1. Quais os tipos de conta que posso ter?
Os principais tipos de conta são a conta de depósito à vista, a conta de depósito de poupança e a "conta-salário".
A conta de depósito à vista é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento.
A poupança foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente.
A "conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.
2. O que é necessário para abrir uma conta de depósitos?
A abertura e a manutenção de conta de depósito pressupõem contrato firmado entre as partes – instituição financeira e cliente. O banco não é obrigado a abrir ou manter conta de depósito para o cidadão. Este, por sua vez, pode escolher a instituição que lhe apresente as condições mais adequadas para firmar tal contrato.
Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:
Além disso, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura de conta de depósito, desde que seguidos os procedimentos previstos na regulamentação vigente (art. 1º da Resolução CMN 2.025, de 1993 , com a redação dada pela Resolução CMN 2.747, de 2000).
3. O menor de idade pode ser titular de conta bancária?
Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal.
4. Que informações o banco deve me prestar no ato de abertura da minha conta?
Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como:
Todos esses assuntos devem estar previstos em cláusulas explicativas na ficha-proposta.
5. Quais os cuidados que devo tomar antes de abrir uma conta?
Você deve:
6. Quais os cuidados que o banco deve ter por ocasião da abertura de minha conta?
As informações incluídas na ficha-proposta e todos os documentos de identificação devem ser conferidos, nos originais, pelo funcionário encarregado da abertura da conta, que assina a ficha juntamente com o gerente responsável. Os nomes desses dois funcionários devem estar claramente indicados na ficha-proposta.
Em caso de abertura de contas para deficientes visuais o banco deve providenciar a leitura de todo o contrato, em voz alta.
7. O dinheiro depositado em qualquer tipo de conta pode ser transferido, pelo banco, para qualquer modalidade de investimento sem minha autorização?
Não. Somente com sua autorização feita por escrito ou por meio eletrônico.
8. O banco pode fazer débitos em minha conta sem minha autorização?
Não. O banco só pode debitar sua conta se tiver sido autorizado por você. Essa autorização pode ocorrer no momento da assinatura do contrato, ou em contratos de financiamento e empréstimo em que você concorde com o débito em sua conta, ou ainda nas situações de agendamento de pagamento solicitado por você.
O débito relativo a tarifas bancárias normalmente é autorizado no momento da assinatura do contrato. Verifique seu contrato. Observe que, mesmo autorizado, o débito referente à cobrança de tarifa em conta corrente e em conta de poupança não pode ser superior ao saldo disponível, sendo que o saldo disponível em conta corrente compreende o saldo em sua conta mais o limite de cheque especial, quando houver. O débito referente à cobrança de tarifa em conta de poupança somente poderá ocorrer após o lançamento dos rendimentos de cada período.
9. O que é necessário para encerrar a minha conta no banco?
Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas.
Quando a iniciativa do encerramento for do banco, ele deve:
O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central.
No caso da inclusão no CCF, o encerramento da conta depende de decisão do banco. Contudo, é proibido o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto seu nome figurar no CCF.
Quando a iniciativa do encerramento for sua, você deverá observar os seguintes cuidados:
A instituição financeira deve lhe informar a data do efetivo encerramento da conta, por correspondência ou por meio eletrônico.
Lembramos que contas inativas não são encerradas automaticamente após um certo período sem movimentação. É necessário seguir os procedimentos acima para o encerramento da conta.
10. O Banco Central pode bloquear ou desbloquear valores em contas?
Veja a seção Banco Central do Brasil.
11. Posso abrir uma conta em moeda estrangeira?
Veja seção Contas, nas perguntas referentes a Câmbio – operações com moeda estrangeira.
12. Os residentes no exterior podem ter conta em reais no Brasil?
Veja a seção Contas, nas perguntas referentes a Câmbio – operações com moeda estrangeira.