CRSFN - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
Relatório de Atividades - 1999

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN

RELATÓRIO DE ATIVIDADES - Ano-base: 1999

Índice

Apresentação
Anexo 01 - Conselheiros titulares
Anexo 02 - Conselheiros suplentes
Anexo 03 - Quadro de pessoal
Anexo 04 - Mapa dos recursos julgados (BACEN/CVM)
Anexo 05 - Gráfico (%) - recursos julgados - mensal
Anexo 06 - Gráfico (%) - recursos confirmados/alterados (origem BACEN)
Anexo 07 - Gráfico (%) - recursos confirmados/alterados (origem CVM)
Anexo 08 - Gráfico (%) - recursos confirmados/alterados (origem BACEN/CVM)
Anexo 09 - Mapa dos recursos julgados (tipo de mercado)
Anexo 10 - Gráfico (%) - recursos julgados (tipo de mercado)
Anexo 11 - Mapa de indiciados (por tipo de pessoa jurídica/física)
Anexo 12 - Gráfico (%) - indiciados por tipo de pessoa jurídica/física)
Anexo 13 - Indiciados em recursos não conhecidos pelo CRSFN
Anexo 14 - Tabela de recursos não conhecidos pelo CRSFN
Anexo 15 - Prazo médio de tramitação dos recursos no CRSFN (tabela)
Anexo 16 - Prazo médio de tramitação dos recursos no CRSFN (gráfico)
Anexo 17 - Prazo médio de tramitação dos recursos no CRSFN (percentual)
Anexo 18 - Quadro das decisões tomadas pelo CRSFN (mensal BACEN/CVM)
Anexo 19 - Quadro das decisões adotadas pelo CRSFN
Anexo 20 - Quadro das decisões adotadas pelo CRSFN (tipo de penalidade)
Anexo 21 - Gráfico - quantitativo das decisões BC/CRSFN
Anexo 22 - Gráfico (%) das decisões BC/CRSFN
Anexo 23 - Gráfico (%) das decisões BC/CRSFN (confirmações e alterações)
Anexo 24 - Gráfico (quantitativo) das decisões CVM/CRSFN
Anexo 25 - Gráfico (%) das decisões CVM/CRSFN
Anexo 26 - Gráfico (%) das decisões BC/CRSFN (confirmações/alterações)
Anexo 27 - Gráfico (quantitativo) das decisões BC-CVM/CRSFN
Anexo 28 - Gráfico (%) - decisões BC-CVM /CRSFN
Anexo 29 - Gráfico (%) - decisões BC-CVM /CRSFN (confirmações/alterações)
Anexo 30 - Gráfico (%) - decisões do BC alteradas (arquivamento)
Anexo 31 - Gráfico (%) - decisões do BC alteradas (advertência)
Anexo 32 - Gráfico (%) - decisões do BC alteradas (multa)
Anexo 33 - Gráfico (%) - decisões do BC alteradas (inabilitação)
Anexo 34 - Gráfico (%) - decisões da CVM alteradas (arquivamento)
Anexo 35 - Gráfico (%) - decisões da CVM alteradas (advertência)
Anexo 36 - Gráfico (%) - decisões da CVM alteradas (multa)
Anexo 37 - Gráfico (%) - decisões do BC-CVM/CRSFN alteradas (arquivamento)
Anexo 38 - Gráfico (%) - decisões do BC-CVM/CRSFN alteradas (advertência)
Anexo 39 - Gráfico (%) - decisões do BC-CVM/CRSFN alteradas (multa)
Anexo 40 - Gráfico (%) - decisões do BC-CVM/CRSFN alteradas (inabilitação)
Anexo 41 - Evolução diária da tramitação dos recursos - dezembro/99
Anexo 42 - Evolução mensal da tramitação dos recursos - jan a dez/99
Anexo 43 - Acórdão do recurso n° 1432
Anexo 44 - Acórdão do recurso n° 2278
Anexo 45 - Acórdão do recurso n° 2426
Anexo 46 - Acórdão do recurso n° 2571
Anexo 47 - Acórdão do recurso n° 2573
Anexo 48 - Acórdão do recurso n° 2595
Anexo 49 - Acórdão do recurso n° 2614
Anexo 50 - Acórdão do recurso n° 2638
Anexo 51 - Acórdão do recurso n° 2662
Anexo 52 - Acórdão do recurso n° 2686
Anexo 53 - Acórdão do recurso n° 2692
Anexo 54 - Acórdão do recurso n° 2826
Anexo 55 - Acórdão do recurso n° 2869
Anexo 56 - Acórdão do recurso n° 2927
Anexo 57 - Relação dos indiciados e penas aplicadas (1ª e 2ª Instâncias)
Anexo 58 - Quadro da documentação expedida pelo CRSFN em 1999
Anexo 59 - Relação dos Advogados que atuaram no CRSFN em 1999


APRESENTAÇÃO

Apresentamos o relatório das atividades do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN, empreendidas no ano de 1999, contemplando análise quantitativa e qualitativa dos processos julgados em segundo grau.

O trabalho enuncia dados estatísticos que consistem basicamente em: relação dos indiciados, pessoas físicas e jurídicas (por tipo de instituição) nos recursos já julgados; mapa com o número total de recursos, inclusive os em ser; tipos de irregularidades, divididas em sistema financeiro, câmbio, factoring e mercado de valores mobiliários; decisões dos órgãos de primeiro grau em confronto com as decisões do CRSFN; arquivamento de processos, penalidades aplicadas (advertência, multa, suspensão de registro, inabilitação temporária); quadro das correspondências expedidas/recebidas; relação dos advogados que formularam defesa oral nas Sessões de Julgamento.

Pensamos ser oportuno e didático tecer, de início, comentários sobre forma e teor das deliberações deste Conselho, à vista de recentes posicionamentos críticos às decisões aqui prolatadas.

COMPOSIÇÃO

O CRSFN é composto por 8 (oito) Conselheiros titulares (Anexo n° 01) - e igual número de suplentes (Anexo n° 02) - , sendo 4 (quatro) oriundos do setor público e 4 (quatro) originários da área privada, com mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

O Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, são os organismos governamentais com assento no Conselho, enquanto que o segmento privado, entre titulares e suplentes, se faz representar pelas seguintes entidades: ABECIP - Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança; ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas; ABEL - Associação Brasileira das Empresas de Leasing; ADEVAL - Associação das Empresas Distribuidoras de Valores; AEB - Associação de Comércio Exterior do Brasil; ANBID - Associação Nacional dos Bancos de Investimento; CNBV - Comissão Nacional de Bolsas de Valores; e FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos.

Atuam, como fiscais da lei, 2 (dois) representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cuja manifestação em todos os recursos é indispensável.

Os caminhos por que passam os processos que em grau recursal chegam a este Conselho observam religiosamente os seguintes passos: decidida a punição pelo órgão de primeira instância e inconformado com a pena que lhe foi imposta, pode o ofendido, em 15 (quinze) dias, salvo se disposição legal expressa assinar outro prazo, interpor recurso contra a decisão que o desfavoreceu. Se o fizer, o processo vem à Secretaria-Executiva, onde é protocolado e posteriormente distribuído, por ordem de chegada.

Os Procuradores da Fazenda Nacional recebem os recursos que lhes são destinados – ordinariamente, um deles fica com os de números pares e o outro, com os ímpares – estudam as peças e emitem pareceres, onde registram seu ponto de vista.

Numa segunda etapa, em sorteio público, são conhecidos os Conselheiros responsáveis pela relatoria e pelo trabalho revisional de cada recurso, que, de conseguinte, será pautado.

Obedecidas as regras regimentais, o recurso é levado a julgamento, em sessão pública, na qual terão voz os indiciados, em boa parte das vezes representados por advogados, e a Procuradoria da Fazenda Nacional. No ensejo, a possibilidade de debate é ampla e o direito de expressão é garantido às partes.

O resultado se estabelece por maioria simples, com a presença de pelo menos 6 (seis) Conselheiros, em votação aberta, assegurado ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. É importante salientar-se que, na grande maioria dos casos, a decisão do plenário acompanha a opinião expendida pela representação da Procuradoria da Fazenda Nacional.

É de registrar-se, ainda, que arquivamentos e absolvições decididos pelos órgãos de primeira instância, obrigatoriamente, sobem "de ofício" ao crivo deste Conselho e respeitam o mesmo trâmite descrito para os recursos voluntários, não sendo tão incomum decisões retificadoras.

Não prevendo o ordenamento jurídico brasileiro a figura da súmula vinculante, os órgãos supervisores de primeiro grau não estão necessariamente subordinados à jurisprudência consagrada nesta entidade revisora, razão por que há disposições historicamente antagônicas em relação a determinadas matérias, não significando dizer que não se busque harmonia decisional.

QUADRO DE PESSOAL

O contingente de pessoal está representado por 8 (oito) funcionários, sendo 1 (um) Secretário-Executivo, 2 (dois) técnicos e 5 (cinco) analistas, dos quais dois são detentores de função comissionada (Anexo n° 03).

A equipe está encarregada da elaboração e supervisão de todos os mapas estatísticos que periodicamente são editados pela Secretaria, tais como o de registros anual e diário das entradas e saídas de processos; o de estágio dos recursos a julgar; o de tempo de tramitação de cada recurso com os procuradores e conselheiros e, principalmente, do banco de dados que subsidia o relatório anual.

DADOS ESTATÍSTICOS

Para o ano-base (1999) optamos por apresentar mapas e quadros demonstrativos das decisões (como o fizéramos em 1998), bem assim dos recursos propriamente considerados.

Iniciemos por esse último tipo de levantamento. O estoque em 1998 era de 322 (trezentos e vinte e dois) recursos (3.017 – três mil e dezessete – ingressados, menos os 2.756 – dois mil, setecentos e cinqüenta e seis – julgados). A redução verificada de 1998 para 1999, no total de 59 (cinqüenta e nove) recursos, decorreu do ingresso no período de 120 (cento e vinte), mais 9 (nove) reingressados, menos os 187 (cento e oitenta e sete) recursos que foram concluídos (não computado 1 – um – recurso, devolvido liminarmente). Desses 187 (cento e oitenta e sete), menos 8 (oito) não conhecidos e cujo mérito portanto não restou apreciado, 138 (cento e trinta e oito) são originários do BACEN e 41 (quarenta e um) partiram da CVM. Os do BACEN, reafirme-se, foram confirmados em 51% (cinqüenta e um por cento), enquanto os da CVM lograram ratificação da ordem de 81% (oitenta e um por cento).

Quanto às ocorrências por tipo de mercado, mais uma vez o setor financeiro alcançou o maior número (67 – sessenta e sete), porém um pouco só acima do segmento de câmbio (66 – sessenta e seis), despontando a área de títulos e valores mobiliários com 41 (quarenta e um) e com 5 (cinco) o setor de "factoring" (Anexos n°s. 09 e 10).

No tópico "Indiciados por tipo de pessoa jurídica/física", anota-se basicamente – sem contar o item de empresas diversas (comerciais, industriais, de participação, exportadoras, importadoras), em número de 50 (cinqüenta) – que os bancos comerciais/de investimento novamente lideraram as ocorrências (43 – quarenta e três), seguidos das sociedades corretoras (33 – trinta e três), das distribuidoras (6 – seis), das "factorings" (5 – cinco), tendo sido arroladas 286 (duzentos e oitenta e seis) pessoas físicas (Anexos n°s. 11 e 12).

Prevalecem restrições no tocante ao prazo médio de tramitação dos recursos julgados, embora tenha havido uma pequena melhora no particular, na medida em que, em 1998, o tempo foi de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 7 (sete) dias e, nesse ano-base de 1999, caiu para 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias (Anexos n°s. 15 a 17).

No Anexo n° 41 é apresentado quadro com a movimentação dos processos verificada no último dia do ano-base.

Descendo a um nível maior de detalhamento, abordemos as decisões tomadas. Nesse tipo de demonstrativo, o recurso é decomposto em número de indiciados e de ocorrências, ou seja, é considerada cada decisão, cujo número é quase sempre maior que o de indiciados, que por sua vez normalmente supera o de Recursos. É que de ordinário o recurso traz mais de um apelante/apelado, aos quais muitas vezes é imputada a prática de mais de uma irregularidade, que, portanto, é considerada de per si.

Assim, de 179 (cento e setenta e nove) recursos, total que não inclui os 8 (oito) não conhecidos, tivemos 431 (quatrocentos e trinta e um) indiciados, que resultaram em 480 (quatrocentos e oitenta) decisões, das quais 403 (quatrocentos e três) origem BACEN e 77 (setenta e sete) origem CVM.

Nesse levantamento discriminado, eleva-se significativamente o percentual de confirmação pelo CRSFN. Veja-se a propósito que não sofreram alteração 62% (sessenta e dois por cento – Anexos n°s. 22 e 23) das decisões do BACEN e 89% (oitenta e nove por cento – Anexos n°s. 25 e 26) das decisões da CVM (perfazendo média de 66% – sessenta e seis por cento – Anexos n°s. 28 e 29), índices de sintonia entre os órgãos de primeiro e segundo graus superiores aos atingidos no levantamento por Recurso (51% – cinqüenta e um por cento – e 81% – oitenta e um por cento, respectivamente, Anexos n°s. 06 e 07).

Sem deixar de referir que o CRSFN não pode, em nenhuma hipótese, agravar a penalidade definida pela primeira instância, é ilustrativo trazer à baila os dados constantes do Anexo n° 20.

Primeiramente, a comparação com o BACEN. Dos 170 (cento e setenta) arquivamentos foram alterados 5 (cinco), desaguando em aplicação de multa pecuniária; 16 (dezesseis) advertências se convolaram em 10 (dez) arquivamentos; de 193 (cento e noventa e três) multas pecuniárias, 69 (sessenta e nove) subsistiram e as demais se viram transformadas em 108 (cento e oito) arquivamentos, 7 (sete) advertências e 9 (nove) multas pecuniárias de valor menor; as penas de inabilitação temporária colheram 10 (dez) confirmações, mudando-se 1 (uma) para multa pecuniária e as 12 (doze) restantes para afastamento do mercado por período inferior ao definido na primeira instância.

Em referência à CVM especificamente, foram consignados 59 (cinqüenta e nove) arquivamentos, um dos quais convertido em advertência, que se somou às 5 (cinco) ratificadas, pois do total das 8 (oito) penas da espécie infligidas originalmente 3 (três) restaram canceladas por força de arquivamento; das 10 (dez) multas pecuniárias, metade prevaleceu, tendo as demais se modificado para 1 (um) arquivamento, 2 (duas) advertências e 2 (duas) multas de valor menor; não houve registro de inabilitação temporária.

Principais Julgados

Dentre os vários casos dignos de registro, destacamos 14 (quatorze) processos administrativos, nem todos devido à gravidade dos ilícitos, mas por representarem paradigmas.

Recurso n° 1432 (Anexo n° 43)

Mais uma oportunidade para o CRSFN registrar que somente pode julgar decisões do Banco Central do Brasil acerca de infrações à legislação de crédito rural e industrial se e quando contiverem aplicação de penalidades.

Recurso n° 2278 (Anexo n° 44)

Trata-se de processo que envolveu extrema complexidade não só pelo número de envolvidos, como também pela natureza das infrações cometidas, de que se originou decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira administrada pelos indiciados e pertencente a conglomerado de grande porte, sendo de notar que o abrandamento se justificou por não ter a autoridade supervisora explicitado adequadamente os critérios norteadores do sancionamento.

Recurso n° 2426 (Anexo n° 45)

O destaque é dado pela necessidade de reafirmar-se a ilicitude das chamadas operações triangulares, nas quais se interpõe a figura de terceiros para encobrir indevido fluxo de recursos entre empresas do mesmo grupo. Note-se que, à semelhança do item anterior, também aqui se tratou de instituição financeira que veio a ter decretada liquidação extrajudicial.

Recurso n° 2571 (Anexo n° 46)

Consolida-se a tese de que o mascaramento de operações compromissadas, sem embargo da avaliação do aspecto "freqüência", se configura em face da verificação de ocorrência de transações efetuadas com base em taxas de mercado, e não na rentabilidade dos títulos.

Recurso n° 2573 (Anexo n° 47)

O caso merece relevo por estabelecer que, para caracterização de indevida intermediação financeira, em regra é necessário ter havido, à revelia da autoridade supervisora, difusa coleta de recursos no mercado e subseqüente empréstimo a terceiros, estando fora de abrangência as situações de circularização apenas dentro do mesmo conglomerado econômico/financeiro.

Recurso n° 2595 (Anexo n° 48)

Consignou-se o presente em decorrência de relatar situação na qual o principal indiciado valeu-se de lastro de empresa de renome comercial que presidia para obter, em estabelecimento bancário, vultosos recursos que indevidamente repassara a sociedade distribuidora gerida por parente seu de primeiro grau (filho).

Recurso n° 2614 (Anexo n° 49)

O assunto está relacionado com o tema descrito no Recurso n° 2571, supra, e contempla posicionamento no sentido de que o vocábulo "freqüência" pertine a venda de títulos vários que são recomprados antes do vencimento, não se referindo a vendas e recompras de um mesmo papel reiteradas vezes.

