Bandeira do Brasil

PEDD
Padrão Especial de
Disseminação de Dados

Data da última atualização: 09/09/2003

DÍVIDA EXTERNA

Dados sobre o Provedor da Categoria

Pessoa para Contato

Fernando Alberto G. Sampaio C. Rocha

Instituição

Banco Central do Brasil, Departamento Econômico, Divisão de Balanço de Pagamentos
SBS Qd.3, Ed. Sede, Bl. B, 9º andar  
Brasília (DF) - Brasil
CEP 70.074-900

Número do Telefone

55 61 3414-2205

Número do Fax

55 61 3226-7552

Endereço eletrônico

dibap.depec@bcb.gov.br

 

Descrição
Dados: Cobertura, Periodicidade e Tempestividade

Características da Cobertura

Os dados da dívida externa são publicados em milhões de dólares norte-americanos, em valores correntes, sem ajustamento sazonal. Eles compreendem o país como um todo, incluindo-se todas as regiões geográficas e todos os setores da economia, sejam públicos ou privados.

Em linhas gerais, a compilação da dívida externa está de acordo com os critérios estabelecidos na 5ª edição do Manual de Balanço de Pagamentos do Fundo Monetário Internacional – BPM5 e na publicação "Estatísticas de Dívida Externa: Guia para compiladores e usuários", de iniciativa conjunta de: BIS, Commonwealth, Eurostat, FMI, OCDE, Clube de Paris, UNCTAD e Banco Mundial.

Os dados são abertos em Governo Geral, Autoridade Monetária, Bancos, Empresas Não Financeiras e Outros Setores, além de Empréstimos Intercompanhia, além de apresentarem abertura por prazo de vencimento original (curto prazo e longo prazo) e por instrumento (crédito comercial, empréstimos, instrumentos do mercado monetário, bônus e notas, moeda e depósitos, e outros passivos).

Periodicidade

Trimestral (março, junho, setembro e dezembro).

Tempestividade

Até 90 dias após o fim do período em referência.
Acesso do Público

Divulgação do calendário de publicação

O calendário fornecendo as datas de divulgação com antecipação de um trimestre pode ser encontrado na página do Banco Central do Brasil na Internet (http://www.bcb.gov.br/sddsp/calendar_p.htm) e no IMF’s Data Dissemination Standards Bulletin Board (http://dsbb.imf.org).

O calendário para todo o ano seguinte é publicado em cada exemplar do mês de dezembro da Nota para a Imprensa do Banco Central e na página do Banco Central do Brasil na Internet: http://www.bcb.gov.br

Divulgação simultânea a todas as partes interessadas

Os dados são divulgados simultaneamente a todas as partes interessadas na página do Banco Central do Brasil na Internet (http://www.bcb.gov.br).
Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei de Criação do Banco Central (Lei nº 4.595, de 31.12.1964) e as Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações, especialmente no que toca à confidencialidade dos dados. O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos a instituições financeiras e indivíduos, em obediência ao estabelecido no Artigo 38 da Lei nº 4.595.

Por força da Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962, todo capital estrangeiro ingressado no país deve ser registrado no Banco Central do Brasil.

A Lei nº 4.595, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e outras normas emitidas pelo Banco Central do Brasil, bem como a legislação acessória, podem ser encontradas em português na página da Internet do Banco Central

http://www.bcb.gov.br/mPag.asp?cod=106&Perfil=1&codP=0

Essa legislação está disponível ao público em português, na página da Internet da Presidência da República, pesquisa de decretos e leis:

http://www.planalto.gov.br

Acesso interno do governo aos dados antes de sua publicação

Nenhuma autoridade externa ao Banco Central do Brasil tem acesso às informações previamente à sua publicação.

Identificação de comentário ministerial na data da divulgação das estatísticas

Não há comentário ministerial.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Os dados sobre dívida externa divulgados são definitivos e não são revisados. As alterações na metodologia de cálculo são divulgadas, porém não antecipadamente.

Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Referências metodológicas são publicadas sob a forma de notas explicativas, por ocasião da divulgação. (Veja adiante o "Sumário Metodológico").

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas

São várias as publicações da dívida externa, todas disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet (http://www.bcb.gov.br) :

Na Nota para a Imprensa do Setor Externo são publicados:

  • Dívida externa total por devedor;·
  • Posição internacional de investimentos – inclui dados de dívida externa nos seguintes itens:
    • Passivo – Investimentos em carteira – Títulos de renda fixa – Bônus e notas;
    • Passivo – Outros investimentos – Crédito comercial;
    • Passivo – Outros investimentos – Empréstimos – Autoridade monetária e demais setores.

