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Motivos de Devolução de Documentos no SCCOP
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MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES NA CENTRALIZADORA DA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES (COMPE)
| MOTIVO |
BASE REGULAMENTAR |
TAXA |
| Nº |
DESCRIÇÃO |
R$ |
A SER PAGA PELO |
Nota 1: Taxa de devolução - Anexo à Resolução 1.682, de 31.1.90, art. 14; MNI 03-06-04, anexo à Carta-Circular 3.411, de 26.8.2009, itens 28 e 30;
Nota 2: Taxa de exclusão do CCF - Resolução 1.682, de 31.1.90; Comunicado 4.014, de 30.6.94, fixa a taxa de exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) em R$ 6,82;
Nota 3: Participante é a instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e admitida à Compe;
Nota 4: Participante remetente - é o Participante que recebe o cheque em depósito e o remete para a troca na Compe;
Nota 5: Participante sacado - é o Participante que tem a conta-corrente do cliente emitente do cheque ou o que emite o cheque administrativo;
Nota 6: A Comunicação de Remessa é conhecida comumente como CR;
Nota 7: No motivo 11, caso se refira a cheque emitido por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, há cobrança de taxa de R$ 6,82 (Circular 1.856, art. 1º, Resolução 1.682, RA art. 20 e Comunicado 4.014);
Nota 8: A taxa de R$ 6,82 (valor conforme Comunicado 4.014) nos motivos 11 a 14 é transferível ao cliente emitente do cheque nos termos da Resolução 1.682, RA art. 20.
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| 11 |
cheque sem fundos - 1ª apresentação |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
| 12 |
cheque sem fundos - 2ª apresentação |
Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 7º |
0,35 + 6,82 |
Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
| 13 |
conta encerrada |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 + 6,82 |
Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
| 14 |
prática espúria |
Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 8º e 13; Comunicado 4.014 |
0,35 + 6,82 |
Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
| 20 |
folha de cheque cancelada por solicitação do correntista |
Circ. 3.050, art. 1º |
0,35 |
Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
| 21 |
contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
| 22 |
divergência ou insuficiência de assinatura |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
| 23 |
cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 200, de 25.02.67 |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
| 24 |
bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
Participante sacado, transferível ao cliente emitente |
| 25 |
cancelamento de talonário pelo Participante sacado |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Circ. 3.226 art. 7º inciso II; |
0,35 |
Participante sacado |
| 26 |
inoperância temporária de transporte |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
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| 27 |
feriado municipal não previsto |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
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| 28 |
contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), ocasionada por furto ou roubo |
Circ. 2.655, art. 1º |
0,00 |
não há pagamento de taxa |
| 29 |
cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista |
Circ. 2.655, art. 3º |
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| 30 |
furto ou roubo de malotes – destinado a amparar a devolução de cheques objeto de furto ou roubo de malotes |
Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 |
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| 31 |
erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso) |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
Participante remetente, transferível ao cliente depositante |
| 32 |
ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
Participante remetente |
| 33 |
divergência de endosso |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
Participante remetente |
| 34 |
cheque apresentado por Participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
Participante remetente |
| 35 |
cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do Participante ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, e cheques contendo a expressão "PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA" apresentados em desacordo com o estabelecido na seção 2-1-18 |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Circ. 2.313, art. 4º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7; |
0,35 |
Participante remetente |
| 37 |
registro inconsistente – compensação eletrônica |
Circ. 2.398, art.15 |
0,35 |
Participante remetente |
| 40 |
moeda inválida |
Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
Participante remetente |
| 41 |
cheque apresentado a Participante que não o sacado |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
Participante remetente |
| 42 |
cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta.Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
Participante remetente |
| 43 |
cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
Participante remetente |
| 44 |
cheque prescrito |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
Participante remetente |
| 45 |
cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
Participante remetente |
| 46 |
CR, quando o cheque correspondente não for entregue ao Participante sacado nos prazos estabelecidos |
Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
Participante remetente |
| 47 |
CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente |
Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
Participante remetente |
| 48 |
cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado a Compe, devendo ser devolvido a qualquer tempo |
Res. 2.090; Circ. 2.444, art.1º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
Participante remetente |
| 49 |
remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
Participante remetente |
| 59 |
informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo Participante remetente e não enquadrada no motivo 31 |
Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 |
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| 60 |
instrumento inadequado para a finalidade |
Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 7 |
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| 61 |
papel não compensável |
Circ. 1.584 art. 2º; Circ. 2.557 art. 1º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 19 |
0,35 |
Participante remetente |
| 64 |
Arquivo lógico não processado / processado parcialmente |
Circ. 2.398 RA art. 10º; Cta-Circ. 3.411, MNI 03-06-04, item 21 |
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| 71 |
inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação |
Circ. 3.226, art. 6º, inciso I |
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| 72 |
contrato de compensação encerrado |
Circ. 3.226, art. 6º, inciso II |
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