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![]() 1. Quais são os objetivos do crédito rural?
2. Que atividades podem ser financiadas pelo crédito rural?
3. Como se classifica o custeio? Classifica-se em:
4. A que pode se destinar o crédito de custeio? À despesas normais tais como:
5. Quem pode se utilizar do crédito rural?
a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas; b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial; c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo; d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais; e) exploração de pesca, com fins comerciais.
6. A contratação de assistência técnica é obrigatória? Cabe ao produtor decidir a necessidade de assistência técnica para elaboração de projeto e orientação, salvo quando considerados indispensáveis pelo financiador ou quando exigidos em operações com recursos oficiais.
7. Quais são as exigências essenciais para concessão de crédito rural?
8. O que é Nota Promissória Rural? Título de crédito, utilizado nas vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas; nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza entregues pelos seus cooperados, e nas entregas de bens de produção ou de consumo, feitas pelas cooperativas aos seus associados. O devedor é, geralmente, pessoa física.
9. O que é Duplicata Rural? Nas vendas a prazo de quaisquer bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas, poderá ser utilizada também, como título do crédito, a duplicata rural. Emitida a duplicata rural pelo vendedor, este ficará obrigado a entregá-la ou a remetê-la ao comprador, que a devolverá depois de assiná-la. O devedor é, geralmente, pessoa jurídica.
10. É necessário a apresentação de garantias para obtenção de financiamento rural? Como é feita a escolha dessas garantias? Sim. As garantias são livremente acertadas entre o financiado e o financiador, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito e podem se constituir de:
11. A que tipo despesas está sujeito o crédito rural?
Nenhuma outra despesa pode ser exigida do mutuário, salvo o exato valor de gastos efetuados à sua conta pela instituição financeira ou decorrentes de expressas disposições legais.
12. Como se classificam os recursos do crédito rural ? Controlados Os recursos obrigatórios (decorrentes da exigibilidade de depósito à vista), os oriundos do Tesouro Nacional e os subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos (diferença de encargos financeiros entre os custos de captação da instituição financeira e os praticados nas operações de financiamento rural, pagos pelo Tesouro Nacional). Não - controlados Todos os demais
13. Quais são os limites de financiamento? Recursos não-controlados São livremente pactuados entre as partes Recursos controlados O montante de crédito de custeio ou EGF (Empréstimo do Governo Federal) para cada tomador, não-acumulativo, em cada safra e em todo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), está sujeito aos seguintes limites: a) R$ 400 mil - para algodão; b) R$ 300 mil - para lavouras irrigadas de arroz, feijão, mandioca, milho, sorgo ou trigo (somente para crédito de custeio); c) R$ 250 mil - para milho; d) R$ 200 mil - quando destinado à soja nas regiões Centro-Oeste e Norte, no sul do Maranhão, no sul do Piauí e na Bahia-Sul; e) R$ 150 mil - quando destinado ao cultivo de amendoim, arroz, feijão, mandioca, sorgo, trigo, soja (nas demais regiões) e frutíferas; f) R$ 100 mil - quando destinados a café (somente para crédito de custeio); g) R$ 60 mil - quando destinado às outras operações de custeio agrícola ou pecuário oude EGF.
14. Quais são as taxas de juros segundo a origem dos recursos aplicados?
15. Existem outras linhas de crédito? Sim. São recursos controlados, equalizados pelo Tesouro Nacional, utilizados nos seguintes programas: - Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - (Moderfrota) Finalidade: facilitar a aquisição de tratores agrícolas e implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, financiada isoladamente ou não. Limite: a) beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$ 250 mil: 100% do valor dos bens adquiridos; b) beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$ 250 mil: 90% do valor dos bens adquiridos. Taxa de juros: 8,75% a.a. (renda agropecuária bruta anual inferior a R$ 250 mil) ou 10,75% a.a. (renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$ 250 mil) - Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos - (Prosolo) Finalidade: incentivar o uso adequado de corretivos de solos Limite: R$ 80 mil por produtor Taxa de juros: 8,75% a.a. - Programa Nacional de Recuperação de Pastagens Degradadas - (Propasto) Finalidade: recuperar áreas e pastagens degradadas Limite: R$ 150 mil por produtor Taxa de juros: 8,75% a.a. - Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Graneleiro da Produção de Leite - (Proleite) Finalidade: incentivar a melhoria na qualidade da produção do leite Limite: R$ 60 mil por produtor Taxa de juros: 8,75% a.a. - Programa de Desenvolvimento da Apicultura - (Prodamel) Finalidade: incentivar o desenvolvimento da apicultura no Brasil Limite: R$ 20 mil por produtor Taxa de juros: 8,75% a.a. - Programa de Apoio à Fruticultura - (Profruta) Finalidade: apoiar o desenvolvimento da fruticultura Limite: R$ 100 mil por produtor Taxa de juros: 8,75% a.a. - Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura - (Prodecap) Finalidade: aprimorar o manejo, a alimentação e a genética dos rebanhos com o conseqüente aumento da produção e produtividade dos mesmos Limite: R$ 40 mil por produtor Taxa de juros: 8,75% a.a. - Programa de Desenvolvimento da Cajucultura - (Procaju) Finalidade: incrementar o agronegócio do caju na Região Nordeste Limite: R$ 40 mil por produtor Taxa de juros: 8,75% a.a. - Programa de Sistematização de Várzeas - (Sisvázea) Finalidade: aumentar a produção de grãos nas várzeas, especialmente milho, em todo o território nacional. Limite: R$ 40 mil por produtor Taxa de juros: 8,75% a.a. - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura - (Prodevinho) Finalidade: modernizar o setor de vitivinicultura da Região Sul Limite: R$ 100mil por produtor Taxa de juros: 8,75% a.a. - Programa de Desenvolvimento Sustentável de Floricultura - (Prodeflor) Finalidade: acelerar o desenvolvimento da floricultura brasileira Limite: R$ 50 mil por produtor Taxa de juros: 8,75% a.a. - Programa de Incentivo à Construção, Modernização das Unidades Armazenadoras em Propriedades Rurais - (Proazem) Finalidade: aumentar a capacidade instalada de armazenagem nas propriedades rurais Limite: R$ 300 mil por produtor Taxa de juros: 8,75% a.a. - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura (Aqüicultura) Finalidade: aumentar a produção de peixes, camarões e moluscos em regimes de aqüicultura Limite: R$ 150 mil por beneficiário Taxa de juros: 8,75% a. a. - Programa de Apoio à Agricultura Irrigada (Proirriga) Finalidade: apoiar o desenvolvimento da agricultura irrigada, de maneira a assegurar maior estabilidade à produção, sobretudo de olerícolas, grãos e frutas Limite: R$ 250 mil por beneficiário Taxa de juros: 8,75% a. a. - Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop) Finalidade: incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização Limite: R$ 20 milhões por cooperativa, com os seguintes tetos: a) até 70% do valor do projeto, quando se tratar de cooperativa com faturamento superior a R$ 100 milhões; b) até 80% do valor do projeto, quando se tratar de cooperativa com faturamento acima de R$ 50 milhões e até R$ 100 milhões; c) até 90% do valor do projeto, quando se tratar de cooperativa com faturamento até R$ 50 milhões. Taxa de juros: 10,75% a. a. - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cacauicultura (Procacau) Finalidade: aumentar a produtividade da lavoura cacaueira, por meio de clonagem e adensamento Limite: R$ 2.300,00 por hectare, respeitado o teto de R$ 200 mil por beneficiário Taxa de juros: 8,75% a. a. - Programa de Plantio Comercial de Florestas (Propflora) Finalidade: implantar e manter florestas destinadas ao uso industrial Limite: R$ 150 mil por beneficiário Taxa de juros: 8,75% a. a.
16. Como pode-se obter financiamentos ao amparo desses Programas? Por meio dos agentes financeiros credenciados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
17. Como pode ser liberado o crédito rural? De uma só vez ou em parcelas, em dinheiro ou em conta de depósitos, de acordo com as necessidades do empreendimento, devendo as utilizações obedecer a cronograma de aquisições e serviços.
18. Como deve ser pago o crédito rural? De uma vez só ou em parcelas, segundo os ciclos das explorações financiadas. O prazo e o cronograma de reembolso são estabelecidos em função da sua capacidade de pagamento, de maneira que os vencimentos coincidam com as épocas normais de obtenção dos rendimentos da atividade assistida.
19. O banco é obrigado a fiscalizar a aplicação da quantia financiada? Sim. A instituição financeira deve obrigatoriamente fiscalizar, sendo-lhe facultada a realização de fiscalização por amostragem em créditos de até R$ 60 mil. Essa amostragem consiste na obrigatoriedade de fiscalizar diretamente até 10% desses créditos.
20. Como deve ser a fiscalização do crédito rural? Deve ser efetuada da seguinte forma:
21. Quais são os instrumentos utilizados para a formalização do crédito rural? De acordo com o Decreto-lei 167, de 14.02.67, a formalização do crédito rural pode ser realizado por meio dos seguintes títulos:
Obs.: Faculta-se a formalização do crédito rural por meio de contrato, no caso de peculiaridades insuscetíveis de adequação aos títulos acima mencionados.
22. O que são esses títulos de crédito? São promessas de pagamento sem ou com garantia real cedularmente constituída, isto é, no próprio título, dispensando documento à parte. A garantia pode ser ofertada pelo próprio financiado, ou por um terceiro. Embora seja considerada um título civil, é evidente sua comerciabilidade, por sujeitar-se à disciplina do direito cambiário.
23. Segundo a natureza das garantias como devem ser utilizados os títulos de crédito rural? Com garantia real:
Sem garantia real:
24. Quando o título de crédito rural adquire eficácia contra terceiros? A cédula rural vale entre as partes desde a emissão, mas só adquire eficácia contra terceiros depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. | ||||||||||||||||||||||||||||||
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