|
CRSFN - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional Relatório de Atividades - 1999 |
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
RELATÓRIO DE ATIVIDADES - Ano-base: 1999
Índice
Apresentação
Anexo 01 - Conselheiros titulares
Anexo 02 - Conselheiros suplentes
Anexo 03 - Quadro de pessoal
Anexo 04 - Mapa dos recursos julgados (BACEN/CVM)
Anexo 05 - Gráfico (%) - recursos julgados - mensal
Anexo 06 - Gráfico (%) - recursos confirmados/alterados (origem BACEN)
Anexo 07 - Gráfico (%) - recursos confirmados/alterados (origem CVM)
Anexo 08 - Gráfico (%) - recursos confirmados/alterados (origem BACEN/CVM)
Anexo 09 - Mapa dos recursos julgados (tipo de mercado)
Anexo 10 - Gráfico (%) - recursos julgados (tipo de mercado)
Anexo 11 - Mapa de indiciados (por tipo de pessoa jurídica/física)
Anexo 12 - Gráfico (%) - indiciados por tipo de pessoa jurídica/física)
Anexo 13 - Indiciados em recursos não conhecidos pelo CRSFN
Anexo 14 - Tabela de recursos não conhecidos pelo CRSFN
Anexo 15 - Prazo médio de tramitação dos recursos no CRSFN (tabela)
Anexo 16 - Prazo médio de tramitação dos recursos no CRSFN (gráfico)
Anexo 17 - Prazo médio de tramitação dos recursos no CRSFN (percentual)
Anexo 18 - Quadro das decisões tomadas pelo CRSFN (mensal BACEN/CVM)
Anexo 19 - Quadro das decisões adotadas pelo CRSFN
Anexo 20 - Quadro das decisões adotadas pelo CRSFN (tipo de penalidade)
Anexo 21 - Gráfico - quantitativo das decisões BC/CRSFN
Anexo 22 - Gráfico (%) das decisões BC/CRSFN
Anexo 23 - Gráfico (%) das decisões BC/CRSFN (confirmações e alterações)
Anexo 24 - Gráfico (quantitativo) das decisões CVM/CRSFN
Anexo 25 - Gráfico (%) das decisões CVM/CRSFN
Anexo 26 - Gráfico (%) das decisões BC/CRSFN (confirmações/alterações)
Anexo 27 - Gráfico (quantitativo) das decisões BC-CVM/CRSFN
Anexo 28 - Gráfico (%) - decisões BC-CVM /CRSFN
Anexo 29 - Gráfico (%) - decisões BC-CVM /CRSFN (confirmações/alterações)
Anexo 30 - Gráfico (%) - decisões do BC alteradas (arquivamento)
Anexo 31 - Gráfico (%) - decisões do BC alteradas (advertência)
Anexo 32 - Gráfico (%) - decisões do BC alteradas (multa)
Anexo 33 - Gráfico (%) - decisões do BC alteradas (inabilitação)
Anexo 34 - Gráfico (%) - decisões da CVM alteradas (arquivamento)
Anexo 35 - Gráfico (%) - decisões da CVM alteradas (advertência)
Anexo 36 - Gráfico (%) - decisões da CVM alteradas (multa)
Anexo 37 - Gráfico (%) - decisões do BC-CVM/CRSFN alteradas (arquivamento)
Anexo 38 - Gráfico (%) - decisões do BC-CVM/CRSFN alteradas (advertência)
Anexo 39 - Gráfico (%) - decisões do BC-CVM/CRSFN alteradas (multa)
Anexo 40 - Gráfico (%) - decisões do BC-CVM/CRSFN alteradas (inabilitação)
Anexo 41 - Evolução diária da tramitação dos recursos - dezembro/99
Anexo 42 - Evolução mensal da tramitação dos recursos - jan a dez/99
Anexo 43 - Acórdão do recurso n° 1432
Anexo 44 - Acórdão do recurso n° 2278
Anexo 45 - Acórdão do recurso n° 2426
Anexo 46 - Acórdão do recurso n° 2571
Anexo 47 - Acórdão do recurso n° 2573
Anexo 48 - Acórdão do recurso n° 2595
Anexo 49 - Acórdão do recurso n° 2614
Anexo 50 - Acórdão do recurso n° 2638
Anexo 51 - Acórdão do recurso n° 2662
Anexo 52 - Acórdão do recurso n° 2686
Anexo 53 - Acórdão do recurso n° 2692
Anexo 54 - Acórdão do recurso n° 2826
Anexo 55 - Acórdão do recurso n° 2869
Anexo 56 - Acórdão do recurso n° 2927
Anexo 57 - Relação dos indiciados e penas aplicadas (1ª e 2ª Instâncias)
Anexo 58 - Quadro da documentação expedida pelo CRSFN em 1999
Anexo 59 - Relação dos Advogados que atuaram no CRSFN em 1999
Apresentamos o relatório das atividades do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN, empreendidas no ano de 1999, contemplando análise quantitativa e qualitativa dos processos julgados em segundo grau.
O trabalho enuncia dados estatísticos que consistem basicamente em: relação dos indiciados, pessoas físicas e jurídicas (por tipo de instituição) nos recursos já julgados; mapa com o número total de recursos, inclusive os em ser; tipos de irregularidades, divididas em sistema financeiro, câmbio, factoring e mercado de valores mobiliários; decisões dos órgãos de primeiro grau em confronto com as decisões do CRSFN; arquivamento de processos, penalidades aplicadas (advertência, multa, suspensão de registro, inabilitação temporária); quadro das correspondências expedidas/recebidas; relação dos advogados que formularam defesa oral nas Sessões de Julgamento.
Pensamos ser oportuno e didático tecer, de início, comentários sobre forma e teor das deliberações deste Conselho, à vista de recentes posicionamentos críticos às decisões aqui prolatadas.
COMPOSIÇÃO
O CRSFN é composto por 8 (oito) Conselheiros titulares (Anexo n° 01) - e igual número de suplentes (Anexo n° 02) - , sendo 4 (quatro) oriundos do setor público e 4 (quatro) originários da área privada, com mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.
O Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, são os organismos governamentais com assento no Conselho, enquanto que o segmento privado, entre titulares e suplentes, se faz representar pelas seguintes entidades: ABECIP - Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança; ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas; ABEL - Associação Brasileira das Empresas de Leasing; ADEVAL - Associação das Empresas Distribuidoras de Valores; AEB - Associação de Comércio Exterior do Brasil; ANBID - Associação Nacional dos Bancos de Investimento; CNBV - Comissão Nacional de Bolsas de Valores; e FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos.
Atuam, como fiscais da lei, 2 (dois) representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cuja manifestação em todos os recursos é indispensável.
Os caminhos por que passam os processos que em grau recursal chegam a este Conselho observam religiosamente os seguintes passos: decidida a punição pelo órgão de primeira instância e inconformado com a pena que lhe foi imposta, pode o ofendido, em 15 (quinze) dias, salvo se disposição legal expressa assinar outro prazo, interpor recurso contra a decisão que o desfavoreceu. Se o fizer, o processo vem à Secretaria-Executiva, onde é protocolado e posteriormente distribuído, por ordem de chegada.
Os Procuradores da Fazenda Nacional recebem os recursos que lhes são destinados – ordinariamente, um deles fica com os de números pares e o outro, com os ímpares – estudam as peças e emitem pareceres, onde registram seu ponto de vista.
Numa segunda etapa, em sorteio público, são conhecidos os Conselheiros responsáveis pela relatoria e pelo trabalho revisional de cada recurso, que, de conseguinte, será pautado.
Obedecidas as regras regimentais, o recurso é levado a julgamento, em sessão pública, na qual terão voz os indiciados, em boa parte das vezes representados por advogados, e a Procuradoria da Fazenda Nacional. No ensejo, a possibilidade de debate é ampla e o direito de expressão é garantido às partes.
O resultado se estabelece por maioria simples, com a presença de pelo menos 6 (seis) Conselheiros, em votação aberta, assegurado ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. É importante salientar-se que, na grande maioria dos casos, a decisão do plenário acompanha a opinião expendida pela representação da Procuradoria da Fazenda Nacional.
É de registrar-se, ainda, que arquivamentos e absolvições decididos pelos órgãos de primeira instância, obrigatoriamente, sobem "de ofício" ao crivo deste Conselho e respeitam o mesmo trâmite descrito para os recursos voluntários, não sendo tão incomum decisões retificadoras.
Não prevendo o ordenamento jurídico brasileiro a figura da súmula vinculante, os órgãos supervisores de primeiro grau não estão necessariamente subordinados à jurisprudência consagrada nesta entidade revisora, razão por que há disposições historicamente antagônicas em relação a determinadas matérias, não significando dizer que não se busque harmonia decisional.
QUADRO DE PESSOAL
O contingente de pessoal está representado por 8 (oito) funcionários, sendo 1 (um) Secretário-Executivo, 2 (dois) técnicos e 5 (cinco) analistas, dos quais dois são detentores de função comissionada (Anexo n° 03).
A equipe está encarregada da elaboração e supervisão de todos os mapas estatísticos que periodicamente são editados pela Secretaria, tais como o de registros anual e diário das entradas e saídas de processos; o de estágio dos recursos a julgar; o de tempo de tramitação de cada recurso com os procuradores e conselheiros e, principalmente, do banco de dados que subsidia o relatório anual.
DADOS ESTATÍSTICOS
Para o ano-base (1999) optamos por apresentar mapas e quadros demonstrativos das decisões (como o fizéramos em 1998), bem assim dos recursos propriamente considerados.
Iniciemos por esse último tipo de levantamento. O estoque em 1998 era de 322 (trezentos e vinte e dois) recursos (3.017 – três mil e dezessete – ingressados, menos os 2.756 – dois mil, setecentos e cinqüenta e seis – julgados). A redução verificada de 1998 para 1999, no total de 59 (cinqüenta e nove) recursos, decorreu do ingresso no período de 120 (cento e vinte), mais 9 (nove) reingressados, menos os 187 (cento e oitenta e sete) recursos que foram concluídos (não computado 1 – um – recurso, devolvido liminarmente). Desses 187 (cento e oitenta e sete), menos 8 (oito) não conhecidos e cujo mérito portanto não restou apreciado, 138 (cento e trinta e oito) são originários do BACEN e 41 (quarenta e um) partiram da CVM. Os do BACEN, reafirme-se, foram confirmados em 51% (cinqüenta e um por cento), enquanto os da CVM lograram ratificação da ordem de 81% (oitenta e um por cento).
Quanto às ocorrências por tipo de mercado, mais uma vez o setor financeiro alcançou o maior número (67 – sessenta e sete), porém um pouco só acima do segmento de câmbio (66 – sessenta e seis), despontando a área de títulos e valores mobiliários com 41 (quarenta e um) e com 5 (cinco) o setor de "factoring" (Anexos n°s. 09 e 10).
No tópico "Indiciados por tipo de pessoa jurídica/física", anota-se basicamente – sem contar o item de empresas diversas (comerciais, industriais, de participação, exportadoras, importadoras), em número de 50 (cinqüenta) – que os bancos comerciais/de investimento novamente lideraram as ocorrências (43 – quarenta e três), seguidos das sociedades corretoras (33 – trinta e três), das distribuidoras (6 – seis), das "factorings" (5 – cinco), tendo sido arroladas 286 (duzentos e oitenta e seis) pessoas físicas (Anexos n°s. 11 e 12).
Prevalecem restrições no tocante ao prazo médio de tramitação dos recursos julgados, embora tenha havido uma pequena melhora no particular, na medida em que, em 1998, o tempo foi de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 7 (sete) dias e, nesse ano-base de 1999, caiu para 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias (Anexos n°s. 15 a 17).
No Anexo n° 41 é apresentado quadro com a movimentação dos processos verificada no último dia do ano-base.
Descendo a um nível maior de detalhamento, abordemos as decisões tomadas. Nesse tipo de demonstrativo, o recurso é decomposto em número de indiciados e de ocorrências, ou seja, é considerada cada decisão, cujo número é quase sempre maior que o de indiciados, que por sua vez normalmente supera o de Recursos. É que de ordinário o recurso traz mais de um apelante/apelado, aos quais muitas vezes é imputada a prática de mais de uma irregularidade, que, portanto, é considerada de per si.
Assim, de 179 (cento e setenta e nove) recursos, total que não inclui os 8 (oito) não conhecidos, tivemos 431 (quatrocentos e trinta e um) indiciados, que resultaram em 480 (quatrocentos e oitenta) decisões, das quais 403 (quatrocentos e três) origem BACEN e 77 (setenta e sete) origem CVM.
Nesse levantamento discriminado, eleva-se significativamente o percentual de confirmação pelo CRSFN. Veja-se a propósito que não sofreram alteração 62% (sessenta e dois por cento – Anexos n°s. 22 e 23) das decisões do BACEN e 89% (oitenta e nove por cento – Anexos n°s. 25 e 26) das decisões da CVM (perfazendo média de 66% – sessenta e seis por cento – Anexos n°s. 28 e 29), índices de sintonia entre os órgãos de primeiro e segundo graus superiores aos atingidos no levantamento por Recurso (51% – cinqüenta e um por cento – e 81% – oitenta e um por cento, respectivamente, Anexos n°s. 06 e 07).
Sem deixar de referir que o CRSFN não pode, em nenhuma hipótese, agravar a penalidade definida pela primeira instância, é ilustrativo trazer à baila os dados constantes do Anexo n° 20.
Primeiramente, a comparação com o BACEN. Dos 170 (cento e setenta) arquivamentos foram alterados 5 (cinco), desaguando em aplicação de multa pecuniária; 16 (dezesseis) advertências se convolaram em 10 (dez) arquivamentos; de 193 (cento e noventa e três) multas pecuniárias, 69 (sessenta e nove) subsistiram e as demais se viram transformadas em 108 (cento e oito) arquivamentos, 7 (sete) advertências e 9 (nove) multas pecuniárias de valor menor; as penas de inabilitação temporária colheram 10 (dez) confirmações, mudando-se 1 (uma) para multa pecuniária e as 12 (doze) restantes para afastamento do mercado por período inferior ao definido na primeira instância.
Em referência à CVM especificamente, foram consignados 59 (cinqüenta e nove) arquivamentos, um dos quais convertido em advertência, que se somou às 5 (cinco) ratificadas, pois do total das 8 (oito) penas da espécie infligidas originalmente 3 (três) restaram canceladas por força de arquivamento; das 10 (dez) multas pecuniárias, metade prevaleceu, tendo as demais se modificado para 1 (um) arquivamento, 2 (duas) advertências e 2 (duas) multas de valor menor; não houve registro de inabilitação temporária.
Principais Julgados
Dentre os vários casos dignos de registro, destacamos 14 (quatorze) processos administrativos, nem todos devido à gravidade dos ilícitos, mas por representarem paradigmas.
Recurso n° 1432 (Anexo n° 43)
Mais uma oportunidade para o CRSFN registrar que somente pode julgar decisões do Banco Central do Brasil acerca de infrações à legislação de crédito rural e industrial se e quando contiverem aplicação de penalidades.
Recurso n° 2278 (Anexo n° 44)
Trata-se de processo que envolveu extrema complexidade não só pelo número de envolvidos, como também pela natureza das infrações cometidas, de que se originou decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira administrada pelos indiciados e pertencente a conglomerado de grande porte, sendo de notar que o abrandamento se justificou por não ter a autoridade supervisora explicitado adequadamente os critérios norteadores do sancionamento.
