1. O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?
Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.
2. O banco pode debitar em minha conta os valores relativos à fatura do cartão de crédito?
Sim, desde que você tenha, previamente, solicitado ou autorizado por escrito ou por meio eletrônico a realização do débito. A referida autorização é admitida no próprio instrumento contratual de abertura de conta de depósito.
3. Fiz compras parceladas no cartão e não terminei de pagar, mas quero cancelar esse cartão. Posso cancelar?
Sim, o contrato de cartão de crédito pode ser cancelado a qualquer momento. No entanto, é importante salientar que o cancelamento do contrato de cartão de crédito não quita ou extingue dívidas pendentes. Assim, deve ser buscado entendimento com o emissor do cartão sobre a melhor forma de liquidação da dívida.