É um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.
É também um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel.
Não. Essa situação apresenta indícios de golpe.
O Banco Central recomenda à população que, na contratação de operações de empréstimos ou financiamentos, tenha todos os cuidados abaixo:
Vários golpistas do crédito fácil utilizam contas de depósito e, também, o nome de instituições financeiras e administradoras de consórcios regularmente constituídas. Assim, verifique inicialmente com a própria instituição financeira sobre a oferta do crédito. Caso você tenha dúvida sobre os telefones da instituição financeira, consulte a nossa Central de Atendimento ao Público.
A relação das instituições autorizadas está disponível em nossa página em "Sistema Financeiro Nacional > Informações cadastrais e contábeis > Informações cadastrais", consultando a opção "Relação de instituições em funcionamento no país (transferência de arquivos)" ou a opção "Cadastro de instituições (endereço, diretores, redes de agência, dados do conglomerado, carteiras, tarifas, etc)".
Lembramos ainda que o Banco Central não realiza empréstimos à população.
Não. Consulte a seção Arrendamento mercantil (leasing).
Não. Cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para a concessão.
Sim, as normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação.
Saiba mais sobre liquidação antecipada de empréstimos e financiamentos.
Não. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição.
Saiba mais sobre as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras.
O Custo Efetivo Total (CET) representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento e deve ser informado ao cliente pela instituição financeira. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações.
Saiba mais sobre o CET , e conheça também o inteiro teor da Resolução CMN 3.517, de 2007 , que regulamenta o CET.