Bandeira do Brasil

PEDD
Padrão Especial de
Disseminação de Dados

Data da última atualização:21/02/2005

CONTAS ANALÍTICAS DO CONSOLIDADO BANCÁRIO

Dados sobre o Provedor da Categoria

Pessoa para Contato

Ericsom Semerene Costa

Instituição

Banco Central do Brasil, Departamento Econômico, Divisão Monetária e Bancária
SBS Qd.3, Ed. Sede, Bl. B, 10º andar
Brasília (DF) - Brasil
CEP. 70.074-900 

Número do Telefone

55 61 3414-1031

Número do Fax

55 61 3414-1031

Endereço eletrônico

dimob.depec@bcb.gov.br
 

Descrição
Dados: Cobertura, Periodicidade e Tempestividade

Características da Cobertura

Os dados são disseminados em milhões de unidades monetárias (valores correntes, não dessazonalizados).

O balancete analítico do Setor Bancário é publicado no Boletim mensal e consolida as contas de todas as instituições bancárias (Banco Central do Brasil, bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias).

São publicados os seguintes dados: ativos líquidos do setor externo; crédito doméstico dividido em créditos ao governo federal, estaduais e municipais, a empresas públicas não-financeiras, ao setor privado e a instituições financeiras não bancárias; passivos com liquidez, instrumentos do mercado monetário, obrigações do Banco Central – títulos, depósitos especiais, obrigações externas de longo prazo, obrigações com instituições financeiras não bancárias, contas de capital e outros itens (líquidos).

Os dados sobre os meios de pagamento (M1, M2, M3, e M4) referentes ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) são publicados em português no Boletim do Banco Central, de periodicidade mensal, e em Notas para a Imprensa mensais.

Periodicidade

Mensal

Tempestividade

As contas analíticas do setor bancário são produzidas e publicadas, com informação preliminar, quatro semanas após o mês de referência e, com as informações finais, oito semanas após o mês de referência e estão disponíveis no Boletim do Banco Central e na página do Banco Central na Internet: http://www.bcb.gov.br

Para os meses de março, junho, setembro e dezembro, os dados preliminares serão divulgados seis semanas após o mês de referência.
Acesso do Público

Divulgação do calendário de publicação

O calendário fornecendo as datas de divulgação com antecipação de um trimestre pode ser encontrado na página do Banco Central do Brasil na Internet http://www.bcb.gov.br/sddsp/calendar_p.htm e no IMF’s Data Dissemination Standards Bulletin Board (http://dsbb.imf.org). O calendário para todo o ano seguinte é publicado em cada exemplar do mês de dezembro da Nota para a Imprensa do Banco Central e na página do Banco Central do Brasil na Internet: http://www.bcb.gov.br

Divulgação simultânea a todas as partes interessadas

Os dados são publicados em português na Nota para a Imprensa (meios de pagamento) e no Boletim do Banco Central (panorama bancário) e estão disponíveis a todos os interessados ao mesmo tempo na página do Banco Central na Internet, (http://www/bcb/gov.br). Os documentos também estão acessíveis ao público na biblioteca do Banco Central ou através de assinatura.
Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei de Criação do Banco Central (Lei nº 4.595, de 31.12.1964) e as Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações, especialmente no que se refere à confidencialidade dos dados.

O Banco Central garante a confidencialidade dos dados relativos a instituições financeiras e indivíduos, em obediência ao estabelecido no Artigo 38 da Lei nº 4.595.

A Lei nº 4.595, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e outras normas emitidas pelo Banco Central do Brasil, bem como a legislação acessória, podem ser encontradas em português na página da Internet do Banco Central:

http://www.bcb.gov.br/mPag.asp?cod=106&Perfil=1&codP=0

Essa legislação está disponível ao público em português, na página da Internet da Presidência da República, pesquisa de decretos e leis:

http://www.planalto.gov.br

Acesso interno do governo aos dados antes de sua publicação

 

Identificação de comentário ministerial na data da divulgação das estatísticas

Os dados são divulgados sem comentários ministeriais. Os únicos comentários constantes do documento publicado são de autoria do Banco Central.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Os dados preliminares estão sujeitos a contínua revisão, refletindo a crescente cobertura de instituições do sistema bancário. Os dados são finais quando cobrem todo o sistema financeiro. As mudanças conceituais e metodológicas de porte são descritas nas notas especiais constantes do Boletim do Banco Central, de periodicidade mensal, no qual as mudanças são introduzidas. As mudanças menos significativas e detalhes metodológicos são apresentadas nas notas de rodapé das tabelas onde se refletem. As mudanças que comprometem comparações temporais de dados publicados são indicadas em todas as publicações nas quais a série afetada aparece.
Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

