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PEDD
Padrão Especial
de Disseminação de Dados

Data da última atualização: 16/12/2010

METADADOS DOS INDICADORES DE SOLIDEZ FINANCEIRA (ISFs)

I. Pessoas de Contato
Principais pessoas de contato para compilação e disseminação dos ISFs
SupervisorSupervisorCoordenador
Carlos Felipe Borges de Magalhães Lopes
Banco Central do Brasil
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e Gestão da Informação – Desig
Av. Álvares Cabral, 1605 – 8o andar (Desig/Comef)
Belo Horizonte – MG – Brasil
Telefone : (31) 3253-7127
Fax : (31) 3253-7384
Email : felipe.lopes@bcb.gov.br
Rodrigo Lara Pinto Coelho
Banco Central do Brasil
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e Gestão da Informação – Desig
Av. Álvares Cabral, 1605 – 8o andar (Desig/Comef)
Belo Horizonte – MG – Brasil
Telefone : (31) 3253-7129
Fax : (31) 3253-7384
Email : rodrigo.coelho@bcb.gov.br
Frederico Torres de Souza
Banco Central do Brasil
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e Gestão da Informação – Desig
Av. Álvares Cabral, 1605 – 8o andar (Desig/Comef)
Belo Horizonte – MG – Brasil
Telefone : (31) 3253-7347
Fax : (31) 3253-7384
Email : frederico.souza@bcb.gov.br

 