Recurso n° 2426 (Anexo n° 45)
O destaque é dado pela necessidade de reafirmar-se a ilicitude das chamadas operações triangulares, nas quais se interpõe a figura de terceiros para encobrir indevido fluxo de recursos entre empresas do mesmo grupo. Note-se que, à semelhança do item anterior, também aqui se tratou de instituição financeira que veio a ter decretada liquidação extrajudicial.
Recurso n° 2571 (Anexo n° 46)
Consolida-se a tese de que o mascaramento de operações compromissadas, sem embargo da avaliação do aspecto "freqüência", se configura em face da verificação de ocorrência de transações efetuadas com base em taxas de mercado, e não na rentabilidade dos títulos.
Recurso n° 2573 (Anexo n° 47)
O caso merece relevo por estabelecer que, para caracterização de indevida intermediação financeira, em regra é necessário ter havido, à revelia da autoridade supervisora, difusa coleta de recursos no mercado e subseqüente empréstimo a terceiros, estando fora de abrangência as situações de circularização apenas dentro do mesmo conglomerado econômico/financeiro.
Recurso n° 2595 (Anexo n° 48)
Consignou-se o presente em decorrência de relatar situação na qual o principal indiciado valeu-se de lastro de empresa de renome comercial que presidia para obter, em estabelecimento bancário, vultosos recursos que indevidamente repassara a sociedade distribuidora gerida por parente seu de primeiro grau (filho).
Recurso n° 2614 (Anexo n° 49)
O assunto está relacionado com o tema descrito no Recurso n° 2571, supra, e contempla posicionamento no sentido de que o vocábulo "freqüência" pertine a venda de títulos vários que são recomprados antes do vencimento, não se referindo a vendas e recompras de um mesmo papel reiteradas vezes.
Recurso n° 2638 (Anexo n° 50)
Digno de figurar nos registros porque inserido no quadro das fraudes que grassaram no mercado brasileiro de câmbio no período de 1987 a 1989 e para cuja análise e apuração o Banco Central do Brasil instituíra grupo de trabalho específico. Na situação ora enfocada, afloraram sócios inexistentes, firmas fantasmas, discrepância de assinaturas, além de falhas na manutenção de cartões de autógrafos.
Recurso n° 2662 (Anexo n° 51)
Abordou, dentre outros assuntos, declaração de que não são abrangidos pelas punições estatuídas na Lei n° 4.595/64 os gerentes de áreas técnicas de instituições financeiras, inclusive o de câmbio, malgrado eventual chancela do nome do profissional dada vinculadamente pela autoridade supervisora.
Recurso n° 2686 (Anexo n° 52)
Impõe-se a anotação desse caso de falta de entrega de declarações de importação em virtude de o CRSFN ter enunciado como pertinente a retroatividade benéfica, uma vez que a norma originalmente aplicada não tinha caráter transitório ou de política monetária, sendo, portanto, destituída de força ultra-ativa.
Recurso n° 2692 (Anexo n° 53)
De extremo significado a deliberação, na medida em que, sem deixar de margem o princípio da segurança jurídica que deve pautar a atuação do Estado, inclinou-se a instância de segundo grau, revendo posicionamentos anteriores, para a conclusão segundo a qual a transferência de controle acionário não é causa excludente de punibilidade, pois a sanção acompanha por assim dizer a empresa independentemente da pessoa de seu controlador.
Recurso n° 2826 (Anexo n° 54)
Também relacionado com o episódio das "fraudes cambiais" (vide Recurso n° 2638, retro), foi trazido a lume porque a indiciada é sociedade do ramo das corretoras, em referência às quais o CRSFN assinalou que não figuram meramente como intervenientes no comércio de câmbio, impondo-se-lhes o dever de diligência no tocante à defesa das reservas do país.
Recurso n° 2869 (Anexo n° 55)
A deliberação de segundo grau foi clara no definir que, caracterizadas as irregularidades, o apenamento subsiste mesmo quando a empresa deixa o chamado sistema financeiro nacional por mudança de objetivos sociais.
Recurso n° 2927 (Anexo n° 56)
A relevância da matéria está em que o órgão de segundo grau declarou-se incompetente em situações em que são aplicadas, fora do contexto do processo administrativo típico, as chamadas multas automáticas, cuja natureza jurídica passara ao largo do campo de abordagem revisional.
PROJETOS IMPLANTADOS
Dando seqüência à meta de divulgar todas as matérias ventiladas no CRSFN, foram editados mais 2 (dois) cadernos contendo os julgamentos relativos ao biênio 1998/9. Tais acórdãos (e ementas) já se encontram disponíveis na Internet e referenciados no SISBACEN.
PROJETOS A IMPLANTAR
Ementário
Terminadas as pesquisas e apontamentos até julho de 1999, o trabalho já se encontra à disposição dos Conselheiros e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Todavia, não há prazo estimado para distribuição pública, uma vez que, prevalecendo as restrições de cunho orçamentário, a Secretaria-Executiva do CRSFN ainda não dispõe de equipe especializada para se dedicar plenamente à indispensável tarefa de atualização sistemática do Manual em face das constantes alterações normativas comumente verificadas no âmbito do chamado Sistema Financeiro Nacional.
Catalogação por assunto dos recursos a julgar
Encontra-se praticamente concluído, devendo ser adotado neste ano de 2000, o que facilitará sobremaneira o julgamento mais rápido dos Recursos pela possibilidade – prevista no Regimento Interno – de distribuição em bloco, para um mesmo Relator, dos processos versando sobre tema semelhante.
Revista de Doutrina
Por força da persistência dos problemas relacionados com a falta de recursos humanos, não foi ainda possível lançar Revista doutrinária. Discute-se no seio do CRSFN a conveniência de dar início à divulgação, na Internet, de artigos de doutrina, de responsabilidade exclusiva dos articulistas – portanto, sem representar necessariamente a posição oficial do CRSFN –, como fase preparatória e experimental de edição do periódico.
CONCLUSÃO
Sintetizadas dessa maneira as atividades desenvolvidas no ano de 1999, cabe insistir no compromisso de nortear toda a nossa atuação pela mais absoluta transparência, procurando tornar a atuação do CRSFN a mais conhecida não só pelo mercado, senão também pelos mais variados segmentos da sociedade.
Por derradeiro, reiteramos que, a teor da legislação e regulamentação aplicáveis, as punições advindas da autoridade de primeiro grau são inevitavelmente confirmadas ou abrandadas, não podendo jamais ser agravadas. De outro lado, a reafirmação da instância revisora administrativa, uma tradição de nosso ordenamento jurídico, há de ser medida por exemplo pelo poder que tem, dentre outros, de tornar sem efeito os arquivamentos – cuja subida é compulsória, mesmo se decidida originariamente à unanimidade –, mediante deliberação no sentido de prover o recurso de ofício e aplicar subseqüentemente a penalidade julgada cabível para o caso.
Brasília (DF), 09 de maio de 2000.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
COMPOSIÇÃO
CONSELHEIROS TITULARESÓRGÃO ENTIDADE
NOMEAÇÃO PORTARIA MINIFAZ
MANDATO
TÉRMINOWALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO (Presidente)
MINIFAZ
030, de 10.03.99
31.03.2001
JOSÉ FERNANDO MONTEIRO ALVES (Vice-Presidente)
ABRASCA
077, de 16.03.98
12.03.2000
EZEQUIEL GRIN
ANBID
439, DE 23.10.98
10.11.2000
ELI LÓRIA
CVM
343, de 09.09.98
22.09.2000
WALDIR QUINTILIANO DA SILVA
BACEN
155, de 12.03.99
27.04.2002
HÉLIO RAMOS DOMINGUES
FEBRABAN
048, de 25.02.98
27.02.2000
AMÉLIA YOKO KAWAMURA
SECEX
188, de 03.06.98
30.06.2000
RAYMUNDO MAGLIANO FILHO
CNBV
006, de 13.07.99
05.07.2001
GLÊNIO SABBAD GUEDES (Procurador da Fazenda Nacional)
MINIFAZ
311, de 03.06.98
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA (Procurador da Fazenda Nacional)
MINIFAZ
311, de 03.06.98
MARCOS MARTINS DE SOUZA (Secretário-Executivo)
MINIFAZ
129, de 30.04.97
CONSELHEIROS SUPLENTES
ÓRGÃO ENTIDADE
NOMEAÇÃO PORTARIA MINIFAZ
MANDATO TÉRMINO
WAGNER TENÓRIO FONTES
BACEN
156, de 12.03.99
27.04.2001
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO
CVM
344, de 09.09.98
22.09.2000
RAFAEL EUCLYDES DE CAMPOS CARDOSO
ABEL
239, de 04.08.97
06.08.1999
JORGE EUDES DO LAGO
MINIFAZ
031, de 10.03.99
30.03.2001
LUIZ FERNANDO SARCINELLI GARCIA
AEB
389, de 09.12.97
06.11.1999
MARCO ANTONIO ANDRADE DE ARAÚJO
ABECIP
238, de 04.08.97
06.08.1999
NEY CASTRO ALVES
ADEVAL
345, de 09.09.98
22.09.2000
MARCOS ANTONIO BARRETO BARBOSA
SECEX
187, de 03.06.98
30.06.2000
QUADRO DE PESSOAL
- Hélio Mota Leite
- Joel de Souza Basto
- José Aristeu da Silveira
- José Ribamar Albuquerque Rocha
- José Rodrigues Martins Sobrinho
- José Souza de Jesus
- Marcos Martins de Souza
- Silvânia Aparecida Martins C. da Matta
RECURSOS JULGADOS PELO CRSFN EM 1 9 9 9 (recursos de origem BACEN / CVM)
MÊS SESSÃO N° DE RECURSOS CONFIRMADOS ALTERADOS PARCIALMENTE ALTERADOS TOTALMENTE BACEN CVM TOTAL BACEN CVM TOTAL BACEN CVM TOTAL BACEN CVM TOTAL JAN 169ª 6 1 7 3 - 3 1 - 1 2 1 3 FEV 170ª 5 - 5 - - 4 - 4 1 - 1 MAR 171ª 14 1 15 11 1 12 2 - 2 1 - 1 ABR 172ª 5 - 5 4 - 4 - - - 1 - 1 MAI 173ª 14 1 15 9 1 10 3 - 3 2 - 2 JUN 174ª 20 4 24 8 4 12 3 - 3 9 - 9 JUL 175ª 7 8 15 4 7 11 2 1 3 1 - 1 AGO 176ª 6 8 14 3 6 9 2 1 3 1 1 2 SET 177ª 18 2 20 11 1 12 4 1 5 3 - 3 OUT 178ª 13 3 16 8 3 11 2 - 2 3 - 3 NOV 179ª 15 10 25 5 8 13 6 2 8 4 - 4 DEZ 180ª / 81ª 15 3 18 5 2 7 4 - 4 6 1 7 T O T A L 138 41 179 71 33 104 33 5 38 34 3 37OBS: NÃO CONSIDERADOS 8 (OITO) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.