Recurso n° 2638 (Anexo n° 50)

Digno de figurar nos registros porque inserido no quadro das fraudes que grassaram no mercado brasileiro de câmbio no período de 1987 a 1989 e para cuja análise e apuração o Banco Central do Brasil instituíra grupo de trabalho específico. Na situação ora enfocada, afloraram sócios inexistentes, firmas fantasmas, discrepância de assinaturas, além de falhas na manutenção de cartões de autógrafos.

Recurso n° 2662 (Anexo n° 51)

Abordou, dentre outros assuntos, declaração de que não são abrangidos pelas punições estatuídas na Lei n° 4.595/64 os gerentes de áreas técnicas de instituições financeiras, inclusive o de câmbio, malgrado eventual chancela do nome do profissional dada vinculadamente pela autoridade supervisora.

Recurso n° 2686 (Anexo n° 52)

Impõe-se a anotação desse caso de falta de entrega de declarações de importação em virtude de o CRSFN ter enunciado como pertinente a retroatividade benéfica, uma vez que a norma originalmente aplicada não tinha caráter transitório ou de política monetária, sendo, portanto, destituída de força ultra-ativa.

Recurso n° 2692 (Anexo n° 53)

De extremo significado a deliberação, na medida em que, sem deixar de margem o princípio da segurança jurídica que deve pautar a atuação do Estado, inclinou-se a instância de segundo grau, revendo posicionamentos anteriores, para a conclusão segundo a qual a transferência de controle acionário não é causa excludente de punibilidade, pois a sanção acompanha por assim dizer a empresa independentemente da pessoa de seu controlador.

Recurso n° 2826 (Anexo n° 54)

Também relacionado com o episódio das "fraudes cambiais" (vide Recurso n° 2638, retro), foi trazido a lume porque a indiciada é sociedade do ramo das corretoras, em referência às quais o CRSFN assinalou que não figuram meramente como intervenientes no comércio de câmbio, impondo-se-lhes o dever de diligência no tocante à defesa das reservas do país.

Recurso n° 2869 (Anexo n° 55)

A deliberação de segundo grau foi clara no definir que, caracterizadas as irregularidades, o apenamento subsiste mesmo quando a empresa deixa o chamado sistema financeiro nacional por mudança de objetivos sociais.

Recurso n° 2927 (Anexo n° 56)

A relevância da matéria está em que o órgão de segundo grau declarou-se incompetente em situações em que são aplicadas, fora do contexto do processo administrativo típico, as chamadas multas automáticas, cuja natureza jurídica passara ao largo do campo de abordagem revisional.

PROJETOS IMPLANTADOS

Dando seqüência à meta de divulgar todas as matérias ventiladas no CRSFN, foram editados mais 2 (dois) cadernos contendo os julgamentos relativos ao biênio 1998/9. Tais acórdãos (e ementas) já se encontram disponíveis na Internet e referenciados no SISBACEN.

PROJETOS A IMPLANTAR

Ementário

Terminadas as pesquisas e apontamentos até julho de 1999, o trabalho já se encontra à disposição dos Conselheiros e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Todavia, não há prazo estimado para distribuição pública, uma vez que, prevalecendo as restrições de cunho orçamentário, a Secretaria-Executiva do CRSFN ainda não dispõe de equipe especializada para se dedicar plenamente à indispensável tarefa de atualização sistemática do Manual em face das constantes alterações normativas comumente verificadas no âmbito do chamado Sistema Financeiro Nacional.

Catalogação por assunto dos recursos a julgar

Encontra-se praticamente concluído, devendo ser adotado neste ano de 2000, o que facilitará sobremaneira o julgamento mais rápido dos Recursos pela possibilidade – prevista no Regimento Interno – de distribuição em bloco, para um mesmo Relator, dos processos versando sobre tema semelhante.

Revista de Doutrina

Por força da persistência dos problemas relacionados com a falta de recursos humanos, não foi ainda possível lançar Revista doutrinária. Discute-se no seio do CRSFN a conveniência de dar início à divulgação, na Internet, de artigos de doutrina, de responsabilidade exclusiva dos articulistas – portanto, sem representar necessariamente a posição oficial do CRSFN –, como fase preparatória e experimental de edição do periódico.

CONCLUSÃO

Sintetizadas dessa maneira as atividades desenvolvidas no ano de 1999, cabe insistir no compromisso de nortear toda a nossa atuação pela mais absoluta transparência, procurando tornar a atuação do CRSFN a mais conhecida não só pelo mercado, senão também pelos mais variados segmentos da sociedade.

Por derradeiro, reiteramos que, a teor da legislação e regulamentação aplicáveis, as punições advindas da autoridade de primeiro grau são inevitavelmente confirmadas ou abrandadas, não podendo jamais ser agravadas. De outro lado, a reafirmação da instância revisora administrativa, uma tradição de nosso ordenamento jurídico, há de ser medida por exemplo pelo poder que tem, dentre outros, de tornar sem efeito os arquivamentos – cuja subida é compulsória, mesmo se decidida originariamente à unanimidade –, mediante deliberação no sentido de prover o recurso de ofício e aplicar subseqüentemente a penalidade julgada cabível para o caso.

Brasília (DF), 09 de maio de 2000.

Marcos Martins de Souza

Secretário-Executivo


ANEXO 1

COMPOSIÇÃO
  CONSELHEIROS TITULARES

ÓRGÃO ENTIDADE

NOMEAÇÃO PORTARIA MINIFAZ

MANDATO
TÉRMINO

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO (Presidente)

MINIFAZ

030, de 10.03.99

31.03.2001

JOSÉ FERNANDO MONTEIRO ALVES (Vice-Presidente)

ABRASCA

077, de 16.03.98

12.03.2000

EZEQUIEL GRIN

ANBID

439, DE 23.10.98

10.11.2000

ELI LÓRIA

CVM

343, de 09.09.98

22.09.2000

WALDIR QUINTILIANO DA SILVA

BACEN

155, de 12.03.99

27.04.2002

HÉLIO RAMOS DOMINGUES

FEBRABAN

048, de 25.02.98

27.02.2000

AMÉLIA YOKO KAWAMURA

SECEX

188, de 03.06.98

30.06.2000

RAYMUNDO MAGLIANO FILHO

CNBV

006, de 13.07.99

05.07.2001

 

GLÊNIO SABBAD GUEDES (Procurador da Fazenda Nacional)

MINIFAZ

311, de 03.06.98

 

PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA (Procurador da Fazenda Nacional)

MINIFAZ

311, de 03.06.98

 

MARCOS MARTINS DE SOUZA (Secretário-Executivo)

MINIFAZ

129, de 30.04.97

 
 

ANEXO 2

CONSELHEIROS SUPLENTES

ÓRGÃO ENTIDADE

NOMEAÇÃO PORTARIA MINIFAZ

MANDATO TÉRMINO

WAGNER TENÓRIO FONTES

BACEN

156, de 12.03.99

27.04.2001

ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO

CVM

344, de 09.09.98

22.09.2000

RAFAEL EUCLYDES DE CAMPOS CARDOSO

ABEL

239, de 04.08.97

06.08.1999

JORGE EUDES DO LAGO

MINIFAZ

031, de 10.03.99

30.03.2001

LUIZ FERNANDO SARCINELLI GARCIA

AEB

389, de 09.12.97

06.11.1999

MARCO ANTONIO ANDRADE DE ARAÚJO

ABECIP

238, de 04.08.97

06.08.1999

NEY CASTRO ALVES

ADEVAL

345, de 09.09.98

22.09.2000

MARCOS ANTONIO BARRETO BARBOSA

SECEX

187, de 03.06.98

30.06.2000

 

ANEXO 3

QUADRO DE PESSOAL


Anexo 4

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN

RECURSOS JULGADOS PELO CRSFN EM 1 9 9 9 (recursos de origem BACEN / CVM)
MÊS
SESSÃO
N° DE RECURSOS
CONFIRMADOS
ALTERADOS PARCIALMENTE
ALTERADOS TOTALMENTE
BACEN
CVM
TOTAL
BACEN
CVM
TOTAL
BACEN
CVM
TOTAL
BACEN
CVM
TOTAL
JAN
169ª
6
1
7
3
-
3
1
-
1
2
1
3
FEV
170ª
5
-
5
-
-
 
4
-
4
1
-
1
MAR
171ª
14
1
15
11
1
12
2
-
2
1
-
1
ABR
172ª
5
-
5
4
-
4
-
-
-
1
-
1
MAI
173ª
14
1
15
9
1
10
3
-
3
2
-
2
JUN
174ª
20
4
24
8
4
12
3
-
3
9
-
9
JUL
175ª
7
8
15
4
7
11
2
1
3
1
-
1
AGO
176ª
6
8
14
3
6
9
2
1
3
1
1
2
SET
177ª
18
2
20
11
1
12
4
1
5
3
-
3
OUT
178ª
13
3
16
8
3
11
2
-
2
3
-
3
NOV
179ª
15
10
25
5
8
13
6
2
8
4
-
4
DEZ
180ª / 81ª
15
3
18
5
2
7
4
-
4
6
1
7
T O T A L
138
41
179
71
33
104
33
5
38
34
3
37

OBS: NÃO CONSIDERADOS 8 (OITO) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.

 

Anexo 5

C O N S E L H O D E R E C U R S O S D O S I S T E M A F I NA N C E I R O N A C I O N A L
 
DATA-BASE: 31/12/1999
R E C U R S O S J U L G A D O S N O A N O D E 1 9 9 9
TOTAL
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
7
5
15
5
15
24
15
14
21
18
29
19
187
 

Anexo 6

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
RECURSOS JULGADOS EM 1 9 9 9 (origem BACEN)
CONFIRMADOS
ALTERADOS PARCIALMENTE
ALTERADOS TOTALMENTE
TOTAL DE RECURSOS JULGADOS (origem BACEN)
71
33
34
138

OBS: NÃO CONSIDERADOS 7 (SETE) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.

 

Anexo 7

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
RECURSOS JULGADOS EM 1 9 9 9 (origem C V M)
CONFIRMADOS
ALTERADOS PARCIALMENTE
ALTERADOS TOTALMENTE
TOTAL DE RECURSOS JULGADOS ( C V M )
33
5
3
41
OBS: NÃO CONSIDERADO 1 (UM) RECURSO, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.
 

Anexo 8

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
RECURSOS JULGADOS EM 1 9 9 9 (origem BACEN / CVM)
CONFIRMADOS
ALTERADOS PARCIALMENTE
ALTERADOS TOTALMENTE
TOTAL DE RECURSOS JULGADOS (BACEN / CVM)
104
38
37
179
OBS: NÃO CONSIDERADOS 8 (OITO) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.
 

Anexo 9

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
R E C U R S O S J U L G A D O S P E L O C R S F N
 
SESSÃO
TIPO DE MERCADO
Sub-total
DECISÕES DIVERSAS
TOTAL DE RECURSOS
MÊS
FINANCEIRO
CÂMBIO
FACTORING
VALORES MOBILIÁRIOS
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
NÃO CONHECIDOS
JAN
169ª
6
-
-
1
7
-
-
7
FEV
170ª
4
1
-
-
5
-
-
5
MAR
171ª
3
11
-
1
15
-
-
15
ABR
172ª
2
3
-
-
5
-
-
5
MAI
173ª
6
8
-
1
15
-
-
15
JUN
174ª
3
14
3
4
24
-
-
24
JUL
175ª
2
4
1
8
15
-
-
15
AGO
176ª
4
1
1
8
14
-
-
14
SET
177ª
13
5
-
2
20
-
1
21
OUT
178ª
12
1
-
3
16
-
2
18
NOV
179ª
6
9
-
10
25
-
4
29
DEZ
180ª/181ª
6
9
-
3
18
-
1
19
TOTAL
67
66
5
41
179
-
8
187
 

Anexo 10

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
P E R C E N T U A L D O S R E C U R S O S J U L G A D O S P E L O C R S F N
 
T I P O D E M E R C A D O :
TOTAL
FINANCEIRO
CÂMBIO
FACTORING
VALORES MOBILIÁRIOS
QUANTIDADE DE RECURSOS
67
66
5
41
179
 

Anexo 11

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
I N D I C I A D O S P O R T I P O D E P E S S O A J U R Í D I C A / F Í S I C A
 
ANO-BASE: 1 9 9 9
 
SESSÃO DE JULGAMENTO
TOTAL
169ª
170ª
171ª
172ª
173ª
174ª
175ª
176ª
177ª
178ª
179ª
180ª/181ª
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
ARRENDAMENTO MERCANTIL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AUDITORIA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
1
BANCO (COMERCIAL / INVESTIMENTO)
2
2
2
1
1
5
4
4
6
4
6
6
43
COOPERATIVA
-
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
-
2
CONSÓRCIO
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
1
CRÉDITO IMOBILIÁRIO
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
-
-
-
-
-
-
-
4
-
-
-
4
CORRETORA
-
-
-
-
-
8
1
4
2
4
6
8
33
DISTRIBUIDORA
2
1
1
-
-
-
1
-
-
-
1
-
6
FACTORING
-
-
-
-
-
3
1
1
-
-
-
-
5
COMERC./INDUST./PARTIC./EXPORT./IMPORTADORAS
2
1
11
3
7
5
4
1
6
5
5
-
50
Pessoas Jurídicas (Sub-total)
6
4
14
4
9
21
11
11
19
14
18
14
145
   PESSOA FÍSICA
8
62
7
8
23
16
11
19
43
24
24
41
286
TOTAL (por sessão)
14
66
21
12
32
37
22
30
62
38
42
55
431
 
OBS:
            a ) no período não houve recursos com declaração de nulidade (Decreto n° 23.258/33);
            b ) não considerados recursos que não foram conhecidos pelo CRSFN num total de: 8
 

Anexo 12

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
PERCENTUAL POR TIPO DE INDICIADO ( PESSOA JURÍDICA / FÍSICA )
 
ANO-BASE: 1 9 9 9
T I P O D E I N D I C I A D O S / Q U A N T I D A D E
   Arrenda-mento Mercantil
Auditoria
Banco (comercial/ investimento)
Cooperativa
Consórcio
Crédito Imobiliário
Crédito, Financiamento e Investimento
Corretora
Distribuidora
Factoring
Comerciais Industriais Participações Exportadoras Importadoras
Pessoas Jurídicas (sub-total)
Pessoa Física
T O T A L
-
1
43
2
1
-
4
33
6
5
50
145
286
431

Anexo 13

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
DECISÕES DE 1ª INSTÂNCIA - RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELO C R S F N
Ordem de julgamento
RECORRENTES
Origem
Recurso
Acórdão
Sessão
BANCO CHASE MANHATTAN S.A.
BCB
2927/99
2684
177ª
DESTILARIA AUTÔNOMA ALCOOVALE
BCB
1432/94
2687
178ª
BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A.
BCB
2913/99
2699
178ª
BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.
BCB
2396/96
2705
179ª
C0MPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS - CIBRAN
CVM
2806/98
2715
179ª
GOIAZEM ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
BCB
2841/98
2720
179ª
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BADESC
BCB
2885/98
2723
179ª
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL
BCB
2795/98
2743
180ª/181ª
TOTAL: 08 (OITO) RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELO CRSFN
 

Anexo 14

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
R E C U R S O S N Ã O C O N H E C I D O S P E L O C R S F N
S E S S Ã O
T I P O D E M E R C A D O
 
M Ê S
FINANCEIRO
CÂMBIO
FACTORING
VALORES MOBILIÁRIOS
TOTAL DE RECURSOS
JAN
169ª
-
-
-
-
-
FEV
170ª
-
-
-
-
-
MAR
171ª
-
-
-
-
-
ABR
172ª
-
-
-
-
-
MAI
173ª
-
-
-
-
-
JUN
174ª
-
-
-
-
-
JUL
175ª
-
-
-
-
-
AGO
176ª
-
-
-
-
-
SET
177ª
1
-
-
-
1
OUT
178ª
2
-
-
-
2
NOV
179ª
3
-
-
1
4
DEZ
180ª/181ª
1
-
-
-
1
T O T A L
7
-
-
1
8
 

Anexo 15

 
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
 
PRAZO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO DOS RECURSOS JULGADOS NO CRSFN
 
ANO-BASE: 1999
MESES
SESSÃO
Total de dias de tramitação (A)
Total de recursos julgados (B)
Média de dias de tramitação
(C)=(A)/(B)
PRAZO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO
Data
JANEIRO
169ª
1/28/99
4.166
7
595
1 ano 7 meses 17 dias
FEVEREIRO
170ª
2/25/99
4.928
5
986
2 ano 8 meses 12 dias
MARÇO
171ª
3/25/99
6.445
15
430
1 ano 2 meses 3 dias
ABRIL
172ª
4/29/99
2.553
5
511
1 ano 4 meses 23 dias
MAIO
173ª
5/26/99
8.237
15
549
1 ano 6 meses 1 dia
JUNHO
174ª
6/22/99
11.531
24
480
1 ano 3 meses 24 dias
JULHO
175ª
7/29/99
8.465
15
564
1 ano 6 meses 16 dias
AGOSTO
176ª
8/31/99
7.255
14
518
1 ano 5 meses 1 dia
SETEMBRO
177ª
9/30/99
11.094
21
528
1 ano 5 meses 11 dias
OUTUBRO
178ª
10/28/99
9.601
18
533
1 ano 5 meses 16 dias
NOVEMBRO
179ª
11/24/99
14.013
29
483
1 ano 3 meses 26 dias
DEZEMBRO
180/181ª
14 e 27/12/99
11.214
19
590
1 ano 7 meses 12 dias
TOTAL
99.502
187
532
1 ano 5 meses 15 dias
OBS: CONSIDERADOS OS 8 (OITO) RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELO CRSFN

Anexo 16

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
P R A Z O M É D I O (E M D I A S) D E T R A M I T A Ç Ã O D O S R E C U R S O S
MESES
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
MÉDIA ANUAL
SESSÃO N°
169ª
170ª
171ª
172ª
173ª
174ª
175ª
176ª
177ª
178ª
179ª
180/181ª
( 1 9 9 9 )
Tempo médio por sessão (em dias)
595
986
430
511
549
480
564
518
528
533
483
590
532
 

Anexo 17

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
P R A Z O M É D I O (E M D I A S) D E T R A M I T A Ç Ã O D O S R E C U R S O S
MESES
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
SESSÃO N°
169ª
170ª
171ª
172ª
173ª
174ª
175ª
176ª
177ª
178ª
179ª
180/181ª
Tempo médio por sessão (em dias)
595
986
430
511
549
480
564
518
528
533
483
623

Anexo 18

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
DECISÕES TOMADAS PELO CRSFN EM 1 9 9 9 (recursos de origem BACEN / CVM)
MÊS
SESSÃO
N° DE DECISÕES
CONFIRMADAS
ALTERADAS PARCIALMENTE
ALTERADAS TOTALMENTE
BACEN
CVM
TOTAL
BACEN
CVM
TOTAL
BACEN
CVM
TOTAL
BACEN
CVM
TOTAL
JAN
169ª
13
2
15
4
-
4
1
-
1
8
2
10
FEV
170ª
78
-
78
36
-
36
11
-
11
31
-
31
MAR
171ª
20
1
21
15
1
16
-
-
-
5
-
5
ABR
172ª
12
-
12
11
-
11
-
-
-
1
-
1
MAI
173ª
32
1
33
15
1
16
6
-
6
11
-
11
JUN
174ª
31
6
37
18
6
24
2
-
2
11
-
11
JUL
175ª
8
14
22
5
13
18
2
1
3
1
-
1
AGO
176ª
17
13
30
12
11
23
-
1
1
5
1
6
SET
177ª
79
3
82
57
2
59
3
-
3
19
1
20
OUT
178ª
36
6
42
28
6
34
-
-
-
8
-
8
NOV
179ª
29
22
51
17
20
37
-
2
2
12
-
12
DEZ
180ª / 81ª
48
9
57
31
8
39
3
-
3
14
1
15
T O T A L
403
77
480
249
68
317
28
4
32
126
5
131
OBS: NÃO CONSIDERADOS 8 (OITO) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.
 

Anexo 19

 
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
 
DECISÕES ADOTADAS PELO CRSFN
ORGÃO DE ORIGEM
Instância
 
PENALIDADES APLICADAS
TOTAL
Arquivamento
Advertência
Multa Pecuniária
Inabilit. Temporária
Outras
BACEN
Primeira
170
16
193
23
1
403
CRSFN
Confirmação
164
6
69
10
-
249
Alteração
6
10
124
13
1
154
CVM
Primeira
59
8
10
-
-
77
CRSFN
Confirmação
58
5
5
-
-
68
Alteração
1
3
5
-
-
9
TOTAL
Primeira
229
24
203
23
1
480
CRSFN
Confirmação
222
11
74
10
-
317
Alteração
7
13
129
13
1
163
OBS:
            a ) no período não houve recursos com declaração de nulidade;
            b ) não considerados recursos que não foram conhecidos pelo CRSFN num total de:8

Anexo 20

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
 
DECISÕES ADOTADAS PELO CRSFN
ORGÃO DE ORIGEM
Instância
Arquivamento
PENALIDADES APLICADAS
TOTAL
Advertência
Multa Pecuniária
Inabilitação Temporária
Outras
BACEN
Primeira
170
16
193
23
1
403
CRSFN
Confirmação
164
6
69
10
-
249
Alteração para:
Arquivamento
 
10
108
-
1
119
Advertência
-
 
7
-
-
7
Multa pecuniária
5
 
 
1
-
6
Multa pecuniária menor
 
 
9
 
-
9
Inab. Temporária
-
 
 
 
-
-
Inab. Temporária menor
 
 
 
12
-
12
Outras
1
-
-
-
-
1
CVM
Primeira
59
8
10
-
-
77
CRSFN
Confirmação
58
5
5
-
-
68
Alteração para:
Arquivamento
 
3
1
-
-
4
Advertência
1
 
2
-
-
3
Multa pecuniária
-
 
 
-
-
-
Multa pecuniária menor
 
 
2
 
-
2
Inab. Temporária
-
 
 
 
-
-
Inab. Temporária menor
 
 
 
-
-
-
Outras
-
-
-
-
-
-
TOTAL
Primeira
229
24
203
23
1
480
CRSFN
Confirmação
222
11
74
10
-
317
Alteração para:
Arquivamento
 
13
109
-
1
123
Advertência
1
 
9
-
-
10
Multa pecuniária
5
 
 
1
-
6
Multa pecuniária menor
 
 
11
 
-
11
Inab. Temporária
-
 
 
 
-
-
Inab. Temporária menor
 
 
 
12
-
12
Outras
1
-
-
-
-
1
OBS:
  a ) no período não houve recursos com declaração de nulidade;
  b ) não considerados recursos que não foram conhecidos pelo CRSFN num total de: 8

Anexo 21

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
QUANTITATIVO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO CRSFN REFERENTES À 1ª INSTÂNCIA ( B A C E N )
 
 
P E N A L I D A D E A P L I C A D A
TOTAL
ARQUIVAMENTO
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA
INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA
OUTRAS
1ª INSTÂNCIA
170
16
193
23
1
403
CONFIRMADAS
164
6
69
10
-
249
ALTERADAS
6
10
124
13
1
154

Anexo 22

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
 
PERCENTUAL DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO CRSFN REFERENTES À 1ª INSTÂNCIA ( B A C E N )
 
ARQUIVAMENTO
PENALIDADE APLICADA
TOTAL
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA
INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA
OUTRAS
Quant.
( % )
1ª INSTÂNCIA
170
16
193
23
1
403
100
CONFIRMADAS
164
6
69
10
-
249
62
ALTERADAS
6
10
124
13
1
154
38

Anexo 23

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
DECISÕES TOMADAS PELO CRSFN EM 1 9 9 9 (origem BACEN)
CONFIRMADAS
ALTERADAS PARCIALMENTE
ALTERADAS TOTALMENTE
TOTAL DE DECISÕES TOMADAS PELO CRSFN (origem BACEN)
249
28
126
403
 
OBS: NÃO CONSIDERADOS 7 (SETE) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.

Anexo 24

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
QUANTITATIVO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO CRSFN REFERENTES À 1ª INSTÂNCIA ( C V M )
 
 
P E N A L I D A D E A P L I C A D A
TOTAL
ARQUIVAMENTO
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA
INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA
OUTRAS
1ª INSTÂNCIA
59
8
10
-
-
77
CONFIRMADAS
58
5
5
-
-
68
ALTERADAS
1
3
5
-
-
9

Anexo 25

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
PERCENTUAL DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO CRSFN REFERENTES À 1ª INSTÂNCIA ( C V M )
 
ARQUIVAMENTO
P E N A L I D A D E A P L I C A D A
TOTAL
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA
INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA
OUTRAS
Quant.
( % )
1ª INSTÂNCIA
59
8
10
-
-
77
100
CONFIRMADAS
58
5
5
-
-
68
89
ALTERADAS
1
3
5
-
-
9
11

Anexo 26

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
DECISÕES TOMADAS PELO CRSFN EM 1 9 9 9 (origem CVM)
CONFIRMADAS
ALTERADAS PARCIALMENTE
ALTERADAS TOTALMENTE
TOTAL DE DECISÕES TOMADAS PELO CRSFN (origem CVM)
68
4
5
77
OBS: NÃO CONSIDERADO 1 (UM) RECURSO, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.
 

Anexo 27

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
QUANTITATIVO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO CRSFN REFERENTES À 1ª INSTÂNCIA ( B A C E N e C V M )
 
 
P E N A L I D A D E A P L I C A D A
TOTAL
ARQUIVAMENTO
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA
INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA
OUTRAS
1ª INSTÂNCIA
229
24
203
23
1
480
CONFIRMADAS
222
11
74
10
0
317
ALTERADAS
7
13
129
13
1
163

Anexo 28

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
QUANTITATIVO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO CRSFN REFERENTES À 1ª INSTÂNCIA ( B A C E N e C V M )
 
 
P E N A L I D A D E A P L I C A D A
TOTAL
ARQUIVAMENTO
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA
INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA
OUTRAS
1ª INSTÂNCIA
229
24
203
23
1
480
CONFIRMADAS
222
11
74
10
0
317
ALTERADAS
7
13
129
13
1
163

Anexo 29

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
DECISÕES TOMADAS PELO CRSFN EM 1 9 9 9 (origem BACEN / CVM)
CONFIRMADAS
ALTERADAS PARCIALMENTE
ALTERADAS TOTALMENTE
TOTAL DE DECISÕES TOMADAS PELO CRSFN (BACEN / CVM)
317
32
131
480
OBS: NÃO CONSIDERADOS 8 (OITO) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.

Anexo 30

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
PERCENTUAL DAS DECISÕES DO BACEN (ARQUIVAMENTOS) ALTERADAS PELO CRSFN
 
A R Q U I V A M E N T O C O N V O L A D O E M :
TOTAL
 
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA
INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA
OUTRAS
QUANTIDADE ALTERADA
-
5
-
1
6

Anexo 31

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
PERCENTUAL DAS DECISÕES DO BACEN (ADVERTÊNCIAS) ALTERADAS PELO CRSFN
 
A D V E R T Ê N C I A C O N V O L A D A E M :
TOTAL
 
ARQUIVAMENTO
OUTRAS
 
QUANTIDADE ALTERADA
10
-
10

Anexo 32

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
PERCENTUAL DAS DECISÕES DO BACEN (MULTA PECUNIÁRIA) ALTERADAS PELO CRSFN
 
M U L T A P E C U N I Á R I A C O N V O L A D A E M :
TOTAL
 
ARQUIVAMENTO
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA MENOR
OUTRAS
QUANTIDADE ALTERADA
108
7
9
-
124

Anexo 33

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
PERCENTUAL DAS DECISÕES DO BACEN (INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA) ALTERADAS PELO CRSFN
 
I N A B I L I T A Ç Ã O T E M P O R Á R I A C O N V O L A D A E M :
TOTAL
 
ARQUIVAMENTO
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA
INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA MENOR
OUTRAS
QUANTIDADE ALTERADA
-
-
1
12
-
13

Anexo 34

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
PERCENTUAL DAS DECISÕES DA C V M (ARQUIVAMENTOS) ALTERADAS PELO CRSFN
 
A R Q U I V A M E N T O C O N V O L A D O E M :
TOTAL
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA
INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA
OUTRAS
QUANTIDADE ALTERADA
1
-
-
-
1

Anexo 35

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
PERCENTUAL DAS DECISÕES DA C V M (ADVERTÊNCIAS) ALTERADAS PELO CRSFN
 
A D V E R T Ê N C I A C O N V O L A D A E M :
TOTAL
 
ARQUIVAMENTO
OUTRAS
QUANTIDADE ALTERADA
3
-
3

Anexo 36

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
PERCENTUAL DAS DECISÕES DA C V M (MULTAS PECUNIÁRIAS) ALTERADAS PELO CRSFN
 
M U L T A P E C U N I Á R I A C O N V O L A D A E M :
TOTAL
ARQUIVAMENTO
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA MENOR
OUTRAS
QUANTIDADE ALTERADA
1
2
2
-
5

Anexo 37

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
PERCENTUAL DAS DECISÕES (ARQUIVAMENTOS) DE 1ª INSTÂNCIA (BACEN e C V M) ALTERADAS PELO CRSFN
 
A R Q U I V A M E N T O C O N V O L A D O E M :
TOTAL
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA
INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA
OUTRAS
QUANTIDADE ALTERADA
1
5
-
1
7

Anexo 38

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
PERCENTUAL DAS DECISÕES (ADVERTÊNCIAS) DE 1ª INSTÂNCIA (BACEN e C V M) ALTERADAS PELO CRSFN
 
A D V E R T Ê N C I A C O N V O L A D A E M :
TOTAL
 
ARQUIVAMENTO
OUTRAS
 
QUANTIDADE ALTERADA
13
-
13

Anexo 39

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
PERCENTUAL DAS DECISÕES (MULTA PECUNIÁRIA) DE 1ª INSTÂNCIA (BACEN e C V M) ALTERADAS PELO CRSFN
 
M U L T A P E C U N I Á R I A C O N V O L A D A E M :
TOTAL
ARQUIVAMENTO
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA MENOR
OUTRAS
QUANTIDADE ALTERADA
109
9
11
-
129

Anexo 40

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
PERCENTUAL DAS DECISÕES (INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA) DE 1ª INSTÂNCIA (BACEN e C V M) ALTERADAS PELO CRSFN
 
I N A B I L I T A Ç Ã O T E M P O R Á R I A C O N V O L A D A E M :
TOTAL
ARQUIVAMENTO
ADVERTÊNCIA
MULTA PECUNIÁRIA
INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA MENOR
OUTRAS
QUANTIDADE ALTERADA
-
-
1
12
-
13

Anexo 41

CRSFN - SITUAÇÃO DIÁRIA DOS RECURSOS - DEZEMBRO DE 1999
D I A S D A S E M A N A
Qua
Qui
Sex
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
FASES DOS RECURSOS
1
2
3
6
7
8
9
10
13
14
15
16
17
20
21
22
23
24
27
28
29
30
31
INICIAL / SECRETARIA EXECUTIVA
30
33
35
35
35
35
35
35
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
42
40
40
40
40
PROCURADORIA DA FAZ. NACIONAL -RJ
32
32
28
28
19
19
19
17
17
17
17
17
15
15
15
15
15
15
15
15
18
18
18
PROCURADORIA DA FAZ. NACIONAL -SP
60
60
55
53
53
53
53
52
51
51
51
49
49
49
49
49
49
49
49
47
46
46
46
RECURSOS COM RELATOR
106
103
103
100
101
99
99
99
99
122
122
121
122
122
122
120
120
117
117
114
117
114
114
RECURSOS COM REVISOR
28
25
25
24
24
26
26
26
26
26
26
27
22
22
22
21
21
20
20
22
22
25
25
PRONTOS PARA JULGAMENTO
3
9
9
1
1
1
1
1
1
4
7
7
3
3
3
6
6
10
10
11
11
11
11
PAUTA DAS 180/1ª SESSÕES - Dias 14 e 27
0
0
0
21
21
21
21
21
21
12
0
0
10
10
10
10
10
10
0
0
0
0
0
JULGADOS 180/1ª SESSÕES - Dias 14 e 27
0
0
0
0
0
0
0
0
0
-6
-9
0
0
0
0
0
0
0
-4
0
0
0
0
PRONTOS PARA SORTEIO
2
2
9
11
19
19
19
22
23
0
0
2
3
3
3
3
3
3
3
5
4
4
4
EM DILIGÊNCIA
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
PEDIDO DE VISTA
9
9
9
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
3
3
RECONSIDERAÇÃO
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
0
0
0
REAPRECIAÇÃO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
JUDICIAL
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
ENVIADOS AO BACEN / CVM (A PEDIDO)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
3
3
3
T O T A L
278
281
281
281
281
281
281
281
282
276
267
267
268
268
268
268
268
268
264
265
270
270
270
OBS:
A) Recursos 2860 (em 17.12.99) e 2879 (em 29.12.99) foram enviados ao DECIF e o 1424 (em 29.12.99), ao DEFIS.
B) Recursos 2387, 2648,2689, 2819 e 2875, reingressaram na Secretaria em 29.12.99.

Anexo 42

DADOS ESTATÍSTICOS DOS RECURSOS - DEZEMBRO DE 1999
 
Quadro I - REGISTROS ANUAIS
PERÍODO
1985/86
1987/88
1989/90
1991/92
1993/94
1995/96
1997
1998
1999
TOTAL
Remanescentes (A)
0
206
363
447
442
179
528
433
322
---
Ingressados (B)
267
290
288
327
263
1045
193
217
129
3019
SUBTOTAL (C) = (A) + (B)
267
496
651
774
705
1224
721
650
451
3019
Julgados (D)
61
133
204
332
526
696
288
328
187
2755
SALDO (E) = (C) - (D)
206
363
447
442
179
528
433
322
264
264
 
Quadro II - JANEIRO A DEZEMBRO DE 1999
PERÍODO
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
( + ) Ingressados
9
9
7
20
20
20
8
8
5
6
0
8
120
( + ) Reingressados
 
 
 
 
 
 
1
 
 
2
1
5
9
( - ) Sem julgamento / Para instrução
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1
 
0
1
( - ) Julgados
7
5
15
5
15
24
15
14
21
18
29
19
187
SALDO
2
4
-8
15
5
-4
-6
-6
-16
-11
-28
-6
-59
 
Quadro III - ESTÁGIO DOS RECURSOS A JULGAR
SITUAÇÃO
NOV
DEZ
Fase Inicial
28
40
Distribuídos para o Procurador (RJ)
32
18
Distribuídos para o Procurador (SP)
60
46
Distribuídos para os Relatores
106
114
Distribuídos para os Revisores
28
25
Prontos para Julgamento
3
11
Prontos para Sorteio
2
4
Em Diligência
2
2
Pedido de Vista
9
3
Pedido de Reconsideração
2
0
Pedido de Reapreciação
0
0
Judicial
4
4
Enviados ao BC/CVM (a pedido)
0
3
TOTAL
276
270
OBSERVAÇÕES:
A)
04 recursos (0360, 1088, 1271 e 1549), já julgados e ainda na Secretaria, com a decisão sustada por ordem judicial;
B)
05 recursos 2387, 2648, 2689, 2819 e 2875, já julgados, reingressaram na Secretaria em 29.12.99;
C)
A diferença (6 - seis) entre o total do Quadro I (264 - duzentos e sessenta e quatro) e o do Quadro III (270 - duzentos e setenta) se deve a que o reingresso de recursos passou a ser computado neste ano-base.
 