Nos Indicadores Econômicos do Banco Central do Brasil:

  • Lançamento de bônus pela República Federativa do Brasil

No Boletim Mensal do Banco Central do Brasil:

  • Dívida externa total
  • Dívida externa total por devedor

No Relatório Anual:

  • Endividamento externo bruto
  • Emissões da República
  • Operações de troca de bônus da República
  • Dívida reestruturada – Bradies – Pré Bradies
  • Programa de assistência financeira junto ao FMI
  • Metas de dívida externa
  • Empréstimos de regularização

Nas Séries Temporais:· Na página do Banco Central do Brasil na Internet (http://www.bcb.gov.br) estão disponíveis consultas de diversas variáveis econômico-financeiras, dentre as quais:

  • Dívida externa total
  • Empréstimos intercompanhias.

Notas

Página de resumo do plano de observância e transição

 

Formatos de Divulgação
Em Papel
X X Nota para a Imprensa As Notas para a Imprensa do Banco Central são publicações mensais gratuitas e estão disponíveis a todos os interessados mediante solicitação. Não há assinatura para elas.
    Boletim semanal  
  X Boletim mensal O Boletim do Banco Central é publicado em português e em inglês e está disponível na biblioteca do Banco Central. A assinatura é paga e pode ser feita junto ao:
DEMAP/DISUP/SUIMP
SIG - Quadra 8 – Lote 2025
70610-400 Brasilia (DF)

Número do Telefone: 55 61 344-1554
Número do Fax: 55 61 344-2982
e-mail: demap.disup@bcb.gov.br

O valor é de R$ 19,05 por exemplar.

    Boletim Trimestral  
  X Outros O Relatório Anual do Banco Central é publicado em português e em inglês e está disponível na biblioteca do Banco Central. A assinatura é paga e pode ser feita junto ao:
DEMAP/DISUP/SUIMP
SIG - Quadra 8 – Lote 2025
70610-400 Brasilia (DF) - Brasil

Número do Telefone: 55 61 344-1554
Número do Fax: 55 61 344-2982
e-mail: demap.disup@bcb.gov.br

O valor é de R$ 19,05 por exemplar.

Em Meio Eletrônico
X   Tabela ou banco de dados on line do País.  
  X Endereço na Internet:

Nota à Imprensa - Setor Externo
http://www.bcb.gov.br/?ECOIMPEXT

Boletim do Banco Central do Brasil
http://www.bcb.gov.br/?BOLETIM

    Disquete:  
    CD ROM  
    Outros  

 

Sumário Metodológico
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)

Conceito: A dívida externa compreende o total apurado em determinada data dos débitos contratuais efetivamente desembolsados e ainda não quitados, devidos por residentes de uma economia aos não residentes, onde haja a obrigatoriedade de pagamento de principal e/ou juros em algum(s) ponto(s) no futuro.

Definições: A dívida externa bruta compreende as operações de dívida contraídas sob a forma de empréstimos em moeda de curto, médio e longo prazos, de importação financiada, arrendamento mercantil (Leasing) e financiamento de serviços, com prazo de pagamento superior a 360 dias, registradas no sistema Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF) do Banco Central do Brasil, além de outros passivos oriundos das seguintes fontes:

  • Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif) – registra as obrigações em moedas estrangeiras das instituições financeiras pela utilização de linhas de crédito junto a instituições financeiras do exterior, bem como as decorrentes de utilização de cartas de crédito de importação e de descobertos em contas de movimento;
  • linhas de créditos no exterior de empresas estatais e;
  • saldo devedor do Convênio de Créditos Recíprocos (CCR) – o CCR é um convênio em moeda estrangeira firmado entre o Banco Central do Brasil e os bancos centrais dos países participantes (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela) com os objetivos de facilitar a canalização dos pagamentos, intensificar as relações econômicas entre os respectivos países, reduzir os fluxos internacionais de divisas entre os participantes e estimular as relações entre as instituições financeiras.

No sistema RDE-ROF os dados são incluídos de forma declaratória pelo devedor ou seu representante legal. No caso de o tomador ser do Governo Geral (Governos Federal, Estadual ou Municipal) ou o garantidor ser o Governo Federal, a aprovação do registro requer análise prévia deste Banco Central na observação do cumprimento de exigências legais.

