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PEDD |
Data da última atualização: 16/12/2010 |
| I. Pessoas de Contato | ||
| Principais pessoas de contato para compilação e disseminação dos ISFs | ||
| Supervisor | Supervisor | Coordenador |
| Carlos Felipe Borges de Magalhães Lopes
Banco Central do Brasil Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e Gestão da Informação – Desig Av. Álvares Cabral, 1605 – 8o andar (Desig/Comef) Belo Horizonte – MG – Brasil Telefone : (31) 3253-7127 Fax : (31) 3253-7384 Email : felipe.lopes@bcb.gov.br |
Rodrigo Lara Pinto Coelho
Banco Central do Brasil Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e Gestão da Informação – Desig Av. Álvares Cabral, 1605 – 8o andar (Desig/Comef) Belo Horizonte – MG – Brasil Telefone : (31) 3253-7129 Fax : (31) 3253-7384 Email : rodrigo.coelho@bcb.gov.br |
Frederico Torres de Souza
Banco Central do Brasil Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e Gestão da Informação – Desig Av. Álvares Cabral, 1605 – 8o andar (Desig/Comef) Belo Horizonte – MG – Brasil Telefone : (31) 3253-7347 Fax : (31) 3253-7384 Email : frederico.souza@bcb.gov.br |
| II. Periodicidade, Diferenças Conceituais em Relação ao Guia e Fonte de Dados | |||||
| Descrição | Periodicidade | Diferenças conceituais em relação ao guia | Fonte de dados | ||
| Nível de consistência | Diferenças | ||||
| I1 | Patrimônio de referência sobre patrimônio de referência exigido |
Ver diferenças das variáveis subjacentes S1 e S2. | |||
| S1 | Patrimônio de referência |
Inclui ágio; Reserva de reavaliação de ativos fixos é limitada a 25% do patrimônio de referência. | |||
| S2 | Patrimônio de referência exigido |
Classificações externas não são empregadas; Renda bruta negativa não é considerada na média de três anos usada para calcular a métrica de requerimento de capital para risco operacional. | |||
| I2 | Patrimônio de referência nível 1 sobre patrimônio de referência exigido |
Ver diferenças das variáveis subjacentes S3 e S4. | |||
| S3 | Patrimônio de referência nível 1 |
Inclui ágio. | |||
| S4 | Patrimônio de referência exigido |
Classificações externas não são empregadas; Renda bruta negativa não é considerada na média de três anos usada para calcular a métrica de requerimento de capital para risco operacional. | |||
| I3 | Créditos inadimplentes líquidos de provisão sobre patrimônio líquido |
Ver diferenças das variáveis subjacentes S5 e S6. | |||
| S5 | Créditos inadimplentes líquidos de provisão |
Exclui operações compromissadas que não são classificadas como depósitos; Inclui crédito comercial e contas de recebíveis semelhantes; Exclui empréstimos entre instituições financeiras captadoras de depósitos; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados; Provisões totais incluem provisões para créditos inadimplentes e provisões constituídas para outros empréstimos; É possível que empréstimos em atraso há menos de 90 dias estejam sendo considerados como créditos inadimplentes e também é possível que empréstimos em atraso há mais de 90 dias não estejam sendo considerados como créditos inadimplentes. Isto ocorre porque, apesar da regra geral de classificação de créditos como inadimplentes considerar aquelas operações em atraso há mais de 90 dias, outros fatores relacionados à capacidade de pagamento do devedor também são levados em conta na classificação dos créditos como inadimplentes. Bancos têm que estabelecer seus procedimentos próprios de revisão de classificação de créditos de acordo com a orientação do Banco Central que determina o exame da qualidade dos empréstimos para propósitos de classificação. | |||
| S6 | Patrimônio líquido |
Inclui (exclui) qualquer ágio advindo da compra (venda) de participação em empresa associada ou subsidiária (ou participação inversa da associada ou subsidiária na matriz); Reflete juros incorporados de ativos não performados. | |||
| I4 | Créditos inadimplentes sobre crédito total |
Ver diferenças das variáveis subjacentes S7 e S8. | |||
| S7 | Créditos inadimplentes |