II. Periodicidade, Diferenças Conceituais em Relação ao Guia e Fonte de Dados
  Descrição Periodicidade Diferenças conceituais em relação ao guia Fonte de dados
Nível de consistência Diferenças
I1    Patrimônio de referência sobre patrimônio de referência exigido
Trimestral
PC
Ver diferenças das variáveis subjacentes S1 e S2.
Supervisão
S1         Patrimônio de referência
PC
Inclui ágio; Reserva de reavaliação de ativos fixos é limitada a 25% do patrimônio de referência.
Supervisão
S2         Patrimônio de referência exigido
PC
Classificações externas não são empregadas; Renda bruta negativa não é considerada na média de três anos usada para calcular a métrica de requerimento de capital para risco operacional.
Supervisão
I2    Patrimônio de referência nível 1 sobre patrimônio de referência exigido
Trimestral
PC
Ver diferenças das variáveis subjacentes S3 e S4.
Supervisão
S3         Patrimônio de referência nível 1
PC
Inclui ágio.
Supervisão
S4         Patrimônio de referência exigido
PC
Classificações externas não são empregadas; Renda bruta negativa não é considerada na média de três anos usada para calcular a métrica de requerimento de capital para risco operacional.
Supervisão
I3    Créditos inadimplentes líquidos de provisão sobre patrimônio líquido
Trimestral
PC
Ver diferenças das variáveis subjacentes S5 e S6.
Supervisão
S5         Créditos inadimplentes líquidos de provisão
PC
Exclui operações compromissadas que não são classificadas como depósitos; Inclui crédito comercial e contas de recebíveis semelhantes; Exclui empréstimos entre instituições financeiras captadoras de depósitos; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados; Provisões totais incluem provisões para créditos inadimplentes e provisões constituídas para outros empréstimos; É possível que empréstimos em atraso há menos de 90 dias estejam sendo considerados como créditos inadimplentes e também é possível que empréstimos em atraso há mais de 90 dias não estejam sendo considerados como créditos inadimplentes. Isto ocorre porque, apesar da regra geral de classificação de créditos como inadimplentes considerar aquelas operações em atraso há mais de 90 dias, outros fatores relacionados à capacidade de pagamento do devedor também são levados em conta na classificação dos créditos como inadimplentes. Bancos têm que estabelecer seus procedimentos próprios de revisão de classificação de créditos de acordo com a orientação do Banco Central que determina o exame da qualidade dos empréstimos para propósitos de classificação.
Supervisão
S6         Patrimônio líquido
PC
Inclui (exclui) qualquer ágio advindo da compra (venda) de participação em empresa associada ou subsidiária (ou participação inversa da associada ou subsidiária na matriz); Reflete juros incorporados de ativos não performados.
Supervisão
I4    Créditos inadimplentes sobre crédito total
Trimestral
PC
Ver diferenças das variáveis subjacentes S7 e S8.
Supervisão
S7         Créditos inadimplentes
PC
Inclui crédito comercial e contas de recebíveis similares; Exclui empréstimos entre instituições financeiras captadoras de depósitos; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Exclui operações compromissadas que não são classificadas como depósitos; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados; É possível que empréstimos em atraso há menos de 90 dias estejam sendo considerados como créditos inadimplentes e também é possível que empréstimos em atraso há mais de 90 dias não estejam sendo considerados como créditos inadimplentes. Isto ocorre porque, apesar da regra geral de classificação de créditos como inadimplentes considerar aquelas operações em atraso há mais de 90 dias, outros fatores relacionados à capacidade de pagamento do devedor também são levados em conta na definição dos créditos inadimplentes. Bancos têm que estabelecer seus procedimentos próprios de revisão de classificação de créditos de acordo com a orientação do Banco Central que determina o exame da qualidade dos empréstimos para propósitos de classificação.
Supervisão
S8         Crédito total
PC
Inclui crédito comercial e contas de recebíveis similares; Exclui empréstimos entre instituições financeiras captadoras de depósitos; Exclui operações compromissadas que não são classificadas como depósitos; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados.
Supervisão
I5    Distribuição setorial do crédito em relação ao crédito total
Trimestral
PC
Ver diferenças das variáveis subjacentes S9 e S10.
Supervisão
S9         Distribuição setorial do crédito
PC
Inclui crédito comercial e contas de recebíveis similares; Exclui operações compromissadas que não são classificadas como depósitos; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados; Dados compreendem operações de crédito com saldo superior a 5 mil reais.
Supervisão
S10         Crédito total
PC
Inclui crédito comercial e contas de recebíveis similares; Exclui operações compromissadas que não são classificadas como depósitos; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados; Dados compreendem operações de crédito com saldo superior a 5 mil reais.
Supervisão
I6    Retorno sobre o ativo
Trimestral
PC
Ver diferenças da variável subjacente S12.
Supervisão
S11         Resultado líquido de intermediação financeira
TC
-
Supervisão
S12         Ativos totais
PC
Inclui ágio; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados.
Supervisão
I7    Retorno sobre o patrimônio líquido
Trimestral
PC
Ver diferenças da variável subjacente S14.
Supervisão
S13         Resultado líquido antes de itens extraordinários e impostos
TC
-
Supervisão
S14         Patrimônio líquido
PC
Inclui (exclui) qualquer ágio advindo da compra (venda) de participação em empresa associada ou subsidiária (ou participação inversa da associada ou subsidiária na matriz); Reflete juros incorporados de ativos não performados.
Supervisão
I8    Resultado de intermediação financeira sobre receita bruta
Trimestral
TC
-
Supervisão
S15         Resultado de intermediação financeira
TC
-
Supervisão
S16         Receita bruta
TC
-
Supervisão
I9    Despesas sobre receita bruta
Trimestral
TC
-
Supervisão
S17         Despesas
TC
-
Supervisão
S18         Receita bruta
TC
-
Supervisão
I10    Ativos líquidos sobre ativos totais
Trimestral
PC
Ver diferenças da variável subjacente S20.
Supervisão
S19         Ativos líquidos
TC
-
Supervisão
S20         Ativos totais
PC
Inclui ágio; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados.
Supervisão
I11    Ativos líquidos sobre passivos de curto prazo
Trimestral
PC
Ver diferenças da variável subjacente S22.
Supervisão
S21         Ativos líquidos
TC
-
Supervisão
S22         Passivos de curto prazo
PC
Inclui apenas passivos vincendos até 3 meses; Posição passiva em derivativos deve ser considerada sem a exclusão da posição ativa em derivativos.
Supervisão
I12    Posição líquida em moeda estrangeira sobre patrimônio líquido
Trimestral
PC
Ver diferenças das variáveis subjacentes S23 e S24.
Supervisão
S23         Posição líquida em moeda estrangeira
PC
Exclui garantias e instrumentos similares, que sejam certamente exigíveis e provavelmente irrecuperáveis.
Supervisão
S24         Patrimônio líquido
PC
Inclui (exclui) qualquer ágio advindo da compra (venda) de participação em empresa associada ou subsidiária (ou participação inversa da associada ou subsidiária na matriz); Reflete juros incorporados de ativos não performados.
Supervisão
PC: Parcialmente consistente; TC: Totalmente consistente.