Classificações: Os dados de dívida externa são abertos em Governo Geral, Autoridade Monetária, Bancos, Outros Setores e Empréstimos Intercompanhia, além de apresentarem abertura por prazo de vencimento original (curto prazo e longo prazo) e por instrumento (crédito comercial, empréstimos, instrumentos de mercado monetário, bônus e notas, moeda e depósitos, e outros passivos). Os instrumentos da dívida podem ser assim descritos:

  • Bônus e Notes (Instrumentos de mercado monetário): operações baseadas em emissão de títulos tais como bônus, Notes, e Commercial Papers, excluindo-se as operações dessa categoria classificadas como Empréstimos Intercompanhias;
  • Empréstimos: operações diretas de empréstimos em moeda, inclusive empréstimos concedidos pelo FMI, BID, Banco Mundial e outros Organismos multilaterais e Agências bilaterais. Exclui empréstimos classificados como Intercompanhias;
  • Créditos Comerciais: operações de financiamentos de importação e de serviços concedidos por fornecedores (Supplier's Credit) e por bancos estrangeiros e brasileiros no exterior (Buyer's Credit);
  • Outros passivos de dívida: financiamentos obtidos junto a Organismos multilaterais e Agências bilaterais e outras operações de dívida externa;
  • Empréstimos Intercompanhias: operações de empréstimos em moeda contraídas por empresas do setor privado não financeiro, inclusive a Petrobras, junto a entidades privadas estrangeiras nao financeiras.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

São computados os dados relativos a toda dívida externa (operações entre residentes e não residentes), pública ou privada, abrangendo todo o território nacional e todos os setores econômicos, em moeda nacional ou estrangeira, no curto, médio e longo prazos, nas modalidades de importação financiada, leasing, financiamento de serviço e empréstimo em moeda, assim como toda movimentação ou alteração de tais registros, como ingressos, pagamentos, assunções, renovações e conversões.

A partir de junho de 2001, o Banco Central do Brasil, objetivando o aperfeiçoamento das estatísticas sobre a dívida externa brasileira, decidiu separar do seu total os valores relacionados a empréstimos intercompanhias, que foram classificados como investimento direto no País, bem como os relativos a parcelas de principal de operações de crédito externo vencidas há mais de 4 meses (Ver nota técnica nº 16, de abril de 2002). Com respeito à reclassificação dos empréstimos intercompanhias, assinale-se que esse procedimento é sugerido na 5a. edição do Manual de Balanço de Pagamentos do FMI (BPM5), de 1993.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Período de registro: A dívida externa é registrada sob o regime de caixa, ou seja, no momento do ingresso dos recursos, na moeda de origem de cada operação. O registro é efetuado pelo devedor junto ao Banco Central do Brasil.

Conversão de moedas: Como as estatísticas são apresentadas em dólares norte-americanos, os valores apurados são convertidos à esta moeda às paridades de venda vigentes no último dia útil do período de referência, obtidas no Sistema de Informação do Banco Central (SISBACEN) – transação PTAX800 – opção 5 – cotações para contabilidade.

Métodos de avaliação: Todos os dados, inclusive os títulos, são apurados com base no valor nominal obtido de seus registros.

Considera-se dívida de curto prazo aquela cujo vencimento original é igual ou inferior a 360 dias e de médio/longo prazo aquela cujo vencimento original ultrapassa esse limite.Não são computados os valores relativos aos juros incorridos, ainda não pagos e não vencidos.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

Fonte dos dados: Além da dívida obtida eletronicamente no sistema RDE-ROF, é incluída aquela oriunda das seguintes fontes:

  • Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif): refere-se à dívida externa apurada através dos balancetes contábeis dos bancos comerciais e múltiplos, nacionais ou estrangeiros sediados no país, da Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os quais são enviados eletronicamente ao Banco Central do Brasil pelo sistema Sisbacen;
  • Linhas de créditos de empresas estatais: os dados são obtidos através de relatórios submetidos pelas empresas estatais ao Banco Central do Brasil;
  • Convênio de Créditos Recíprocos (CCR) do Banco Central do Brasil: os dados são apurados eletronicamente no sistema Sisbacen.
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Não aplicável.
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
Os dados não são ajustados sazonalmente. Os dados divulgados são definitivos, não havendo revisão. Eventuais alterações na metodologia de cálculo são divulgadas, porém não antecipadamente.