Inclui crédito comercial e contas de recebíveis similares; Exclui empréstimos entre instituições financeiras captadoras de depósitos; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Exclui operações compromissadas que não são classificadas como depósitos; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados; É possível que empréstimos em atraso há menos de 90 dias estejam sendo considerados como créditos inadimplentes e também é possível que empréstimos em atraso há mais de 90 dias não estejam sendo considerados como créditos inadimplentes. Isto ocorre porque, apesar da regra geral de classificação de créditos como inadimplentes considerar aquelas operações em atraso há mais de 90 dias, outros fatores relacionados à capacidade de pagamento do devedor também são levados em conta na definição dos créditos inadimplentes. Bancos têm que estabelecer seus procedimentos próprios de revisão de classificação de créditos de acordo com a orientação do Banco Central que determina o exame da qualidade dos empréstimos para propósitos de classificação. | |||
| S8 | Crédito total |
Inclui crédito comercial e contas de recebíveis similares; Exclui empréstimos entre instituições financeiras captadoras de depósitos; Exclui operações compromissadas que não são classificadas como depósitos; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados. | |||
| I5 | Distribuição setorial do crédito em relação ao crédito total |
Ver diferenças das variáveis subjacentes S9 e S10. | |||
| S9 | Distribuição setorial do crédito |
Inclui crédito comercial e contas de recebíveis similares; Exclui operações compromissadas que não são classificadas como depósitos; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados; Dados compreendem operações de crédito com saldo superior a 5 mil reais. | |||
| S10 | Crédito total |
Inclui crédito comercial e contas de recebíveis similares; Exclui operações compromissadas que não são classificadas como depósitos; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados; Dados compreendem operações de crédito com saldo superior a 5 mil reais. | |||
| I6 | Retorno sobre o ativo |
Ver diferenças da variável subjacente S12. | |||
| S11 | Resultado líquido de intermediação financeira |
- | |||
| S12 | Ativos totais |
Inclui ágio; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados. | |||
| I7 | Retorno sobre o patrimônio líquido |
Ver diferenças da variável subjacente S14. | |||
| S13 | Resultado líquido antes de itens extraordinários e impostos |
- | |||
| S14 | Patrimônio líquido |
Inclui (exclui) qualquer ágio advindo da compra (venda) de participação em empresa associada ou subsidiária (ou participação inversa da associada ou subsidiária na matriz); Reflete juros incorporados de ativos não performados. | |||
| I8 | Resultado de intermediação financeira sobre receita bruta |
- | |||
| S15 | Resultado de intermediação financeira |
- | |||
| S16 | Receita bruta |
- | |||
| I9 | Despesas sobre receita bruta |
- | |||
| S17 | Despesas |
- | |||
| S18 | Receita bruta |
- | |||
| I10 | Ativos líquidos sobre ativos totais |
Ver diferenças da variável subjacente S20. | |||
| S19 | Ativos líquidos |
- | |||
| S20 | Ativos totais |
Inclui ágio; Inclui juros incorporados de alguns créditos inadimplentes; Parcelas de juros referentes a operações em atraso continuam a ser incluídas no valor do instrumento subjacente registrado no balanço somente até 59 dias de atraso, mas provisões não são criadas ao mesmo tempo para compensar o registro da incorporação de juros atrasados. | |||
| I11 | Ativos líquidos sobre passivos de curto prazo |
Ver diferenças da variável subjacente S22. | |||
| S21 | Ativos líquidos |
- | |||
| S22 | Passivos de curto prazo |
Inclui apenas passivos vincendos até 3 meses; Posição passiva em derivativos deve ser considerada sem a exclusão da posição ativa em derivativos. | |||
| I12 | Posição líquida em moeda estrangeira sobre patrimônio líquido |
Ver diferenças das variáveis subjacentes S23 e S24. | |||
| S23 | Posição líquida em moeda estrangeira |
Exclui garantias e instrumentos similares, que sejam certamente exigíveis e provavelmente irrecuperáveis. | |||
| S24 | Patrimônio líquido |
Inclui (exclui) qualquer ágio advindo da compra (venda) de participação em empresa associada ou subsidiária (ou participação inversa da associada ou subsidiária na matriz); Reflete juros incorporados de ativos não performados. | |||
| PC: Parcialmente consistente; TC: Totalmente consistente. | |||||
| III. Cobertura Institucional, Base de Consolidação e Ajustes Intra/Intergrupo | ||||||||
| Descrição | Cobertura institucional | Base de consolidação | Ajustes intragrupo | Ajustes intergrupo | ||||
| Consistência com o guia | Explicação | Consistência com o guia | Base de consolidação usada | Consistência com o guia | Explicações | |||
