nacional. Sua inclusão tem como objetivo evitar o sistemático financiamento das operações do INSS pelo setor bancário. Além disso, o governo criou um mecanismo que permitiu o financiamento das insuficiências de caixa do INSS pelo Tesouro Nacional com a necessária agilidade e a custos menores. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS compreende as transferências constitucionais, resultantes da Lei Complementar nº 87/96, e outras transferências. As transferências constitucionais originam-se do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrados pelo governo federal e transferidos aos estados e municípios através dos seguintes fundos:
As transferências resultantes da Lei Complementar nº 87/96 têm por objetivo compensar as perdas de ICMS dos estados. De acordo com esta lei, a exportação de bens primários e semi-industrializados, bem como a aquisição de bens de capital, são isentas do ICMS, que se constitui na maior fonte de receita dos estados. As "outras transferências" referem-se à transferência de receita resultante de: imposto de operações financeiras sobre ouro (30% nos estados e 70% nos municípios), royalties pagos pela ITAIPU e Petrobras (nos termos da Lei nº 9.478/97), transferências do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico), bem como transferências voluntárias resultantes de acordos. RECEITAS LÍQUIDAS TOTAIS são as receitas totais cobradas pela administração federal, disponíveis para financiar custos e despesas administrativas, atividades governamentais e a execução da política fiscal. Constitui também a receita bruta do governo federal, após a dedução das restituições, isenções fiscais e transferências a estados e municípios. DESPESAS TOTAIS são as despesas primárias da administração federal, em regime de caixa, correspondente à soma do total de ordens bancárias emitida por órgãos do governo federal resultantes de despesas com pessoal, despesas operacionais e de capital, bem como de investimentos. Os juros, empréstimos, e as despesas financeiras não estão incluídas. Somente uma pequena parcela das despesas do Tesouro Nacional (registrada na série estatística "Execução Financeira do Tesouro Nacional", que constitui o fluxo de caixa do Tesouro Nacional) corresponde a saídas efetivas, como despesas de equalização da agricultura pagas pelo Banco do Brasil ou transferências dos fundos estaduais e municipais. As despesas operacionais e de capital referem-se somente às transferências da Secretaria do Tesouro Nacional para outras unidades da federação, porém a despesa efetiva (o critério é o mesmo usado para calcular as necessidades de financiamento) ocorrerá no dia seguinte à emissão das ordens bancárias pelos órgãos da administração direta, fundos e autarquias, debitando à Conta Única do Tesouro Nacional. DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS constituem a soma dos valores das ordens bancárias emitidas para o pagamento de pessoal e contribuições sociais da administração direta, fundos, autarquias e fundações, bem como parte das despesas de pessoal do governo do Distrito Federal e dos antigos Territórios. BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL é o pagamento de benefícios a empregados aposentados, pensionistas e outros beneficiários do sistema geral de previdência social pelo Tesouro Nacional Esses pagamentos são executados com o uso de reserves bancárias ou através da emissão de ordens bancárias aos correios, no caso de regiões não cobertas pela rede bancária. DESPESAS DE CUSTEIO E DE CAPITAL são as despesas primárias da administração pública federal, que resultam da implementação de políticas governamentais. DESPESAS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) são as transferências de recursos do fundo aos bancos oficiais para o pagamento de encargos trabalhistas aos empregados do setor privado. Também inclui os serviços bancários e despesas de treinamento do Sistema Nacional de Emprego (SINE). SUBSÍDIOS são as taxas de juros equalizadoras e as despesas administrativas relacionadas a empréstimos de instituições financeiras aos setores agropecuário e exportador. As taxas de juros equalizadoras originam-se da diferença entre o custo de financiamento e de empréstimo das instituições financeiras. No caso de dívidas do setor agrícola securitizadas pelo governo federal, as taxas de juros equalizadoras são a diferença entre os juros pagos pelo governo federal às instituições financeiras e aqueles pagos pelos agricultores ao Tesouro Nacional. As despesas líquidas com a compra e venda de produtos agropecuários estão também incluídas, com o propósito de regular o preço mínimo desses ativos. Finalmente, sob esse título encontram-se também subsídios implícitos aos setores agropecuário e industrial, bem como despesas administrativas pagas pelos fundos regionais (FCO, FNO, FNE). Os subsídios implícitos representam o custo de oportunidade dos fundos em usar seus recursos financiando os dois setores, considerando a taxa de retorno potencial das instituições financeiras. OUTRAS DESPESAS representam o conjunto de outras despesas primárias da administração pública federal. Inclui, também, as despesas consignadas no Orçamento Geral do Governo Federal e despesas relativas ao exercício fiscal anterior, sob o título "restos a pagar". RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (ou CENTRAL*) é a diferença entre as receitas e despesas primárias do Tesouro Nacional e do sistema geral de seguridade social. O resultado do sistema geral de previdência social é a diferença entre as receitas da Previdência