 

 


Anexo 43

 

178ª Sessão

Recurso nº 1432

Processo Origem nº 9200023966

   
 

RECURSO VOLUNTÁRIO

 
 
 

RECORRENTE:

DESTILARIA AUTÔNOMA ALCOOVALE

   

RECORRIDO:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   
 

 

   
 

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Crédito rural – Operação sob amparo do Proalcool/Industrial – Inconsistência de datas e valores de pagamentos – Desenquadramento parcial – Incompetência do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – Apelo não conhecido.

 
   

 

   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2687/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto por DESTILARIA AUTÔNOMA ALCOOVALE, entendendo-se que a Lei nº 9.069/95 ampliou a competência do CRSFN para julgar, dentre outras, decisões do Banco Central do Brasil acerca de infrações à legislação de crédito rural e industrial desde que encerrem matéria relacionada com aplicação de penalidades, o que não é o caso dos vertentes autos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Presidente

ELI LORIA

Relator

PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA

Procurador da Fazenda Nacional

 

Anexo 44

ANEXO 44

 

Sessão 170ª

Recurso nº 2278

Processo Origem BCB nº 9200100235

     

 

   

 

 

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

 
 
 

RECORRENTES:

ALBERTO SACRAMENTO

CARLOS AUGUSTO CYRILLO DE SEIXAS

JOSÉ GUIDO MACIEL JUNIOR

HENRI CLAUDE KOERSEN

RODOLFO MARCO BONFIGLIOLI

JOÃO ANDRIJIC MALANDRIN

THOMAS CORNELIUS AZEVEDO REICHENHEIM

JOHN FINLAY SHUTER

VALTER PASQUINI

ALCEDO FERREIRA MENDES

CARLOS ANTONIO MARQUES PINHEIRO DOS SANTOS

YVAN REGIS DA CUNHA GLORIA

PAULO JOSÉ POSSAS

JOHN EDWIN MEIN

VALTER BACCARIN VOLPATO

WILLIAM NACKED

JOSÉ HENRIQUE ABRANTES

PEDRO MONTANARI

ROBINSON DE OLIVEIRA LUZ

ARTHUR NATALI NETO

CELSO MARIO SCHMITZ

ULRICH FRIEDRICH MIELENHAUSEN

 

RECORRIDO:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   

 

 

II – RECURSO DE OFÍCIO

   

RECORRENTE:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   

RECORRIDOS:

ACCACIO DE OLIVEIRA LEITE NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS

ANTÔNIO JOEL ROSA

ARTHUR ZELANTE

BENEDITO AFONSO MACAGNANI

FELIX AUGUSTO LUSTOSA DE ABREU

GERALDO DANIEL STÉDILE JÚNIOR

IRINEU FERREIRA

JOSÉ CARLOS SOARES BICUDO FILHO

LUIZ FERNANDO BRANDÃO

LUIZ LEMOS LEITE

MARIA HELENA SCURACCHIO BONFIGLIOLI

MATTEO DANILO GRIMALDI

NEIL WILSON COSTA AMERENO

NEYDE ROSA BONFIGLIOLI

RONALDO ANTÔNIO BALDINI

WILSON PEREIRA

WILSON SAMPAIO PEREIRA MENDES

   
 

EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIOInfração grave na condução dos negócios das sociedades, caracterizada pela concessão de empréstimos sem atendimento aos princípios gerais de seletividade, garantia e liquidez, bem como pela inobservância às normas básicas de boa gestão e de boa técnica bancária – Concessão de empréstimos vedados a empresa vinculada ao conglomerado, mediante interposição de estabelecimento bancário, com base em repasses interbancários de recursos captados no exterior – Irregularidades caracterizadas – Reforma parcial da decisão da autoridade fiscalizadora.

   
 

PENALIDADE: Multa Pecuniária e InabilitaçãoTemporária.

   
 

BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.

   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2574/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por maioria, com voto vencido dos Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho, rejeitar as questões de preliminar argüidas. A de prescrição, em virtude das disposições enunciadas na Medida Provisória nº 1.788/99 (antiga MP nº 1.708/98), que institui uma regra de transição e prevê biênio prescrional a contar de 1º de julho de 1998; a de inépcia da intimação se esboroa, na medida em que a peça acusatória encontra-se perfeitamente formalizada, descrevendo detalhadamente as irregularidades cometidas, capitulando os dispositivos regulamentares infringidos, observando os requisitos de finalidade e forma e atendendo de igual sorte aos princípios da individualização da conduta e das práticas delituosas, com especificação, para cada um dos indiciados, de seu concurso nos atos irregulares; a de cerceamento do direito de defesa leva a afirmar-se que pertinente é o não acatamento pela autoridade fiscalizadora do pedido de prova oral, que em nada contribuiria para esclarecer os fatos descritos nos autos, não tendo correspondência com o mérito do processo; repudia-se por último a de que, extinto o cargo e encerrada a gestão por força do disposto no art. 50, da Lei nº 6.024/74, exaure-se a competência do Banco Central do Brasil na espécie, bem assim a da extinção do processo judicial movido pelo órgão do Ministério Público contra os ex-administradores, porquanto a perda do mandato se dá por conseqüência direta da decretação da liquidação extrajudicial, não revestindo aspecto punitivo, enquanto a medida judicial acima aludida, a que pôs termo decisão do juízo competente, colima reparação civil por meio da utilização da chamada garantia de segunda linha, os bens de propriedade dos ex-dirigentes, alcançados pela indisponiblidade ou pelo arresto, não se comunicando com a órbita da responsabilização administrativa. No mérito, negar provimento aos a.1) recursos interpostos por a.1.1) HENRI CLAUDE KOERSEN e a.1.2) RODOLFO MARCO BONFIGLIOLI, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar-se-lhes pena de inabilitação temporária, pelo período de 8 (oito) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais. Indeclinável evocar os registros lançados pela instância ora recorrida acerca do panorama verificado no recesso do conglomerado, o qual demonstra, além da concessão de empréstimo vedado pela legislação aplicável, sistemática de deferimento de operações novas, na mesma linha ou em outras linhas de crédito vencidas, para liquidação integral dessas últimas, em ruinoso processo de rolagem de dívidas, a beneficiar devedores insolventes e cujo corolário era o agravamento da situação econômico-financeira, sobretudo a do banco comercial, para onde eram muitas vezes carreadas tais operações dada a maior flexibilidade para a composição, tudo sob o comando e supervisão dos nominados apelantes – o primeiro, o principal acionista e presidente da corporação; o segundo, o vice-presidente e um dos principais executivos – , desaguando na bancarrota e conseqüente decretação do regime especial. A decisão do CRSFN no particular foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 2 (dois) votos pelo arquivamento (Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho); 1 (um) voto pela inabilitação temporária por 2 (dois) anos (Conselheiro Dr. Eli Loria) e 3 (três) votos pela ratificação da penalidade originária (Conselheiros Drs. João Osamir Cunha, Amélia Yoko Kawamura e Clair Ienite Gobbo). Do confronto entre o arquivamento e a pena de 2 (dois) anos, prevaleceu a sanção (vencidos os Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho), que acabou sucumbindo diante do afastamento pelo prazo de 8 (oito) anos (inexitosos os Conselheiros Drs. Eli Loria, Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho); a.2) aos apelos formulados por a.2.1) JOHN EDWIN MEIN, a.2.2) VALTER BACCARIN VOLPATO, a.2.3) WILLIAM NACKED, a.2.4) JOSÉ HENRIQUE ABRANTES, a.2.5) PEDRO MONTANARI, a.2.6) CELSO MARIO SCHMITZ e a.2.7) ULRICH FRIEDRICH MIELENHAUSEN, ratificada a decisão de primeira instância que infligiu pena: de inabilitação temporária pelo prazo de 2 (dois) anos, aos três primeiros indiciados, certo que, ou assinaram documentos de aprovação/prorrogação dos créditos, ou emitiram pareceres nesse sentido, ou, ainda, deferiram empréstimos que, liquidados embora supervenientemente, não reuniam condições de garantia/liquidez à época em que formalizados; de multa pecuniária aos demais (1.786,29 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s para "a.2.4" e "a.2.5" e 893,14 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s para "a.2.6" e "a.2.7"), por deferirem operações malfadadas – os dois primeiros, refutando pareceres técnicos, vencidos os Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho, que sufragaram voto de arquivamento; a.3) prover parcialmente os recursos interpostos por a.3.1) ALBERTO SACRAMENTO, a.3.2) CARLOS AUGUSTO CYRILLO DE SEIXAS, a.3.3) JOSÉ GUIDO MACIEL JUNIOR, a.3.4) JOÃO ANDRIJIC MALANDRIN, a.3.5) THOMAS CORNELIUS AZEVEDO REICHENHEIM, a.3.6) JOHN FINLAY SHUTER, a.3.7) VALTER PASQUINI, a.3.8) ALCEDO FERREIRA MENDES, a.3.9) CARLOS ANTONIO MARQUES PINHEIRO DOS SANTOS, a.3.10), a.3.11) YVAN REGIS DA CUNHA GLORIA, a.3.12) e a.3.13) PAULO JOSÉ POSSAS. No detalhe, não se relevou a questão do diretor de fato, evidenciada na assunção de poderes efetivos de gestão em período diverso ao do mandato. Ainda, ponderou o CRSFN que, apesar de bem individualizada a conduta e a participação nos fatos inquinados de irregulares, reparos mereceriam ser feitos à não explicitação dos critérios utilizados pela autoridade "a quo" na gradação da pena de inabililitação, daí o abrandamento: a.3.1 (inabilitação de 10 anos, para 2 anos); a.3.2 (inabilitação de 10 anos, para 2 anos); a.3.3 (inabilitação de 10 anos, para 2 anos); a.3.4 (inabilitação de 6 anos para 2 anos); a.3.5 (inabilitação de 6 anos, para 2 anos); a.3.6 (inabilitação de 5 anos para 2 anos); a.3.7 (inabilitação de 5 anos, para 2 anos); a.3.8 (inabilitação de 4 anos, para 2 anos); a.3.9 (inabilitação de 4 anos, para 2 anos); a.3.11 (inabilitação de 4 anos, para 2 anos) e a.3.13 (inabilitação de 3 anos, para 2 anos); até para não induzir, nessa fase sancionatória em última instância administrativa, comunhão com o destino dos dois ex-dirigentes, antes apontados, que não lograram reforma da decisão de afastamento do mercado, vencido de igual maneira com voto de arquivamento os Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho; b) por unanimidade, b.1) dar provimento aos apelos voluntários formulados por b.1.1) ROBINSON DE OLIVEIRA LUZ e b.1.2) ARTHUR NATALI NETO, convolando em arquivamento a decisão original de apená-los com multa pecuniária ("b.1.1" - 1.786,29 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s e "b.1.2" - 893,14 UFIR’s), cujas condutas – respectivamente, participação em operação tratando da execução e de medidas disciplinares e elaboração de estudo a respeito de aceitação de imóvel em dação em pagamento para quitação de dívida – não podem ser rotuladas de irregulares; b.2) improver o recurso de ofício, confirmada a primitiva decisão de arquivamento do processo em relação aos recorridos – exceto b.2.1) NEYDE ROSA BONFIGLIOLI, falecida, por isso a extinção de punibilidade – , b.2.2) ACCACIO DE OLIVEIRA LEITE NETO, b.2.3) ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, b.2.4) ANTÔNIO JOEL ROSA, b.2.5) ARTHUR ZELANTE, b.2.6) BENEDITO AFONSO MACAGNANI, b.2.7) FELIX AUGUSTO LUSTOSA DE ABREU, b.2.8) GERALDO DANIEL STÉDILE JÚNIOR, b.2.9) IRINEU FERREIRA, b.2.10) JOSÉ CARLOS SOARES BICUDO FILHO, b.2.11) LUIZ FERNANDO BRANDÃO, b.2.12) LUIZ LEMOS LEITE, b.2.13) MARIA HELENA SCURACCHIO BONFIGLIOLI, b.2.14) MATTEO DANILO GRIMALDI, b.2.15) NEIL WILSON COSTA AMERENO, b.2.16) RONALDO ANTÔNIO BALDINI, b.2.17) WILSON PEREIRA e b.2.18) WILSON SAMPAIO PEREIRA MENDES, pelos próprios fundamentos chancelados pela autoridade aqui recorrente, sendo de notar que, nos casos de "b.2.13" e "b.2.14", o Conselheiro Dr. Eli Loria votou, sem sucesso, pela conversão do arquivamento em inabilitação temporária por 2 (dois) anos. Por fim, reafirmou o CRSFN que a pena de inabilitação temporária vige a contar da publicação do presente acórdão no Diário Oficial da União, tendo-se registrado na oportunidade impedimento do Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves, que pertence ao quadro de pessoal da empresa da qual um dos indiciados também ostenta a condição de empregado e suspeição do conselheiro Dr. Ezequiel Grin (art. 15, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 1.935/96), declaração de voto dos Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e João Osamir Cunha, bem como sustentação oral da advogada Dra. Julia Dinamarco ("a.3.2").

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de fevereiro de 1999

CLAIR IENITE GOBBO

Presidente

ELI LORIA

Relator

PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA

Procurador da Fazenda Nacional

 
 

Anexo 45

 

Recurso nº 2426

Processo Origem BCB nº 9400323013

 

 

 

I – RECURSOS VOLUNTÁRIOS

 

RECORRENTES:

CLÁUDIO DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA

TASSO ASSUNÇÃO COSTA

VERA LÚCIA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA

RECORRIDO:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

 

 

 

II – RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   

RECORRIDO:

BANCO HÉRCULES S.A. (em Liquidação Extrajudicial)

 

 

 

EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Empréstimo vedado – Concessão mediante interposição de terceiros ("operação triangular" ) – Irregularidades caracterizadas – Apelos voluntários a que se nega provimento.

   
 

PENALIDADES: Multa Pecuniária e Inabilitação Temporária

   
 

BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, §§ 2º e

4º.

 

 

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2578/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários interpostos, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a a.1) CLÁUDIO DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA, a.2) TASSO ASSUNÇÃO COSTA e a.3) VERA LÚCIA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, pelo período de 8 (oito) anos para "a.1" e "a.2" e de 5 (cinco) anos para "a.3" , porque indiscutível a figura da simulação relativa, na medida em que as operações descritas nos autos, desmembradas em desconto de título, liquidação de título e capital de giro, sofreram a interferência de terceiro com o fito de encobrir ilícito fluxo de recursos entre coligadas; b) por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Hélio Ramos Domingues, prover o recurso de ofício, convolando o arquivamento em sanção de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s a BANCO HÉRCULES S.A. - em Liquidação Extrajudicial, cujo liquidante tomou ciência do julgamento em caráter prévio e específico. Corroborou o CRSFN a tese de acordo com a qual a decretação da liquidação versada na Lei nº 6.024/74 não impede a imposição de multa, apenas veda reclamá-la, cobrá-la, enquanto perdurar o regime, a teor do disposto no artigo 18, alínea "f" , do mencionado diploma legal.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1999

CLAIR IENITE GOBBO

Presidente

AMÉLIA YOKO KAWAMURA

Relator

PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA

 

Anexo 46

171ª Sessão

Recurso nº 2571

Processo Origem BCB nº 9600648448

   
 

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

 

RECORRENTES:

INTERVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VAL. MOB. LTDA.

CÉSAR LUÍS JARDIM WRIGHT

JOSÉ FERRAIOLO NETO

RECORRIDO:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   
 

EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Realização de operações compromissadas sob a forma de operações definitivas – Obtenção de empréstimos em instituição financeira – Falta de configuração das irregularidades – Apelos a que se dá provimento.

   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2579/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos interpostos, convertendo em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a INTERVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CÉSAR LUÍS JARDIM WRIGHT e JOSÉ FERRAIOLO NETO multa pecuniária no valor de R$ 819,90 (oitocentos e dezenove reais e noventa centavos). Ademais de o empréstimo ter sido obtido para acudir a resgate de papéis de investidores da empresa, atingida por instabilização motivada por força maior, nota-se, compulsando-se os autos, que, independentemente do conteúdo e compreensão do termo " freqüência" registrado em normativo, não restou demonstrado que as operações teriam sido realizadas a preços que representassem efetivos compromissos de compra e venda com base em taxas de mercado, e não na rentabilidade dos títulos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Cabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1999

CLAIR IENITE GOBBO

Presidente

ELI LORIA

Relator

GLÊNIO SABBAD GUEDES

Procurador da Fazenda Nacional

 
 

Anexo 47

174ª Sessão

Recurso nº 2573

Processo Origem BCB nº 9500482771

   
 

I - RECURSO VOLUNTÁRIO

 

RECORRENTE:

GARTRA FACTORING S.A.

