As aplicações mais comuns no mercado financeiro são a Poupança, o Certificado de Depósito Bancário (CDB), o Recibo de Depósito Bancário (RDB) e os Fundos de Investimento.
Toda aplicação financeira está sujeita a riscos. Para reduzi-los, deve-se procurar informações sobre o tipo de aplicação, sobre a instituição financeira e sobre as variáveis econômicas que podem influenciar o resultado esperado. Geralmente os rendimentos são maiores nas aplicações de maior risco. Algumas aplicações são parcialmente garantidas pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
As regras para a remuneração dos depósitos de poupança são estabelecidas no artigo 12 da Lei 8.177, de 1991, alterada pela Medida Provisória 567, de 2012. Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo inferior a um mês não recebem nenhuma remuneração.
Não. Para mais informações, veja a seção Tarifas Bancárias.
Sim. Você pode abrir a caderneta de poupança no dia que for melhor para você. A diferença é que a data de aniversário dos depósitos efetuados nesses dias será o dia 1º do mês seguinte e, só a partir daí, começa a contar o prazo para o cálculo do rendimento.
Sim. Os depósitos realizados por meio de cheque, desde que não devolvido, e independentemente do prazo de sua liberação, devem ser considerados a partir do dia do depósito.
Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados, emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente.
O prazo mínimo varia, dependendo do tipo de remuneração contratada.
O CDB pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.
É um tipo de aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma instituição financeira. O valor da cota é recalculado diariamente. A remuneração varia de acordo com os rendimentos dos ativos financeiros que compõem o fundo. Não há, geralmente, garantia de que o valor resgatado será superior ao valor aplicado. Todas as características de um fundo devem constar de seu regulamento.
Os fundos podem ser classificados em função do prazo de carência para resgate ou de remuneração de suas cotas, do nível de risco, do segmento em que atua, ou dos ativos que compõem o seu patrimônio. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).