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1) O que é o Bacen Jud 2.0?
É um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.
2) Quais as melhorias apresentadas no Bacen Jud 2.0?
O Bacen Jud 2.0 é um avanço na comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras, conferindo agilidade, economia, segurança e controle no processamento das ordens judiciais.
Agilidade, porque as ordens são transmitidas eletronicamente e têm suas respostas visíveis para o juízo emissor na manhã do segundo dia útil após seu recebimento pelas instituições.
Economia, porque diminui o custo de processamento das ordens e solicitações judiciais tanto no âmbito do Judiciário, quanto no Banco Central e nas instituições financeiras, e mais a redução do prejuízo das partes com a manutenção por longo tempo dos recursos parados.
Segurança, por dois motivos: usa recursos modernos de segurança e criptografia nas transmissões; e elimina riscos de falhas provenientes do processamento humano, conferindo campos de digitação e reduzindo os níveis de acesso à informação.
Controle, porque permite ao Judiciário o acompanhamento das respostas às ordens e solicitações emitidas.
3) Qual o papel do Banco Central?
O Banco Central é o mantenedor do sistema.
Em outras palavras, o Banco Central é um intermediário entre a autoridade judiciária, emissora das ordens, e as instituições financeiras, a quem cabe o atendimento às requisições e ordens transmitidas.
O Banco Central obriga-se, ainda, a manter o sistema em funcionamento adequado, prestando serviço de suporte técnico e operacional, esclarecendo dúvidas, orientando os usuários sobre a utilização dos recursos.
4) Os bloqueios, desbloqueios e transferências de valores bloqueados, no Bacen Jud 2.0, são automáticos (on line)?
Não convém pressupor que toda operação eletrônica automática é também operação on line.
O Bacen Jud 2.0 contém procedimentos que se realizam de forma automática, porém não se efetuando à base de ações concomitantes, tampouco gerando resultados concomitantes.
Assim, uma ordem qualquer emitida no sistema após ser incluída ainda aguardará um prazo para sua remessa, outro prazo para seu cumprimento, outro para o encaminhamento da resposta ao Banco Central e finalmente um prazo para tornar essa resposta disponível para visualização do juízo emissor.
A ação de remessa da ordem, por exemplo, é automática, mas ela não é feita no exato momento da protocolização pelo juiz.
5) Qual é a segurança do sistema?
O trânsito das informações no Bacen Jud 2.0 tem a garantia de máxima segurança, com a utilização de sofisticada tecnologia de criptografia de dados, de acordo com os padrões de segurança adotados por esta Autarquia.
6) Quais são os Tribunais Superiores conveniados ao Bacen Jud 2.0?
São os seguintes:
- o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF);
- o Superior Tribunal Militar (STM); e
- o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Anexo aos convênios, aprovou-se o Regulamento do Bacen Jud 2.0. Todos esses documentos estão disponíveis neste sítio.
7) Quem são os usuários do sistema, nas varas ou juízos?
São os juízes e os assessores por eles designados para auxiliá-los na operação do sistema.
8) O que é necessário para a utilização do Bacen Jud 2.0?
- Convênio entre o Tribunal Superior e o Banco Central do Brasil para utilização do sistema.
- Termo de Adesão do Tribunal Regional/Estadual ao convênio firmado com o respectivo Tribunal Superior.
- Indicação do Máster do sistema pelo Presidente do Tribunal.
- A vara ou juízo deve ser cadastrada pelo máster do respectivo Tribunal Regional/Estadual. O máster possuirá as transações para operacionalização do Bacen Jud 2.0 e também credenciará os usuários (juiz e assessor), fornecendo-lhes senhas individuais e intransferíveis para acesso ao sistema.
O acesso à tela inicial do Bacen Jud 2.0 será feito com a digitação dos dados de login: nome da instituição, nome de usuário e senha no seguinte endereço: http://www.bcb.gov.br/?BACENJUD2.
9) Como serão cumpridas as ordens de bloqueio de valor?
As ordens judiciais de bloqueio de valor têm por objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas. Essas ordens incidirão sobre o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo for tornado disponível às instituições financeiras, sem considerar, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc).
10) As ordens de bloqueio de valor continuarão surtindo efeitos após a resposta das instituições?
Não. As instituições serão desobrigadas de bloquear eventuais valores creditados após o envio da resposta.
Para complementar o valor determinado para um bloqueio, o magistrado poderá usar o recurso "utilizar dados de bloqueio para criar nova ordem", quantas vezes for necessário.