| I1 | Patrimônio de referência sobre patrimônio de referência exigido |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S1 | Patrimônio de referência |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S2 | Patrimônio de referência exigido |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| I2 | Patrimônio de referência nível 1sobre patrimônio de referência exigido |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S3 | Patrimônio de referência nível 1 |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S4 | Patrimônio de referência exigido |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| I3 | Créditos inadimplentes líquidos de provisãosobre patrimônio líquido |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S5 | Créditos inadimplentes líquidos de provisão |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S6 | Patrimônio líquido |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| I4 | Créditos inadimplentes sobre crédito total |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não aplicável. | ||||
| S7 | Créditos inadimplentes |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não aplicável. | ||||
| S8 | Crédito total |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não aplicável. | ||||
| I5 | Distribuição setorial do crédito em relação ao crédito total |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. Dados abrangem somente operações de crédito com saldo superior a 5 mil unidades monetárias domésticas. Empréstimos concedidos por agências e subsidiárias no exterior não estão incluídos. | Não há ajustes intragrupo. | Não aplicável. | ||||
| S9 | Distribuição setorial do crédito |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. Dados abrangem somente operações de crédito com saldo superior a 5 mil unidades monetárias domésticas. Empréstimos concedidos por agências e subsidiárias no exterior não estão incluídos. | Não há ajustes intragrupo. | Não aplicável. | ||||
| S10 | Crédito total |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. Dados abrangem somente operações de crédito com saldo superior a 5 mil unidades monetárias domésticas. Empréstimos concedidos por agências e subsidiárias no exterior não estão incluídos. | Não há ajustes intragrupo. | Não aplicável. | ||||
| I6 | Retorno sobre o ativo |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S11 | Resultado líquido de intermediação financeira |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S12 | Ativos totais |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| I7 | Retorno sobre o patrimônio líquido |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S13 | Resultado líquido antes de itens extraordinários e impostos |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S14 | Patrimônio líquido |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| I8 | Resultado de intermediação financeira sobre receita bruta |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S15 | Resultado de intermediação financeira |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S16 | Receita bruta |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| I9 | Despesas sobre receita bruta |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S17 | Despesas |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S18 | Receita bruta |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| I10 | Ativos líquidos sobre ativos totais |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | Não há ajustes intragrupo. | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S19 | Ativos líquidos |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | Não há ajustes intragrupo. | Não aplicável. | ||||
| S20 | Ativos totais |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | Não há ajustes intragrupo. | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| I11 | Ativos líquidos sobre passivos de curto prazo |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | Não há ajustes intragrupo. | Não aplicável. | ||||
| S21 | Ativos líquidos |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | Não há ajustes intragrupo. | Não aplicável. | ||||
| S22 | Passivos de curto prazo |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | Não há ajustes intragrupo. | Não aplicável. | ||||
