1. Definição
O Cadin é um cadastro que contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas
enquadradas em uma das seguintes situações:
- responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; ou
- com a inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) suspensa ou cancelada; ou
- declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin. Ao Banco Central, cabe administrar e disponibilizar, por meio do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), as informações que compõem o banco de dados.
2. Acesso
Qualquer pessoa pode fazer consulta para saber se o próprio nome ou o de sua empresa está incluído no Cadin e obter informações básicas (nome e telefone do credor e data da inclusão).
Internet
A consulta pode ser feita diretamente no Sistema de Informações do Banco Central
(Sisbacen), sendo necessário o credenciamento prévio nesse sistema . Para mais
informações sobre acesso e credenciamento, acesse www.bcb.gov.br/?ACESSCRED
Telefone
Não é possível fazer consultas ao Cadin por telefone.
Correspondência
Consultas ao Cadin podem ser feitas por correspondência, uma vez cumpridos os
seguintes requisitos de identificação:
- pessoa física: enviar cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF
e autorização, com firma reconhecida, para que o Banco Central realize a pesquisa e
envie a informação pelo correio, que será entregue apenas ao próprio destinatário,
mediante identificação.
- pessoa jurídica: enviar cópia autenticada da certidão simplificada, fornecida pela
Junta Comercial em papel timbrado e com chancela, com data de emissão igual ou
inferior a trinta dias. Caso a instituição não possa ser registrada nas Juntas
Comerciais, enviar certidão simplificada dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas
Físicas e Jurídicas. A referida certidão é dispensada caso o contrato social, a
alteração contratual, o estatuto ou a ata da assembléia tenham sido registrados há
menos de 30 dias na Junta Comercial. Adicionalmente, enviar cópia do contrato
social da empresa (no caso de Ltda.) ou estatuto social e ata da assembléia que
elegeu os representantes legais (no caso de S/A), cópia autenticada da carteira de
identidade e do CPF do representante legal da empresa, bem como procuração
particular e autorização para que o Banco Central realize a pesquisa e envie a
informação pelo correio — ambas com firma reconhecida. A informação será
enviada para entrega apenas ao próprio destinatário, mediante identificação.
Presencialmente
A informação pode ser obtida presencialmente em qualquer órgão ou entidade
pertencente à administração pública federal (direta ou indireta)* ou em qualquer
central de atendimento do Banco Central. O interessado deve estar munido dos
mesmos documentos relacionados na consulta por correspondência.
* Lei 10.522 de 19/7/2002, art. 3º, parágrafo único
Para mais informações sobre o Cadin, acesse perguntas mais freqüentes.