Os comentários metodológicos são apresentados como notas explicativas no Boletim Mensal. Notas Técnicas, descrevendo a metodologia utilizada na compilação dos dados, são publicadas em várias edições do Boletim Mensal. As informações relativas à comparabilidade das séries estatísticas são também publicadas nas notas explicativas do Boletim Mensal.

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas

O Boletim Mensal contém dados mensais desagregados sobre ativos e passivos da Autoridade Monetária, bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias.

Os bancos criadores de moeda compreendem bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas estaduais (até novembro de 1998), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Nas outras instituições bancárias estão incluídos bancos de investimento, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, bancos de desenvolvimento estaduais, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e os fundos de investimento financeiro.

As séries publicadas contêm os dados mensais dos sete meses anteriores publicados no Boletim do Banco Central. O Boletim do Banco Central, de periodicidade mensal, também é publicado na página da Internet

(http://www.bcb.gov.br/?BOLETIM), juntamente com as séries desagregadas dos bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias.

Séries históricas das contas analíticas do consolidado bancário podem ser encontradas no sistema Séries Temporais do Banco Central.

No Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN, os balancetes e outros documentos das instituições financeiras são apresentados individualmente e sistematicamente, a cada mês, a partir de junho de 1988.

Notas

Para as contas analíticas do panorama bancário, considerou-se uma opção de flexibilidade quanto à tempestividade.

A partir da publicação em fevereiro de 2005, as séries do consolidado bancário abrangem os fundos de invenstimento financeiro, com inclusão retroativa a dezembro de 1998.

Página de resumo do plano de observância e transição
 

Formatos de Divulgação
Em Papel
X X Nota para a Imprensa As Notas para a Imprensa do Banco Central são gratuitas e estão disponíveis a todos os interessados mediante solicitação.
    Boletim semanal  
  X Boletim mensal O Boletim do Banco Central é publicado em português e em inglês e está disponível na biblioteca do Banco Central. A assinatura é paga e pode ser feita junto ao: DEMAP/DISUP/SUIMP
SIG - Quadra 8 – Lote 2025
70610-400 Brasilia (DF) - Brasil
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O valor é de R$ 19,05 por exemplar.
    Boletim Trimestral  
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Em Meio Eletrônico
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As Notas para a Imprensa do Banco Central (dados sobre os agregados monetários) e o Boletim do Banco Central (dados sobre o panorama bancário) estão disponíveis na página do Banco Central na Internet:
http://www.bcb.gov.br

Os documentos estão também disponíveis gratuitamente na biblioteca do Banco Central.

    Disquete:  
    CD ROM  
    Outros  
 

Sumário Metodológico
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
Dados Consolidados do Setor Bancário

As contas analíticas do setor bancário são o resultado da consolidação das contas analíticas do Sistema Monetário (Autoridade Monetária mais os Bancos Criadores de Moeda) e das outras instituições bancárias. As informações são reagrupadas e apresentadas em dois grupos: um representando o ativo e outro, o passivo.

O ativo é composto por: Ativos Externos Líquidos e os Créditos Internos, subdivididos em Crédito ao Governo Federal (líquido), Crédito a Governos Estaduais e Municipais, Crédito a Empresas Públicas não-Financeiras, Crédito ao Setor Privado e Crédito a Instituições Financeiras não-Bancárias.

O Passivo é subdividido em: Passivos com Liquidez, Instrumentos do Mercado Monetário, Obrigações por Títulos do Banco Central do Brasil, Depósitos Especiais, Passivos Externos de Longo Prazo, Obrigações com Instituições Financeiras não-Bancárias, Contas de Capital e Outros Itens (líquidos).

  • Ativos externos líquidos - representam os haveres externos líquidos do panorama bancário, resultado dos ativos externos líquidos do consolidado do sistema monetário, adicionado dos ativos externos e diminuído dos passivos externos das outras instituições bancárias, considerando-se apenas os ativos e passivos de curto prazo.