11) Quais são os tipos de respostas das instituições às ordens de bloqueio de valores?
As respostas das instituições podem ser positivas, indicando efetivação parcial ou integral do bloqueio, ou não efetivação por insuficiência de saldo.
Podem ser negativas, face à inexistência do CPF/CNPJ no cadastro de clientes da instituição.
Ou, ainda, "Não Resposta", quando o arquivo de resposta for encaminhado intempestivamente.
12) Qual a seqüência de passos para o encaminhamento de uma ordem judicial?
Inicialmente, deve-se incluir a minuta, preenchendo os campos necessários ao exato cumprimento da decisão judicial.
Após incluída, a minuta será submetida ao magistrado, que então a protocolizará, tornando-a ordem judicial com número de protocolo. Se essa ação ocorrer até às 19 horas, a ordem será remetida no mesmo dia para as instituições financeiras. Ocorrendo após esse horário, será remetida no movimento do dia útil bancário seguinte.
As instituições terão até as 23h59min do dia útil seguinte para responder à ordem.
Os computadores do Banco Central consolidarão as informações durante a madrugada do segundo dia útil, tornando-as disponíveis para os Juízos até as 8 horas da manhã do mesmo dia, possibilitando ao magistrado efetuar as ações subseqüentes, segundo seu critério.
Quando se tratar de pedidos de extratos, os prazos são os mesmos, exceto quanto à remessa pelas instituições financeiras, a qual se dará em até 30 dias do recebimento da requisição.
13) Como um réu/executado é incluído no BACEN JUD?
Digitando-se o número de CPF, com onze dígitos, ou de CNPJ, com quatorze dígitos, o qual será aferido pelo cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal.
14) Como são processadas as ordens de transferências?
Após o recebimento, a instituição agendará uma data para efetivar o depósito, informando no sistema.
O sistema também mostrará uma mensagem do banco depositário certificando a efetivação da operação.
15) É possível cancelar ordens judiciais no Bacen Jud 2.0?
Qualquer ordem judicial no Bacen Jud 2.0 somente poderá ser cancelada no sistema antes de sua remessa às instituições, às 19h do dia.
16) Como evitar o bloqueio múltiplo?
O bloqueio múltiplo pode ocorrer quando uma conta/agência/instituição não é especificada. A ordem será encaminhada, pois, a todas as instituições que cumprirão a decisão judicial de forma independente umas das outras, podendo-se, assim, ultrapassar o valor determinado pelo magistrado.
Conquanto tal ocorrência seja provável, haja vista um banco não possuir informações sobre os correntistas dos demais bancos, o Bacen Jud 2.0 avançou em funcionalidades que minimizam os efeitos da multiplicidade de bloqueios.
Assim, pode o magistrado direcionar a sua ordem para determinada instituição e, ainda, especificar uma agência e mais ainda uma conta. Conforme a especificação registrada, a ordem incidirá somente no nível desejado (instituição, agência ou conta).
Também é possível o cadastramento de conta única para bloqueio, junto aos Tribunais Superiores, montando base de dados que é acionada para informar o usuário no momento do preenchimento da minuta.
O sistema possibilita consultas céleres ao saldo dos executados, facilitando o direcionamento das ordens.
Contudo, ainda que não opte por uma das alternativas de especificação, o Juiz poderá ordenar os desbloqueios, tão logo a resposta à ordem esteja disponível para visualização na tela. A efetivação dos desbloqueios acontecerá na abertura das agências bancárias no dia útil seguinte ao do protocolamento.
17) Quem deve zelar pelo cumprimento das ordens?
Conforme acordado com os Tribunais Superiores e o Conselho da Justiça Federal, caberá ao Poder Judiciário adotar as medidas necessárias ao efetivo e tempestivo cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis (Cláusula Terceira, letra ‘k’ dos convênios).
18) O Sistema Bacen Jud 1.0 será desativado após a implantação da nova versão prevista para 29.02.2008?
Sim. O Sistema Bacen Jud 1.0 será desativado após a implantação da nova versão (Funcionalidades Prioritárias) prevista para 29.02.2008, pois as funcionalidades de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores para conta de depósito judicial estarão contempladas na nova versão. Dessa forma, a partir da citada data, haverá apenas um sistema informatizado - Bacen Jud 2.0. Eventuais ordens de desbloqueios referentes aos bloqueios residuais realizados por meio do Bacen Jud 1.0 deverão ser feitos fora do sistema.
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