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O Conselho Monetário Nacional (CMN)
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O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais
para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente),
o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.
Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades
da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de
pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o
aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e
solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia,
orçamentária e da dívida pública interna e externa.
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