  • Créditos ao governo federal (líquido) - corresponde a títulos do Tesouro Nacional na carteira das instituições do panorama bancário, adicionado dos créditos concedidos ao setor público federal não-financeiro pelos bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias e diminuído do total de depósitos do governo federal nas instituições do panorama bancário.

  • Créditos aos governos estaduais e municipais - representados por títulos estaduais e municipais na carteira das instituições do panorama bancário, adicionado dos créditos e financiamentos concedidos em operações compromissadas com títulos, ao setor público não-financeiro dessas esferas de governo.

  • Créditos a empresas públicas não-financeiras - refere-se a operações de aquisição de ações de empresas públicas não-financeiras e créditos concedidos a essas empresas, ambas como aplicações de bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias.

  • Créditos ao setor privado - representa a posição devedora do setor privado nas instituições do panorama bancário, resultando dos saldos dos créditos ao setor privado não-financeiro mantido pelos bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias, adicionado de empréstimos, financiamentos e investimentos realizados via aquisição de títulos e valores mobiliários, como debêntures e ações.

  • Créditos a instituições financeiras não-bancárias - corresponde a títulos que foram aceitos dessas instituições na negociação de dívidas com o Banco Central, bem como financiamentos concedidos em operações compromissadas.

  • Passivo com liquidez - representado pela moeda e quase-moeda no passivo do panorama bancário como um todo, resultando dos saldos desses itens no sistema monetário mais os depósitos a prazo, poupança e outros depósitos das outras instituições bancárias, excluídas as disponibilidades das outras instituições bancárias.

  • Instrumentos do mercado monetário - incluem as cotas dos fundos de investimento financeiro, captações de recursos através de letras de câmbio, letras imobiliárias e hipotecárias, bem como financiamentos tomados, em operações compromissadas com títulos, dos governos estaduais, municipais, empresas públicas não-financeiras e setor privado.

  • Obrigações por títulos do Banco Central do Brasil - títulos emitidos pelo Bacen em circulação no mercado, deduzindo-se aqueles adquiridos pelos bancos criadores de moeda e pelas outras instituições bancárias. Conforme a Lei Complementar Nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi vedada a emissão de títulos públicos pelo Banco Central a partir de maio de 2002.
    Observação: valores negativos nessa série decorrem de métodos diferentes de avaliação dos títulos. Enquanto o passivo em títulos do Banco Central é avaliado pelo custo, a carteira desses títulos nas instituições financeiras e nos fundos poderá ser avaliada pelo custo ou mercado, dependendo da intenção de permanência com o título.

  • Depósitos especiais - representam saldos de outros depósitos não considerados nas rubricas já detalhadas, compreendendo os saldos credores em reservas compulsórias com bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias e os depósitos em moedas estrangeiras no Banco Central.

  • Passivos externos de longo prazo - inclui passivos externos de longo prazo da Autoridade Monetária, empréstimos e repasses tomados pelos bancos criadores de moeda e outras instituições bancárias, a maioria com vencimento superior a um ano.

  • Obrigações com instituições financeiras não-bancárias - correspondem a depósitos à vista de instituições financeiras não-bancárias, assim como financiamentos tomados em operações compromissadas com títulos.

  • Contas de capital - representam os recursos próprios das instituições do panorama bancário, discriminado pelo patrimônio líquido, contas de resultado, reservas e provisões.

  • Outros itens (líquido) - corresponde à posição líquida entre outras contas ativas e passivas não classificadas nos itens descritos anteriormente.

Meios de Pagamentos

Incluem-se nos Agregados Monetários - Meios de Pagamentos: M1, M2 M3 e M4. São adotados Conceitos/Definições internacionalmente aceitos e fundamentados na Teoria Econômica. Os detentores dos meios de pagamentos no sentido amplo compõem-se do setor não-financeiro da economia e das instituições financeiras que não emitem instrumentos considerados como moeda. Vale salientar a existência de particularidades na abrangência, mensuração e convenções contábeis de cada uma das variáveis que compõem cada tipo de agregado, as quais são discutidas nos itens a seguir. Sob o aspecto de ordenamento de seus componentes define-se os agregados por seus sistemas emissores.

  • O M1 compreende os passivos de liquidez imediata. É composto pelo Papel-moeda em Poder do Público (PMPP) e pelos Depósitos à Vista (DV). O PMPP é o resultado da diferença entre o Papel-moeda Emitido pelo Banco Central do Brasil e as disponibilidades de "caixa" do sistema bancário. Os DV são aqueles captados pelos bancos criadores de moeda e transacionáveis por cheques ou meios eletrônicos. Compõem o grupo dos bancos criadores de moeda, os bancos comerciais, os bancos múltiplos e as caixas econômicas. Neste segmento não são incluídas as cooperativas de crédito, em razão da insignificância de seus depósitos, como também pela dificuldade de obtenção global dos dados diários e mesmo de balancetes mensais. Os depósitos do setor público estão incluídos nos depósitos à vista, com exceção dos recursos do Tesouro Nacional, depositados no Banco do Brasil.

  • O M2 engloba, além do M1, os depósitos para investimento e as emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias - as que realizam multiplicação de crédito.

  • O M3 inclui o M2 mais as captações internas por intermédio dos fundos de renda fixa e a posição líquida de títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), decorrente de financiamento em operações compromissadas.
  • O M4 engloba o M3 e os títulos públicos de alta liquidez.
Observe-se que, dentre os títulos federais, apenas os registrados no Selic são considerados nos meios de pagamento. Apesar da alta liquidez dos instrumentos de captação do Tesouro Nacional, entendeu-se que o reconhecimento de tais emissões como quase-moeda nos conceitos de meios de pagamento deva ser o mais restrito possível, dado que aquele Órgão não integra o sistema financeiro nacional (SFN). O Banco Central, por sua vez, tem suas operações com títulos já concentradas no Selic.

Nas contas analíticas do panorama bancário, os dados referentes ao passivo monetário (passivo com liquidez mais instrumentos do mercado monetário) resultam de compilação de informações contábeis, conforme a metodologia proposta pelo FMI para apuração do agregado monetário amplo.
Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)
Consolidado Ajustado do Setor Bancário

Os dados referem-se ao universo de instituições componentes do panorama bancário, pois provém da contabilidade do Banco Central do Brasil e da consolidação das informações dos bancos criadores de moeda e das outras instituições bancárias, as quais são extraídas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

A partir da data-base de março de 2004, os balancetes consolidados dos fundos de investimento financeiro provêm da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Meios de Pagamentos

Os dados referem-se ao universo trabalhado, pois provêm da contabilidade do Banco Central do Brasil e da consolidação das informações das instituições financeiras (bancárias e não-bancárias), extraídos do Sistema de Contabilidade do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) e de relatórios diários extracontábeis.

Observações

A geração e divulgação de dados sobre os Agregados Monetários possui dois momentos distintos. No primeiro momento, são realizadas estimativas a serem substituídas; no segundo momento, tem-se dados definitivos da população. A alternativa de geração de dados estimados foi adotada levando em consideração o tempo exigido para a geração dos dados definitivos, que tornaria inviável o processo de tomada de decisões com a tempestividade necessária.

No caso específico do M1, as estimativas são calculadas diariamente. Do balancete diário do Banco Central, são coletados dados sobre a quantidade de papel-moeda emitido. Os dados a respeito das demais variáveis que compõem a fórmula de cálculo são estimados, a partir de amostra composta pelas instituições financeiras representantes de, no mínimo, 90% da composição do referido agregado monetário. Os dados estimados são substituídos apenas nas posições de final de mês, consideradas definitivas, a partir da agregação dos dados extraídos dos balancetes mensais das instituições financeiras que compõem o universo da população.

Nos demais agregados monetários (M2, M3 e M4) adotam-se dados contábeis oriundos do Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif) como principal fonte de dados. As demais fontes são os dados oficiais da dívida mobiliária federal, estadual e municipal em mercado, consolidados pelo Departamento Econômico do Banco Central, e as posições de operações compromissadas, provenientes do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), setorizadas pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto do Banco Central.
Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Consolidado do Setor Bancário

O regime contábil para apropriação das receitas e despesas é o de competência do exercício, observada a periodicidade mensal.

Os ativos e passivos externos estão convertidos às taxas cambiais vigentes na data do balancete e os pós-fixados estão ajustados pelos indexadores pactuados contratualmente ou de acordo com as disposições legais e regulamentares. As aplicações em ouro são ajustadas ao valor de mercado. As reservas internacionais do país têm o Banco Central como depositário, por força da Lei nº 4.595, de 31.12.64.