RECORRIDO:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   
 

II – RECURSO DE OFÍCIO

   

RECORRENTE:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   

RECORRIDOS:

JORGE PAULO LEMANN

CLÁUDIO LUIZ DA SILVA HADDAD

GILBERTO ROMANATO

LUIS ALBERTO MENDES RODRIGUES

FERNANDO ANTONIO BOTELHO PRADO

ERIC PHILIP HIME

 

EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – " Factoring" – Realização de empréstimos de ações de emissão de companhia coligada e posterior venda no mercado a vista – Falta de configuração da irregularidade – Recurso voluntário provido – Arquivamento do processo.

   
   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2613/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por maioria, dar provimento ao recurso voluntário interposto, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a GARTRA FACTORING S.A. pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,65 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s. As ações posteriormente desaguadas no mercado a vista circularizaram de certa maneira apenas no recesso do conglomerado de que faziam parte a companhia emissora, o banco de investimento beneficiário dos recursos e a indiciada, cujos diretores aqui indiciados eram proprietário dos papéis. Daí que, malgrado a negociação com o público investidor na última etapa, os empréstimos ventilados nos autos, sem a marca da habitualidade, ficaram jungidos a um mesmo grupo econômico, dele não se espraiando, o que obrigou o CRSFN a repisar o entendimento segundo o qual não ocorrera intromissão especulativa pela via da captação, intermediação e aplicação de recursos; vencido o Conselho Dr. Waldir Quintiliano da Silva, ao sustentar a pertinência do apenamento original; b) por unanimidade, improver o recurso de ofício formulado, mantido o arquivamento erigido pela instância recorrente em relação aos apelados, JORGE PAULO LEMANN, CLÁUDIO LUIZ DA SILVA HADDAD, GILBERTO ROMANATO, LUIS ALBERTO MENDES RODRIGUES, FERNANDO ANTONIO BOTELHO PRADO e ERIC PHILIP HIME, ao abrigo da tese, de igual sorte pacificada na instância recursal, que preconiza inexistir respaldo legal para punir na esfera administrativa dirigentes da pessoa jurídica que atuar como instituição financeira sem estar devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil. Na defesa verbal do interesse dos indiciados, compareceu a advogada Dra. Ariadna B. Gaal.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias De Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 1999

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Presidente

ELI LORIA

Relator

GLÊNIO SABBAD GUEDES

Procurador da Fazenda Nacional

 
 

Anexo 48

 

179ª Sessão

Recurso nº 2595

Processo Origem CVM nº 12/90

   
 

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

 

RECORRENTES:

RODOLPHO BERTOLA

EDUARDO AUGUSTO ROCHA PECETTI

   

RECORRIDA:

COMISÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

   
 

EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS - Mercado de valores mobiliários – Contratação de empréstimo – Utilização do nome e do status creditício da empresa a que vinculados os apelantes – Desvio dos valores do mútuo – Irregularidades caracterizadas.

   
 

PENALIDADE: Multa Pecuniária.

 

BASE LEGAL: Lei nº 6.385/76, art. 11,inciso II

   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2706/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, a) negar provimento ao recurso interposto por RODOLPHO BERTOLA, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar multa pecuniária no valor de R$ 732.842,38 (setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos) a RODOLPHO BERTOLA. Com efeito, a irregularidade apontada na peça vestibular, e comprovada no curso deste processo, consistiu em que os saques efetuados ao amparo do questionado contrato não se destinavam aos cofres da empresa dita tomadora dos recursos – que, de resto, não tinha em seu sistema contábil o registro da operação -, senão que eram transportados para sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários estranha aos contornos da celebração, mas só aparentemente, porquanto contava em seus quadros dirigentes com o filho de aludido apelante, vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues, ao votar pela redução do valor do sancionamento; b) prover o outro recurso voluntário, reduzindo para R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor da multa pecuniária de R$ 146.568,48 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) originalmente arbitrada a EDUARDO AUGUSTO ROCHA PECETTI, ao argumento de que, malgrado haver firmado o contrato com a instituição financeira cuja conduta não é objeto de apreciação nestes autos, não colheu proveito da malsinada operação quando principalmente considerada nos seus desmembramentos. A mitigação da penalidade foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 3 (três) votos pela cominação de multa pecuniária no valor de R$ 29.313,60 (vinte e nove mil, trezentos e treze reais e sessenta centavos) – Conselheiros Waldemir Messias de Araújo, Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura; 4 (quatro) votos de advertência (Conselheiros Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves e Raymundo Magliano Filho) e 1 (um) voto pela inflição de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Do confronto entre a advertência e a multa pecuniária de R$ 1.000,00 (um mil reais), preponderou essa última (vencidos os Conselheiros Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando e Raymundo Magliano Filho, inclusive diante do voto de qualidade do Sr. Presidente – art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935/96), o que acabou se repetindo em relação à multa de valor maior (vencidos dessa feita os Conselheiros Waldemir Messias de Araújo, Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura). Compareceu a sessão o recorrente por último aludido, que formulou sustentação oral em favor de seus interesses, secundado na mesma direção pela advogada Dra. Ariádna Bohomoletz Gaal.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de novembro de 1999

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Presidente

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Relator

GLÊNIO SABBAD GUEDES

Procurador da Fazenda Nacional

 

Anexo 49

 
 

177ª Sessão

Recurso nº 2614

Processo Origem BCB nº 9700710654

   
 

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

 

RECORRENTES:

BANCO DIMENSÃO S.A.

PAULO MESSER

RECORRIDO:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   
 

EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS: Operações de compra de títulos objeto de venda final a cliente – Freqüência – Taxas de mercado – Garantia de liquidez para data anterior ao vencimento do papel – Utilização de títulos da dívida agrária-TDA’s – Venda a preço unitário superior ao vigente no mercado – Falta de caracterização das irregularidades – Apelos providos.

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2668/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional dar provimento aos recursos interpostos, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a a) BANCO DIMENSÃO S.A. e b) PAULO MESSER multa pecuniária no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ao enfrentar novamente o tema, entendeu o CRSFN que o vocábulo " freqüência" enunciado na norma diz com a venda de vários títulos que são recomprados antes do vencimento, não se referindo a vendas e recompras de um mesmo título reiteradas vezes, por isso que, estando prejudicada a caracterização das aludidas operações como compromissadas, afastada está a acusação de utilização de títulos não permitidos pela legislação e de venda acima do preço unitário do papel. A revisão se deu por maioria: no caso de " a" , voto vencido do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva de manutenção da penalidade; alusivamente à " b" , o Sr. Presidente proferiu voto de qualidade, tendo restado vencidos os Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves e Waldir Quintiliano da Silva, que no particular não vislumbraram pertinência de alterar a decisão da autoridade ora recorrida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Presidente

RAYMUNDO MAGLIANO FILHO

Relator

PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA

Procurador da Fazenda Nacional

 

Anexo 50

179ª Sessão

Recurso nº 2638

Processo Origem BCB nº 9300153262

   
 

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

 
 

RECORRENTES:

BANCO NOROESTE S.A.

CAETANO PINTER DE SOUZA

   

RECORRIDO:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   
   
 

EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Câmbio – Descumprimento de comunicados emitidos pela autoridade supervisora – Declaração de falsa identidade em contrato de câmbio – Existência de elementos comprobatórios da culpa do recorrente pessoa jurídica pela irregular remessa de divisas – Apelo improvido.

   
 

PENALIDADES: Advertência e Multa Pecuniária.

   
 

BASE LEGAL: Leis nºs 4.595/64, art. 44, § 1º e 4.131/62, art. 23, § 2º.

   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2709/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, após rejeitar a questão preliminar de prescrição argüida, por força do disposto na Lei nº 9.873, de 23.11.99, com voto vencido dos Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues, a) negar provimento ao recurso interposto por BANCO NOROESTE S.A., mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhe sancionar com penas de advertência e de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 371,520.00 (trezentos e setenta e um mil e quinhentos e vinte dólares dos Estados Unidos). O presente caso insere-se num quadro mais amplo de fraudes que grassaram no mercado brasileiro de câmbio no período de 1987 a 1989, sendo impróprio afirmar que aludido apelante foi conduzido dolosamente por terceiros a erro escusável, quando se pondera que no rol das entidades enunciadas nos contratos afloram sócios inexistentes, firmas fantasmas, discrepância de assinaturas, a revelar no mínimo negligência da parte do estabelecimento bancário. Ficou consagrado o entendimento majoritário do CRSFN de que, ao disciplinar a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior, a Lei nº 4.131, em seu artigo 23, plenamente vigente e eficaz, atribui responsabilidade a todos os participantes do comércio do câmbio, impondo-lhes dever de diligência no atinente à defesa das reservas do país. Se tal procedimento atrai e legitima a punição de ordem econômica acertadamente definida na primeira instância, a advertência vai encontrar respaldo na constatação de que se patenteou infringência a dispositivos regulamentares (Comunicados DECAM nºs 71/79, item " 7" , e 192/80, item " 11" ), uma vez que se verificaram falhas na manutenção de cartões de autógrafos, no exigir dos importadores o pagamento do contravalor em moeda nacional mediante débito em conta mantida pelos ditos adquirentes das mercadorias na instituição vendedora de câmbio ou através de cheque de emissão da empresa contra as suas contas no mesmo banco ou em outro estabelecimento congênere; b) prover o outro recurso voluntário interposto, convolando em arquivamento a decisão originária que aplicou pena de advertência a CAETANO PINTER DE SOUZA, consolidando-se especificamente critério já pacificado segundo o qual, a despeito de anotações a qualquer título feitas pela autoridade de primeira instância na oportunidade do recebimento do nome do gerente de câmbio, não há suporte legal para apenamento de empregados da instituição financeira que ocupem cargos de gerência. A deliberação de segundo grau, com declaração de voto dos Conselheiros Hélio Ramos Domingues e Waldir Quintiliano da Silva, foi alcançada à unanimidade referentemente à " b" e por maioria no tocante à " a" , após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 5 (cinco) votos pela inalterabilidade da decisão primitiva (Conselheiros Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Amélia Yoko Kawamura e Waldemir Messias de Araújo); 2 (dois) votos pela advertência tão somente (Conselheiros Raymundo Magliano Filho e Ezequiel Grin) e 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Hélio Ramos Domingues). Contrapostos o arquivamento e a advertência, preponderou a penalidade (vencido novamente o Conselheiro Hélio Ramos Domingues), que sucumbiu em face da multa pecuniária (com a minoria representada pelos Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Presidente

ELI LORIA

Relator

GLÊNIO SABBAD GUEDES

Procurador da Fazenda Nacional

 
 

Anexo 51

 
 

178ª Sessão

Recurso nº 2662

Processo Origem BCB nº 9300209424

 

 

 
 

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

 

 

RECORRENTES:

PAULINO CAMPOS FERNANDES BASTO

RENATO MENDONÇA FERREIRA

   

RECORRIDO:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   
 

EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Câmbio – Mercado de taxas flutuantes – Realização de operações com empresas não financeiras e coligadas ao banco gerido pelos apelantes – Registro de prejuízos e indevida transferência de recursos financeiros para o exterior – Irregularidade caracterizada.

   
 

PENALIDADE: Multa pecuniária.

   
 

BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 2º.

   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2690/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional a) dar provimento parcial ao recurso interposto por PAULINO CAMPOS FERNANDES BASTO, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de se lhe aplicar multa pecuniária, reduzindo-se o valor originalmente arbitrado (20.542,22 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s) para 893,14 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s. Da análise dos elementos constantes dos autos, verificou o CRSFN que, de fato, restou configurada a irregular evasão de divisas, justificando-se a mitigação da pena em decorrência de se tratar de ilícito administrativo continuado. A deliberação foi alcançada por maioria, após ocorrência de 3 (três) resultados diversos na primeira votação: 3 (três) votos pela inflição de pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s (Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Eli Loria e Amélia Yoko Kawamura); 3 (três) votos de confirmação da decisão recorrida (Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Ezequiel Grin e José Fernando Monteiro Alves) e 1 (um) voto de advertência (Conselheiro Hélio Ramos Domingues). Contrapostos os votos de advertência e de multa pecuniária de 833,14 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s, prevaleceu essa última (novamente vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues), o que acabou se repetindo diante da multa mais onerosa (vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Ezequiel Grin e José Fernando Monteiro Alves); b) também por maioria, prover o outro recurso voluntário, convertida em arquivamento a decisão primitiva de sancionar multa pecuniária no valor correspondente a 20.542,22 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s a RENATO MENDONÇA FERREIRA, reafirmando-se que correta interpretação do art. 44 da Lei nº 4.595/64 leva à conclusão de que não são abrangidos os gerentes de áreas técnicas de instituições financeiras, inclusive o de câmbio, malgrado eventual chancela do nome do profissional dada especificamente pela autoridade supervisora. Declarou suspeição o Conselheiro Waldemir Messias de Araújo, nos termos do artigo 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935/96.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999

JOSÉ FERNANDO MONTEIRO ALVES

Presidente, em exercício

RAYMUNDO MAGLIANO FILHO

Relator

PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA

Procurador da Fazenda Nacional

 

Anexo 52

 

179ª Sessão

Recurso nº 2686

Processo Origem BCB nº 9600630006

   

 

 

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

 

 

 

RECORRENTES:

BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A.

FRANCISCO BARBOSA QUEIROZ

JAIME MACIEL DARDE

RECORRIDO:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   
   
 

EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Câmbio – Falta de entrega de declarações de importação – Retroatividade de norma mais benéfica – Possibilidade - Apelos providos.

   
 

 

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2714/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, após rejeitar a questão preliminar (prescrição) argüida, por força do disposto na Lei nº 9.873, de 23.11.99, com voto vencido dos Conselheiros Ezequiel Grin, Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho, dar provimento, por maioria, aos recursos interpostos, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a: a) BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A., b) FRANCISCO BARBOSA QUEIROZ e c) JAIME MACIEL DARDE multa pecuniária no valor correspondente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s. A deliberação do CRSFN aproveita aos recorrentes, na medida em que, no tocante à " c" , consolidou especificamente critério já pacificado segundo o qual, a despeito de anotações a qualquer título feitas pela autoridade de primeira instância na oportunidade do recebimento do nome do gerente de câmbio, não há suporte legal para apenamento de empregados da instituição financeira que ocupem cargos de gerência. Já em relação à " a" e " b" , decidiu-se majoritariamente pela retroatividade de norma que veio a regular sob outros parâmetros o fato descrito na peça vestibular, haja vista não ter a norma revogada caráter transitório ou de política monetária. Ademais, vale apontar que nominado estabelecimento bancário teve conduta adequada ao padrão esperado das entidades da espécie ao agir com zelo emitindo norma interna acerca do comunicado expedido pela autoridade supervisora e ao fazer constar, no termo do contrato, que o desembaraço aduaneiro seria efetuado posteriormente, vencido o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva ao votar pela manutenção das penalidades originárias. Anotou-se a presença em sessão do advogado Dr. Luiz Alfredo S. Paulin, que deduziu sustentação oral em prol das aspirações da pessoa jurídica apelante.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de novembro de 1999

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Presidente

ELI LORIA

Relator

PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA

Procurador da Fazenda Nacional

 

Anexo 53

175ª Sessão

Recurso nº 2692

Processo Origem BCB nº 9500502108

 

 

 

 

 

RECURSO VOLUNTÁRIO

 

 

RECORRENTE:

BANCO DE CRÉDITO REAL S.A.

   

RECORRIDO:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   
 

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Mercado de taxas flutuantes – Utilização de artifício de fracionamento das operações em valores inferiores ao teto restritivo imposto pela norma regulamentar – Mudança da capitulação do ilícito – Sobreexistência da empresa após negociação de seu controle - Circunstância não excludente de punibilidade – Apelo a que se dá provimento parcial.

   
 

PENALIDADE: Advertência.

   
 

BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 1º.

   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2644/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no âmbito das questões preliminares e redimensionando pronunciamentos anteriores emitidos em casos assemelhados, rejeitar a alegação de a transferência de controle acionário ser excludente de punibilidade. Introduz-se no campo revisional o critério de acordo com o qual a sanção acompanha a empresa independentemente da pessoa do seu controlador, consagrando-se o caráter eminentemente educativo da penalidade porque sinalizador também às entidades congêneres de que o poder de polícia haverá sempre de ser exercido em face da prática de atos ilícitos, vencidos os Conselheiros Hélio Ramos Domingues, revisor com voto declarado por escrito, Eli Loria e Raymundo Magliano Filho, que preconizaram pronto arquivamento. No atinente ao mérito, prover parcialmente o recurso interposto, convolando em advertência a pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 224,140.00 (duzentos e vinte e quatro mil e cento e quarenta dólares norte-americanos), uma vez que, capitulada no inciso II do art. 1º da Resolução CMN nº 1946, e não no § 4º do art. 23 da Lei nº 4.131/62, a irregularidade se configurou pelo desmembramento das operações, através de boletos de compra emitidos em ordem seqüencial, de arte a não tanger o limite instituído pela norma regulamentar acima aludida. A deliberação final do CRSFN foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 6 (seis) votos de advertência; 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Hélio Ramos Domingues) e 1 (um) voto de inflição de multa de R$ 10.000,00 – dez mil reais (Conselheiro Eli Loria). Confrontados o arquivamento e advertência, preponderou a advertência (vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues), o que acabou se reiterando diante da multa pecuniária (sucumbente o Conselheiro Eli Loria). Anotou-se a presença do advogado Dr. Victor Amaral, que oralmente fez sustentação em prol dos interesses do recorrente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de julho de 1999

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Presidente

EZEQUIEL GRIN

Relator

PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA

Procurador da Fazenda Nacional

 

Anexo 54

179ª Sessão

Recurso nº 2826

Processo Origem BCB nº 9200088808

 

 

 
 

RECURSO VOLUNTÁRIO

 

 

RECORRENTE:

ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS

   

RECORRIDO:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   
 

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Descumprimento de comunicados emitidos pela autoridade supervisora – Declaração de falsa identidade em contrato de câmbio – Falta de elementos comprobatórios da culpa da recorrente pela irregular remessa de divisas – Apelo provido parcialmente.

   
 

PENALIDADE: Advertência.

 

BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 2º.

   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2717/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, após rejeitar a questão preliminar de prescrição argüida, por força do disposto na Lei nº 9.873, de 23.11.99, com voto vencido dos Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de sancionar ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS com pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s, por infringência a dispositivos regulamentares aplicáveis, reformando-a em referência à cominação de multa pecuniária no valor correspondente a 72.641,23 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s. Ficou consagrado o entendimento majoritário do CRSFN de que, ao disciplinar a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior, a Lei nº 4.131/62, em seu artigo 23, plenamente vigente e eficaz, atribui responsabilidade a todos os participantes do comércio do câmbio – inclusive as sociedades corretoras, que não figuram meramente como intervenientes -, impondo-lhes dever de diligência no tocante à defesa das reservas do país. Na situação vertente, considerou-se que a apelante foi conduzida dolosamente por terceiros a erro escusável, ludibriada pelo lado das supostas empresas importadoras. De conseguinte, não se lhe pode infligir penalidade por infração ao § 2º do art. 23 do citado diploma legal nesse caso que, por suas peculiaridades, insere-se num quadro mais amplo de fraudes que grassaram no mercado brasileiro de câmbio no período de 1987 a 1989. A deliberação do CRSFN foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 3 (três) votos de advertência (Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues); 3 (três) votos de multa pecuniária no valor de 893,16 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s (Conselheiros Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves e Amélia Yoko Kawamura) e 2 (dois) votos pela integridade do apenamento original. Do confronto entre as penas de advertência e de multa pecuniária no valor de 893,16 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s, prevaleceu essa última (vencidos os Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues), o que acabou se repetindo diante das penalidades definidas pela primeira instância (vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Waldemir Messias de Araújo). Consignou na sessão a presença do advogado Dr. Eduardo Telles Pereira na defesa oral da apelante.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de novembro de 1999

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Presidente

RAYMUNDO MAGLIANO FILHO

Relator

PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA

Procurador da Fazenda Nacional

 

Anexo 55

171ª Sessão

Recurso nº 2869

Processo Origem BCB nº 9700797757

   
 

RECURSO DE OFÍCIO

   

RECORRENTE:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   

RECORRIDOS:

FLPM PARTICIPAÇÕES S.A.-EX-BANCO DIMENSÃO S.A.

RUBENS TELES GUIMARÃES

   
 

EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Manutenção, entre as aplicações próprias, de valores mobiliários de renda fixa consignados no sistema de registro e liquidação administrado pela CETIP – Excesso do limite regulamentar de patrimônio líquido para valores mobiliários de renda fixa de um mesmo emitente e ações recebidas em decorrência de conversão de debêntures nas aplicações de fundos de investimento – Caracterização do ilícito – Plausibilidade de sancionamento de empresa retirada do Sistema Financeiro Nacional – Provimento parcial ao recurso de ofício.

PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 2º.

   

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2592/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, dar provimento parcial ao recurso de ofício, no tocante à recorrida FLPM PARTICIPAÇÕES S.A.-ex-BANCO DIMENSÃO S.A., para a qual fica estabelecida aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma vez que restaram caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular – sem a participação do apelado RUBENS TELES GUIMARÃES, diretor titular de área não vinculada aos fundos de investimentos envolvidos, daí a manutenção no particular do arquivamento definido pela instância ora recorrente -, afigurando-se irrelevante, na espécie, a circunstância de a empresa presentemente não pertencer ao chamado Sistema Financeiro Nacional, até porque seu controle subsistiu nas mãos dos mesmos proprietários, atualizado, pois, o princípio da responsabilidade subjetiva.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1999

CLAIR IENITE GOBBO

Presidente

RAYMUNDO MAGLIANO FILHO

Relator

GLÊNIO SABBAD GUEDES

Procurador da Fazenda Nacional

 

Anexo 56

177ª Sessão

Recurso nº 2927

Processo Origem BCB nº 9900935043

   

 

 

RECURSO VOLUNTÁRIO

 
 
 

RECORRENTE:

BANCO CHASE MANHATTAN S.A.

 

 

RECORRIDO:

BANCO CENTRAL DO BRASIL

   
   
   
 

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Falta de inscrição, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), de operações efetuadas com prefeitura municipal – Incompetência do CRSFN para apreciar a matéria – Recurso não conhecido.

 

 

 

 

 

ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2684/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO CHASE MANHATTAN S.A., pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução nº 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada no segundo grau, vencido com declaração de voto o Conselheiro Hélio Ramos Domingues.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Presidente

WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO

Relator

GLÊNIO SABBAD GUEDES

Procurador da Fazenda Nacional

 

Anexo 57

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
 
DECISÕES DE 1ª INSTÂNCIA CONFIRMADAS OU ALTERADAS PELO C R S F N
Ordem alfabética (indiciados por Sessão)
I N D I C I A D O S
Origem
DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA
DECISÃO DO CRSFN
Recurso
Acórdão
Sessão
ABELARDO LOBATO ALFAIA
BCB
5.264,00Ufir's
R$500,00
2593/97
2601
173ª
ACCACIO DE OLIVEIRA LEITE NETO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
AÇOPART TRADING S.A.
BCB
Cancelado
Arquivamento
2940/99
2702
178ª
ADEMIR FÉLIX SAVIATO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
AGOSTINHO ELBIO DA SILVEIRA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2371/96
2667
177ª
AGUIAR CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
BCB
Advertência
Advertência
2642/97
2710
179ª
AGUIAR CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
BCB
US$410,350.00
Arquivamento
2642/97
2710
179ª
ALBERTO JOSÉ POÇAS
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
ALBERTO POLICARO
BCB
R$1.580,32
R$1.580,32
2521/97
2652
176ª
ALBERTO SACRAMENTO
BCB
Inabilit. Temporária 10 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
ALCEDO FERREIRA MENDES
BCB
Inabilit. Temporária 4 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
ALDO DIAS ROSA
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2564/97
2638
175ª
ALEXANDRE HENRIQUE DE FREITAS
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2611/97
2654
176ª
ALFRED DE CASTRO R. KIRCHHOFF
BCB
R$3.160,66
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
ALFREDO EMYGDIO OUTEIRO DE MELLO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2900/99
2746
180ª/181ª
ALOÍSIO ROBERTO DOS SANTOS
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2965/99
2730
179ª
ÁLVARO LUIZ ALVES DE LIMA DE ALVARES OTERO
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2907/99
2665
176ª
AMONIAL - INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2764/98
2589
171ª
AMONIAL - INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2763/98
2596
172ª
AMONIAL - INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2765/98
2609
173ª
ANA MARIA PEREDO SARMENTO
BCB
Advertência
Arquivamento
2676/97
2740
180ª/181ª
ÂNGELO CALMON DE SÁ
BCB
R$3.160,66
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
ÂNGELO MARCUS DE LIMA COTA
CVM
1.000,00Ufir's
Advertência
2562/97
2653
176ª
ÂNGELO MÁRIO PEIXOTO DE MAGALHÃES
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2975/99
2732
179ª
ANIS CHACUR NETO
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2899/99
2663
176ª
ANTONIO CALMON DU PIN E ALMEIDA
BCB
R$3.160,66
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
ANTÔNIO CARLOS DEL CASTILHO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2797/98
2629
174ª
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
ANTÔNIO CARLOS GODINHO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2715/98
2673
177ª
ANTÔNIO DE PÁDUA FRANCO RAMOS
BCB
Inabilit. Temporária 3 anos
Inabilit. Temporária 3 anos
2584/97
2600
173ª
ANTÔNIO GERALDO DA ROCHA
BCB
R$5.000,00
R$5.000,00
2781/98
2675
177ª
ANTÔNIO GERALDO DA ROCHA
BCB
R$5.000,00
Arquivamento
2821/98
2677
177ª
ANTÔNIO JOEL ROSA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
ANTÔNIO MORAES DE ALENCAR
BCB
17,86Ufir's
17,86Ufir's
2777/98
2674
177ª
ANTÔNIO MORAES DE ALENCAR
BCB
77 x 17,86Ufir's
Arquivamento
2777/98
2674
177ª
ARTHUR NATALI NETO
BCB
893,14Ufir's
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
ARTHUR ZELANTE
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
ASB S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BCB
R$1.000,00
R$1.000,00
2969/99
2685
177ª
ASB S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BCB
R$5.000,00
R$5.000,00
2969/99
2685
177ª
ASB S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2969/99
2685
177ª
ATUAL - SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA.
BCB
R$15.000,00
Arquivamento
2641/97
2655
176ª
AUDIPEC - AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL S/C
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2617/97
2641
175ª
AUGUSTO SABADIN
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
BANCO ABC BRASIL S.A.
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2899/99
2663
176ª
BANCO BANORTE S.A.-EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
BCB
893,16Ufir's
893,16Ufir's
2668/97
2672
177ª
BANCO BMG S.A.
CVM
3.000,00Ufir's
3.000,00Ufir's
2630/97
2670
177ª
BANCO BOA VISTA INTER-ATLÂNTICO S.A. (EX-BANCO INTER-ATLÂNTICO S.A.)
BCB
US$219,300.00
US$219,300.00
2648/97
2711
179ª
BANCO BOZANO SIMONSEN S.A.
BCB
R$5.000,00
R$5.000,00
2607/97
2616
174ª
BANCO BOZANO SIMONSEN S.A.
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2619/97
2617
174ª
BANCO BRADESCO S.A.
BCB
Advertência
Advertência
2631/97
2708
179ª
BANCO BRADESCO S.A.
BCB
US$410,350.00
Arquivamento
2631/97
2708
179ª
BANCO BRADESCO S.A.
CVM
Advertência
Arquivamento
2575
2565
169ª
BANCO CAPITAL S.A. (EX-BANCO NACIONAL DA BAHIA S.A.)
BCB
R$1.500,00
R$1.500,00
2658/97
2643
175ª
BANCO CHASE MANHATTAN S.A.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2722/98
2623
174ª
BANCO DA BAHIA INVESTIMENTOS S.A.
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2736/98
2646
175ª
BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2917/98
2701
178ª
BANCO DE CRÉDITO REAL S.A.
BCB
US$224,140.00
Advertência
2692/98
2644
175ª
BANCO DE CRÉDITO REAL S.A.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2900/99
2746
180ª/181ª
BANCO DIMENSÃO S.A.
BCB
R$5.000,00
Arquivamento
2614/97
2668
177ª
BANCO DO BRASIL S.A.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2784/98
2676
177ª
BANCO DO BRASIL S.A.
BCB
893,16Ufir's
Arquivamento
2676/97
2740
180ª/181ª
BANCO DO BRASIL S.A.
BCB
Advertência
Arquivamento
2676/97
2740
180ª/181ª
BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A.
BCB
Advertência
Arquivamento
2783/98
2660
176ª
BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA S.A.
BCB
Advertência
Advertência
2634/97
2736
180ª/181ª
BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA S.A.
BCB
US$2,690,497.70
US$458,074.89
2634/97
2736
180ª/181ª
BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.
BCB
24.311,38Ufir's
R$500,00
2593/97
2601
173ª
BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2671/97
2595
172ª
BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2851/98
2662
176ª
BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2672/97
2691
178ª
BANCO ECONÔMICO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
BCB
Arquivamento
R$1.580,33
2471/96
2576
170ª
BANCO HÉRCULES S.A.-EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
BCB
Arquivamento
3.572Ufir's
2426/96
2578
171ª
BANCO ITAMARATI S.A.
BCB
R$4.067,45
893,16Ufir's
2624/97
2734
180ª/181ª
BANCO ITAÚ S.A.
BCB
US$43,000.00
Arquivamento
2657/97
2712
179ª
BANCO ITAÚ S.A.
BCB
50 MVR's
Arquivamento
1743/95
2573
170ª
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2867/98
2680
177ª
BANCO MERCANTIL FINASA S.A.- SÃO PAULO
BCB
R$5.000,00
Advertência
2973/99
2686
177ª
BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A.
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2825/98
2650
175ª
BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A.
BCB
893,16Ufir's
Arquivamento
2686/98
2714
179ª
BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2880/98
2722
179ª
BANCO NOROESTE S.A.
BCB
Advertência
Advertência
2638/97
2709
179ª
BANCO NOROESTE S.A.
BCB
US$371,520.00
US$371,520.00
2638/97
2709
179ª
BANORTE CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO S.A.
CVM
Advertência
Arquivamento
2688/98
2656
176ª
BASF DA AMAZÔNIA S.A.
BCB
US$8,191.20
US$8,191.20
2682/98
2620
174ª
BELMIRO VALVERDE JOBIM CASTOR
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2892/98
2698
178ª
BENEDITO AFONSO MACAGNANI
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
BENJAMIN BEZE JÚNIOR
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2942/99
2727
179ª
BERNARDO HIME BIOLCHINI
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2672/97
2691
178ª
BERNARDO HIME BIOLCHINI
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2671/97
2595
172ª
CAETANO PINTER DE SOUZA
BCB
Advertência
Arquivamento
2638/97
2709
179ª
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2803/98
2630
174ª
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2793/98
2695
178ª
CALÇADÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2674/97
2581
171ª
CAMBIAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CVM
3.460,00Ufir's
3.460,00Ufir's
2566/97
2639
175ª
CAP-CENTRO DE ASSESSORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2667/97
2671
177ª
CARLOS ALBERTO BELLOZI
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2521/97
2652
176ª
CARLOS ANTONIO GUEDES VALENTE
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2736/98
2646
175ª
CARLOS ANTONIO MARQUES PINHEIRO DOS SANTOS
BCB
Inabilit. Temporária 4 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
CARLOS AUGUSTO CYRILLO DE SEIXAS
BCB
Inabilit. Temporária 10 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE CARVALHO
BCB
894,14Ufir's
894,14Ufir's
2620/97
2689
178ª
CARLOS BRANDÃO
BCB
R$3.160,66
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
CARLOS CÉSAR SCHMIDT
BCB
893,00Ufir's
Arquivamento
2656/97
2604
173ª
CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2671/97
2595
172ª
CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2672/97
2691
178ª
CARLOS EDUARDO CURY
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2473/96
2599
173ª
CARLOS ERNANNY CHAGAS DE MELLO E SILVA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2585
2567
169ª
CÉLIO COLONA CRETELLA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2664/97
2713
179ª
CELSO DE CAMARGO MORAES NETO
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2887/98
2745
180ª/181ª
CELSO HANKE CAMARGO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2793/98
2695
178ª
CELSO LUIS FERNANDES
BCB
R$3.000,00
R$3.000,00
2794/98
2749
180ª/181ª
CELSO MÁRIO SCHMITZ
BCB
893,14Ufir's
893,14Ufir's
2278/96
2574
170ª
CENTER OURO REPRESENTAÇÃO LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2569
2564
169ª
CÉSAR AUGUSTO SIZENANDO SILVA
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2355/96
2688
178ª
CÉSAR LUÍS JARDIM WRIGHT
BCB
R$819,90
Arquivamento
2571/97
2579
171ª
CEZAR JOSÉ PEREZ
BCB
3 x R$1.000,00
3 x R$1.000,00
2853/98
2679
177ª
CHAVES CORRETORA DE VALORES S.A.
BCB
US$132,120,069.45
US$105,696,055.56
2646/97
2737
180ª/181ª
CIBILIS DA ROCHA VIANA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2671/97
2595
172ª
CIBILIS DA ROCHA VIANA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2672/97
2691
178ª
CIPAG - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2760/98
2608
173ª
CIRO NOEL DE SOUZA SIQUEIRA
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2887/98
2745
180ª/181ª
CLÁUDIO BERÇANI
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
CLÁUDIO BERÇANI
BCB
339,34Ufir's
339,34Ufir's
2901/99
2683
177ª
CLÁUDIO BERÇANI
BCB
9 x 339,34Ufir's
Arquivamento
2901/99
2683
177ª
CLÁUDIO DANTAS DE ARAÚJO
BCB
R$2.370,48
Arquivamento
2521/97
2652
176ª
CLÁUDIO DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA
BCB
Inabilit. Temporária 8 anos
Inabilit. Temporária 8 anos
2426/96
2578
171ª
CLÁUDIO LUIZ DA SILVA HADDAD
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2573/97
2613
174ª
CLÁUDIO LUIZ DUARTE ESTEVES
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2937/99
2651
175ª
COINVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2727/98
2645
175ª
COMPASS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
BCB
R$100.000,00
Arquivamento
2861/98
2721
179ª
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO TIBAGI LTDA.
BCB
Arquivamento
17,86Ufir's
2777/98
2674
177ª
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL NORTE DO PARANÁ LTDA.
BCB
893,00Ufir's
Advertência
2656/97
2604
173ª
CORRETORA NACIONAL DE FUNDOS PÚBLICOS LTDA.
CVM
Advertência
Advertência
2961/99
2728
179ª
CORRETORA NACIONAL DE FUNDOS PÚBLICOS LTDA.
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2961/99
2728
179ª
CORRETORA OMEGA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÃMBIO S.A.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2747/98
2692
178ª
CORRETORA PATENTE S.A. DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2840/98
2696
178ª
CRESIO ROMANHOL
BCB
893,00Ufir's
Arquivamento
2656/97
2604
173ª
DANILO DE CASTRO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2793/98
2695
178ª
DEJAIR BIM
BCB
17,86Ufir's
17,86Ufir's
2777/98
2674
177ª
DEJAIR BIM
BCB
77 x 17,86Ufir's
Arquivamento
2777/98
2674
177ª
DIRCEU TAVARNARO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
DORIVAL CAVA
BCB
893,00Ufir's
Arquivamento
2656/97
2604
173ª
DRYEL MENACKER SALGUEIRO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2889/98
2697
178ª
EDILMA PACHECO FIGUEIREDO
BCB
R$5.000,00
Arquivamento
2561
2563
169ª
EDMILSON BATISTA BACELAR
BCB
R$1.000,00
R$1.000,00
2969/99
2685
177ª
EDMILSON BATISTA BACELAR
BCB
R$5.000,00
R$5.000,00
2969/99
2685
177ª
EDMILSON BATISTA BACELAR
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2969/99
2685
177ª
EDSON SOARES FERREIRA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2784/98
2676
177ª
EDUARDO AUGUSTO ROCHA PECETTI
CVM
R$146.568,48
R$1.000,00
2595/97
2706
179ª
EDUARDO MORAES DE CARVALHO
BCB
R$5.000,00
R$5.000,00
2781/98
2675
177ª
EDUARDO MORAES DE CARVALHO
BCB
R$5.000,00
Arquivamento
2821/98
2677
177ª
EDUARDO ROSCOE BICALHO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2747/98
2692
178ª
ELISE GOULART BERRINO
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2961/99
2728
179ª
ELÓI MEDINA DE OLIVEIRA BRITO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
ELSIO ELIAS DA SILVA
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2887/98
2745
180ª/181ª
EMPRESA AMAZONENSE DE DENDÊ-EMADE
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2708/98
2582
171ª
ERIC PHILIP HIME
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2573/97
2613
174ª
ERICO DA SILVA RIBEIRO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2371/96
2667
177ª
EUCLIDES MONTE ALTO DE NOVAIS
CVM
Advertência
Advertência
2600/97
2615
174ª
F. P. AGUIAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2733/98
2742
180ª/181ª
FATOR S.A. CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO
BCB
US$539,600.00
Arquivamento
2632/97
2735
180ª/181ª
FELIX AUGUSTO LUSTOSA DE ABREU
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
FERNANDO ANTONIO BOTELHO PRADO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2573/97
2613
174ª
FERNANDO ANTÔNIO SCAGLIA JOSÉ DIAS
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2371/96
2667
177ª
FERNANDO FRANCISCO BROCHADO HELLER
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2778/98
2693
178ª
FERNANDO GUIMARAES PANTOJA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2715/98
2673
177ª
FINABANK CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2718/98
2748
180ª/181ª
FLAMARION JOSUÉ NUNES
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2979/99
2733
179ª
FLÁVIO ANTÔNIO BODANESE
BCB
321,48Ufir's
321,48Ufir's
2901/99
2683
177ª
FLÁVIO ANTÔNIO BODANESE
BCB
9 x 321,48Ufir's
Arquivamento
2901/99
2683
177ª
FLÁVIO ANTÔNIO BODANESE
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
FLÁVIO DATZ
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2961/99
2728
179ª
FLÁVIO DE AUGUSTO ISIHI
CVM
Advertência
Advertência
2737/98
2658
176ª
FLPM PARTICIPAÇÕES S.A. (EX-BANCO DIMENSÃO S.A.)
BCB
Advertência
Arquivamento
2791/98
2628
174ª
FLPM PARTICIPAÇÕES S.A. (EX-BANCO DIMENSÃO S.A.)
BCB
Arquivamento
R$10.000,00
2869/98
2592
171ª
FONSECA FACTORING DE FOMENTO COMERCIAL LTDA.
BCB
R$3.000,00
Arquivamento
2622/97
2618
174ª
FRANCISCO BARBOSA QUEIROZ
BCB
893,16Ufir's
Arquivamento
2686/98
2714
179ª
FRANCISCO BORGES DE SOUZA DANTAS
CVM
Advertência
Advertência
2566/97
2639
175ª
FRANCISCO DAS CHAGAS PERCI DE AGUIAR
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2733/98
2742
180ª/181ª
FRANCISCO DE SÁ JÚNIOR
BCB
R$3.160,66
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
FRANCISCO EDUARDO DE CARVALHO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2584/97
2600
173ª
FRIGORÍFICO EXTREMO SUL S.A.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2371/96
2667
177ª
GABRIEL LIEBESNY
CVM
500,00Ufir's
500,00Ufir's
2837/98
2678
177ª
GARTRA FACTORING S.A.
BCB
3.572,65UFIR's
Arquivamento
2573/97
2613
174ª
GASTÃO AUGUSTO DE BUENO VIDIGAL
BCB
R$5.000,00
Advertência
2973/99
2686
177ª
GBOEX - GRÊMIO BENEFICIENTE DOS OFICIAIS DO EXÉRCITO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2715/98
2673
177ª
GELSON LUIZ BARBA CARNEIRO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
GEOFFREY AINSWORTH LANGLANDS
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2619/97
2617
174ª
GEORGE RODOLFO DA COSTA PEREIRA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
GERALDO DANIEL STÉDILE JÚNIOR
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
GERMANO DATZ
CVM
R$33.124,00
R$33.124,00
2961/99
2728
179ª
GERMANO DATZ
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2961/99
2728
179ª
GERMANO DELBEN
BCB
893,00Ufir's
Arquivamento
2656/97
2604
173ª
GIL MAGALHÃES PICANÇO
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2626/97
2602
173ª
GILBERTO ROMANATO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2573/97
2613
174ª
GOLDEN LEAVES PUBLICIDADE E INVESTIMENTOS LTDA.
BCB
R$5.000,00
Arquivamento
2561
2563
169ª
GUARAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2905/99
2664
176ª
HEDLEY PETER GRIGGS
BCB
3 x 893,16Ufir's
Arquivamento
2498/97
2577
170ª
HÉLIO MIQUELÃO
BCB
893,00Ufir's
Arquivamento
2656/97
2604
173ª
HENDERSON JOSÉ FIGUEIRA
BCB
17,86Ufir's
17,86Ufir's
2777/98
2674
177ª
HENDERSON JOSÉ FIGUEIRA
BCB
77 x 17,86Ufir's
Arquivamento
2777/98
2674
177ª
HENRI CLAUDE KOERSEN
BCB
Inabilit. Temporária 8 anos
Inabilit. Temporária 8 anos
2278/96
2574
170ª
HERIBERTO SUAREZ FERNANDEZ
BCB
US$150,000.00
Arquivamento
2691/98
2621
174ª
HIGIENOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORT. E EXPORT. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2786/98
2612
173ª
HIGIENOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORT. E EXPORT. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2753/98
2624
174ª
HILTON AHIRAN DA SILVEIRA FILHO
BCB
Advertência
Arquivamento
2783/98
2660
176ª
HUMBERTO COSTA BARROS
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2457/96
2598
173ª
IDELCIO FAICAL CAVALINI
BCB
893,00Ufir's
Arquivamento
2656/97
2604
173ª
IESE REGO ALVES NEVES
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2715/98
2673
177ª
IKE RAHMANI
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2878/98
2750
180ª/181ª
IMEPRO - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2754/98
2586
171ª
IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AMBRIEX S.A.
BCB
US$1,237,716.59
Arquivamento
1743/95
2573
170ª
INÁCIO DIMAS CURTI
BCB
893,16Ufir's
Arquivamento
2712/98
2605
173ª
INCOIPA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2776/98
2591
171ª
INCOIPA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2773/98
2597
172ª
INCOIPA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2775/98
2627
174ª
INQUÍMICA - INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2755/98
2647
175ª
INQUÍMICA - INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2756/98
2587
171ª
INTERVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
BCB
R$819,90
Arquivamento
2571/97
2579
171ª
INVEST SUL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
BCB
893,14Ufir's
1.488,57Ufir's
2608
2569
169ª
INVEST SUL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
BCB
24 x 893,14Ufir's
Arquivamento
2608
2569
169ª
IRINEU FERREIRA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS
BCB
US$52,920.00
US$52,920.00
2647/97
2738
180ª/181ª
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS
BCB
Advertência
Arquivamento
2647/97
2738
180ª/181ª
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS
BCB
893,16Ufir's
Arquivamento
2828/98
2631
174ª
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS
BCB
893,16Ufir's
Advertência
2830/98
2632
174ª
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS
BCB
893,16Ufir's
Arquivamento
2831/98
2633
174ª
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS
BCB
893,16Ufir's
Arquivamento
2832/98
2634
174ª
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS
BCB
893,16Ufir's
Arquivamento
2833/98
2635
174ª
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS
BCB
893,16Ufir's
Advertência
2834/98
2636
174ª
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS
BCB
893,16Ufir's
893,16Ufir's
2826/98
2717
179ª
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS
BCB
72.641,23Ufir's
893,16Ufir's
2826/98
2717
179ª
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS
BCB
893,16Ufir's
893,16Ufir's
2827/98
2718
179ª
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS
BCB
176.228,1Ufir's
893,16Ufir's
2827/98
2718
179ª
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS
BCB
325.277,01Ufir's
Arquivamento
2829/98
2719
179ª
ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2587/97
2614
174ª
ITAÚ SEGUROS S.A.
BCB
R$100.000,00
Arquivamento
2956/99
2703
178ª
JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER
BCB
3 x R$1.000,00
3 x R$1.000,00
2853/98
2679
177ª
JACQUES SROUR
CVM
Advertência
Advertência
2961/99
2728
179ª
JACQUES SROUR
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2961/99
2728
179ª
JAIME MACIEL DARDE
BCB
893,16Ufir's
Arquivamento
2686/98
2714
179ª
JAIRTON KRUGER RUSSO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2371/96
2667
177ª
JELSUMINO VARESCHI
BCB
17,86Ufir's
17,86Ufir's
2777/98
2674
177ª
JELSUMINO VARESCHI
BCB
77 x 17,86Ufir's
Arquivamento
2777/98
2674
177ª
JOÃO ANDRIJIC MALANDRIN
BCB
Inabilit. Temporária 6 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
JOÃO BATISTA DE ABREU
CVM
3.000,00Ufir's
Arquivamento
2630/97
2670
177ª
JOÃO EMÍLIO GAZZANA
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2825/98
2650
175ª
JOÃO EMÍLIO GAZZANA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2880/98
2722
179ª
JOÃO FONTES FERRARI
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
JOÃO JORGE PIMENTEL FARIAS
BCB
548,97Ufir's
R$500,00
2593/97
2601
173ª
JOÃO MARIA DE MORAES
BCB
17,86Ufir's
17,86Ufir's
2777/98
2674
177ª
JOÃO MARIA DE MORAES
BCB
77 x 17,86Ufir's
Arquivamento
2777/98
2674
177ª
JOÃO MARIA STEFANON
BCB
Advertência
Arquivamento
2676/97
2740
180ª/181ª
JOHN EDWIN MEIN
BCB
Inabilit. Temporária 2 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
JOHN FINLAY SHUTER
BCB
Inabilit. Temporária 5 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
JORGE JOJI TAMASHIRO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2521/97
2652
176ª
JORGE LINS FREIRE
BCB
R$3.160,66
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
JORGE PAULO LEMANN
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2573/97
2613
174ª
JORGE RAAB
BCB
R$1.000,00
R$1.000,00
2969/99
2685
177ª
JORGE RAAB
BCB
R$5.000,00
R$5.000,00
2969/99
2685
177ª
JORGE RAAB
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2969/99
2685
177ª
JOSÉ ALFREDO LABORDA KNORR
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2371/96
2667
177ª
JOSÉ ANTÔNIO GOMES PEIXOTO
BCB
Advertência
Arquivamento
2676/97
2740
180ª/181ª
JOSÉ ARTHUR LEMOS ASSUNÇÃO
BCB
R$1.000,00
R$1.000,00
2969/99
2685
177ª
JOSÉ ARTHUR LEMOS ASSUNÇÃO
BCB
R$5.000,00
R$5.000,00
2969/99
2685
177ª
JOSÉ ARTHUR LEMOS ASSUNÇÃO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2969/99
2685
177ª
JOSÉ AUGUSTO DE LIMA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2718/98
2748
180ª/181ª
JOSÉ AUGUSTO MACEDO
BCB
3.572,65Ufir's
Arquivamento
2592
2568
169ª
JOSÉ AUGUSTO MACEDO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2807/98
2661
176ª
JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2672/97
2691
178ª
JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2671/97
2595
172ª
JOSÉ CARLOS SOARES BICUDO FILHO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
JOSÉ CARLOS TIOSSO
BCB
893,00Ufir's
Arquivamento
2656/97
2604
173ª
JOSÉ FERNANDO MARIÚ MARIANI
BCB
R$5.340,00
Arquivamento
2839/98
2744
180ª/181ª
JOSÉ FERRAIOLO NETO
BCB
R$819,90
Arquivamento
2571/97
2579
171ª
JOSÉ FRANCISCO CHAVES DE MELO
BCB
Inabilit. Temporária 3 anos
Inabilit. Temporária 3 anos
2584/97
2600
173ª
JOSÉ GUIDO MACIEL JÚNIOR
BCB
Inabilit. Temporária 10 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
JOSÉ HENRIQUE ABRANTES
BCB
1.786,29Ufir's
1.786,29Ufir's
2278/96
2574
170ª
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2793/98
2695
178ª
JOSÉ MARIA RABELO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2671/97
2595
172ª
JOSÉ MARIA RABELO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2672/97
2691
178ª
JOSÉ PEREIRA DA SILVA
BCB
17,86Ufir's
17,86Ufir's
2777/98
2674
177ª
JOSÉ PEREIRA DA SILVA
BCB
77 x 17,86Ufir's
Arquivamento
2777/98
2674
177ª
JOSÉ PEREIRA E SILVA
BCB
816,86Ufir's
R$500,00
2593/97
2601
173ª
JOSÉ RAMON PORTELA BARREIRO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2929/99
2751
180ª/181ª
JOSÉ RIVALDO PACHECO
BCB
R$3.160,66
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
JOSÉ RONALDO MASSAMBANI
BCB
893,00Ufir's
Arquivamento
2656/97
2604
173ª
LAFAIETE COUTINHO TORRES
BCB
R$3.160,66
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
LAFAIETE COUTINHO TORRES
BCB
R$790,16
Arquivamento
2521/97
2652
176ª
LAURINDO MOROCINI FILHO
BCB
R$5.000,00
Arquivamento
2591/97
2593
172ª
LAUROTEC - PRODUTOS PARA LAVOURA LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2762/98
2588
171ª
LAUROTEC - PRODUTOS PARA LAVOURA LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2761/98
2625
174ª
LENIR COSTA AMARAL
BCB
893,14UFIR's
Arquivamento
2721/98
2622
174ª
LONDON BLOMQUIST-AUDITORES INDEPENDENTES
BCB
R$5.000,00
R$5.000,00
2875/98
2682
177ª
LÚCIO BOUERES BELEZA
BCB
R$5.000,00
R$5.000,00
2607/97
2616
174ª
LUIS ALBERTO MENDES RODRIGUES
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2573/97
2613
174ª
LUÍS SÉRGIO DA SILVA MARTINS
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2620/97
2689
178ª
LUIZ FELIPE DE MEDINA COELI NETO
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2918/99
2726
179ª
LUIZ FERNANDO BRANDÃO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
LUIZ LEMOS LEITE
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
LUIZ PHILLIPPE DOS GUIMARÃES BONJEAN
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2887/98
2745
180ª/181ª
LUIZ PHILLIPPE DOS GUIMARÃES BONJEAN
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2577/97
2580
171ª
LUPÉRCIO CORREA DE SOUZA GUERRA
BCB
R$790,16
R$790,16
2457/96
2598
173ª
MANOEL PINTO DE SOUZA JÚNIOR
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2521/97
2652
176ª
MANOEL RAIMUNDO DE MATOS
BCB
2 x 893,14Ufir's
2 x 893,14Ufir's
2375/96
2575
170ª
MANOEL RAIMUNDO DE MATOS
BCB
6 x 893,14Ufir's
Arquivamento
2375/96
2575
170ª
MANUEL JOSÉ FIGUEIREDO
BCB
R$5.000,00
Arquivamento
2561
2563
169ª
MAPOAM MADEIRA PORTÃO DA AMAZÔNIA LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2797/98
2629
174ª
MARCELO SEPÚLVEDA
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2887/98
2745
180ª/181ª
MARCO ANTONIO BOLOGNA
BCB
R$4.067,45
Arquivamento
2624/97
2734
180ª/181ª
MARCO ANTÔNIO SILVEIRA CASTANHEIRA
BCB
17,86Ufir's
17,86Ufir's
2777/98
2674
177ª
MARCO ANTÔNIO SILVEIRA CASTANHEIRA
BCB
77 x 17,86Ufir's
Arquivamento
2777/98
2674
177ª
MARCO AURÉLIO BARBOSA DE ALENCAR
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2620/97
2689
178ª
MARCO BODIN DE SANT ANGE COMNÊNE
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2583
2566
169ª
MARCOS ALBERTO BARBOSA HONAISER
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2961/99
2728
179ª
MARCOS ANDRÉ PRANDI
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2887/98
2745
180ª/181ª
MARIA HELENA S. B. CASTRO NAVES
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2929/99
2751
180ª/181ª
MARIA HELENA SCURACCHIO BONFIGLIOLI
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
MARIA TERESINHA TAVARES MARIANI
BCB
R$5.340,00
Arquivamento
2839/98
2744
180ª/181ª
MÁRIO DA SILVEIRA TEIXEIRA JÚNIOR
CVM
Advertência
Arquivamento
2575
2565
169ª
MARTINHO PEDROSA JÚNIOR
BCB
893,00Ufir's
Arquivamento
2656/97
2604
173ª
MARVI S.A. TRANSPORTES MARÍTIMOS
BCB
US$262,080.00
US$262,080.00
2040/95
2666
177ª
MASSARU SAITO
CVM
3.000,00Ufir's
Advertência
2810/98
2716
179ª
MASTERPLAN S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
BCB
3 x R$1.000,00
3 x R$1.000,00
2853/98
2679
177ª
MATTEO DANILO GRIMALDI
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
MAURO FERRAZ E SILVA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
MAURO MOREIRA BRAGA
BCB
13.180,68Ufir's
3.572,00Ufir's
2548/97
2637
175ª
MB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2583
2566
169ª
MENTOR PARTICIPAÇÕES LTDA. (EX-MENTOR DISTRIB. DE TÍTS. E VALS. MOBS. LTDA.)
BCB
Arquivamento
893,14Ufir's
2664/97
2713
179ª
MICHAEL FRANCIS DE SÁ QUEEN
BCB
R$3.160,66
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
MIGUEL RENDY
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2613/97
2640
175ª
MIGUEL RIBEIRO FURTADO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2671/97
2595
172ª
MIGUEL RIBEIRO FURTADO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2672/97
2691
178ª
MILTON LUCIANO DOS SANTOS
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2521/97
2652
176ª
MOALDIR VOLPATO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
MOEDA FACTORING FOMENTO LTDA.
BCB
R$100.000,00
Arquivamento
2788/98
2649
175ª
MOREIRA AUDITORES BRASILEIROS ASSOCIADOS
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2872/98
2681
177ª
NEIL WILSON COSTA AMERENO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
NEY CASTRO ALVES
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2929/99
2751
180ª/181ª
NEYDE ROSA BONFIGLIOLI
BCB
Arquivamento
Falecimento
2278/96
2574
170ª
NOEL LUIZ FERREIRA
BCB
R$5.000,00
R$5.000,00
2875/98
2682
177ª
NORBERTO VALDRIGUE
BCB
3.572,65Ufir's
Arquivamento
2592
2568
169ª
NORBERTO VALDRIGUE
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2807/98
2661
176ª
NORCHEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
BCB
3 x 893,16Ufir's
Arquivamento
2498/97
2577
170ª
NOVAÇÃO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS
BCB
US$2,132,925.00
Arquivamento
2665/97
2739
180ª/181ª
NOVAÇÃO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS
BCB
US$2,132,925.00
Arquivamento
2666/97
2739
180ª/181ª
OMAR ABAD
BCB
R$10.327,00
Arquivamento
2650/97
2603
173ª
OPÇÃO CORRETORA DE COMMODITIES LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2964/99
2729
179ª
OSVALDO LAGE BRANDÃO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2668/97
2672
177ª
OSWALDO MESCOLIN JÚNIOR
BCB
Advertência
Arquivamento
2676/97
2740
180ª/181ª
PATRICK CHARLES MORIN JÚNIOR
BCB
3 x 893,16Ufir's
Arquivamento
2498/97
2577
170ª
PAULINO BOTELHO ABREU SAMPAIO
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2727/98
2645
175ª
PAULINO CAMPOS FERNANDES BASTOS
BCB
893,14Ufir's
893,14Ufir's
2662/97
2690
178ª
PAULINO CAMPOS FERNANDES BASTOS
BCB
22 x 893,14Ufir's
Arquivamento
2662/97
2690
178ª
PAULO BOUCAULT JUDICE
BCB
893,14Ufir's
893,14Ufir's
2620/97
2689
178ª
PAULO BOUCAULT JUDICE
BCB
2 x 893,14Ufir's
Arquivamento
2620/98
2690
178ª
PAULO CÉSAR RODRIGUES PINHO DA SILVA
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2623/97
2619
174ª
PAULO FERNANDO FALKENHOFF MOREIRA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2872/98
2681
177ª
PAULO FERNANDO GROSS
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2900/99
2746
180ª/181ª
PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES
BCB
R$3.160,66
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
PAULO JOSÉ POSSAS
BCB
Inabilit. Temporária 3 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
PAULO MESSER
BCB
R$5.000,00
Arquivamento
2614/97
2668
177ª
PEBB CORRETORA DE VALORES LTDA
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2907/99
2665
176ª
PEDRO MONTANARI
BCB
1.786,29Ufir's
1.786,29Ufir's
2278/96
2574
170ª
PERFIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTS. E VALS. MOBS. LTDA.-EM LIQ. EXTRAJUDICIAL
BCB
Advertência
Advertência
2627/97
2707
179ª
PERFIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTS. E VALS. MOBS. LTDA.-EM LIQ. EXTRAJUDICIAL
BCB
4 x 893,14Ufir's
4 x 893,14Ufir's
2627/97
2707
179ª
PETRÔNIO LERCHE VIEIRA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
PILLA CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA.
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2910/99
2725
179ª
PRIMUS CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A.
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2623/97
2619
174ª
PROAPE - PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2757/98
2607
173ª
QUIMICRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2766/98
2590
171ª
QUIMICRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2767/98
2610
173ª
QUIMICRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2785/98
2611
173ª
QUIMICRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2787/98
2648
175ª
RADICLIN - CLÍNICA DE RADIODIAGNÓSTICO LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2655/97
2642
175ª
RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA
BCB
Inabilit. Temporária 3 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2584/97
2600
173ª
RAPHAEL PERES BORGES
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2893/98
2724
179ª
RAPHAEL PERES BORGES
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2672/97
2691
178ª
RAPHAEL PERES BORGES
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2671/97
2595
172ª
RAUL MARTINS JÚNIOR
BCB
893,16Ufir's
Arquivamento
2668/97
2672
177ª
REINALDO MANSUR
BCB
R$790,16
R$790,16
2457/96
2598
173ª
REINALDO MANSUR
BCB
Advertência
Advertência
2457/96
2598
173ª
RENATO AZEVEDO RAMOS
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2783/98
2660
176ª
RENATO CARVALHO DE CASTRO
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2620/97
2689
178ª
RENATO MENDONÇA FERREIRA
BCB
20.542,22Ufir's
Arquivamento
2662/97
2690
178ª
RENEU ALBERTO RIES
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2910/99
2725
179ª
REYNALDO GIAROLA
BCB
R$3.160,66
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
RIVALDO GOMES GUIMARÃES
BCB
R$3.160,66
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
ROBERTO CHRISTIANI
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2566/97
2639
175ª
ROBERTO CHRISTIANI
CVM
342.906,18Ufir's
114.320,06Ufir's
2566/97
2639
175ª
ROBERTO CRUZ GARCIA
BCB
R$5.000,00
R$5.000,00
2781/98
2675
177ª
ROBERTO CRUZ GARCIA
BCB
R$5.000,00
Arquivamento
2821/98
2677
177ª
ROBERTO FERNANDES DE AGUIAR
BCB
2 x 893,14Ufir's
2 x 893,14Ufir's
2375/96
2575
170ª
ROBERTO FERNANDES DE AGUIAR
BCB
6 x 893,14Ufir's
Arquivamento
2375/96
2575
170ª
ROBERTO KASMANAS
BCB
R$5.000,00
Advertência
2973/99
2686
177ª
ROBINSON DE OLIVEIRA LUZ
BCB
1.786,29Ufir's
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
RODOLFO MARCO BONFIGLIOLI
BCB
Inabilit. Temporária 8 anos
Inabilit. Temporária 8 anos
2278/96
2574
170ª
RODOLPHO BERTOLA
CVM
R$732.842,38
R$732.842,38
2595/97
2706
179ª
RODOLPHO TOURINHO NETO
BCB
R$3.160,66
Arquivamento
2471/96
2576
170ª
ROMEO EGON SCHAEFFER
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2521/97
2652
176ª
RONALD SCHWAMBACH
CVM
Arquivamento
Advertência
2963/99
2747
180ª/181ª
RONALD TOLLER TAVARES
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2851/98
2662
176ª
RONALDO ANTÔNIO BALDINI
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
ROYAL FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA
BCB
R$100.000,00
Arquivamento
2768/98
2626
174ª
RUBENS TELES GUIMARÃES
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2869/98
2592
171ª
RUBENS TELES GUIMARÃES
BCB
Advertência
Arquivamento
2791/98
2628
174ª
SALVATORE SCHIFILLITI
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2498/97
2577
170ª
SANDOVAL SOARES DE AZEVEDO FILHO
BCB
2 x 893,14Ufir's
2 x 893,14Ufir's
2375/96
2575
170ª
SANDOVAL SOARES DE AZEVEDO FILHO
BCB
6 x 893,14Ufir's
Arquivamento
2375/96
2575
170ª
SARAH HAUSNER
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2961/99
2728
179ª
SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2749/98
2659
176ª
SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2748/98
2583
171ª
SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2750/98
2584
171ª
SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2752/98
2585
171ª
SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2751/98
2606
173ª
SÉRGIO BOCCHESE
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
SÉRGIO BOCCHESE
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2892/98
2698
178ª
SÉRGIO CUTOLO DOS SANTOS
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2803/98
2630
174ª
SÉRGIO PIMENTA NETO
BCB
2 x 893,14Ufir's
2 x 893,14Ufir's
2375/96
2575
170ª
SÉRGIO PIMENTA NETO
BCB
6 x 893,14Ufir's
Arquivamento
2375/96
2575
170ª
SÉRGIO VIEIRA PROENÇA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
SERRA NOVA FOMENTO COMERCIAL LTDA. (EX-BBA CREDITANSTALT FOM.COM.LTDA.)
BCB
R$100.000,00
Arquivamento
2970/99
2704
178ª
SÍLVIO ROBERTO ANSPACH
BCB
Inabilit. Temporária 3 anos
R$20.000,00
2608
2569
169ª
SÍNTESE S.A. CORRETORA DE VALORES
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2611/97
2654
176ª
SOCIPAR-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.C. LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2915/99
2700
178ª
STOCK S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES
BCB
R$5.000,00
R$5.000,00
2781/98
2675
177ª
STOCK S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES
BCB
R$5.000,00
Arquivamento
2821/98
2677
177ª
TASSO ASSUNÇÃO COSTA
BCB
Inabilit. Temporária 8 anos
Inabilit. Temporária 8 anos
2426/96
2578
171ª
TENDÊNCIA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2878/98
2750
180ª/181ª
THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON (ATUAL BANK BOSTON, N.A.)
BCB
3.572,65Ufir's
Arquivamento
2592
2568
169ª
THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON (ATUAL BANK BOSTON, N.A.)
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2807/98
2661
176ª
THECA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2735/98
2657
176ª
THOMAS CORNELIUS AZEVEDO REICHENHEIM
BCB
Inabilit. Temporária 6 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
TOV CORRETORA DE CÃMBIO LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2778/98
2693
178ª
TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2780/98
2694
178ª
UBIRAJARA XAVIER CHAMUSCA
BCB
R$1.500,00
R$1.500,00
2658/97
2643
175ª
ULRICH FRIEDRICH MIELENHAUSEN
BCB
893,14Ufir's
893,14Ufir's
2278/96
2574
170ª
UNIÃO DE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
BCB
US$232,512.21
Arquivamento
2629/97
2669
177ª
UNIBANCO - ASSET MANAGEMENT
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2840/98
2696
178ª
UNIBANCO CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2840/98
2696
178ª
UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2355/96
2688
178ª
URANUS-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2961/99
2728
179ª
VALDERY FROTA DE ALBUQUERQUE
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2803/98
2630
174ª
VALTER BACCARIN VOLPATO
BCB
Inabilit. Temporária 2 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
VALTER PASQUINI
BCB
Inabilit. Temporária 5 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
VERA LÚCIA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA
BCB
Inabilit. Temporária 5 anos
Inabilit. Temporária 5 anos
2426/96
2578
171ª
VERÔNICA VALENTE DANTAS RODENBURG
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2968/99
2731
179ª
VILMAR JOSÉ PETERS
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
VIRGÍLIO HORÁCIO DE PAIVA ABREU
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2867/98
2680
177ª
VISÃO & MERCADO E ANÁLISE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2598/97
2594
172ª
WAGNER MARCELO MONTEIRO BORGES
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2718/98
2748
180ª/181ª
WALDEMAR LERRO JÚNIOR
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2929/99
2751
180ª/181ª
WALDEMAR LERRO JÚNIOR
CVM
Arquivamento
Arquivamento
2735/98
2657
176ª
WALDOMIRO SAMPAIO
BCB
17,86Ufir's
17,86Ufir's
2777/98
2674
177ª
WALDOMIRO SAMPAIO
BCB
77 x 17,86Ufir's
Arquivamento
2777/98
2674
177ª
WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
BCB
US$790,325.00
Arquivamento
2679/97
2741
180ª/181ª
WARTON CRUZ D'OLIVEIRA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2794/98
2749
180ª/181ª
WAYNE ALAN PERKINS
BCB
3 x 893,16Ufir's
Arquivamento
2498/97
2577
170ª
WILLIAM NACKED
BCB
Inabilit. Temporária 2 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
WILSON FADUL
BCB
893,14Ufir's
893,14Ufir's
2620/97
2689
178ª
WILSON FADUL
BCB
893,14Ufir's
Arquivamento
2620/98
2690
178ª
WILSON PEREIRA
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
WILSON SAMPAIO PEREIRA MENDES
BCB
Arquivamento
Arquivamento
2278/96
2574
170ª
YVAN REGIS DA CUNHA GLÓRIA
BCB
Inabilit. Temporária 4 anos
Inabilit. Temporária 2 anos
2278/96
2574
170ª
OBS: 179 (CENTO E SETENTA E NOVE) RECURSOS JULGADOS, NÃO CONSIDERADOS 8 (OITO) RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELO CRSFN, PERFAZENDO 187 (CENTO E OITENTA E SETE) NO PERÍODO.
 

