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FAQ - Cartão de Crédito  
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(última atualização: maio 2009)

1. O Banco Central fiscaliza as administradoras de cartão de crédito?

Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.

No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.

2. O banco pode debitar em minha conta os valores relativos à fatura do cartão de crédito?

Somente se estiver previsto no seu contrato ou se você tiver assinado autorização para isso.

3. Fiz compras parceladas no cartão e não terminei de pagar, mas quero cancelar esse cartão. Posso cancelar?

Depende do que estiver previsto no seu contrato. Em geral, as instituições financeiras não permitem o cancelamento do cartão enquanto a dívida não tiver sido liquidada.