 

III. Cobertura Institucional, Base de Consolidação e Ajustes Intra/Intergrupo
  Descrição Cobertura institucional Base de consolidação Ajustes intragrupo Ajustes intergrupo
Consistência com o guia Explicação Consistência com o guia Base de consolidação usada Consistência com o guia Explicações
I1    Patrimônio de referência sobre patrimônio de referência exigido
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S1         Patrimônio de referência
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S2         Patrimônio de referência exigido
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
I2    Patrimônio de referência nível 1
     sobre patrimônio de referência exigido
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S3         Patrimônio de referência nível 1
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S4         Patrimônio de referência exigido
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
I3    Créditos inadimplentes líquidos de provisão
     sobre patrimônio líquido
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S5         Créditos inadimplentes líquidos de provisão
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S6         Patrimônio líquido
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
I4    Créditos inadimplentes sobre crédito total
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não aplicável.
S7         Créditos inadimplentes
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não aplicável.
S8         Crédito total
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não aplicável.
I5    Distribuição setorial do crédito em relação ao crédito total
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. Dados abrangem somente operações de crédito com saldo superior a 5 mil unidades monetárias domésticas. Empréstimos concedidos por agências e subsidiárias no exterior não estão incluídos.
TC
CBCSDI
PC
Não há ajustes intragrupo. Não aplicável.
S9         Distribuição setorial do crédito
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. Dados abrangem somente operações de crédito com saldo superior a 5 mil unidades monetárias domésticas. Empréstimos concedidos por agências e subsidiárias no exterior não estão incluídos.
TC
CBCSDI
PC
Não há ajustes intragrupo. Não aplicável.
S10         Crédito total
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. Dados abrangem somente operações de crédito com saldo superior a 5 mil unidades monetárias domésticas. Empréstimos concedidos por agências e subsidiárias no exterior não estão incluídos.
TC
CBCSDI
PC
Não há ajustes intragrupo. Não aplicável.
I6    Retorno sobre o ativo
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S11         Resultado líquido de intermediação financeira
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S12         Ativos totais
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
I7    Retorno sobre o patrimônio líquido
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S13         Resultado líquido antes de itens extraordinários e impostos
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S14         Patrimônio líquido
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
I8    Resultado de intermediação financeira sobre receita bruta
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S15         Resultado de intermediação financeira
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S16         Receita bruta
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
I9    Despesas sobre receita bruta
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S17         Despesas
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S18         Receita bruta
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
I10    Ativos líquidos sobre ativos totais
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
PC
Não há ajustes intragrupo. Não há ajustes intergrupo.
S19         Ativos líquidos
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
PC
Não há ajustes intragrupo. Não aplicável.
S20         Ativos totais
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
PC
Não há ajustes intragrupo. Não há ajustes intergrupo.
I11    Ativos líquidos sobre passivos de curto prazo
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
PC
Não há ajustes intragrupo. Não aplicável.
S21         Ativos líquidos
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
PC
Não há ajustes intragrupo. Não aplicável.
S22         Passivos de curto prazo
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
PC
Não há ajustes intragrupo. Não aplicável.
I12    Posição líquida em moeda estrangeira sobre patrimônio líquido
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
S23         Posição líquida em moeda estrangeira
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não aplicável.
S24         Patrimônio líquido
PC
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos.
TC
CBCSDI
TC
- Não há ajustes intergrupo.
BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; CBCSDI: Sigla em inglês para representar dados consolidados das entidades baseadas no país com controle nacional ou estrangeiro, suas subsidiárias e agências externas; PC: Parcialmente consistente; TC: Totalmente consistente.

