TÍTULO I - CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
Subseção III - Rendimentos auferidos por investidor não residente em empresas receptoras no País
Subseção IV - Alienação a nacionais, redução de capital para restituição a sócio ou acervo líquido resultante de liquidação de empresa receptora
Seção IV - Reorganização Societária, permuta e conferência de ações ou de quotas
Seção V - Remessas ao exterior de lucros e dividendo, de juros sobre o capital próprio e de retorno de capital
Subseção II - Recebimento antecipado de exportação, com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias
Subseção IV - Arrendamento mercantil financeiro externo (leasing)
Subseção V - Importação de bens, sem obrigatoriedade de pagamento a não residente, destinados à integralização de capital
Seção III - Garantias prestadas por organismos internacionais
Seção IV - Royalties, serviços técnicos e assemelhados, arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento
Subseção I - Royalties, serviços técnicos e assemelhados
Subseção II - Arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento
CAPÍTULO IV - CAPITAL EM MOEDA NACIONAL – LEI Nº 11.371, DE 2006
CAPÍTULO V - INVESTIMENTO EXTRANGEIRO NOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS
Seção II - Aplicação de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais
Seção III - Aplicação de investidor não residente por meio de mecanismo de Depositary Receipts (DR)