Social e as despesas com o pagamento de benefícios ao setor privado. RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL O fluxo mensal resulta da diferença entre as receitas operacionais e as despesas administrativas do Banco Central. O resultado das outras operações do Banco Central está incluído nas "despesas líquidas com juros nominais do Banco Central", sendo assim parte do resultado nominal, calculado pelo Banco Central, com base no estoque da dívida líquida. JUROS NOMINAIS LÍQUIDOS – são os juros devidos sobre a dívida líquida, calculados pelo critério de competência. OPERAÇÕES DO GOVERNO CENTRAL – é o resultado nominal, que corresponde ao resultado primário mais a conta de juros nominais líquidos. FINANCIAMENTO é o resultado nominal calculado pelo critério "abaixo da linha" e corresponde à variação nominal dos saldos da dívida líquida do Governo Central, excluídos os ajustes patrimoniais (ajuste metodológico da dívida externa e da dívida mobiliária interna indexada ao dólar; ajuste das receitas de privatização; ajuste de incorporação de dívidas representativas de déficits passados). (*) de acordo com as exigências do SDDS, as Operações do Banco Central do Brasil devem ser excluídas das Operações do Governo Central |
| Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas) |
| Os dados publicados sobre necessidades de financiamento cobrem as operações de todas as instituições não financeiras da administração direta e indireta, consignados no Orçamento Geral do Governo Federal, incluindo a Previdência Social. |
| Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação) |
| A construção da metodologia das operações do governo central "acima da linha" exige mecanismos para cálculo de receitas e despesas efetivas, com um grau de precisão que minimize potenciais discrepâncias com o cálculo pelo critério "abaixo da linha". Em termos de despesas, os estágios da execução orçamentária e financeira são os seguintes: preparação da proposta orçamentária, aprovação e publicação da Lei Orçamentária Anual, licitação, execução, produção de bens e serviços por contratados, liquidação e efetivo desembolso. Os compromissos de despesas referem-se à alocação de parcela do orçamento a uma dada despesa, com indicação antecipada do credor e do valor a ser creditado. A liquidação consiste do reconhecimento de que a despesa foi executada como acordada, e representa reconhecimento do débito como líquido e preciso. Esse é o ultimo estágio da execução orçamentária da despesa. O passo seguinte e final é o desembolso, que é feito quando a unidade que incorreu na despesa emite uma ordem bancária em favor do credor. Deve ser observado que a despesa é registrada nos livros contábeis no momento de sua liquidação. Assim, o valor executado, conforme mostrado nesses livros, não corresponde exatamente ao valor desembolsado, porque em certas situações existe um atraso entre a liquidação e o efetivo desembolso, devido a insuficiências de caixa. Considerando que a liquidação da despesa representa o reconhecimento de que esta foi propriamente executada, bem como o direito de o credor receber o valor acordado, pode ser inferido que esse é um bom critério para valoração. Entretanto, dado o lapso de tempo entre o registro e o pagamento da liquidação, especialmente quando é o caso do registro do resultado devido, esse método de determinação também leva a discrepâncias entre o resultado fiscal pelo critério "acima da linha", calculado pelo Ministério da Fazenda, e os valores segundo o critério "abaixo da linha", calculados pelo Banco Central. O problema tem suas raízes no fato de que os cálculos do resultado do Banco Central levam em conta a atividade da Conta Única do Tesouro Nacional. Assim, a despesa é considerada somente quando a conta do Tesouro é efetivamente debitada.No caso do financiamento, os juros nominais são apropriados pelo critério de competência. |
| Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes) |
Para o cálculo das despesas em regime de caixa, a Secretaria do Tesouro Nacional desenvolveu um mecanismo especial no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), conhecido como transação "de caixa", de modo a classificar os valores desembolsados debitando-os à Conta Única, permitindo a determinação da despesa efetivamente paga. Esse mecanismo, introduzido em janeiro de 1998, consiste de um programa de computador que faz uma "pesquisa" diária em todas as ordens emitidas no âmbito do SIAFI, bem como de saques da Conta Única ordenados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Utilizando as ordens emitidas e os dados fornecidos para fins de classificação contábil, o grupo da despesa e outras informações podem ser precisamente especificadas. O sistema SIAFI também fornece informações sobre o valor das receitas, dividido-as por tipo ou denominação. Entretanto, os dados de receita mais importantes são coletados através da entidade administrativa, ou seja, a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Outras receitas não orçamentárias são informadas pelas entidades que participam de seu recolhimento. Os dados sobre financiamento são obtidos de informações contábeis do sistema financeiro e do Banco Central, do Balanço de Pagamentos, do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC e da Câmara de Custódia e Liquidação CETIP. |
| Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação) |
| A Conta Única do Tesouro Nacional representa a unificação de todas as transações financeiras da União. |
| Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil) |
| Nenhum |