C O N S E L H O D E R E C U R S O S D O S I S T E M A F I NA N C E I R O N A C I O N A LDATA-BASE: 31/12/1999
R E C U R S O S J U L G A D O S N O A N O D E 1 9 9 9 TOTAL Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 7 5 15 5 15 24 15 14 21 18 29 19 187![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNRECURSOS JULGADOS EM 1 9 9 9 (origem BACEN)
CONFIRMADOS ALTERADOS PARCIALMENTE ALTERADOS TOTALMENTE TOTAL DE RECURSOS JULGADOS (origem BACEN) 71 33 34 138![]()
OBS: NÃO CONSIDERADOS 7 (SETE) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNRECURSOS JULGADOS EM 1 9 9 9 (origem C V M)
CONFIRMADOS ALTERADOS PARCIALMENTE ALTERADOS TOTALMENTE TOTAL DE RECURSOS JULGADOS ( C V M ) 33 5 3 41
OBS: NÃO CONSIDERADO 1 (UM) RECURSO, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNRECURSOS JULGADOS EM 1 9 9 9 (origem BACEN / CVM)
CONFIRMADOS ALTERADOS PARCIALMENTE ALTERADOS TOTALMENTE TOTAL DE RECURSOS JULGADOS (BACEN / CVM) 104 38 37 179
OBS: NÃO CONSIDERADOS 8 (OITO) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNR E C U R S O S J U L G A D O S P E L O C R S F N
SESSÃO TIPO DE MERCADO Sub-total DECISÕES DIVERSAS TOTAL DE RECURSOS MÊS N° FINANCEIRO CÂMBIO FACTORING VALORES MOBILIÁRIOS DECLARAÇÃO DE NULIDADE NÃO CONHECIDOS JAN 169ª 6 - - 1 7 - - 7 FEV 170ª 4 1 - - 5 - - 5 MAR 171ª 3 11 - 1 15 - - 15 ABR 172ª 2 3 - - 5 - - 5 MAI 173ª 6 8 - 1 15 - - 15 JUN 174ª 3 14 3 4 24 - - 24 JUL 175ª 2 4 1 8 15 - - 15 AGO 176ª 4 1 1 8 14 - - 14 SET 177ª 13 5 - 2 20 - 1 21 OUT 178ª 12 1 - 3 16 - 2 18 NOV 179ª 6 9 - 10 25 - 4 29 DEZ 180ª/181ª 6 9 - 3 18 - 1 19 TOTAL 67 66 5 41 179 - 8 187
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNP E R C E N T U A L D O S R E C U R S O S J U L G A D O S P E L O C R S F N
T I P O D E M E R C A D O : TOTAL FINANCEIRO CÂMBIO FACTORING VALORES MOBILIÁRIOS QUANTIDADE DE RECURSOS 67 66 5 41 179![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNI N D I C I A D O S P O R T I P O D E P E S S O A J U R Í D I C A / F Í S I C AANO-BASE: 1 9 9 9
SESSÃO DE JULGAMENTO TOTAL 169ª 170ª 171ª 172ª 173ª 174ª 175ª 176ª 177ª 178ª 179ª 180ª/181ª JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ ARRENDAMENTO MERCANTIL - - - - - - - - - - - - - AUDITORIA - - - - - - - - - 1 - - 1 BANCO (COMERCIAL / INVESTIMENTO) 2 2 2 1 1 5 4 4 6 4 6 6 43 COOPERATIVA - - - - 1 - - - 1 - - - 2 CONSÓRCIO - - - - - - - 1 - - - - 1 CRÉDITO IMOBILIÁRIO - - - - - - - - - - - - - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - - - - - - - - 4 - - - 4 CORRETORA - - - - - 8 1 4 2 4 6 8 33 DISTRIBUIDORA 2 1 1 - - - 1 - - - 1 - 6 FACTORING - - - - - 3 1 1 - - - - 5 COMERC./INDUST./PARTIC./EXPORT./IMPORTADORAS 2 1 11 3 7 5 4 1 6 5 5 - 50 Pessoas Jurídicas (Sub-total) 6 4 14 4 9 21 11 11 19 14 18 14 145 PESSOA FÍSICA 8 62 7 8 23 16 11 19 43 24 24 41 286 TOTAL (por sessão) 14 66 21 12 32 37 22 30 62 38 42 55 431OBS:a ) no período não houve recursos com declaração de nulidade (Decreto n° 23.258/33);b ) não considerados recursos que não foram conhecidos pelo CRSFN num total de: 8
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNPERCENTUAL POR TIPO DE INDICIADO ( PESSOA JURÍDICA / FÍSICA )ANO-BASE: 1 9 9 9
T I P O D E I N D I C I A D O S / Q U A N T I D A D E Arrenda-mento Mercantil Auditoria Banco (comercial/ investimento) Cooperativa Consórcio Crédito Imobiliário Crédito, Financiamento e Investimento Corretora Distribuidora Factoring Comerciais Industriais Participações Exportadoras Importadoras Pessoas Jurídicas (sub-total) Pessoa Física T O T A L - 1 43 2 1 - 4 33 6 5 50 145 286 431![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNDECISÕES DE 1ª INSTÂNCIA - RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELO C R S F NOrdem de julgamento
RECORRENTES Origem Recurso Acórdão Sessão BANCO CHASE MANHATTAN S.A. BCB 2927/99 2684 177ª DESTILARIA AUTÔNOMA ALCOOVALE BCB 1432/94 2687 178ª BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S.A. BCB 2913/99 2699 178ª BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. BCB 2396/96 2705 179ª C0MPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS - CIBRAN CVM 2806/98 2715 179ª GOIAZEM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. BCB 2841/98 2720 179ª BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BADESC BCB 2885/98 2723 179ª BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL BCB 2795/98 2743 180ª/181ªTOTAL: 08 (OITO) RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELO CRSFN
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNR E C U R S O S N Ã O C O N H E C I D O S P E L O C R S F N
S E S S Ã O T I P O D E M E R C A D O M Ê S N° FINANCEIRO CÂMBIO FACTORING VALORES MOBILIÁRIOS TOTAL DE RECURSOS JAN 169ª - - - - - FEV 170ª - - - - - MAR 171ª - - - - - ABR 172ª - - - - - MAI 173ª - - - - - JUN 174ª - - - - - JUL 175ª - - - - - AGO 176ª - - - - - SET 177ª 1 - - - 1 OUT 178ª 2 - - - 2 NOV 179ª 3 - - 1 4 DEZ 180ª/181ª 1 - - - 1 T O T A L 7 - - 1 8
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONALPRAZO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO DOS RECURSOS JULGADOS NO CRSFNANO-BASE: 1999
MESES SESSÃO Total de dias de tramitação (A) Total de recursos julgados (B) Média de dias de tramitação
(C)=(A)/(B) PRAZO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO N° Data JANEIRO 169ª 1/28/99 4.166 7 595 1 ano 7 meses 17 dias FEVEREIRO 170ª 2/25/99 4.928 5 986 2 ano 8 meses 12 dias MARÇO 171ª 3/25/99 6.445 15 430 1 ano 2 meses 3 dias ABRIL 172ª 4/29/99 2.553 5 511 1 ano 4 meses 23 dias MAIO 173ª 5/26/99 8.237 15 549 1 ano 6 meses 1 dia JUNHO 174ª 6/22/99 11.531 24 480 1 ano 3 meses 24 dias JULHO 175ª 7/29/99 8.465 15 564 1 ano 6 meses 16 dias AGOSTO 176ª 8/31/99 7.255 14 518 1 ano 5 meses 1 dia SETEMBRO 177ª 9/30/99 11.094 21 528 1 ano 5 meses 11 dias OUTUBRO 178ª 10/28/99 9.601 18 533 1 ano 5 meses 16 dias NOVEMBRO 179ª 11/24/99 14.013 29 483 1 ano 3 meses 26 dias DEZEMBRO 180/181ª 14 e 27/12/99 11.214 19 590 1 ano 7 meses 12 dias TOTAL 99.502 187 532 1 ano 5 meses 15 diasOBS: CONSIDERADOS OS 8 (OITO) RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELO CRSFN
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNP R A Z O M É D I O (E M D I A S) D E T R A M I T A Ç Ã O D O S R E C U R S O S
MESES JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ MÉDIA ANUAL SESSÃO N° 169ª 170ª 171ª 172ª 173ª 174ª 175ª 176ª 177ª 178ª 179ª 180/181ª ( 1 9 9 9 ) Tempo médio por sessão (em dias) 595 986 430 511 549 480 564 518 528 533 483 590 532![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNP R A Z O M É D I O (E M D I A S) D E T R A M I T A Ç Ã O D O S R E C U R S O S
MESES JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ SESSÃO N° 169ª 170ª 171ª 172ª 173ª 174ª 175ª 176ª 177ª 178ª 179ª 180/181ª Tempo médio por sessão (em dias) 595 986 430 511 549 480 564 518 528 533 483 623![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNDECISÕES TOMADAS PELO CRSFN EM 1 9 9 9 (recursos de origem BACEN / CVM)
MÊS SESSÃO N° DE DECISÕES CONFIRMADAS ALTERADAS PARCIALMENTE ALTERADAS TOTALMENTE BACEN CVM TOTAL BACEN CVM TOTAL BACEN CVM TOTAL BACEN CVM TOTAL JAN 169ª 13 2 15 4 - 4 1 - 1 8 2 10 FEV 170ª 78 - 78 36 - 36 11 - 11 31 - 31 MAR 171ª 20 1 21 15 1 16 - - - 5 - 5 ABR 172ª 12 - 12 11 - 11 - - - 1 - 1 MAI 173ª 32 1 33 15 1 16 6 - 6 11 - 11 JUN 174ª 31 6 37 18 6 24 2 - 2 11 - 11 JUL 175ª 8 14 22 5 13 18 2 1 3 1 - 1 AGO 176ª 17 13 30 12 11 23 - 1 1 5 1 6 SET 177ª 79 3 82 57 2 59 3 - 3 19 1 20 OUT 178ª 36 6 42 28 6 34 - - - 8 - 8 NOV 179ª 29 22 51 17 20 37 - 2 2 12 - 12 DEZ 180ª / 81ª 48 9 57 31 8 39 3 - 3 14 1 15 T O T A L 403 77 480 249 68 317 28 4 32 126 5 131OBS: NÃO CONSIDERADOS 8 (OITO) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONALDECISÕES ADOTADAS PELO CRSFN
ORGÃO DE ORIGEM Instância PENALIDADES APLICADAS TOTAL Arquivamento Advertência Multa Pecuniária Inabilit. Temporária Outras BACEN Primeira 170 16 193 23 1 403 CRSFN Confirmação 164 6 69 10 - 249 Alteração 6 10 124 13 1 154 CVM Primeira 59 8 10 - - 77 CRSFN Confirmação 58 5 5 - - 68 Alteração 1 3 5 - - 9 TOTAL Primeira 229 24 203 23 1 480 CRSFN Confirmação 222 11 74 10 - 317 Alteração 7 13 129 13 1 163OBS:a ) no período não houve recursos com declaração de nulidade;b ) não considerados recursos que não foram conhecidos pelo CRSFN num total de:8
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONALDECISÕES ADOTADAS PELO CRSFN
ORGÃO DE ORIGEM Instância Arquivamento PENALIDADES APLICADAS TOTAL Advertência Multa Pecuniária Inabilitação Temporária Outras BACEN Primeira 170 16 193 23 1 403 CRSFN Confirmação 164 6 69 10 - 249 Alteração para: Arquivamento 10 108 - 1 119 Advertência - 7 - - 7 Multa pecuniária 5 1 - 6 Multa pecuniária menor 9 - 9 Inab. Temporária - - - Inab. Temporária menor 12 - 12 Outras 1 - - - - 1 CVM Primeira 59 8 10 - - 77 CRSFN Confirmação 58 5 5 - - 68 Alteração para: Arquivamento 3 1 - - 4 Advertência 1 2 - - 3 Multa pecuniária - - - - Multa pecuniária menor 2 - 2 Inab. Temporária - - - Inab. Temporária menor - - - Outras - - - - - - TOTAL Primeira 229 24 203 23 1 480 CRSFN Confirmação 222 11 74 10 - 317 Alteração para: Arquivamento 13 109 - 1 123 Advertência 1 9 - - 10 Multa pecuniária 5 1 - 6 Multa pecuniária menor 11 - 11 Inab. Temporária - - - Inab. Temporária menor 12 - 12 Outras 1 - - - - 1OBS:a ) no período não houve recursos com declaração de nulidade;b ) não considerados recursos que não foram conhecidos pelo CRSFN num total de: 8
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNQUANTITATIVO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO CRSFN REFERENTES À 1ª INSTÂNCIA ( B A C E N )
P E N A L I D A D E A P L I C A D A TOTAL ARQUIVAMENTO ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA OUTRAS 1ª INSTÂNCIA 170 16 193 23 1 403 CONFIRMADAS 164 6 69 10 - 249 ALTERADAS 6 10 124 13 1 154![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONALPERCENTUAL DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO CRSFN REFERENTES À 1ª INSTÂNCIA ( B A C E N )
ARQUIVAMENTO PENALIDADE APLICADA TOTAL ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA OUTRAS Quant. ( % ) 1ª INSTÂNCIA 170 16 193 23 1 403 100 CONFIRMADAS 164 6 69 10 - 249 62 ALTERADAS 6 10 124 13 1 154 38![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNDECISÕES TOMADAS PELO CRSFN EM 1 9 9 9 (origem BACEN)
CONFIRMADAS ALTERADAS PARCIALMENTE ALTERADAS TOTALMENTE TOTAL DE DECISÕES TOMADAS PELO CRSFN (origem BACEN) 249 28 126 403OBS: NÃO CONSIDERADOS 7 (SETE) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNQUANTITATIVO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO CRSFN REFERENTES À 1ª INSTÂNCIA ( C V M )
P E N A L I D A D E A P L I C A D A TOTAL ARQUIVAMENTO ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA OUTRAS 1ª INSTÂNCIA 59 8 10 - - 77 CONFIRMADAS 58 5 5 - - 68 ALTERADAS 1 3 5 - - 9![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNPERCENTUAL DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO CRSFN REFERENTES À 1ª INSTÂNCIA ( C V M )
ARQUIVAMENTO P E N A L I D A D E A P L I C A D A TOTAL ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA OUTRAS Quant. ( % ) 1ª INSTÂNCIA 59 8 10 - - 77 100 CONFIRMADAS 58 5 5 - - 68 89 ALTERADAS 1 3 5 - - 9 11![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNDECISÕES TOMADAS PELO CRSFN EM 1 9 9 9 (origem CVM)
CONFIRMADAS ALTERADAS PARCIALMENTE ALTERADAS TOTALMENTE TOTAL DE DECISÕES TOMADAS PELO CRSFN (origem CVM) 68 4 5 77
OBS: NÃO CONSIDERADO 1 (UM) RECURSO, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNQUANTITATIVO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO CRSFN REFERENTES À 1ª INSTÂNCIA ( B A C E N e C V M )
P E N A L I D A D E A P L I C A D A TOTAL ARQUIVAMENTO ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA OUTRAS 1ª INSTÂNCIA 229 24 203 23 1 480 CONFIRMADAS 222 11 74 10 0 317 ALTERADAS 7 13 129 13 1 163![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNQUANTITATIVO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO CRSFN REFERENTES À 1ª INSTÂNCIA ( B A C E N e C V M )
P E N A L I D A D E A P L I C A D A TOTAL ARQUIVAMENTO ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA OUTRAS 1ª INSTÂNCIA 229 24 203 23 1 480 CONFIRMADAS 222 11 74 10 0 317 ALTERADAS 7 13 129 13 1 163![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNDECISÕES TOMADAS PELO CRSFN EM 1 9 9 9 (origem BACEN / CVM)
CONFIRMADAS ALTERADAS PARCIALMENTE ALTERADAS TOTALMENTE TOTAL DE DECISÕES TOMADAS PELO CRSFN (BACEN / CVM) 317 32 131 480
OBS: NÃO CONSIDERADOS 8 (OITO) RECURSOS, CUJO MÉRITO NÃO RESTOU APRECIADO.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNPERCENTUAL DAS DECISÕES DO BACEN (ARQUIVAMENTOS) ALTERADAS PELO CRSFN
A R Q U I V A M E N T O C O N V O L A D O E M : TOTAL ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA OUTRAS QUANTIDADE ALTERADA - 5 - 1 6![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNPERCENTUAL DAS DECISÕES DO BACEN (ADVERTÊNCIAS) ALTERADAS PELO CRSFN
A D V E R T Ê N C I A C O N V O L A D A E M : TOTAL ARQUIVAMENTO OUTRAS QUANTIDADE ALTERADA 10 - 10![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNPERCENTUAL DAS DECISÕES DO BACEN (MULTA PECUNIÁRIA) ALTERADAS PELO CRSFN
M U L T A P E C U N I Á R I A C O N V O L A D A E M : TOTAL ARQUIVAMENTO ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA MENOR OUTRAS QUANTIDADE ALTERADA 108 7 9 - 124![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNPERCENTUAL DAS DECISÕES DO BACEN (INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA) ALTERADAS PELO CRSFN
I N A B I L I T A Ç Ã O T E M P O R Á R I A C O N V O L A D A E M : TOTAL ARQUIVAMENTO ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA MENOR OUTRAS QUANTIDADE ALTERADA - - 1 12 - 13![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNPERCENTUAL DAS DECISÕES DA C V M (ARQUIVAMENTOS) ALTERADAS PELO CRSFN
A R Q U I V A M E N T O C O N V O L A D O E M : TOTAL ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA OUTRAS QUANTIDADE ALTERADA 1 - - - 1![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNPERCENTUAL DAS DECISÕES DA C V M (ADVERTÊNCIAS) ALTERADAS PELO CRSFN
A D V E R T Ê N C I A C O N V O L A D A E M : TOTAL ARQUIVAMENTO OUTRAS QUANTIDADE ALTERADA 3 - 3![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNPERCENTUAL DAS DECISÕES DA C V M (MULTAS PECUNIÁRIAS) ALTERADAS PELO CRSFN
M U L T A P E C U N I Á R I A C O N V O L A D A E M : TOTAL ARQUIVAMENTO ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA MENOR OUTRAS QUANTIDADE ALTERADA 1 2 2 - 5![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNPERCENTUAL DAS DECISÕES (ARQUIVAMENTOS) DE 1ª INSTÂNCIA (BACEN e C V M) ALTERADAS PELO CRSFN
A R Q U I V A M E N T O C O N V O L A D O E M : TOTAL ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA OUTRAS QUANTIDADE ALTERADA 1 5 - 1 7![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNPERCENTUAL DAS DECISÕES (ADVERTÊNCIAS) DE 1ª INSTÂNCIA (BACEN e C V M) ALTERADAS PELO CRSFN
A D V E R T Ê N C I A C O N V O L A D A E M : TOTAL ARQUIVAMENTO OUTRAS QUANTIDADE ALTERADA 13 - 13![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNPERCENTUAL DAS DECISÕES (MULTA PECUNIÁRIA) DE 1ª INSTÂNCIA (BACEN e C V M) ALTERADAS PELO CRSFN
M U L T A P E C U N I Á R I A C O N V O L A D A E M : TOTAL ARQUIVAMENTO ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA MENOR OUTRAS QUANTIDADE ALTERADA 109 9 11 - 129![]()
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNPERCENTUAL DAS DECISÕES (INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA) DE 1ª INSTÂNCIA (BACEN e C V M) ALTERADAS PELO CRSFN
I N A B I L I T A Ç Ã O T E M P O R Á R I A C O N V O L A D A E M : TOTAL ARQUIVAMENTO ADVERTÊNCIA MULTA PECUNIÁRIA INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA MENOR OUTRAS QUANTIDADE ALTERADA - - 1 12 - 13![]()
CRSFN - SITUAÇÃO DIÁRIA DOS RECURSOS - DEZEMBRO DE 1999
D I A S D A S E M A N A Qua Qui Sex Seg Ter Qua Qui Sex Seg Ter Qua Qui Sex Seg Ter Qua Qui Sex Seg Ter Qua Qui Sex FASES DOS RECURSOS 1 2 3 6 7 8 9 10 13 14 15 16 17 20 21 22 23 24 27 28 29 30 31 INICIAL / SECRETARIA EXECUTIVA 30 33 35 35 35 35 35 35 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 42 40 40 40 40 PROCURADORIA DA FAZ. NACIONAL -RJ 32 32 28 28 19 19 19 17 17 17 17 17 15 15 15 15 15 15 15 15 18 18 18 PROCURADORIA DA FAZ. NACIONAL -SP 60 60 55 53 53 53 53 52 51 51 51 49 49 49 49 49 49 49 49 47 46 46 46 RECURSOS COM RELATOR 106 103 103 100 101 99 99 99 99 122 122 121 122 122 122 120 120 117 117 114 117 114 114 RECURSOS COM REVISOR 28 25 25 24 24 26 26 26 26 26 26 27 22 22 22 21 21 20 20 22 22 25 25 PRONTOS PARA JULGAMENTO 3 9 9 1 1 1 1 1 1 4 7 7 3 3 3 6 6 10 10 11 11 11 11 PAUTA DAS 180/1ª SESSÕES - Dias 14 e 27 0 0 0 21 21 21 21 21 21 12 0 0 10 10 10 10 10 10 0 0 0 0 0 JULGADOS 180/1ª SESSÕES - Dias 14 e 27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -6 -9 0 0 0 0 0 0 0 -4 0 0 0 0 PRONTOS PARA SORTEIO 2 2 9 11 19 19 19 22 23 0 0 2 3 3 3 3 3 3 3 5 4 4 4 EM DILIGÊNCIA 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 PEDIDO DE VISTA 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 3 3 RECONSIDERAÇÃO 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 REAPRECIAÇÃO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JUDICIAL 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 ENVIADOS AO BACEN / CVM (A PEDIDO) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 3 3 3 T O T A L 278 281 281 281 281 281 281 281 282 276 267 267 268 268 268 268 268 268 264 265 270 270 270
OBS:
A) Recursos 2860 (em 17.12.99) e 2879 (em 29.12.99) foram enviados ao DECIF e o 1424 (em 29.12.99), ao DEFIS.B) Recursos 2387, 2648,2689, 2819 e 2875, reingressaram na Secretaria em 29.12.99.
