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FAQ - Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

 
(última atualização: maio 2012)
1. O que é o FGC ?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

2. Quais instituições financeiras são associadas ao FGC?

São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País, que:

  • recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
  • realizem aceite em letras de câmbio;
  • captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias ou de letras de crédito imobiliário;
  • captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.
  • As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

    3. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?

    São garantidos:

    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
    • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário;
    • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.
    4. Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

    O valor máximo, por conglomerado financeiro, é de R$ 70.000,00 por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.

    5. Quando os titulares do crédito são cônjuges, qual o valor a que cada um tem direito?

    Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 70.000,00.

    6. Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC?

    Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição.


    - Base normativa: - Outras informações: