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1. O que é o cheque?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.
A operação com cheque envolve três agentes:
O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo. No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário. 2. Quais as formas de emissão do cheque?
O cheque pode ser emitido de três formas:
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente. Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'. 3. As pessoas, lojas, empresas são obrigadas a receber cheques?
Não. Apenas as cédulas e as moedas do real têm curso forçado. Veja também as perguntas e respostas sobre o uso do dinheiro.
4. O que é cheque especial? O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo. 5. Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco? Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12. Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial. 6. Quais os principais motivos para devolução de cheque?
Cheque sem fundos:
7. O motivo de devolução deve ser registrado no cheque?
Sim. Ao recusar o pagamento de cheque apresentado para compensação, o banco deve
registrar, no verso do cheque, o código do motivo da devolução, a data e a
assinatura de funcionário autorizado.
8. O banco é obrigado a comunicar ao emitente a devolução de cheques sem fundos?
Somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF
(Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).
9. O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?
Sim. Existem duas formas:
No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido. 10. O banco pode fornecer informações sobre o emitente de cheque devolvido?
Somente quando o cheque foi devolvido pelos motivos: 11 a 14, 21, 22 e 31. As
informações só podem ser fornecidas ao portador devidamente qualificado.
Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação. 11. O que fazer no caso de ter cheque furtado ou roubado?
No caso de cheque furtado ou roubado, o correntista deve, primeiro, registrar
ocorrência policial. No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o
boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo
motivo 28 e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador.
Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro. No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. A solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, por telefone ou por meio eletrônico, pelo prazo máximo de dois dias úteis. Após esse prazo, se não for confirmada, a solicitação será considerada inexistente pela instituição financeira. 12. Um cheque devolvido pelo motivo 11 (insuficiência de fundos na primeira apresentação) pode ser sustado pelo emitente antes da segunda apresentação?
Sim. Um cheque já devolvido pelo motivo 11 pode ser sustado pelo emitente e
devolvido pelo motivo 21.
13.Quais as conseqüências para o correntista que emitir cheque sem fundos ou sustar indevidamente o seu pagamento?
A emissão de cheque sem fundo acarretará a inclusão do nome do emitente no
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e nos cadastros de devedores
mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais. Além disso, o
beneficiário do cheque poderá protestá-lo e executá-lo. A emissão deliberada de
cheque sem provisão de fundos é considerada crime de estelionato.
Embora o banco não possa julgar o motivo alegado pelo emitente para a sustação de cheque, o beneficiário pode recorrer à justiça para pagamento da dívida, bem como pode protestar o cheque, que é um título de crédito. 14. Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso? Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência. Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
15. O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor?
Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis.
16. Quais os prazos para pagamento de cheques?
Existem dois prazos que devem ser observados:
Quando o cheque é apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível. 17. O que significa um cheque cruzado?
Significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta.
O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. O cruzamento não pode ser anulado. 18. O banco é obrigado a fornecer talão de cheques a todo correntista?
Não. Para recebimento de cheque o cliente não pode estar com o nome incluído no CCF e tem que atender às condições estipuladas na ficha-proposta de abertura da conta.
19. Qual a idade mínima para eu receber talão de cheques?
A partir de 16 anos de idade, desde que autorizado pelo responsável que o
assistir.
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