Orientações para acesso aos relatórios individuais
Os relatórios do SCR, do Cadin e do CCS são fornecidos pelas Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, presencialmente ou por meio de correspondência.
O relatório sobre operações de câmbio também pode ser solicitado às Centrais de Atendimento, presencialmente ou por meio de correspondência.
A consulta aos relatórios do SCR e do Cadin também pode ser realizada pelo Sisbacen, após cadastramento no sistema e obtenção de senha. Para informações sobre o cadastramento no Sisbacen, consulte nossa página na internet em "SISBACEN > Acesso e credenciamento > Usuário Especial". Uma vez credenciado, o cidadão pode acessar diretamente seus dados pela internet sempre que desejar.
Em função do sigilo, a consulta aos relatórios individuais não pode ser realizada por e-mail, nem por telefone.
Para a solicitação do relatório presencialmente, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Pessoa física:
a) carteira de identidade e CPF;
b) solicitação para que o Banco Central do Brasil realize a pesquisa.
Pessoa jurídica:
a) documento de identificação do representante legal, original ou cópia autenticada;
b) solicitação para que o Banco Central do Brasil realize a pesquisa;
c) declaração atestando que as informações constantes dos documentos apresentados são atuais e verdadeiras e que tem ciência de que a declaração falsa constitui crime previsto no art. 299, do Código Penal (falsidade ideológica);
d) documentos do órgão ou empresa, originais ou cópias autenticadas, conforme o caso:
- d.1.) Sociedade Limitada:
- d.1.1. última versão do Contrato Social com as alterações contratuais posteriores a ela e Certidão simplificada da Junta Comercial, atualizada; ou
- d.1.2. Certidão de inteiro teor do Contrato Social expedida pela Junta Comercial, atualizada.
- d.2.) Sociedade Anônima:
- d.2.1. Ata da Assembleia na qual os representantes legais foram eleitos; e
- d.2.2.1. Estatuto Social e Certidão simplificada da Junta Comercial, atualizada; ou
- d.2.2.2. Certidão de inteiro teor do Estatuto Social expedida pela Junta Comercial, atualizada.
- d.3.) Empresário ou Sociedade Simples:
- d.3.1. Registro de Empresário ou Registro de Sociedade Simples (Certidão de inteiro teor expedida pelo Registro Público de Empresas Mercantis ou de Pessoas Jurídicas).
- d.4.) Condomínio:
- d.4.1. Ata da assembleia da eleição do síndico;
- d.4.2. Registro de constituição do condomínio averbada em cartório de imóveis (Certidão de inteiro teor expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis).
- d.5.) Estados, Municípios e Autarquias:
- d.5.1. Cópia da norma estadual que criou o município ou indicação da norma federal que criou o estado; (dispensável em caso de notoriedade)
- d.5.2. Comprovação da titularidade no cargo para o prefeito/governador ou para o substituto; se acaso delegada a administração de recursos públicos a secretário da administração, ou a cargo similar, deverá ser comprovada essa delegação.
- d.6.) Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista:
- d.6.1. Certidão de inteiro teor do Estatuto Social e de suas alterações, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou pelo Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; ou de outro ato jurídico que o Estatuto indicar – com a informação da autorização legislativa para a instituição da sociedade (natureza, número e data do ato, e nome, data e folha do jornal em que foi publicado), e a indicação do órgão representante da sociedade e da pessoa física titular do órgão; ou
- d.6.2. Estatuto Social e suas alterações e Certidão específica expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou pelo Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; ou de outro ato jurídico que o Estatuto indicar – com a informação da autorização legislativa para a instituição da sociedade (natureza, número e data do ato, e nome, data e folha do jornal em que foi publicado), e a indicação do órgão representante da sociedade e da pessoa física titular do órgão;
- d.6.3. Caso os administradores da sociedade sejam nomeados por instrumento de natureza administrativa, esses documentos devem ser trazidos a cotejo, juntamente com outros que comprovem a condição de representante da sociedade.
- d.7.) Associações e Fundações:
- d.7.1. Certidão de inteiro teor do Estatuto da fundação ou da associação e suas alterações, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou
- d.7.2. Estatuto da fundação ou da associação e suas alterações e Certidão específica com a informação de quem é o representante da sociedade, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Caso a solicitação seja feita por meio de procuração (públicas ou particulares), é necessário que sejam cumpridas as seguintes exigências:
a) procuração pública: deve conceder expressamente poderes especiais para obter informações acobertadas pelo dever de sigilo ou a informação específica. Pode-se dispensar a apresentação dos demais documentos do mandante, se citados na procuração pública.
b) procuração particular: deve conter firma reconhecida e conceder expressamente poderes especiais para obter informações acobertadas pelo dever de sigilo ou a informação específica. Os demais documentos do mandante precisam ser apresentados.