| I12 | Posição líquida em moeda estrangeira sobre patrimônio líquido |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| S23 | Posição líquida em moeda estrangeira |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não aplicável. | ||||
| S24 | Patrimônio líquido |
Inclui o BNDES, que não é instituição financeira captadora de depósitos. | - | Não há ajustes intergrupo. | ||||
| BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; CBCSDI: Sigla em inglês para representar dados consolidados das entidades baseadas no país com controle nacional ou estrangeiro, suas subsidiárias e agências externas; PC: Parcialmente consistente; TC: Totalmente consistente. | ||||||||
| IV. Avaliação, Reconhecimento de Fluxos e Estoques e Taxa de Câmbio | |||||||
| Descrição | Avaliação | Posições | Taxa de câmbio | ||||
| Consistência com o guia | Explicação | Consistência com o guia | Explicação | Consistência com o guia | Explicação | ||
| I1 | Patrimônio de referência sobre patrimônio de referência exigido |
- | É adotado o princípio de propriedade. | São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência. | S1 | Patrimônio de referência |
- | É adotado o princípio de propriedade. | São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência. |
| S2 | Patrimônio de referência exigido |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - | |||
| I2 | Patrimônio de referência nível 1 sobre patrimônio de referência exigido |
- | É adotado o princípio de propriedade. | São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência. | S3 | Patrimônio de referência nível 1 |
- | É adotado o princípio de propriedade. | São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência. |
| S4 | Patrimônio de referência exigido |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - | |||
| I3 | Créditos inadimplentes líquidos de provisão sobre patrimônio líquido |
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico. | É adotado o princípio de propriedade. | - | S5 | Créditos inadimplentes líquidos de provisão |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - |
| S6 | Patrimônio líquido |
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico. | É adotado o princípio de propriedade. | - | |||
| I4 | Créditos inadimplentes sobre crédito total |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - | S7 | Créditos inadimplentes |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - |
| S8 | Crédito total |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - | |||
| I5 | Distribuição setorial do crédito em relação ao crédito total |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - | S9 | Distribuição setorial do crédito |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - |
| S10 | Crédito total |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - | |||
| I6 | Retorno sobre o ativo |
- | É adotado o princípio de propriedade. | São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência. | S11 | Resultado líquido de intermediação financeira |
- | É adotado o princípio de propriedade. | São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência. |
| S12 | Ativos totais |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - | |||
| I7 | Retorno sobre o patrimônio líquido |
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico. | É adotado o princípio de propriedade. | São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência. | S13 | Resultado líquido antes de itens extraordinários e impostos |
- | É adotado o princípio de propriedade. | São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência. |
| S14 | Patrimônio líquido |
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico. | É adotado o princípio de propriedade. | - | |||
| I8 | Resultado de intermediação financeira sobre receita bruta |
- | É adotado o princípio de propriedade. | São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência. | S15 | Resultado de intermediação financeira |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - |
| S16 | Receita bruta |
- | É adotado o princípio de propriedade. | São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência. | |||
| I9 | Despesas sobre receita bruta |
- | É adotado o princípio de propriedade. | São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência. | S17 | Despesas |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - |
| S18 | Receita bruta |
- | É adotado o princípio de propriedade. | São usadas taxas de câmbio prevalecentes na data de referência. | |||
