Brasil - Ministério da Fazenda Acesse o Portal do Governo Brasileiro
Menu para Conteúdo Especializado  Ouvidoria  |  Sala de imprensa  |  Serviços ao Poder Judiciário  |  Sala do investidor  |  Sisbacen  |  English 
Busca avançada
Menu Auxiliar  Ajuda  |  Fale conosco  |  Glossário  |  Links  |  Mapa do site  |  Perguntas freqüentes   
 
Página inicial
Menu Principal
 Sobre a Instituição
 
 Serviços ao cidadão
 
 Sistema de Metas para a Inflação
 
 Economia e finanças
 
 Câmbio e capitais estrangeiros
 
 Sistema de Pagamentos Brasileiro
 
 Sistema Financeiro Nacional
 
 Supervisão do SFN
 
 Intervenções, liquidações e privatizações
 
 Cédulas e moedas
 
 Educação e cultura
 
 Legislação e normas
 
 Publicações
 
Selo de acessibilidade nível AAA
  Logomarca Banco Central do Brasil
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC)  
Auxílio à navegação
 

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) é um órgão do Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão). A SPC se relaciona com os órgãos normativos do sistema financeiro na observação das exigências legais de aplicação das reservas técnicas, fundos especiais e provisões que as entidades sob sua jurisdição são obrigadas a constituir e que tem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. À SPC compete: propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar; harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo; fiscalizar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a previdência complementar fechada; analisar e aprovar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle das entidades fechadas de previdência complementar, bem como examinar e aprovar os estatutos das referidas entidades, os regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações; examinar e aprovar os convênios de adesão celebrados por patrocinadores e por instituidores, bem como autorizar a retirada de patrocínio e decretar a administração especial em planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, bem como propor ao Ministro a decretação de intervenção ou liquidação das referidas entidades. Mais informações poderão ser encontradas
no endereço: www.previdenciasocial.gov.br