É um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.
Assim como o empréstimo bancário, o financiamento também é um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica dos recursos tomados, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel. Geralmente o financiamento possui algum tipo de garantia, como, por exemplo, alienação fiduciária ou hipoteca.
Não. Essa situação apresenta indícios de golpe.
O Banco Central recomenda à população que, na contratação de operações de empréstimos ou financiamentos, tenha todos os cuidados abaixo:
Vários golpistas do crédito fácil utilizam contas de depósito e, também, o nome de instituições financeiras e administradoras de consórcios regularmente constituídas. Assim, verifique inicialmente com a própria instituição financeira sobre a oferta do crédito. Caso você tenha dúvida sobre os telefones da instituição financeira, consulte a nossa Central de Atendimento ao Cidadão.
A relação das instituições autorizadas está disponível em nossa página em "Sistema Financeiro Nacional > Informações cadastrais e contábeis > Informações cadastrais", consultando a opção "Relação de instituições em funcionamento no país (transferência de arquivos)" ou a opção "Cadastro de instituições (endereço, diretores, redes de agência, dados do conglomerado, carteiras, tarifas, etc)".
Lembramos ainda que o Banco Central não realiza empréstimos à população, nem indica ou recomenda instituições financeiras ou empresas para prestar esse serviço.
Não. Consulte a seção Arrendamento mercantil (leasing).
Não. Cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para a concessão.
Sim, as normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação.
Saiba mais sobre liquidação antecipada de empréstimos e financiamentos.
Não. Nas operações de crédito com recursos livres, as taxas de juros são livremente pactuadas entre as instituições financeiras e os tomadores. Destacam-se, entre essas operações, as modalidades cheque especial, crédito pessoal, cartão de crédito, capital de giro e aquisição de bens.
As taxas de juros estão sujeitas a limites nas operações com recursos direcionados, como, por exemplo, crédito rural, imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), operações de microcrédito e com recursos do BNDES. No crédito habitacional concedido com base no SFH a taxa de juros não pode exceder 12% ao ano + Taxa Referencial (TR), conforme a metodologia descrita na Resolução 3.409, de 2006. Nas demais modalidade citadas de operações de crédito, são definidos limites específicos para cada programa ou linha de crédito. As taxas de juros das operações de crédito consignado para os beneficiários do INSS também estão sujeitas a limites, definidos em regulamentação do INSS.
Saiba mais sobre as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras.
O Custo Efetivo Total (CET) representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento e deve ser informado ao cliente pela instituição financeira. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações.
Saiba mais sobre o CET.