| I10 | Ativos líquidos sobre ativos totais |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - | S19 | Ativos líquidos |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - |
| S20 | Ativos totais |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - | |||
| I11 | Ativos líquidos sobre passivos de curto prazo |
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico. | É adotado o princípio de propriedade. | - | S21 | Ativos líquidos |
- | É adotado o princípio de propriedade. | - |
| S22 | Passivos de curto prazo |
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico. | É adotado o princípio de propriedade. | - | |||
| I12 | Posição líquida em moeda estrangeira sobre patrimônio líquido |
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico. | É adotado o princípio de propriedade. | - | S23 | Posição líquida em moeda estrangeira |
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico. | É adotado o princípio de propriedade. | - |
| S24 | Patrimônio líquido |
Passivos negociáveis são avaliados pelo valor histórico. | É adotado o princípio de propriedade. | - | |||
| PC: Parcialmente consistente; TC: Totalmente consistente. | |||||||
| V. Referências ao Guia e às Emendas ao Guia | |||
| Descrição | Guia | Emendas ao Guia | |
| I1 S1 S2 |
Patrimônio de referência sobre patrimônio de referência exigido Patrimônio de referência Patrimônio de referência exigido |
Capítulo 6: 6.17-6.18, Apêndice II: 9-12 Capítulo 4: 4.68-4.73 Capítulo 4: 4.74 |
Emendas 7-8 Emendas 7-8 Emendas 7-8 |
| I2 S3 S4 |
Patrimônio de referência nível 1 sobre patrimônio de referência exigido
Patrimônio de referência nível 1 Patrimônio de referência exigido |
Capítulo 6: 6.19, Apêndice II: 12-14 Capítulo 4: 4.70 Capítulo 4: 4.74 |
Emendas 7-8 Emendas 7-8 Emendas 7-8 |
| I3 S5 S6 |
Créditos inadimplentes líquidos de provisão sobre patrimônio líquido
Créditos inadimplentes líquidos de provisão Patrimônio líquido |
Capítulo 6: 6.22-6.23, Apêndice II: 15-19 Capítulo 4: 4.50, 4.84-4.87 Capítulo 4: 4.62-4.65, 4.68-4.73 |
Emendas 7-8, 18-21, 25 Emendas 18-21, 25 Emendas 7-8, 18, 20-21 |
| I4 S7 S8 |
Créditos inadimplentes sobre crédito total
Créditos inadimplentes Crédito total |
Capítulo 6: 6.54-6.55, Apêndice II: 20-24 Capítulo 4: 4.84-4.87 Capítulo 4: 4.45-4.48 |
Emendas 18-21, 25 Emendas 18-21, 25 Emendas 18-21 |
| I5 S9 S10 |
Distribuição setorial do crédito em relação ao crédito total
Distribuição setorial do crédito Crédito total |
Capítulo 6: 6.56-6.57, Apêndice II: 25-29 Capítulo 2: 2.4-2.18, Capítulo 3: 3.34-3.43 Capítulo 4: 4.45-4.48 |
Emendas 18-21 Emendas 18-21 Emendas 18-21 |
| I6 S11 S12 |
Retorno sobre o ativo
Resultado líquido de intermediação financeira Ativos totais |
Capítulo 6: 6.52-6.53, Apêndice II: 30-36 Capítulo 4: 4.17-4.35 Capítulo 4: 4.37-4.38, Capítulo 5: 5.91, Capítulo 6: 6.53 |
Emendas 11-13, 18-21, 26 Emendas 11-13, 26 Emendas 18-21 |
| I7 S13 S14 |
Retorno sobre o patrimônio líquido
Resultado líquido antes de itens extraordinários e impostos Patrimônio líquido |
Capítulo 6: 6.25-6.26, Apêndice II: 37-40 Capítulo 4: 4.17-4.35 Capítulo 4: 4.62-4.65, 4.68-4.73, Capítulo 6: 6.26 |
Emendas 11-13, 18, 20-21, 26 Emendas 11-13, 26 Emendas 7-8, 18, 20-21 |
| I8 S15 S16 |
Resultado de intermediação financeira sobre receita bruta
Resultado de intermediação financeira Receita bruta |
Capítulo 6: 6.69-6.70, Apêndice II: 41-46 Capítulo 4: 4.17-4.19 Capítulo 4: 4.17-4.29 |
Emendas 11-13 - Emendas 11-13 |
| I9 S17 S18 |
Despesas sobre receita bruta
Despesas Receita bruta |
Capítulo 6: 6.73-6.74, Apêndice II: 47-51 Capítulo 4: 4.30-4.31 Capítulo 4: 4.17-4.29 |
Emendas 11-13 Emenda 11 Emendas 11-13 |
| I10 S19 S20 |
Ativos líquidos sobre ativos totais
Ativos líquidos Ativos totais |
Capítulo 6: 6.45-6.46, Apêndice II: 52-58 Capítulo 4: 4.78-4.81 Capítulo 4: 4.37-4.38, Capítulo 5: 5.91 |
Emendas 18-21, 23 Emenda 23 Emendas 18-21 |
| I11 S21 S22 |
Ativos líquidos sobre passivos de curto prazo
Ativos líquidos Passivos de curto prazo |
Capítulo 6: 6.47-6.48, Apêndice II: 59-64 Capítulo 4: 4.78-4.81 Capítulo 4: 4.83 |
Emendas 23-24 Emenda 23 Emenda 24 |
| I12 S23 S24 |
Posição líquida em moeda estrangeira sobre patrimônio líquido
Posição líquida em moeda estrangeira Patrimônio líquido |
Capítulo 6: 6.31-6.37, Apêndice II: 65-70 Capítulo 4: 4.92; Capítulo 6: 6.31-6.37 Capítulo 4: 4.62-4.65, 4.68-4.73 |
Emendas 7-8, 16, 18, 20-21, 28 Emenda 16 Emendas 7-8, 18, 20-21, 28 |