Anexo 58

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
MESES
DOCUMENTAÇÃO EXPEDIDA PELO CRSFN NO ANO
TOTAL
Cotas
Expedientes
Ofícios
Informações aos Conselheiros (reunião prévia)
Relat. estatístico (reunião prévia)
Ementas/acórdãos (minutas)
Comunicações via correio eletrônico
  Comunicações via Internet
E-mails
JANEIRO
-
-
25
17
12
13
6
1
-
74
FEVEREIRO
-
-
69
17
12
7
9
4
3
121
MARÇO
-
-
103
18
13
5
7
4
2
152
ABRIL
-
-
40
18
13
15
11
4
3
104
MAIO
-
-
108
17
12
5
7
4
4
157
JUNHO
-
-
43
17
12
15
6
4
1
98
JULHO
-
-
131
17
12
24
6
4
5
199
AGOSTO
-
-
67
17
12
15
4
4
3
122
SETEMBRO
-
13
64
17
12
14
7
4
6
137
OUTUBRO
-
12
45
18
12
21
10
4
-
122
NOVEMBRO
-
13
79
17
12
18
11
4
1
155
DEZEMBRO
 
17
69
34
24
29
14
8
2
197
TOTAL
-
55
843
224
158
181
98
49
30
1638
OBS: Cotas, Expedientes e E-mails, receberam numeração apenas a partir de 01.09.99.
 
 

 

 


Anexo 59

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - C R S F N
 
ADVOGADOS QUE ATUARAM NAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CRSFN EM 1999
 
Adélia Augusto Domingues
Alexandre Naoki Nishioka
Ari Cordeiro Filho
Ariadna Boromoletz Gaal
Arioswaldo Mattos Filho
Eduardo Telles Pereira
Fábio de Souza Coutinho
Hélio Meneses Jr.
Herbert Leite Duarte
Jean Castro S. Dias
José Augusto Leal
José Kleber Leite de Castro
José Veloso Guimarães
Júlia Dinamarco
Leandro Soares
Luiz Alfredo S. Paulin
Marcelo Antonio Muriel
Marta Mitico Valente
Nelson Eizirik
Paulo de Tarso C. Pinotti
Roberto Quiroga Mosquera
Victor Amaral Filho

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