| Prazos (contados do dia útil seguinte ao do depósito) |
Valor do cheque depositado | |
|---|---|---|
| Acima do Valor-Limite | Até o Valor-Limite | |
| Prazo de bloqueio dos valores depositados | Um dia útil | Dois dias úteis |
| Prazo de entrega, ao depositante, de cheque devolvido | Três dias úteis | Quatro dias úteis |
| Praça do acolhimento do depósito | Praça sacada do cheque | |
|---|---|---|
| Integrada ao SIRC de São Paulo | Não integrada ao SIRC de São Paulo | |
| Prazos de bloqueio dos valores depositados (contados do dia útil seguinte ao do depósito) |
||
| Integrada ao SIRC de São Paulo | Prazos da Tabela I | Três dias úteis |
| Não integrada ao SIRC de São Paulo | Três dias úteis | Quatro dias úteis |
| Prazos de entrega, ao depositante, de cheque devolvido (contados do dia útil seguinte ao do depósito) |
||
| Integrada ao SIRC de São Paulo | Prazos da Tabela I | Cinco dias úteis |
| Não integrada ao SIRC de São Paulo | Até cinco dias úteis | Até sete dias úteis |
Valor-Limite é o valor estabelecido pelo Banco Central do Brasil, que serve para selecionar os documentos que são trocados no dia seguinte ao do depósito.