Em ambos os casos, deve ser apresentado documento de identificação do procurador, original ou cópia autenticada.
Para a solicitação de relatório por correspondência, devem ser enviados os documentos listados abaixo, observado que a remessa do relatório será feita pelo serviço "mão própria", por meio do qual os Correios só entregam a correspondência ao próprio destinatário, mediante sua identificação.
O endereço deste Banco Central para solicitação de relatórios por correspondência é:
- Banco Central do Brasil
- Divisão de Atendimento ao Público
- SBS Q. 3 Bloco B – Ed. Sede – 2º SS
- CEP 70074-900 Brasília (DF)
Pessoa física:
a) cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF; e
b) solicitação para que o Banco Central do Brasil realize a pesquisa e envie o relatório pelo correio, com firma reconhecida, indicando o endereço completo para resposta.
Pessoa jurídica:
a) cópia autenticada do documento de identificação do representante legal;
b) solicitação para que o Banco Central do Brasil realize a pesquisa e envie o relatório pelo correio, com firma reconhecida, indicando o endereço completo para resposta;
c) declaração, com firma reconhecida, atestando que as informações constantes dos documentos apresentados são atuais e verdadeiras e que tem ciência de que a declaração falsa constitui crime previsto no art. 299, do Código Penal (falsidade ideológica);
d) cópias autenticadas dos seguintes documentos do órgão ou empresa, conforme o caso:
- d.1.) Sociedade Limitada:
- d.1.1. última versão do Contrato Social com as alterações contratuais posteriores a ela e Certidão simplificada da Junta Comercial, atualizada; ou
- d.1.2. Certidão de inteiro teor do Contrato Social expedida pela Junta Comercial, atualizada.
- d.2.) Sociedade Anônima:
- d.2.1. Ata da Assembleia na qual os representantes legais foram eleitos; e
- d.2.2.1. Estatuto Social e Certidão simplificada da Junta Comercial, atualizada; ou
- d.2.2.2. Certidão de inteiro teor do Estatuto Social expedida pela Junta Comercial, atualizada.
- d.3.) Empresário ou Sociedade Simples:
- d.3.1. Registro de Empresário ou o Registro de Sociedade Simples (Certidão de inteiro teor expedida pelo Registro Público de Empresas Mercantis ou de Pessoas Jurídicas).
- d.4.) Condomínio:
- d.4.1. Ata da assembleia da eleição do síndico;
- d.4.2. Registro de constituição do condomínio averbada em cartório de imóveis (Certidão de inteiro teor expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis).
- d.5.) Estados, Municípios e Autarquias:
- d.5.1. Cópia da norma estadual que criou o município ou indicação da norma federal que criou o estado; (dispensável em caso de notoriedade)
- d.5.2. Comprovação da titularidade no cargo para o prefeito/governador ou para o substituto; se acaso delegada a administração de recursos públicos a secretário da administração, ou a cargo similar, deverá ser comprovada essa delegação.
- d.6.) Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista:
- d.6.1. Certidão de inteiro teor do Estatuto Social e de suas alterações, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou pelo Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; ou de outro ato jurídico que o Estatuto indicar – com a informação da autorização legislativa para a instituição da sociedade (natureza, número e data do ato, e nome, data e folha do jornal em que foi publicado), e a indicação do órgão representante da sociedade e da pessoa física titular do órgão; ou
- d.6.2. Estatuto Social e suas alterações e Certidão específica expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou pelo Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; ou de outro ato jurídico que o Estatuto indicar – com a informação da autorização legislativa para a instituição da sociedade (natureza, número e data do ato, e nome, data e folha do jornal em que foi publicado), e a indicação do órgão representante da sociedade e da pessoa física titular do órgão;
- d.6.3. Caso os administradores da sociedade sejam nomeados por instrumento de natureza administrativa, esses documentos devem ser trazidos a cotejo, juntamente com outros que comprovem a condição de representante da sociedade.
- d.7.) Associações e Fundações:
- d.7.1. Certidão de inteiro teor do Estatuto da fundação ou da associação e suas alterações, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou
- d.7.2. Estatuto da fundação ou da associação e suas alterações e Certidão específica com a informação de quem é o representante da sociedade, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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