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Orientações para acesso aos relatórios individuais

 

Os relatórios do SCR, do Cadin e do CCS são fornecidos pelas Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, presencialmente ou por meio de correspondência.

O relatório sobre operações de câmbio também pode ser solicitado às Centrais de Atendimento, presencialmente ou por meio de correspondência.

A consulta aos relatórios do SCR e do Cadin também pode ser realizada pelo Sisbacen, após cadastramento no sistema e obtenção de senha. Para informações sobre o cadastramento no Sisbacen, consulte nossa página na internet em "SISBACEN > Acesso e credenciamento > Usuário Especial". Uma vez credenciado, o cidadão pode acessar diretamente seus dados pela internet sempre que desejar.

Em função do sigilo, a consulta aos relatórios individuais não pode ser realizada por e-mail, nem por telefone.

Imagem ilustrativa de solicitação de relatório presencial Para a solicitação do relatório presencialmente, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Pessoa física:

a) carteira de identidade e CPF;

b) solicitação para que o Banco Central do Brasil realize a pesquisa.

Pessoa jurídica:

a) documento de identificação do representante legal, original ou cópia autenticada;

b) solicitação para que o Banco Central do Brasil realize a pesquisa;

c) declaração atestando que as informações constantes dos documentos apresentados são atuais e verdadeiras e que tem ciência de que a declaração falsa constitui crime previsto no art. 299, do Código Penal (falsidade ideológica);

d) documentos do órgão ou empresa, originais ou cópias autenticadas, conforme o caso:

Caso a solicitação seja feita por meio de procuração (públicas ou particulares), é necessário que sejam cumpridas as seguintes exigências:

a) procuração pública: deve conceder expressamente poderes especiais para obter informações acobertadas pelo dever de sigilo ou a informação específica. Pode-se dispensar a apresentação dos demais documentos do mandante, se citados na procuração pública.

b) procuração particular: deve conter firma reconhecida e conceder expressamente poderes especiais para obter informações acobertadas pelo dever de sigilo ou a informação específica. Os demais documentos do mandante precisam ser apresentados.

Em ambos os casos, deve ser apresentado documento de identificação do procurador, original ou cópia autenticada.

Imagem ilustrativa de solicitação de relatório por correspondência Para a solicitação de relatório por correspondência, devem ser enviados os documentos listados abaixo, observado que a remessa do relatório será feita pelo serviço "mão própria", por meio do qual os Correios só entregam a correspondência ao próprio destinatário, mediante sua identificação.

O endereço deste Banco Central para solicitação de relatórios por correspondência é:

Pessoa física:

a) cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF; e

b) solicitação para que o Banco Central do Brasil realize a pesquisa e envie o relatório pelo correio, com firma reconhecida, indicando o endereço completo para resposta.

Pessoa jurídica:

a) cópia autenticada do documento de identificação do representante legal;

b) solicitação para que o Banco Central do Brasil realize a pesquisa e envie o relatório pelo correio, com firma reconhecida, indicando o endereço completo para resposta;

c) declaração, com firma reconhecida, atestando que as informações constantes dos documentos apresentados são atuais e verdadeiras e que tem ciência de que a declaração falsa constitui crime previsto no art. 299, do Código Penal (falsidade ideológica);

d) cópias autenticadas dos seguintes documentos do órgão ou empresa, conforme o caso:

Consulte as perguntas mais frequentes disponíveis em nossa página na internet em : "Perfis > Cidadão > Perguntas mais frequentes > Perguntas do cidadão" .

Para registrar uma consulta solicitando informação não disponível na seção Serviços ao cidadão ou nas demais seções do site do Banco Central, acesse Fale conosco.