DADOS ESTATÍSTICOS DOS RECURSOS - DEZEMBRO DE 1999Quadro I - REGISTROS ANUAIS
PERÍODO 1985/86 1987/88 1989/90 1991/92 1993/94 1995/96 1997 1998 1999 TOTAL Remanescentes (A) 0 206 363 447 442 179 528 433 322 --- Ingressados (B) 267 290 288 327 263 1045 193 217 129 3019 SUBTOTAL (C) = (A) + (B) 267 496 651 774 705 1224 721 650 451 3019 Julgados (D) 61 133 204 332 526 696 288 328 187 2755 SALDO (E) = (C) - (D) 206 363 447 442 179 528 433 322 264 264Quadro II - JANEIRO A DEZEMBRO DE 1999
PERÍODO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL ( + ) Ingressados 9 9 7 20 20 20 8 8 5 6 0 8 120 ( + ) Reingressados 1 2 1 5 9 ( - ) Sem julgamento / Para instrução 1 0 1 ( - ) Julgados 7 5 15 5 15 24 15 14 21 18 29 19 187 SALDO 2 4 -8 15 5 -4 -6 -6 -16 -11 -28 -6 -59Quadro III - ESTÁGIO DOS RECURSOS A JULGAR
SITUAÇÃO NOV DEZ Fase Inicial 28 40 Distribuídos para o Procurador (RJ) 32 18 Distribuídos para o Procurador (SP) 60 46 Distribuídos para os Relatores 106 114 Distribuídos para os Revisores 28 25 Prontos para Julgamento 3 11 Prontos para Sorteio 2 4 Em Diligência 2 2 Pedido de Vista 9 3 Pedido de Reconsideração 2 0 Pedido de Reapreciação 0 0 Judicial 4 4 Enviados ao BC/CVM (a pedido) 0 3 TOTAL 276 270OBSERVAÇÕES:
A) 04 recursos (0360, 1088, 1271 e 1549), já julgados e ainda na Secretaria, com a decisão sustada por ordem judicial; B) 05 recursos 2387, 2648, 2689, 2819 e 2875, já julgados, reingressaram na Secretaria em 29.12.99; C) A diferença (6 - seis) entre o total do Quadro I (264 - duzentos e sessenta e quatro) e o do Quadro III (270 - duzentos e setenta) se deve a que o reingresso de recursos passou a ser computado neste ano-base.
178ª Sessão
Recurso nº 1432
Processo Origem nº 9200023966
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
DESTILARIA AUTÔNOMA ALCOOVALE
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Crédito rural – Operação sob amparo do Proalcool/Industrial – Inconsistência de datas e valores de pagamentos – Desenquadramento parcial – Incompetência do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – Apelo não conhecido.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2687/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto por DESTILARIA AUTÔNOMA ALCOOVALE, entendendo-se que a Lei nº 9.069/95 ampliou a competência do CRSFN para julgar, dentre outras, decisões do Banco Central do Brasil acerca de infrações à legislação de crédito rural e industrial desde que encerrem matéria relacionada com aplicação de penalidades, o que não é o caso dos vertentes autos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
ELI LORIA
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
ANEXO 44
Sessão 170ª
Recurso nº 2278
Processo Origem BCB nº 9200100235
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
ALBERTO SACRAMENTO
CARLOS AUGUSTO CYRILLO DE SEIXAS
JOSÉ GUIDO MACIEL JUNIOR
HENRI CLAUDE KOERSEN
RODOLFO MARCO BONFIGLIOLI
JOÃO ANDRIJIC MALANDRIN
THOMAS CORNELIUS AZEVEDO REICHENHEIM
JOHN FINLAY SHUTER
VALTER PASQUINI
ALCEDO FERREIRA MENDES
CARLOS ANTONIO MARQUES PINHEIRO DOS SANTOS
YVAN REGIS DA CUNHA GLORIA
PAULO JOSÉ POSSAS
JOHN EDWIN MEIN
VALTER BACCARIN VOLPATO
WILLIAM NACKED
JOSÉ HENRIQUE ABRANTES
PEDRO MONTANARI
ROBINSON DE OLIVEIRA LUZ
ARTHUR NATALI NETO
CELSO MARIO SCHMITZ
ULRICH FRIEDRICH MIELENHAUSEN
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
II – RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS:
ACCACIO DE OLIVEIRA LEITE NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS
ANTÔNIO JOEL ROSA
ARTHUR ZELANTE
BENEDITO AFONSO MACAGNANI
FELIX AUGUSTO LUSTOSA DE ABREU
GERALDO DANIEL STÉDILE JÚNIOR
IRINEU FERREIRA
JOSÉ CARLOS SOARES BICUDO FILHO
LUIZ FERNANDO BRANDÃO
LUIZ LEMOS LEITE
MARIA HELENA SCURACCHIO BONFIGLIOLI
MATTEO DANILO GRIMALDI
NEIL WILSON COSTA AMERENO
NEYDE ROSA BONFIGLIOLI
RONALDO ANTÔNIO BALDINI
WILSON PEREIRA
WILSON SAMPAIO PEREIRA MENDES
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Infração grave na condução dos negócios das sociedades, caracterizada pela concessão de empréstimos sem atendimento aos princípios gerais de seletividade, garantia e liquidez, bem como pela inobservância às normas básicas de boa gestão e de boa técnica bancária – Concessão de empréstimos vedados a empresa vinculada ao conglomerado, mediante interposição de estabelecimento bancário, com base em repasses interbancários de recursos captados no exterior – Irregularidades caracterizadas – Reforma parcial da decisão da autoridade fiscalizadora.
PENALIDADE: Multa Pecuniária e InabilitaçãoTemporária.
BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2574/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por maioria, com voto vencido dos Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho, rejeitar as questões de preliminar argüidas. A de prescrição, em virtude das disposições enunciadas na Medida Provisória nº 1.788/99 (antiga MP nº 1.708/98), que institui uma regra de transição e prevê biênio prescrional a contar de 1º de julho de 1998; a de inépcia da intimação se esboroa, na medida em que a peça acusatória encontra-se perfeitamente formalizada, descrevendo detalhadamente as irregularidades cometidas, capitulando os dispositivos regulamentares infringidos, observando os requisitos de finalidade e forma e atendendo de igual sorte aos princípios da individualização da conduta e das práticas delituosas, com especificação, para cada um dos indiciados, de seu concurso nos atos irregulares; a de cerceamento do direito de defesa leva a afirmar-se que pertinente é o não acatamento pela autoridade fiscalizadora do pedido de prova oral, que em nada contribuiria para esclarecer os fatos descritos nos autos, não tendo correspondência com o mérito do processo; repudia-se por último a de que, extinto o cargo e encerrada a gestão por força do disposto no art. 50, da Lei nº 6.024/74, exaure-se a competência do Banco Central do Brasil na espécie, bem assim a da extinção do processo judicial movido pelo órgão do Ministério Público contra os ex-administradores, porquanto a perda do mandato se dá por conseqüência direta da decretação da liquidação extrajudicial, não revestindo aspecto punitivo, enquanto a medida judicial acima aludida, a que pôs termo decisão do juízo competente, colima reparação civil por meio da utilização da chamada garantia de segunda linha, os bens de propriedade dos ex-dirigentes, alcançados pela indisponiblidade ou pelo arresto, não se comunicando com a órbita da responsabilização administrativa. No mérito, negar provimento aos a.1) recursos interpostos por a.1.1) HENRI CLAUDE KOERSEN e a.1.2) RODOLFO MARCO BONFIGLIOLI, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar-se-lhes pena de inabilitação temporária, pelo período de 8 (oito) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais. Indeclinável evocar os registros lançados pela instância ora recorrida acerca do panorama verificado no recesso do conglomerado, o qual demonstra, além da concessão de empréstimo vedado pela legislação aplicável, sistemática de deferimento de operações novas, na mesma linha ou em outras linhas de crédito vencidas, para liquidação integral dessas últimas, em ruinoso processo de rolagem de dívidas, a beneficiar devedores insolventes e cujo corolário era o agravamento da situação econômico-financeira, sobretudo a do banco comercial, para onde eram muitas vezes carreadas tais operações dada a maior flexibilidade para a composição, tudo sob o comando e supervisão dos nominados apelantes – o primeiro, o principal acionista e presidente da corporação; o segundo, o vice-presidente e um dos principais executivos – , desaguando na bancarrota e conseqüente decretação do regime especial. A decisão do CRSFN no particular foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 2 (dois) votos pelo arquivamento (Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho); 1 (um) voto pela inabilitação temporária por 2 (dois) anos (Conselheiro Dr. Eli Loria) e 3 (três) votos pela ratificação da penalidade originária (Conselheiros Drs. João Osamir Cunha, Amélia Yoko Kawamura e Clair Ienite Gobbo). Do confronto entre o arquivamento e a pena de 2 (dois) anos, prevaleceu a sanção (vencidos os Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho), que acabou sucumbindo diante do afastamento pelo prazo de 8 (oito) anos (inexitosos os Conselheiros Drs. Eli Loria, Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho); a.2) aos apelos formulados por a.2.1) JOHN EDWIN MEIN, a.2.2) VALTER BACCARIN VOLPATO, a.2.3) WILLIAM NACKED, a.2.4) JOSÉ HENRIQUE ABRANTES, a.2.5) PEDRO MONTANARI, a.2.6) CELSO MARIO SCHMITZ e a.2.7) ULRICH FRIEDRICH MIELENHAUSEN, ratificada a decisão de primeira instância que infligiu pena: de inabilitação temporária pelo prazo de 2 (dois) anos, aos três primeiros indiciados, certo que, ou assinaram documentos de aprovação/prorrogação dos créditos, ou emitiram pareceres nesse sentido, ou, ainda, deferiram empréstimos que, liquidados embora supervenientemente, não reuniam condições de garantia/liquidez à época em que formalizados; de multa pecuniária aos demais (1.786,29 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s para "a.2.4" e "a.2.5" e 893,14 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s para "a.2.6" e "a.2.7"), por deferirem operações malfadadas – os dois primeiros, refutando pareceres técnicos, vencidos os Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho, que sufragaram voto de arquivamento; a.3) prover parcialmente os recursos interpostos por a.3.1) ALBERTO SACRAMENTO, a.3.2) CARLOS AUGUSTO CYRILLO DE SEIXAS, a.3.3) JOSÉ GUIDO MACIEL JUNIOR, a.3.4) JOÃO ANDRIJIC MALANDRIN, a.3.5) THOMAS CORNELIUS AZEVEDO REICHENHEIM, a.3.6) JOHN FINLAY SHUTER, a.3.7) VALTER PASQUINI, a.3.8) ALCEDO FERREIRA MENDES, a.3.9) CARLOS ANTONIO MARQUES PINHEIRO DOS SANTOS, a.3.10), a.3.11) YVAN REGIS DA CUNHA GLORIA, a.3.12) e a.3.13) PAULO JOSÉ POSSAS. No detalhe, não se relevou a questão do diretor de fato, evidenciada na assunção de poderes efetivos de gestão em período diverso ao do mandato. Ainda, ponderou o CRSFN que, apesar de bem individualizada a conduta e a participação nos fatos inquinados de irregulares, reparos mereceriam ser feitos à não explicitação dos critérios utilizados pela autoridade "a quo" na gradação da pena de inabililitação, daí o abrandamento: a.3.1 (inabilitação de 10 anos, para 2 anos); a.3.2 (inabilitação de 10 anos, para 2 anos); a.3.3 (inabilitação de 10 anos, para 2 anos); a.3.4 (inabilitação de 6 anos para 2 anos); a.3.5 (inabilitação de 6 anos, para 2 anos); a.3.6 (inabilitação de 5 anos para 2 anos); a.3.7 (inabilitação de 5 anos, para 2 anos); a.3.8 (inabilitação de 4 anos, para 2 anos); a.3.9 (inabilitação de 4 anos, para 2 anos); a.3.11 (inabilitação de 4 anos, para 2 anos) e a.3.13 (inabilitação de 3 anos, para 2 anos); até para não induzir, nessa fase sancionatória em última instância administrativa, comunhão com o destino dos dois ex-dirigentes, antes apontados, que não lograram reforma da decisão de afastamento do mercado, vencido de igual maneira com voto de arquivamento os Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho; b) por unanimidade, b.1) dar provimento aos apelos voluntários formulados por b.1.1) ROBINSON DE OLIVEIRA LUZ e b.1.2) ARTHUR NATALI NETO, convolando em arquivamento a decisão original de apená-los com multa pecuniária ("b.1.1" - 1.786,29 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s e "b.1.2" - 893,14 UFIR’s), cujas condutas – respectivamente, participação em operação tratando da execução e de medidas disciplinares e elaboração de estudo a respeito de aceitação de imóvel em dação em pagamento para quitação de dívida – não podem ser rotuladas de irregulares; b.2) improver o recurso de ofício, confirmada a primitiva decisão de arquivamento do processo em relação aos recorridos – exceto b.2.1) NEYDE ROSA BONFIGLIOLI, falecida, por isso a extinção de punibilidade – , b.2.2) ACCACIO DE OLIVEIRA LEITE NETO, b.2.3) ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, b.2.4) ANTÔNIO JOEL ROSA, b.2.5) ARTHUR ZELANTE, b.2.6) BENEDITO AFONSO MACAGNANI, b.2.7) FELIX AUGUSTO LUSTOSA DE ABREU, b.2.8) GERALDO DANIEL STÉDILE JÚNIOR, b.2.9) IRINEU FERREIRA, b.2.10) JOSÉ CARLOS SOARES BICUDO FILHO, b.2.11) LUIZ FERNANDO BRANDÃO, b.2.12) LUIZ LEMOS LEITE, b.2.13) MARIA HELENA SCURACCHIO BONFIGLIOLI, b.2.14) MATTEO DANILO GRIMALDI, b.2.15) NEIL WILSON COSTA AMERENO, b.2.16) RONALDO ANTÔNIO BALDINI, b.2.17) WILSON PEREIRA e b.2.18) WILSON SAMPAIO PEREIRA MENDES, pelos próprios fundamentos chancelados pela autoridade aqui recorrente, sendo de notar que, nos casos de "b.2.13" e "b.2.14", o Conselheiro Dr. Eli Loria votou, sem sucesso, pela conversão do arquivamento em inabilitação temporária por 2 (dois) anos. Por fim, reafirmou o CRSFN que a pena de inabilitação temporária vige a contar da publicação do presente acórdão no Diário Oficial da União, tendo-se registrado na oportunidade impedimento do Conselheiro Dr. José Fernando Monteiro Alves, que pertence ao quadro de pessoal da empresa da qual um dos indiciados também ostenta a condição de empregado e suspeição do conselheiro Dr. Ezequiel Grin (art. 15, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 1.935/96), declaração de voto dos Conselheiros Drs. Hélio Ramos Domingues e João Osamir Cunha, bem como sustentação oral da advogada Dra. Julia Dinamarco ("a.3.2").