 

IV. Avaliação, Reconhecimento de Fluxos e Estoques e Taxa de Câmbio
  Descrição Avaliação Posições Taxa de câmbio
Consistência com o guia Explicação Consistência com o guia Explicação Consistência com o guia Explicação
I1    Patrimônio de referência sobre patrimônio de referência exigido
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
PC
São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência.
S1         Patrimônio de referência
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
PC
São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência.
S2         Patrimônio de referência exigido
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
I2    Patrimônio de referência nível 1 sobre patrimônio de referência exigido
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
PC
São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência.
S3         Patrimônio de referência nível 1
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
PC
São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência.
S4         Patrimônio de referência exigido
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
I3    Créditos inadimplentes líquidos de provisão sobre patrimônio líquido
PC
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico.
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S5         Créditos inadimplentes líquidos de provisão
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S6         Patrimônio líquido
PC
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico.
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
I4    Créditos inadimplentes sobre crédito total
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S7         Créditos inadimplentes
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S8         Crédito total
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
I5    Distribuição setorial do crédito em relação ao crédito total
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S9         Distribuição setorial do crédito
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S10         Crédito total
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
I6    Retorno sobre o ativo
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
PC
São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência.
S11         Resultado líquido de intermediação financeira
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
PC
São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência.
S12         Ativos totais
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
I7    Retorno sobre o patrimônio líquido
PC
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico.
PC
É adotado o princípio de propriedade.
PC
São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência.
S13         Resultado líquido antes de itens extraordinários e impostos
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
PC
São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência.
S14         Patrimônio líquido
PC
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico.
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
I8    Resultado de intermediação financeira sobre receita bruta
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
PC
São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência.
S15         Resultado de intermediação financeira
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S16         Receita bruta
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
PC
São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência.
I9    Despesas sobre receita bruta
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
PC
São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência.
S17         Despesas
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S18         Receita bruta
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
PC
São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência.
I10    Ativos líquidos sobre ativos totais
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S19         Ativos líquidos
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S20         Ativos totais
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
I11    Ativos líquidos sobre passivos de curto prazo
PC
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico.
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S21         Ativos líquidos
TC
-
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S22         Passivos de curto prazo
PC
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico.
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
I12    Posição líquida em moeda estrangeira sobre patrimônio líquido
PC
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico.
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S23         Posição líquida em moeda estrangeira
PC
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico.
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
S24         Patrimônio líquido
PC
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico.
PC
É adotado o princípio de propriedade.
TC
-
PC: Parcialmente consistente; TC: Totalmente consistente.

 