Os títulos federais em carteira que forem classificados como mantidos até o vencimento são avaliados pelo custo de aquisição corrigido. Os demais títulos são avaliados a valores de mercado.

Meios de Pagamentos

Os dados originais utilizados no cálculo dos meios de pagamentos amplos são registrados em regime de competência.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)
Consolidado do Setor Bancário

Os dados provêm de três conjuntos de informações internas do Banco Central do Brasil e dos balancetes dos fundos de investimento fornecidos pela CVM a partir da data base de março de 2004. Com relação às fontes internas, o primeiro conjunto são os balancetes do Bacen. O segundo é gerado pela Divisão de Balanço de Pagamentos do Departamento Econômico – Depec/Dibap, que são dados consolidados de ativos e passivos externos do Setor Público, englobando contas do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil relacionadas à função de Autoridade Monetária. O terceiro provém do COSIF, que é vinculado a um banco de dados com os balanços e balancetes de todas as instituições financeiras, mantido no SISBACEN.

Adicionalmente, são utilizados relatórios extracontábeis para setorização das operações compromissadas, fornecidos pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).

Meios de Pagamento

As origens das informações para compilação dos Meios de Pagamentos, individualizadas por componente do Agregado Monetário, são:

  1. M1: informações extracontábeis atualizadas diariamente pelas instituições financeiras e informações contábeis provenientes do Balancete do Banco Central do Brasil e dos Balancetes Analíticos das instituições do sistema bancário criador de moeda;

  2. M2: Além das origens do M1, incluem-se dados contábeis originários do Balancete Analítico das instituições financeiras integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (Bancos Múltiplos, Sociedades de Crédito Imobiliário, Associações de Poupança e Empréstimo, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil e Banco da Amazônia) e dos fundos de investimento;

  3. M3: Além das origens do M2, incluem-se informes contábeis extraídos do Balancete dos Fundos de Investimento e relatórios do Departamento de Operações de Mercado Aberto (Demab) e

  4. M4: Além das origens do M3, incluem-se registros administrativos da dívida mobiliária federal, estadual e municipal em mercado, consolidados pelo Departamento Econômico do Banco Central do Brasil (Depec).
Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Consolidado do Setor Bancário

Os procedimentos de cálculo consistem na reclassificação e reagrupamento das rubricas das contas analíticas do Sistema Monetário (Autoridade Monetária e Bancos Criadores de Moeda) e das Outras Instituições Bancárias.

Meios de Pagamentos

Na seqüência, são apresentados os cálculos de cada Meio de Pagamento individualmente.

a. conceito M1

a.1 - Fórmula de Cálculo

M1 = PMPP + DV

onde:

M1 = Meios de Pagamento;

PMPP = Papel-moeda em Poder do Público = Papel Moeda Emitido (PME) menos encaixe do Sistema Bancário; e

DV = Depósitos à Vista no Sistema Bancário(*).

(*) Os depósitos à vista incluem:

- Depósitos do Setor Privado;

- Depósitos dos Governos Federal, Estaduais e Municipais;

- Depósitos de Empresas Federais, Estaduais e Municipais;

- Depósitos de instituições financeiras não sujeitas a recolhimento compulsório;

- Depósitos de domiciliados no exterior;

- Cheques de Viagem;

- Cheques Marcados;

- Cheques-salário;

- Saldos credores em contas de empréstimo e financiamento e

- Obrigações por prestação de serviço de pagamento.

a.2 - Procedimentos Operacionais

Estimativa Diária - A variável PMPP considera dois componentes: PME e caixa das instituições financeiras. O dado representativo do primeiro componente é extraído diariamente da contabilidade do Banco Central. O segundo componente é estimado a partir da agregação dos dados daquelas instituições financeiras que compõem uma amostra representativa. Os dados amostrais são estimados para a população, considerando-se a participação relativa da amostra no universo das instituições financeiras. De igual maneira, é estimada para a população a variável "Depósitos à Vista no Sistema Bancário".

Posições Definitivas - Os dados das variáveis que compõem a fórmula de cálculo são extraídos diretamente, a partir de contas previamente estabelecidas, do balancete mensal do Banco Central do Brasil e dos balancetes mensais padronizados das instituições financeiras, considerando-se o universo das instituições financeiras, e são agregados de forma a permitir a operacionalização da fórmula de cálculo.