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de fevereiro de 1999
CLAIR IENITE GOBBO
Presidente
ELI LORIA
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
Recurso nº 2426
Processo Origem BCB nº 9400323013
I – RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
CLÁUDIO DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA
TASSO ASSUNÇÃO COSTA
VERA LÚCIA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
II – RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO:
BANCO HÉRCULES S.A. (em Liquidação Extrajudicial)
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Empréstimo vedado – Concessão mediante interposição de terceiros ("operação triangular" ) – Irregularidades caracterizadas – Apelos voluntários a que se nega provimento.
PENALIDADES: Multa Pecuniária e Inabilitação Temporária
BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, §§ 2º e
4º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2578/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários interpostos, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a a.1) CLÁUDIO DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA, a.2) TASSO ASSUNÇÃO COSTA e a.3) VERA LÚCIA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, pelo período de 8 (oito) anos para "a.1" e "a.2" e de 5 (cinco) anos para "a.3" , porque indiscutível a figura da simulação relativa, na medida em que as operações descritas nos autos, desmembradas em desconto de título, liquidação de título e capital de giro, sofreram a interferência de terceiro com o fito de encobrir ilícito fluxo de recursos entre coligadas; b) por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Hélio Ramos Domingues, prover o recurso de ofício, convolando o arquivamento em sanção de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s a BANCO HÉRCULES S.A. - em Liquidação Extrajudicial, cujo liquidante tomou ciência do julgamento em caráter prévio e específico. Corroborou o CRSFN a tese de acordo com a qual a decretação da liquidação versada na Lei nº 6.024/74 não impede a imposição de multa, apenas veda reclamá-la, cobrá-la, enquanto perdurar o regime, a teor do disposto no artigo 18, alínea "f" , do mencionado diploma legal.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1999
CLAIR IENITE GOBBO
Presidente
AMÉLIA YOKO KAWAMURA
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
171ª Sessão
Recurso nº 2571
Processo Origem BCB nº 9600648448
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
INTERVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VAL. MOB. LTDA.
CÉSAR LUÍS JARDIM WRIGHT
JOSÉ FERRAIOLO NETO
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Realização de operações compromissadas sob a forma de operações definitivas – Obtenção de empréstimos em instituição financeira – Falta de configuração das irregularidades – Apelos a que se dá provimento.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2579/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos recursos interpostos, convertendo em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a INTERVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CÉSAR LUÍS JARDIM WRIGHT e JOSÉ FERRAIOLO NETO multa pecuniária no valor de R$ 819,90 (oitocentos e dezenove reais e noventa centavos). Ademais de o empréstimo ter sido obtido para acudir a resgate de papéis de investidores da empresa, atingida por instabilização motivada por força maior, nota-se, compulsando-se os autos, que, independentemente do conteúdo e compreensão do termo " freqüência" registrado em normativo, não restou demonstrado que as operações teriam sido realizadas a preços que representassem efetivos compromissos de compra e venda com base em taxas de mercado, e não na rentabilidade dos títulos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Cabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1999
CLAIR IENITE GOBBO
Presidente
ELI LORIA
Relator
GLÊNIO SABBAD GUEDES
Procurador da Fazenda Nacional
174ª Sessão
Recurso nº 2573
Processo Origem BCB nº 9500482771
I - RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
GARTRA FACTORING S.A.
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
II – RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS:
JORGE PAULO LEMANN
CLÁUDIO LUIZ DA SILVA HADDAD
GILBERTO ROMANATO
LUIS ALBERTO MENDES RODRIGUES
FERNANDO ANTONIO BOTELHO PRADO
ERIC PHILIP HIME
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – " Factoring" – Realização de empréstimos de ações de emissão de companhia coligada e posterior venda no mercado a vista – Falta de configuração da irregularidade – Recurso voluntário provido – Arquivamento do processo.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2613/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por maioria, dar provimento ao recurso voluntário interposto, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a GARTRA FACTORING S.A. pena de multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,65 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s. As ações posteriormente desaguadas no mercado a vista circularizaram de certa maneira apenas no recesso do conglomerado de que faziam parte a companhia emissora, o banco de investimento beneficiário dos recursos e a indiciada, cujos diretores aqui indiciados eram proprietário dos papéis. Daí que, malgrado a negociação com o público investidor na última etapa, os empréstimos ventilados nos autos, sem a marca da habitualidade, ficaram jungidos a um mesmo grupo econômico, dele não se espraiando, o que obrigou o CRSFN a repisar o entendimento segundo o qual não ocorrera intromissão especulativa pela via da captação, intermediação e aplicação de recursos; vencido o Conselho Dr. Waldir Quintiliano da Silva, ao sustentar a pertinência do apenamento original; b) por unanimidade, improver o recurso de ofício formulado, mantido o arquivamento erigido pela instância recorrente em relação aos apelados, JORGE PAULO LEMANN, CLÁUDIO LUIZ DA SILVA HADDAD, GILBERTO ROMANATO, LUIS ALBERTO MENDES RODRIGUES, FERNANDO ANTONIO BOTELHO PRADO e ERIC PHILIP HIME, ao abrigo da tese, de igual sorte pacificada na instância recursal, que preconiza inexistir respaldo legal para punir na esfera administrativa dirigentes da pessoa jurídica que atuar como instituição financeira sem estar devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil. Na defesa verbal do interesse dos indiciados, compareceu a advogada Dra. Ariadna B. Gaal.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias De Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
ELI LORIA
Relator
GLÊNIO SABBAD GUEDES
Procurador da Fazenda Nacional
179ª Sessão
Recurso nº 2595
Processo Origem CVM nº 12/90
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
RODOLPHO BERTOLA
EDUARDO AUGUSTO ROCHA PECETTI
RECORRIDA:
COMISÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS - Mercado de valores mobiliários – Contratação de empréstimo – Utilização do nome e do status creditício da empresa a que vinculados os apelantes – Desvio dos valores do mútuo – Irregularidades caracterizadas.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei nº 6.385/76, art. 11,inciso II
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2706/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, a) negar provimento ao recurso interposto por RODOLPHO BERTOLA, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar multa pecuniária no valor de R$ 732.842,38 (setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos) a RODOLPHO BERTOLA. Com efeito, a irregularidade apontada na peça vestibular, e comprovada no curso deste processo, consistiu em que os saques efetuados ao amparo do questionado contrato não se destinavam aos cofres da empresa dita tomadora dos recursos – que, de resto, não tinha em seu sistema contábil o registro da operação -, senão que eram transportados para sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários estranha aos contornos da celebração, mas só aparentemente, porquanto contava em seus quadros dirigentes com o filho de aludido apelante, vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues, ao votar pela redução do valor do sancionamento; b) prover o outro recurso voluntário, reduzindo para R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor da multa pecuniária de R$ 146.568,48 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) originalmente arbitrada a EDUARDO AUGUSTO ROCHA PECETTI, ao argumento de que, malgrado haver firmado o contrato com a instituição financeira cuja conduta não é objeto de apreciação nestes autos, não colheu proveito da malsinada operação quando principalmente considerada nos seus desmembramentos. A mitigação da penalidade foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 3 (três) votos pela cominação de multa pecuniária no valor de R$ 29.313,60 (vinte e nove mil, trezentos e treze reais e sessenta centavos) – Conselheiros Waldemir Messias de Araújo, Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura; 4 (quatro) votos de advertência (Conselheiros Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves e Raymundo Magliano Filho) e 1 (um) voto pela inflição de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Do confronto entre a advertência e a multa pecuniária de R$ 1.000,00 (um mil reais), preponderou essa última (vencidos os Conselheiros Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando e Raymundo Magliano Filho, inclusive diante do voto de qualidade do Sr. Presidente – art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935/96), o que acabou se repetindo em relação à multa de valor maior (vencidos dessa feita os Conselheiros Waldemir Messias de Araújo, Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura). Compareceu a sessão o recorrente por último aludido, que formulou sustentação oral em favor de seus interesses, secundado na mesma direção pela advogada Dra. Ariádna Bohomoletz Gaal.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de novembro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Relator
GLÊNIO SABBAD GUEDES
Procurador da Fazenda Nacional
177ª Sessão
Recurso nº 2614
Processo Origem BCB nº 9700710654
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
BANCO DIMENSÃO S.A.
PAULO MESSER
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS: Operações de compra de títulos objeto de venda final a cliente – Freqüência – Taxas de mercado – Garantia de liquidez para data anterior ao vencimento do papel – Utilização de títulos da dívida agrária-TDA’s – Venda a preço unitário superior ao vigente no mercado – Falta de caracterização das irregularidades – Apelos providos.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2668/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional dar provimento aos recursos interpostos, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a a) BANCO DIMENSÃO S.A. e b) PAULO MESSER multa pecuniária no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ao enfrentar novamente o tema, entendeu o CRSFN que o vocábulo " freqüência" enunciado na norma diz com a venda de vários títulos que são recomprados antes do vencimento, não se referindo a vendas e recompras de um mesmo título reiteradas vezes, por isso que, estando prejudicada a caracterização das aludidas operações como compromissadas, afastada está a acusação de utilização de títulos não permitidos pela legislação e de venda acima do preço unitário do papel. A revisão se deu por maioria: no caso de " a" , voto vencido do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva de manutenção da penalidade; alusivamente à " b" , o Sr. Presidente proferiu voto de qualidade, tendo restado vencidos os Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves e Waldir Quintiliano da Silva, que no particular não vislumbraram pertinência de alterar a decisão da autoridade ora recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
RAYMUNDO MAGLIANO FILHO
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
179ª Sessão
Recurso nº 2638
Processo Origem BCB nº 9300153262
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
BANCO NOROESTE S.A.
CAETANO PINTER DE SOUZA
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Câmbio – Descumprimento de comunicados emitidos pela autoridade supervisora – Declaração de falsa identidade em contrato de câmbio – Existência de elementos comprobatórios da culpa do recorrente pessoa jurídica pela irregular remessa de divisas – Apelo improvido.
PENALIDADES: Advertência e Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Leis nºs 4.595/64, art. 44, § 1º e 4.131/62, art. 23, § 2º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2709/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, após rejeitar a questão preliminar de prescrição argüida, por força do disposto na Lei nº 9.873, de 23.11.99, com voto vencido dos Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues, a) negar provimento ao recurso interposto por BANCO NOROESTE S.A., mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhe sancionar com penas de advertência e de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 371,520.00 (trezentos e setenta e um mil e quinhentos e vinte dólares dos Estados Unidos). O presente caso insere-se num quadro mais amplo de fraudes que grassaram no mercado brasileiro de câmbio no período de 1987 a 1989, sendo impróprio afirmar que aludido apelante foi conduzido dolosamente por terceiros a erro escusável, quando se pondera que no rol das entidades enunciadas nos contratos afloram sócios inexistentes, firmas fantasmas, discrepância de assinaturas, a revelar no mínimo negligência da parte do estabelecimento bancário. Ficou consagrado o entendimento majoritário do CRSFN de que, ao disciplinar a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior, a Lei nº 4.131, em seu artigo 23, plenamente vigente e eficaz, atribui responsabilidade a todos os participantes do comércio do câmbio, impondo-lhes dever de diligência no atinente à defesa das reservas do país. Se tal procedimento atrai e legitima a punição de ordem econômica acertadamente definida na primeira instância, a advertência vai encontrar respaldo na constatação de que se patenteou infringência a dispositivos regulamentares (Comunicados DECAM nºs 71/79, item " 7" , e 192/80, item " 11" ), uma vez que se verificaram falhas na manutenção de cartões de autógrafos, no exigir dos importadores o pagamento do contravalor em moeda nacional mediante débito em conta mantida pelos ditos adquirentes das mercadorias na instituição vendedora de câmbio ou através de cheque de emissão da empresa contra as suas contas no mesmo banco ou em outro estabelecimento congênere; b) prover o outro recurso voluntário interposto, convolando em arquivamento a decisão originária que aplicou pena de advertência a CAETANO PINTER DE SOUZA, consolidando-se especificamente critério já pacificado segundo o qual, a despeito de anotações a qualquer título feitas pela autoridade de primeira instância na oportunidade do recebimento do nome do gerente de câmbio, não há suporte legal para apenamento de empregados da instituição financeira que ocupem cargos de gerência. A deliberação de segundo grau, com declaração de voto dos Conselheiros Hélio Ramos Domingues e Waldir Quintiliano da Silva, foi alcançada à unanimidade referentemente à " b" e por maioria no tocante à " a" , após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 5 (cinco) votos pela inalterabilidade da decisão primitiva (Conselheiros Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Amélia Yoko Kawamura e Waldemir Messias de Araújo); 2 (dois) votos pela advertência tão somente (Conselheiros Raymundo Magliano Filho e Ezequiel Grin) e 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Hélio Ramos Domingues). Contrapostos o arquivamento e a advertência, preponderou a penalidade (vencido novamente o Conselheiro Hélio Ramos Domingues), que sucumbiu em face da multa pecuniária (com a minoria representada pelos Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
ELI LORIA
Relator
GLÊNIO SABBAD GUEDES
Procurador da Fazenda Nacional
178ª Sessão
Recurso nº 2662
Processo Origem BCB nº 9300209424
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
PAULINO CAMPOS FERNANDES BASTO
RENATO MENDONÇA FERREIRA
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Câmbio – Mercado de taxas flutuantes – Realização de operações com empresas não financeiras e coligadas ao banco gerido pelos apelantes – Registro de prejuízos e indevida transferência de recursos financeiros para o exterior – Irregularidade caracterizada.
PENALIDADE: Multa pecuniária.
BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 2º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2690/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional a) dar provimento parcial ao recurso interposto por PAULINO CAMPOS FERNANDES BASTO, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de se lhe aplicar multa pecuniária, reduzindo-se o valor originalmente arbitrado (20.542,22 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s) para 893,14 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s. Da análise dos elementos constantes dos autos, verificou o CRSFN que, de fato, restou configurada a irregular evasão de divisas, justificando-se a mitigação da pena em decorrência de se tratar de ilícito administrativo continuado. A deliberação foi alcançada por maioria, após ocorrência de 3 (três) resultados diversos na primeira votação: 3 (três) votos pela inflição de pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s (Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Eli Loria e Amélia Yoko Kawamura); 3 (três) votos de confirmação da decisão recorrida (Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Ezequiel Grin e José Fernando Monteiro Alves) e 1 (um) voto de advertência (Conselheiro Hélio Ramos Domingues). Contrapostos os votos de advertência e de multa pecuniária de 833,14 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s, prevaleceu essa última (novamente vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues), o que acabou se repetindo diante da multa mais onerosa (vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Ezequiel Grin e José Fernando Monteiro Alves); b) também por maioria, prover o outro recurso voluntário, convertida em arquivamento a decisão primitiva de sancionar multa pecuniária no valor correspondente a 20.542,22 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s a RENATO MENDONÇA FERREIRA, reafirmando-se que correta interpretação do art. 44 da Lei nº 4.595/64 leva à conclusão de que não são abrangidos os gerentes de áreas técnicas de instituições financeiras, inclusive o de câmbio, malgrado eventual chancela do nome do profissional dada especificamente pela autoridade supervisora. Declarou suspeição o Conselheiro Waldemir Messias de Araújo, nos termos do artigo 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935/96.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999
JOSÉ FERNANDO MONTEIRO ALVES
Presidente, em exercício
RAYMUNDO MAGLIANO FILHO
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
179ª Sessão
Recurso nº 2686
Processo Origem BCB nº 9600630006
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A.
FRANCISCO BARBOSA QUEIROZ
JAIME MACIEL DARDE
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Câmbio – Falta de entrega de declarações de importação – Retroatividade de norma mais benéfica – Possibilidade - Apelos providos.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2714/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, após rejeitar a questão preliminar (prescrição) argüida, por força do disposto na Lei nº 9.873, de 23.11.99, com voto vencido dos Conselheiros Ezequiel Grin, Hélio Ramos Domingues e Raymundo Magliano Filho, dar provimento, por maioria, aos recursos interpostos, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a: a) BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A., b) FRANCISCO BARBOSA QUEIROZ e c) JAIME MACIEL DARDE multa pecuniária no valor correspondente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s. A deliberação do CRSFN aproveita aos recorrentes, na medida em que, no tocante à " c" , consolidou especificamente critério já pacificado segundo o qual, a despeito de anotações a qualquer título feitas pela autoridade de primeira instância na oportunidade do recebimento do nome do gerente de câmbio, não há suporte legal para apenamento de empregados da instituição financeira que ocupem cargos de gerência. Já em relação à " a" e " b" , decidiu-se majoritariamente pela retroatividade de norma que veio a regular sob outros parâmetros o fato descrito na peça vestibular, haja vista não ter a norma revogada caráter transitório ou de política monetária. Ademais, vale apontar que nominado estabelecimento bancário teve conduta adequada ao padrão esperado das entidades da espécie ao agir com zelo emitindo norma interna acerca do comunicado expedido pela autoridade supervisora e ao fazer constar, no termo do contrato, que o desembaraço aduaneiro seria efetuado posteriormente, vencido o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva ao votar pela manutenção das penalidades originárias. Anotou-se a presença em sessão do advogado Dr. Luiz Alfredo S. Paulin, que deduziu sustentação oral em prol das aspirações da pessoa jurídica apelante.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de novembro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
ELI LORIA
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
Anexo 53
175ª Sessão
Recurso nº 2692
Processo Origem BCB nº 9500502108
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
BANCO DE CRÉDITO REAL S.A.
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Mercado de taxas flutuantes – Utilização de artifício de fracionamento das operações em valores inferiores ao teto restritivo imposto pela norma regulamentar – Mudança da capitulação do ilícito – Sobreexistência da empresa após negociação de seu controle - Circunstância não excludente de punibilidade – Apelo a que se dá provimento parcial.
PENALIDADE: Advertência.
BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 1º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2644/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no âmbito das questões preliminares e redimensionando pronunciamentos anteriores emitidos em casos assemelhados, rejeitar a alegação de a transferência de controle acionário ser excludente de punibilidade. Introduz-se no campo revisional o critério de acordo com o qual a sanção acompanha a empresa independentemente da pessoa do seu controlador, consagrando-se o caráter eminentemente educativo da penalidade porque sinalizador também às entidades congêneres de que o poder de polícia haverá sempre de ser exercido em face da prática de atos ilícitos, vencidos os Conselheiros Hélio Ramos Domingues, revisor com voto declarado por escrito, Eli Loria e Raymundo Magliano Filho, que preconizaram pronto arquivamento. No atinente ao mérito, prover parcialmente o recurso interposto, convolando em advertência a pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 224,140.00 (duzentos e vinte e quatro mil e cento e quarenta dólares norte-americanos), uma vez que, capitulada no inciso II do art. 1º da Resolução CMN nº 1946, e não no § 4º do art. 23 da Lei nº 4.131/62, a irregularidade se configurou pelo desmembramento das operações, através de boletos de compra emitidos em ordem seqüencial, de arte a não tanger o limite instituído pela norma regulamentar acima aludida. A deliberação final do CRSFN foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 6 (seis) votos de advertência; 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Hélio Ramos Domingues) e 1 (um) voto de inflição de multa de R$ 10.000,00 – dez mil reais (Conselheiro Eli Loria). Confrontados o arquivamento e advertência, preponderou a advertência (vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues), o que acabou se reiterando diante da multa pecuniária (sucumbente o Conselheiro Eli Loria). Anotou-se a presença do advogado Dr. Victor Amaral, que oralmente fez sustentação em prol dos interesses do recorrente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de julho de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
EZEQUIEL GRIN
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
179ª Sessão
Recurso nº 2826
Processo Origem BCB nº 9200088808
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Descumprimento de comunicados emitidos pela autoridade supervisora – Declaração de falsa identidade em contrato de câmbio – Falta de elementos comprobatórios da culpa da recorrente pela irregular remessa de divisas – Apelo provido parcialmente.
PENALIDADE: Advertência.
BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 2º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2717/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, após rejeitar a questão preliminar de prescrição argüida, por força do disposto na Lei nº 9.873, de 23.11.99, com voto vencido dos Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de sancionar ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS com pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s, por infringência a dispositivos regulamentares aplicáveis, reformando-a em referência à cominação de multa pecuniária no valor correspondente a 72.641,23 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s. Ficou consagrado o entendimento majoritário do CRSFN de que, ao disciplinar a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior, a Lei nº 4.131/62, em seu artigo 23, plenamente vigente e eficaz, atribui responsabilidade a todos os participantes do comércio do câmbio – inclusive as sociedades corretoras, que não figuram meramente como intervenientes -, impondo-lhes dever de diligência no tocante à defesa das reservas do país. Na situação vertente, considerou-se que a apelante foi conduzida dolosamente por terceiros a erro escusável, ludibriada pelo lado das supostas empresas importadoras. De conseguinte, não se lhe pode infligir penalidade por infração ao § 2º do art. 23 do citado diploma legal nesse caso que, por suas peculiaridades, insere-se num quadro mais amplo de fraudes que grassaram no mercado brasileiro de câmbio no período de 1987 a 1989. A deliberação do CRSFN foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 3 (três) votos de advertência (Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues); 3 (três) votos de multa pecuniária no valor de 893,16 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s (Conselheiros Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves e Amélia Yoko Kawamura) e 2 (dois) votos pela integridade do apenamento original. Do confronto entre as penas de advertência e de multa pecuniária no valor de 893,16 Unidades Fiscais de Referência-UFIR’s, prevaleceu essa última (vencidos os Conselheiros Raymundo Magliano Filho, Ezequiel Grin e Hélio Ramos Domingues), o que acabou se repetindo diante das penalidades definidas pela primeira instância (vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Waldemir Messias de Araújo). Consignou na sessão a presença do advogado Dr. Eduardo Telles Pereira na defesa oral da apelante.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de novembro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
RAYMUNDO MAGLIANO FILHO
Relator
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA FONSECA
Procurador da Fazenda Nacional
171ª Sessão
Recurso nº 2869
Processo Origem BCB nº 9700797757
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS:
FLPM PARTICIPAÇÕES S.A.-EX-BANCO DIMENSÃO S.A.
RUBENS TELES GUIMARÃES
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Manutenção, entre as aplicações próprias, de valores mobiliários de renda fixa consignados no sistema de registro e liquidação administrado pela CETIP – Excesso do limite regulamentar de patrimônio líquido para valores mobiliários de renda fixa de um mesmo emitente e ações recebidas em decorrência de conversão de debêntures nas aplicações de fundos de investimento – Caracterização do ilícito – Plausibilidade de sancionamento de empresa retirada do Sistema Financeiro Nacional – Provimento parcial ao recurso de ofício.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 2º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2592/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, dar provimento parcial ao recurso de ofício, no tocante à recorrida FLPM PARTICIPAÇÕES S.A.-ex-BANCO DIMENSÃO S.A., para a qual fica estabelecida aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma vez que restaram caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular – sem a participação do apelado RUBENS TELES GUIMARÃES, diretor titular de área não vinculada aos fundos de investimentos envolvidos, daí a manutenção no particular do arquivamento definido pela instância ora recorrente -, afigurando-se irrelevante, na espécie, a circunstância de a empresa presentemente não pertencer ao chamado Sistema Financeiro Nacional, até porque seu controle subsistiu nas mãos dos mesmos proprietários, atualizado, pois, o princípio da responsabilidade subjetiva.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1999
CLAIR IENITE GOBBO
Presidente
RAYMUNDO MAGLIANO FILHO
Relator
GLÊNIO SABBAD GUEDES
Procurador da Fazenda Nacional
177ª Sessão
Recurso nº 2927
Processo Origem BCB nº 9900935043
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE:
BANCO CHASE MANHATTAN S.A.
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Falta de inscrição, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), de operações efetuadas com prefeitura municipal – Incompetência do CRSFN para apreciar a matéria – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 2684/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por BANCO CHASE MANHATTAN S.A., pois que, independentemente da discussão sobre o estatuído no art. 6º da Resolução nº 2.215, de 29.11.95, do Conselho Monetário Nacional, não é matéria inserida no rol de atribuições do CRSFN a sistemática em tela, cuja natureza jurídica por isso mesmo não é de ser apreciada no segundo grau, vencido com declaração de voto o Conselheiro Hélio Ramos Domingues.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Presidente
WALDEMIR MESSIAS DE ARAÚJO
Relator
GLÊNIO SABBAD GUEDES
Procurador da Fazenda Nacional
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFNDECISÕES DE 1ª INSTÂNCIA CONFIRMADAS OU ALTERADAS PELO C R S F NOrdem alfabética (indiciados por Sessão)