V. Referências ao Guia e às Emendas ao Guia
  Descrição Guia Emendas ao Guia
I1
S1
S2
   Patrimônio de referência sobre patrimônio de referência exigido
        Patrimônio de referência
        Patrimônio de referência exigido
Capítulo 6: 6.17-6.18, Apêndice II: 9-12
Capítulo 4: 4.68-4.73
Capítulo 4: 4.74
Emendas 7-8
Emendas 7-8
Emendas 7-8
I2
S3
S4
   Patrimônio de referência nível 1 sobre patrimônio de referência exigido
        Patrimônio de referência nível 1
        Patrimônio de referência exigido
Capítulo 6: 6.19, Apêndice II: 12-14
Capítulo 4: 4.70
Capítulo 4: 4.74
Emendas 7-8
Emendas 7-8
Emendas 7-8
I3
S5
S6
   Créditos inadimplentes líquidos de provisão sobre patrimônio líquido
        Créditos inadimplentes líquidos de provisão
        Patrimônio líquido
Capítulo 6: 6.22-6.23, Apêndice II: 15-19
Capítulo 4: 4.50, 4.84-4.87
Capítulo 4: 4.62-4.65, 4.68-4.73
Emendas 7-8, 18-21, 25
Emendas 18-21, 25
Emendas 7-8, 18, 20-21
I4
S7
S8
   Créditos inadimplentes sobre crédito total
        Créditos inadimplentes
        Crédito total
Capítulo 6: 6.54-6.55, Apêndice II: 20-24
Capítulo 4: 4.84-4.87
Capítulo 4: 4.45-4.48
Emendas 18-21, 25
Emendas 18-21, 25
Emendas 18-21
I5
S9
S10
   Distribuição setorial do crédito em relação ao crédito total
        Distribuição setorial do crédito
        Crédito total
Capítulo 6: 6.56-6.57, Apêndice II: 25-29
Capítulo 2: 2.4-2.18, Capítulo 3: 3.34-3.43
Capítulo 4: 4.45-4.48
Emendas 18-21
Emendas 18-21
Emendas 18-21
I6
S11
S12
   Retorno sobre o ativo
        Resultado líquido de intermediação financeira
        Ativos totais
Capítulo 6: 6.52-6.53, Apêndice II: 30-36
Capítulo 4: 4.17-4.35
Capítulo 4: 4.37-4.38, Capítulo 5: 5.91, Capítulo 6: 6.53
Emendas 11-13, 18-21, 26
Emendas 11-13, 26
Emendas 18-21
I7
S13
S14
   Retorno sobre o patrimônio líquido
        Resultado líquido antes de itens extraordinários e impostos
        Patrimônio líquido
Capítulo 6: 6.25-6.26, Apêndice II: 37-40
Capítulo 4: 4.17-4.35
Capítulo 4: 4.62-4.65, 4.68-4.73, Capítulo 6: 6.26
Emendas 11-13, 18, 20-21, 26
Emendas 11-13, 26
Emendas 7-8, 18, 20-21
I8
S15
S16
   Resultado de intermediação financeira sobre receita bruta
        Resultado de intermediação financeira
        Receita bruta
Capítulo 6: 6.69-6.70, Apêndice II: 41-46
Capítulo 4: 4.17-4.19
Capítulo 4: 4.17-4.29
Emendas 11-13
-
Emendas 11-13
I9
S17
S18
   Despesas sobre receita bruta
        Despesas
        Receita bruta
Capítulo 6: 6.73-6.74, Apêndice II: 47-51
Capítulo 4: 4.30-4.31
Capítulo 4: 4.17-4.29
Emendas 11-13
Emenda 11
Emendas 11-13
I10
S19
S20
   Ativos líquidos sobre ativos totais
        Ativos líquidos
        Ativos totais
Capítulo 6: 6.45-6.46, Apêndice II: 52-58
Capítulo 4: 4.78-4.81
Capítulo 4: 4.37-4.38, Capítulo 5: 5.91
Emendas 18-21, 23
Emenda 23
Emendas 18-21
I11
S21
S22
   Ativos líquidos sobre passivos de curto prazo
        Ativos líquidos
        Passivos de curto prazo
Capítulo 6: 6.47-6.48, Apêndice II: 59-64
Capítulo 4: 4.78-4.81
Capítulo 4: 4.83
Emendas 23-24
Emenda 23
Emenda 24
I12
S23
S24
   Posição líquida em moeda estrangeira sobre patrimônio líquido
        Posição líquida em moeda estrangeira
        Patrimônio líquido
Capítulo 6: 6.31-6.37, Apêndice II: 65-70
Capítulo 4: 4.92; Capítulo 6: 6.31-6.37
Capítulo 4: 4.62-4.65, 4.68-4.73
Emendas 7-8, 16, 18, 20-21, 28
Emenda 16
Emendas 7-8, 18, 20-21, 28

 

VI. Links Externos
  • Indicadores de Solidez Financeira (ISFs): Página Principal (em inglês)
  • Indicadores de Solidez Financeira (ISFs): Conceitos e Definições (em inglês)
  • Indicadores de Solidez Financeira (ISFs): Guia de Compilação (em inglês)
  • Emendas ao Guia de Compilação dos Indicadores de Solidez Financeira (ISFs) (em inglês)