 

b. conceito M2

b.1 - Fórmula de Cálculo

M2 = M1 + DER + DP + Ted + DI

onde:

M2 = Meios de Pagamento;

DER = Depósitos Especiais Remunerados;

DP= Depósitos em Poupança(*);

Ted= Títulos emitidos por instituições depositárias - incluem os Depósitos de Reaplicação Automática, Depósitos a prazo, Letras de Câmbio, Letras Imobiliárias e Letras Hipotecárias. Inclui também os títulos em poder dos fundos de renda fixa, dos fundos de aplicação financeira, dos fundos de investimentos financeiros de curto prazo, dos fundos de renda fixa de curto prazo, dos fundos de commodities. Desconsidera os títulos sob custódia das instituições financeiras e

DI = Depósitos para Investimento

(*) Os Depósitos de Poupança incluem:

  • Poupanças Livres;
  • Poupanças Pecúlio;
  • Poupanças de instituições do sistema financeiro;
  • Poupanças Programadas;
  • Poupanças - Valores Múltiplos;
  • Poupanças Vinculadas e
  • Poupanças Especiais.
 

b.2 - Procedimentos Operacionais

Estimativa - As estimativas do M2 são apuradas a partir das estimativas do M1, adicionando-se as agregações de cada componente da fórmula de cálculo extraídos dos dados contábeis oriundos do Plano Contábil das Instituições Financeiras(Cosif).

Dados Definitivos - são apurados a partir das posições definitivas do M1, adicionando-se as agregações de contas específicas representativas de cada um dos componentes da fórmula de cálculo. Os dados são extraídos dos balancetes padronizados das instituições financeiras, dos fundos de investimentos e das instituições do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo encaminhados mensalmente ao Bacen (Cosif).

 

c. conceito M3

c.1 - Fórmula de Cálculo

M3 = M2 + Quotas de fundos de renda fixa (*) + Operações Compromissadas registradas no Selic

onde:

M3 = Meio de Pagamento;

Quotas de fundos de renda fixa = Patrimônio Líquido Ajustado, excluídas as Aplicações do SFN em quotas de Fundos de Investimento e os títulos emitidos por instituições financeiras, integrantes da carteira dos fundos de investimento;

Operações Compromissadas registradas no Selic = posição líquida de títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), decorrentes de financiamentos em operações compromissadas.

(*) Considerando-se fundos de renda fixa os supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários, que nessa condição estão obrigados a encaminhar demonstrativos contábeis baseados no Cosif. Atualmente correspondem aos Fundos de Investimento Financeiro (FIF), dos quais se excluem os recursos de propriedade do governo central no levantamento dos agregados monetários. Os fundos de renda variável e os fundos de pensão não são considerados emissores de liquidez e multiplicadores de crédito, sendo classificados portanto entre os agentes não depositários.

c.2 - Procedimentos Operacionais

Estimativa - As estimativas do M3 são apuradas a partir das estimativas do M2, adicionando-se as agregações de cada componente da fórmula de cálculo extraídos dos dados contábeis oriundos do Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif).

Dados Definitivos - são apurados a partir das posições definitivas do M2, adicionando-se as agregações de contas específicas representativas de cada um dos componentes da fórmula de cálculo. Os dados são extraídos dos balancetes padronizados das instituições financeiras, dos fundos de investimento e das instituições do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo encaminhados mensalmente ao Bacen (Cosif). Com relação aos fundos de investimento, os balancetes são disponibilizados pela Comissão de Valores Mobiliários.

 

d. conceito M4

d.1 - Fórmula de Cálculo

M4 = M3 + TF + TEM

onde:

M4 = Meios de Pagamento; e

TF = Títulos Federais - incluem Títulos do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional em poder do público;

TEM = Títulos Estaduais e Municipais em poder do público.

 

d.2 - Procedimentos Operacionais

Estimativa - apuradas a partir das estimativas do M3, adicionando-se as agregações de cada componente da fórmula de cálculo extraídos dos dados contábeis oriundos do Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif) e das apurações sobre títulos públicos realizados pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (Demab).

Dados Definitivos – apurados a partir das posições definitivas do M3, adicionando-se as agregações de contas específicas representativas de cada um dos componentes da fórmula de cálculo. Os dados são extraídos dos balancetes padronizados das instituições do Sistema Financeiro Nacional e das apurações do Departamento de Operações de Mercado Aberto (Demab).
Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)