I N D I C I A D O S Origem DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO CRSFN Recurso Acórdão Sessão ABELARDO LOBATO ALFAIA BCB 5.264,00Ufir's R$500,00 2593/97 2601 173ª ACCACIO DE OLIVEIRA LEITE NETO BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª AÇOPART TRADING S.A. BCB Cancelado Arquivamento 2940/99 2702 178ª ADEMIR FÉLIX SAVIATO BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª AGOSTINHO ELBIO DA SILVEIRA BCB Arquivamento Arquivamento 2371/96 2667 177ª AGUIAR CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. BCB Advertência Advertência 2642/97 2710 179ª AGUIAR CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. BCB US$410,350.00 Arquivamento 2642/97 2710 179ª ALBERTO JOSÉ POÇAS BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª ALBERTO POLICARO BCB R$1.580,32 R$1.580,32 2521/97 2652 176ª ALBERTO SACRAMENTO BCB Inabilit. Temporária 10 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ª ALCEDO FERREIRA MENDES BCB Inabilit. Temporária 4 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ª ALDO DIAS ROSA CVM Arquivamento Arquivamento 2564/97 2638 175ª ALEXANDRE HENRIQUE DE FREITAS CVM Arquivamento Arquivamento 2611/97 2654 176ª ALFRED DE CASTRO R. KIRCHHOFF BCB R$3.160,66 Arquivamento 2471/96 2576 170ª ALFREDO EMYGDIO OUTEIRO DE MELLO BCB Arquivamento Arquivamento 2900/99 2746 180ª/181ª ALOÍSIO ROBERTO DOS SANTOS CVM Arquivamento Arquivamento 2965/99 2730 179ª ÁLVARO LUIZ ALVES DE LIMA DE ALVARES OTERO CVM Arquivamento Arquivamento 2907/99 2665 176ª AMONIAL - INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2764/98 2589 171ª AMONIAL - INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2763/98 2596 172ª AMONIAL - INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2765/98 2609 173ª ANA MARIA PEREDO SARMENTO BCB Advertência Arquivamento 2676/97 2740 180ª/181ª ÂNGELO CALMON DE SÁ BCB R$3.160,66 Arquivamento 2471/96 2576 170ª ÂNGELO MARCUS DE LIMA COTA CVM 1.000,00Ufir's Advertência 2562/97 2653 176ª ÂNGELO MÁRIO PEIXOTO DE MAGALHÃES CVM Arquivamento Arquivamento 2975/99 2732 179ª ANIS CHACUR NETO CVM Arquivamento Arquivamento 2899/99 2663 176ª ANTONIO CALMON DU PIN E ALMEIDA BCB R$3.160,66 Arquivamento 2471/96 2576 170ª ANTÔNIO CARLOS DEL CASTILHO BCB Arquivamento Arquivamento 2797/98 2629 174ª ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª ANTÔNIO CARLOS GODINHO BCB Arquivamento Arquivamento 2715/98 2673 177ª ANTÔNIO DE PÁDUA FRANCO RAMOS BCB Inabilit. Temporária 3 anos Inabilit. Temporária 3 anos 2584/97 2600 173ª ANTÔNIO GERALDO DA ROCHA BCB R$5.000,00 R$5.000,00 2781/98 2675 177ª ANTÔNIO GERALDO DA ROCHA BCB R$5.000,00 Arquivamento 2821/98 2677 177ª ANTÔNIO JOEL ROSA BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª ANTÔNIO MORAES DE ALENCAR BCB 17,86Ufir's 17,86Ufir's 2777/98 2674 177ª ANTÔNIO MORAES DE ALENCAR BCB 77 x 17,86Ufir's Arquivamento 2777/98 2674 177ª ARTHUR NATALI NETO BCB 893,14Ufir's Arquivamento 2278/96 2574 170ª ARTHUR ZELANTE BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª ASB S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BCB R$1.000,00 R$1.000,00 2969/99 2685 177ª ASB S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BCB R$5.000,00 R$5.000,00 2969/99 2685 177ª ASB S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BCB Arquivamento Arquivamento 2969/99 2685 177ª ATUAL - SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. BCB R$15.000,00 Arquivamento 2641/97 2655 176ª AUDIPEC - AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL S/C CVM Arquivamento Arquivamento 2617/97 2641 175ª AUGUSTO SABADIN BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª BANCO ABC BRASIL S.A. CVM Arquivamento Arquivamento 2899/99 2663 176ª BANCO BANORTE S.A.-EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL BCB 893,16Ufir's 893,16Ufir's 2668/97 2672 177ª BANCO BMG S.A. CVM 3.000,00Ufir's 3.000,00Ufir's 2630/97 2670 177ª BANCO BOA VISTA INTER-ATLÂNTICO S.A. (EX-BANCO INTER-ATLÂNTICO S.A.) BCB US$219,300.00 US$219,300.00 2648/97 2711 179ª BANCO BOZANO SIMONSEN S.A. BCB R$5.000,00 R$5.000,00 2607/97 2616 174ª BANCO BOZANO SIMONSEN S.A. CVM Arquivamento Arquivamento 2619/97 2617 174ª BANCO BRADESCO S.A. BCB Advertência Advertência 2631/97 2708 179ª BANCO BRADESCO S.A. BCB US$410,350.00 Arquivamento 2631/97 2708 179ª BANCO BRADESCO S.A. CVM Advertência Arquivamento 2575 2565 169ª BANCO CAPITAL S.A. (EX-BANCO NACIONAL DA BAHIA S.A.) BCB R$1.500,00 R$1.500,00 2658/97 2643 175ª BANCO CHASE MANHATTAN S.A. BCB Arquivamento Arquivamento 2722/98 2623 174ª BANCO DA BAHIA INVESTIMENTOS S.A. CVM Arquivamento Arquivamento 2736/98 2646 175ª BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A. BCB Arquivamento Arquivamento 2917/98 2701 178ª BANCO DE CRÉDITO REAL S.A. BCB US$224,140.00 Advertência 2692/98 2644 175ª BANCO DE CRÉDITO REAL S.A. BCB Arquivamento Arquivamento 2900/99 2746 180ª/181ª BANCO DIMENSÃO S.A. BCB R$5.000,00 Arquivamento 2614/97 2668 177ª BANCO DO BRASIL S.A. BCB Arquivamento Arquivamento 2784/98 2676 177ª BANCO DO BRASIL S.A. BCB 893,16Ufir's Arquivamento 2676/97 2740 180ª/181ª BANCO DO BRASIL S.A. BCB Advertência Arquivamento 2676/97 2740 180ª/181ª BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A. BCB Advertência Arquivamento 2783/98 2660 176ª BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA S.A. BCB Advertência Advertência 2634/97 2736 180ª/181ª BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA S.A. BCB US$2,690,497.70 US$458,074.89 2634/97 2736 180ª/181ª BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. BCB 24.311,38Ufir's R$500,00 2593/97 2601 173ª BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL BCB Arquivamento Arquivamento 2671/97 2595 172ª BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CVM Arquivamento Arquivamento 2851/98 2662 176ª BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL BCB Arquivamento Arquivamento 2672/97 2691 178ª BANCO ECONÔMICO S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL BCB Arquivamento R$1.580,33 2471/96 2576 170ª BANCO HÉRCULES S.A.-EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL BCB Arquivamento 3.572Ufir's 2426/96 2578 171ª BANCO ITAMARATI S.A. BCB R$4.067,45 893,16Ufir's 2624/97 2734 180ª/181ª BANCO ITAÚ S.A. BCB US$43,000.00 Arquivamento 2657/97 2712 179ª BANCO ITAÚ S.A. BCB 50 MVR's Arquivamento 1743/95 2573 170ª BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. BCB Arquivamento Arquivamento 2867/98 2680 177ª BANCO MERCANTIL FINASA S.A.- SÃO PAULO BCB R$5.000,00 Advertência 2973/99 2686 177ª BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. CVM Arquivamento Arquivamento 2825/98 2650 175ª BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. BCB 893,16Ufir's Arquivamento 2686/98 2714 179ª BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. BCB Arquivamento Arquivamento 2880/98 2722 179ª BANCO NOROESTE S.A. BCB Advertência Advertência 2638/97 2709 179ª BANCO NOROESTE S.A. BCB US$371,520.00 US$371,520.00 2638/97 2709 179ª BANORTE CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO S.A. CVM Advertência Arquivamento 2688/98 2656 176ª BASF DA AMAZÔNIA S.A. BCB US$8,191.20 US$8,191.20 2682/98 2620 174ª BELMIRO VALVERDE JOBIM CASTOR BCB Arquivamento Arquivamento 2892/98 2698 178ª BENEDITO AFONSO MACAGNANI BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª BENJAMIN BEZE JÚNIOR CVM Arquivamento Arquivamento 2942/99 2727 179ª BERNARDO HIME BIOLCHINI BCB Arquivamento Arquivamento 2672/97 2691 178ª BERNARDO HIME BIOLCHINI BCB Arquivamento Arquivamento 2671/97 2595 172ª CAETANO PINTER DE SOUZA BCB Advertência Arquivamento 2638/97 2709 179ª CAIXA ECONÔMICA FEDERAL BCB Arquivamento Arquivamento 2803/98 2630 174ª CAIXA ECONÔMICA FEDERAL BCB Arquivamento Arquivamento 2793/98 2695 178ª CALÇADÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2674/97 2581 171ª CAMBIAL S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS CVM 3.460,00Ufir's 3.460,00Ufir's 2566/97 2639 175ª CAP-CENTRO DE ASSESSORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2667/97 2671 177ª CARLOS ALBERTO BELLOZI BCB Arquivamento Arquivamento 2521/97 2652 176ª CARLOS ANTONIO GUEDES VALENTE CVM Arquivamento Arquivamento 2736/98 2646 175ª CARLOS ANTONIO MARQUES PINHEIRO DOS SANTOS BCB Inabilit. Temporária 4 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ª CARLOS AUGUSTO CYRILLO DE SEIXAS BCB Inabilit. Temporária 10 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ª CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE CARVALHO BCB 894,14Ufir's 894,14Ufir's 2620/97 2689 178ª CARLOS BRANDÃO BCB R$3.160,66 Arquivamento 2471/96 2576 170ª CARLOS CÉSAR SCHMIDT BCB 893,00Ufir's Arquivamento 2656/97 2604 173ª CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT BCB Arquivamento Arquivamento 2671/97 2595 172ª CARLOS EDUARDO ACATAUASSU CHERMONT BCB Arquivamento Arquivamento 2672/97 2691 178ª CARLOS EDUARDO CURY BCB Arquivamento Arquivamento 2473/96 2599 173ª CARLOS ERNANNY CHAGAS DE MELLO E SILVA BCB Arquivamento Arquivamento 2585 2567 169ª CÉLIO COLONA CRETELLA BCB Arquivamento Arquivamento 2664/97 2713 179ª CELSO DE CAMARGO MORAES NETO CVM Arquivamento Arquivamento 2887/98 2745 180ª/181ª CELSO HANKE CAMARGO BCB Arquivamento Arquivamento 2793/98 2695 178ª CELSO LUIS FERNANDES BCB R$3.000,00 R$3.000,00 2794/98 2749 180ª/181ª CELSO MÁRIO SCHMITZ BCB 893,14Ufir's 893,14Ufir's 2278/96 2574 170ª CENTER OURO REPRESENTAÇÃO LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2569 2564 169ª CÉSAR AUGUSTO SIZENANDO SILVA CVM Arquivamento Arquivamento 2355/96 2688 178ª CÉSAR LUÍS JARDIM WRIGHT BCB R$819,90 Arquivamento 2571/97 2579 171ª CEZAR JOSÉ PEREZ BCB 3 x R$1.000,00 3 x R$1.000,00 2853/98 2679 177ª CHAVES CORRETORA DE VALORES S.A. BCB US$132,120,069.45 US$105,696,055.56 2646/97 2737 180ª/181ª CIBILIS DA ROCHA VIANA BCB Arquivamento Arquivamento 2671/97 2595 172ª CIBILIS DA ROCHA VIANA BCB Arquivamento Arquivamento 2672/97 2691 178ª CIPAG - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2760/98 2608 173ª CIRO NOEL DE SOUZA SIQUEIRA CVM Arquivamento Arquivamento 2887/98 2745 180ª/181ª CLÁUDIO BERÇANI BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª CLÁUDIO BERÇANI BCB 339,34Ufir's 339,34Ufir's 2901/99 2683 177ª CLÁUDIO BERÇANI BCB 9 x 339,34Ufir's Arquivamento 2901/99 2683 177ª CLÁUDIO DANTAS DE ARAÚJO BCB R$2.370,48 Arquivamento 2521/97 2652 176ª CLÁUDIO DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA BCB Inabilit. Temporária 8 anos Inabilit. Temporária 8 anos 2426/96 2578 171ª CLÁUDIO LUIZ DA SILVA HADDAD BCB Arquivamento Arquivamento 2573/97 2613 174ª CLÁUDIO LUIZ DUARTE ESTEVES CVM Arquivamento Arquivamento 2937/99 2651 175ª COINVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CVM Arquivamento Arquivamento 2727/98 2645 175ª COMPASS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. BCB R$100.000,00 Arquivamento 2861/98 2721 179ª COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO TIBAGI LTDA. BCB Arquivamento 17,86Ufir's 2777/98 2674 177ª COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL NORTE DO PARANÁ LTDA. BCB 893,00Ufir's Advertência 2656/97 2604 173ª CORRETORA NACIONAL DE FUNDOS PÚBLICOS LTDA. CVM Advertência Advertência 2961/99 2728 179ª CORRETORA NACIONAL DE FUNDOS PÚBLICOS LTDA. CVM Arquivamento Arquivamento 2961/99 2728 179ª CORRETORA OMEGA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÃMBIO S.A. BCB Arquivamento Arquivamento 2747/98 2692 178ª CORRETORA PATENTE S.A. DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS CVM Arquivamento Arquivamento 2840/98 2696 178ª CRESIO ROMANHOL BCB 893,00Ufir's Arquivamento 2656/97 2604 173ª DANILO DE CASTRO BCB Arquivamento Arquivamento 2793/98 2695 178ª DEJAIR BIM BCB 17,86Ufir's 17,86Ufir's 2777/98 2674 177ª DEJAIR BIM BCB 77 x 17,86Ufir's Arquivamento 2777/98 2674 177ª DIRCEU TAVARNARO BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª DORIVAL CAVA BCB 893,00Ufir's Arquivamento 2656/97 2604 173ª DRYEL MENACKER SALGUEIRO BCB Arquivamento Arquivamento 2889/98 2697 178ª EDILMA PACHECO FIGUEIREDO BCB R$5.000,00 Arquivamento 2561 2563 169ª EDMILSON BATISTA BACELAR BCB R$1.000,00 R$1.000,00 2969/99 2685 177ª EDMILSON BATISTA BACELAR BCB R$5.000,00 R$5.000,00 2969/99 2685 177ª EDMILSON BATISTA BACELAR BCB Arquivamento Arquivamento 2969/99 2685 177ª EDSON SOARES FERREIRA BCB Arquivamento Arquivamento 2784/98 2676 177ª EDUARDO AUGUSTO ROCHA PECETTI CVM R$146.568,48 R$1.000,00 2595/97 2706 179ª EDUARDO MORAES DE CARVALHO BCB R$5.000,00 R$5.000,00 2781/98 2675 177ª EDUARDO MORAES DE CARVALHO BCB R$5.000,00 Arquivamento 2821/98 2677 177ª EDUARDO ROSCOE BICALHO BCB Arquivamento Arquivamento 2747/98 2692 178ª ELISE GOULART BERRINO CVM Arquivamento Arquivamento 2961/99 2728 179ª ELÓI MEDINA DE OLIVEIRA BRITO BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª ELSIO ELIAS DA SILVA CVM Arquivamento Arquivamento 2887/98 2745 180ª/181ª EMPRESA AMAZONENSE DE DENDÊ-EMADE BCB Arquivamento Arquivamento 2708/98 2582 171ª ERIC PHILIP HIME BCB Arquivamento Arquivamento 2573/97 2613 174ª ERICO DA SILVA RIBEIRO BCB Arquivamento Arquivamento 2371/96 2667 177ª EUCLIDES MONTE ALTO DE NOVAIS CVM Advertência Advertência 2600/97 2615 174ª F. P. AGUIAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2733/98 2742 180ª/181ª FATOR S.A. CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO BCB US$539,600.00 Arquivamento 2632/97 2735 180ª/181ª FELIX AUGUSTO LUSTOSA DE ABREU BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª FERNANDO ANTONIO BOTELHO PRADO BCB Arquivamento Arquivamento 2573/97 2613 174ª FERNANDO ANTÔNIO SCAGLIA JOSÉ DIAS BCB Arquivamento Arquivamento 2371/96 2667 177ª FERNANDO FRANCISCO BROCHADO HELLER BCB Arquivamento Arquivamento 2778/98 2693 178ª FERNANDO GUIMARAES PANTOJA BCB Arquivamento Arquivamento 2715/98 2673 177ª FINABANK CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS BCB Arquivamento Arquivamento 2718/98 2748 180ª/181ª FLAMARION JOSUÉ NUNES CVM Arquivamento Arquivamento 2979/99 2733 179ª FLÁVIO ANTÔNIO BODANESE BCB 321,48Ufir's 321,48Ufir's 2901/99 2683 177ª FLÁVIO ANTÔNIO BODANESE BCB 9 x 321,48Ufir's Arquivamento 2901/99 2683 177ª FLÁVIO ANTÔNIO BODANESE BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª FLÁVIO DATZ CVM Arquivamento Arquivamento 2961/99 2728 179ª FLÁVIO DE AUGUSTO ISIHI CVM Advertência Advertência 2737/98 2658 176ª FLPM PARTICIPAÇÕES S.A. (EX-BANCO DIMENSÃO S.A.) BCB Advertência Arquivamento 2791/98 2628 174ª FLPM PARTICIPAÇÕES S.A. (EX-BANCO DIMENSÃO S.A.) BCB Arquivamento R$10.000,00 2869/98 2592 171ª FONSECA FACTORING DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. BCB R$3.000,00 Arquivamento 2622/97 2618 174ª FRANCISCO BARBOSA QUEIROZ BCB 893,16Ufir's Arquivamento 2686/98 2714 179ª FRANCISCO BORGES DE SOUZA DANTAS CVM Advertência Advertência 2566/97 2639 175ª FRANCISCO DAS CHAGAS PERCI DE AGUIAR BCB Arquivamento Arquivamento 2733/98 2742 180ª/181ª FRANCISCO DE SÁ JÚNIOR BCB R$3.160,66 Arquivamento 2471/96 2576 170ª FRANCISCO EDUARDO DE CARVALHO BCB Arquivamento Arquivamento 2584/97 2600 173ª FRIGORÍFICO EXTREMO SUL S.A. BCB Arquivamento Arquivamento 2371/96 2667 177ª GABRIEL LIEBESNY CVM 500,00Ufir's 500,00Ufir's 2837/98 2678 177ª GARTRA FACTORING S.A. BCB 3.572,65UFIR's Arquivamento 2573/97 2613 174ª GASTÃO AUGUSTO DE BUENO VIDIGAL BCB R$5.000,00 Advertência 2973/99 2686 177ª GBOEX - GRÊMIO BENEFICIENTE DOS OFICIAIS DO EXÉRCITO BCB Arquivamento Arquivamento 2715/98 2673 177ª GELSON LUIZ BARBA CARNEIRO BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª GEOFFREY AINSWORTH LANGLANDS CVM Arquivamento Arquivamento 2619/97 2617 174ª GEORGE RODOLFO DA COSTA PEREIRA BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª GERALDO DANIEL STÉDILE JÚNIOR BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª GERMANO DATZ CVM R$33.124,00 R$33.124,00 2961/99 2728 179ª GERMANO DATZ CVM Arquivamento Arquivamento 2961/99 2728 179ª GERMANO DELBEN BCB 893,00Ufir's Arquivamento 2656/97 2604 173ª GIL MAGALHÃES PICANÇO CVM Arquivamento Arquivamento 2626/97 2602 173ª GILBERTO ROMANATO BCB Arquivamento Arquivamento 2573/97 2613 174ª GOLDEN LEAVES PUBLICIDADE E INVESTIMENTOS LTDA. BCB R$5.000,00 Arquivamento 2561 2563 169ª GUARAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2905/99 2664 176ª HEDLEY PETER GRIGGS BCB 3 x 893,16Ufir's Arquivamento 2498/97 2577 170ª HÉLIO MIQUELÃO BCB 893,00Ufir's Arquivamento 2656/97 2604 173ª HENDERSON JOSÉ FIGUEIRA BCB 17,86Ufir's 17,86Ufir's 2777/98 2674 177ª HENDERSON JOSÉ FIGUEIRA BCB 77 x 17,86Ufir's Arquivamento 2777/98 2674 177ª HENRI CLAUDE KOERSEN BCB Inabilit. Temporária 8 anos Inabilit. Temporária 8 anos 2278/96 2574 170ª HERIBERTO SUAREZ FERNANDEZ BCB US$150,000.00 Arquivamento 2691/98 2621 174ª HIGIENOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORT. E EXPORT. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2786/98 2612 173ª HIGIENOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORT. E EXPORT. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2753/98 2624 174ª HILTON AHIRAN DA SILVEIRA FILHO BCB Advertência Arquivamento 2783/98 2660 176ª HUMBERTO COSTA BARROS BCB Arquivamento Arquivamento 2457/96 2598 173ª IDELCIO FAICAL CAVALINI BCB 893,00Ufir's Arquivamento 2656/97 2604 173ª IESE REGO ALVES NEVES BCB Arquivamento Arquivamento 2715/98 2673 177ª IKE RAHMANI CVM Arquivamento Arquivamento 2878/98 2750 180ª/181ª IMEPRO - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2754/98 2586 171ª IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AMBRIEX S.A. BCB US$1,237,716.59 Arquivamento 1743/95 2573 170ª INÁCIO DIMAS CURTI BCB 893,16Ufir's Arquivamento 2712/98 2605 173ª INCOIPA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2776/98 2591 171ª INCOIPA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2773/98 2597 172ª INCOIPA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTERNACIONAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2775/98 2627 174ª INQUÍMICA - INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2755/98 2647 175ª INQUÍMICA - INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2756/98 2587 171ª INTERVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. BCB R$819,90 Arquivamento 2571/97 2579 171ª INVEST SUL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. BCB 893,14Ufir's 1.488,57Ufir's 2608 2569 169ª INVEST SUL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. BCB 24 x 893,14Ufir's Arquivamento 2608 2569 169ª IRINEU FERREIRA BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS BCB US$52,920.00 US$52,920.00 2647/97 2738 180ª/181ª ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS BCB Advertência Arquivamento 2647/97 2738 180ª/181ª ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS BCB 893,16Ufir's Arquivamento 2828/98 2631 174ª ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS BCB 893,16Ufir's Advertência 2830/98 2632 174ª ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS BCB 893,16Ufir's Arquivamento 2831/98 2633 174ª ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS BCB 893,16Ufir's Arquivamento 2832/98 2634 174ª ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS BCB 893,16Ufir's Arquivamento 2833/98 2635 174ª ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS BCB 893,16Ufir's Advertência 2834/98 2636 174ª ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS BCB 893,16Ufir's 893,16Ufir's 2826/98 2717 179ª ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS BCB 72.641,23Ufir's 893,16Ufir's 2826/98 2717 179ª ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS BCB 893,16Ufir's 893,16Ufir's 2827/98 2718 179ª ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS BCB 176.228,1Ufir's 893,16Ufir's 2827/98 2718 179ª ISOLDI S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS BCB 325.277,01Ufir's Arquivamento 2829/98 2719 179ª ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. CVM Arquivamento Arquivamento 2587/97 2614 174ª ITAÚ SEGUROS S.A. BCB R$100.000,00 Arquivamento 2956/99 2703 178ª JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER BCB 3 x R$1.000,00 3 x R$1.000,00 2853/98 2679 177ª JACQUES SROUR CVM Advertência Advertência 2961/99 2728 179ª JACQUES SROUR CVM Arquivamento Arquivamento 2961/99 2728 179ª JAIME MACIEL DARDE BCB 893,16Ufir's Arquivamento 2686/98 2714 179ª JAIRTON KRUGER RUSSO BCB Arquivamento Arquivamento 2371/96 2667 177ª JELSUMINO VARESCHI BCB 17,86Ufir's 17,86Ufir's 2777/98 2674 177ª JELSUMINO VARESCHI BCB 77 x 17,86Ufir's Arquivamento 2777/98 2674 177ª JOÃO ANDRIJIC MALANDRIN BCB Inabilit. Temporária 6 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ª JOÃO BATISTA DE ABREU CVM 3.000,00Ufir's Arquivamento 2630/97 2670 177ª JOÃO EMÍLIO GAZZANA CVM Arquivamento Arquivamento 2825/98 2650 175ª JOÃO EMÍLIO GAZZANA BCB Arquivamento Arquivamento 2880/98 2722 179ª JOÃO FONTES FERRARI BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª JOÃO JORGE PIMENTEL FARIAS BCB 548,97Ufir's R$500,00 2593/97 2601 173ª JOÃO MARIA DE MORAES BCB 17,86Ufir's 17,86Ufir's 2777/98 2674 177ª JOÃO MARIA DE MORAES BCB 77 x 17,86Ufir's Arquivamento 2777/98 2674 177ª JOÃO MARIA STEFANON BCB Advertência Arquivamento 2676/97 2740 180ª/181ª JOHN EDWIN MEIN BCB Inabilit. Temporária 2 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ª JOHN FINLAY SHUTER BCB Inabilit. Temporária 5 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ª JORGE JOJI TAMASHIRO BCB Arquivamento Arquivamento 2521/97 2652 176ª JORGE LINS FREIRE BCB R$3.160,66 Arquivamento 2471/96 2576 170ª JORGE PAULO LEMANN BCB Arquivamento Arquivamento 2573/97 2613 174ª JORGE RAAB BCB R$1.000,00 R$1.000,00 2969/99 2685 177ª JORGE RAAB BCB R$5.000,00 R$5.000,00 2969/99 2685 177ª JORGE RAAB BCB Arquivamento Arquivamento 2969/99 2685 177ª JOSÉ ALFREDO LABORDA KNORR BCB Arquivamento Arquivamento 2371/96 2667 177ª JOSÉ ANTÔNIO GOMES PEIXOTO BCB Advertência Arquivamento 2676/97 2740 180ª/181ª JOSÉ ARTHUR LEMOS ASSUNÇÃO BCB R$1.000,00 R$1.000,00 2969/99 2685 177ª JOSÉ ARTHUR LEMOS ASSUNÇÃO BCB R$5.000,00 R$5.000,00 2969/99 2685 177ª JOSÉ ARTHUR LEMOS ASSUNÇÃO BCB Arquivamento Arquivamento 2969/99 2685 177ª JOSÉ AUGUSTO DE LIMA BCB Arquivamento Arquivamento 2718/98 2748 180ª/181ª JOSÉ AUGUSTO MACEDO BCB 3.572,65Ufir's Arquivamento 2592 2568 169ª JOSÉ AUGUSTO MACEDO BCB Arquivamento Arquivamento 2807/98 2661 176ª JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI BCB Arquivamento Arquivamento 2672/97 2691 178ª JOSÉ CARLOS DE LEMOS LEONI BCB Arquivamento Arquivamento 2671/97 2595 172ª JOSÉ CARLOS SOARES BICUDO FILHO BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª JOSÉ CARLOS TIOSSO BCB 893,00Ufir's Arquivamento 2656/97 2604 173ª JOSÉ FERNANDO MARIÚ MARIANI BCB R$5.340,00 Arquivamento 2839/98 2744 180ª/181ª JOSÉ FERRAIOLO NETO BCB R$819,90 Arquivamento 2571/97 2579 171ª JOSÉ FRANCISCO CHAVES DE MELO BCB Inabilit. Temporária 3 anos Inabilit. Temporária 3 anos 2584/97 2600 173ª JOSÉ GUIDO MACIEL JÚNIOR BCB Inabilit. Temporária 10 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ª JOSÉ HENRIQUE ABRANTES BCB 1.786,29Ufir's 1.786,29Ufir's 2278/96 2574 170ª JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO BCB Arquivamento Arquivamento 2793/98 2695 178ª JOSÉ MARIA RABELO BCB Arquivamento Arquivamento 2671/97 2595 172ª JOSÉ MARIA RABELO BCB Arquivamento Arquivamento 2672/97 2691 178ª JOSÉ PEREIRA DA SILVA BCB 17,86Ufir's 17,86Ufir's 2777/98 2674 177ª JOSÉ PEREIRA DA SILVA BCB 77 x 17,86Ufir's Arquivamento 2777/98 2674 177ª JOSÉ PEREIRA E SILVA BCB 816,86Ufir's R$500,00 2593/97 2601 173ª JOSÉ RAMON PORTELA BARREIRO BCB Arquivamento Arquivamento 2929/99 2751 180ª/181ª JOSÉ RIVALDO PACHECO BCB R$3.160,66 Arquivamento 2471/96 2576 170ª JOSÉ RONALDO MASSAMBANI BCB 893,00Ufir's Arquivamento 2656/97 2604 173ª LAFAIETE COUTINHO TORRES BCB R$3.160,66 Arquivamento 2471/96 2576 170ª LAFAIETE COUTINHO TORRES BCB R$790,16 Arquivamento 2521/97 2652 176ª LAURINDO MOROCINI FILHO BCB R$5.000,00 Arquivamento 2591/97 2593 172ª LAUROTEC - PRODUTOS PARA LAVOURA LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2762/98 2588 171ª LAUROTEC - PRODUTOS PARA LAVOURA LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2761/98 2625 174ª LENIR COSTA AMARAL BCB 893,14UFIR's Arquivamento 2721/98 2622 174ª LONDON BLOMQUIST-AUDITORES INDEPENDENTES BCB R$5.000,00 R$5.000,00 2875/98 2682 177ª LÚCIO BOUERES BELEZA BCB R$5.000,00 R$5.000,00 2607/97 2616 174ª LUIS ALBERTO MENDES RODRIGUES BCB Arquivamento Arquivamento 2573/97 2613 174ª LUÍS SÉRGIO DA SILVA MARTINS BCB Arquivamento Arquivamento 2620/97 2689 178ª LUIZ FELIPE DE MEDINA COELI NETO CVM Arquivamento Arquivamento 2918/99 2726 179ª LUIZ FERNANDO BRANDÃO BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª LUIZ LEMOS LEITE BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª LUIZ PHILLIPPE DOS GUIMARÃES BONJEAN CVM Arquivamento Arquivamento 2887/98 2745 180ª/181ª LUIZ PHILLIPPE DOS GUIMARÃES BONJEAN CVM Arquivamento Arquivamento 2577/97 2580 171ª LUPÉRCIO CORREA DE SOUZA GUERRA BCB R$790,16 R$790,16 2457/96 2598 173ª MANOEL PINTO DE SOUZA JÚNIOR BCB Arquivamento Arquivamento 2521/97 2652 176ª MANOEL RAIMUNDO DE MATOS BCB 2 x 893,14Ufir's 2 x 893,14Ufir's 2375/96 2575 170ª MANOEL RAIMUNDO DE MATOS BCB 6 x 893,14Ufir's Arquivamento 2375/96 2575 170ª MANUEL JOSÉ FIGUEIREDO BCB R$5.000,00 Arquivamento 2561 2563 169ª MAPOAM MADEIRA PORTÃO DA AMAZÔNIA LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2797/98 2629 174ª MARCELO SEPÚLVEDA CVM Arquivamento Arquivamento 2887/98 2745 180ª/181ª MARCO ANTONIO BOLOGNA BCB R$4.067,45 Arquivamento 2624/97 2734 180ª/181ª MARCO ANTÔNIO SILVEIRA CASTANHEIRA BCB 17,86Ufir's 17,86Ufir's 2777/98 2674 177ª MARCO ANTÔNIO SILVEIRA CASTANHEIRA BCB 77 x 17,86Ufir's Arquivamento 2777/98 2674 177ª MARCO AURÉLIO BARBOSA DE ALENCAR BCB Arquivamento Arquivamento 2620/97 2689 178ª MARCO BODIN DE SANT ANGE COMNÊNE BCB Arquivamento Arquivamento 2583 2566 169ª MARCOS ALBERTO BARBOSA HONAISER CVM Arquivamento Arquivamento 2961/99 2728 179ª MARCOS ANDRÉ PRANDI CVM Arquivamento Arquivamento 2887/98 2745 180ª/181ª MARIA HELENA S. B. CASTRO NAVES BCB Arquivamento Arquivamento 2929/99 2751 180ª/181ª MARIA HELENA SCURACCHIO BONFIGLIOLI BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª MARIA TERESINHA TAVARES MARIANI BCB R$5.340,00 Arquivamento 2839/98 2744 180ª/181ª MÁRIO DA SILVEIRA TEIXEIRA JÚNIOR CVM Advertência Arquivamento 2575 2565 169ª MARTINHO PEDROSA JÚNIOR BCB 893,00Ufir's Arquivamento 2656/97 2604 173ª MARVI S.A. TRANSPORTES MARÍTIMOS BCB US$262,080.00 US$262,080.00 2040/95 2666 177ª MASSARU SAITO CVM 3.000,00Ufir's Advertência 2810/98 2716 179ª MASTERPLAN S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS BCB 3 x R$1.000,00 3 x R$1.000,00 2853/98 2679 177ª MATTEO DANILO GRIMALDI BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª MAURO FERRAZ E SILVA BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª MAURO MOREIRA BRAGA BCB 13.180,68Ufir's 3.572,00Ufir's 2548/97 2637 175ª MB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2583 2566 169ª MENTOR PARTICIPAÇÕES LTDA. (EX-MENTOR DISTRIB. DE TÍTS. E VALS. MOBS. LTDA.) BCB Arquivamento 893,14Ufir's 2664/97 2713 179ª MICHAEL FRANCIS DE SÁ QUEEN BCB R$3.160,66 Arquivamento 2471/96 2576 170ª MIGUEL RENDY CVM Arquivamento Arquivamento 2613/97 2640 175ª MIGUEL RIBEIRO FURTADO BCB Arquivamento Arquivamento 2671/97 2595 172ª MIGUEL RIBEIRO FURTADO BCB Arquivamento Arquivamento 2672/97 2691 178ª MILTON LUCIANO DOS SANTOS BCB Arquivamento Arquivamento 2521/97 2652 176ª MOALDIR VOLPATO BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª MOEDA FACTORING FOMENTO LTDA. BCB R$100.000,00 Arquivamento 2788/98 2649 175ª MOREIRA AUDITORES BRASILEIROS ASSOCIADOS BCB Arquivamento Arquivamento 2872/98 2681 177ª NEIL WILSON COSTA AMERENO BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª NEY CASTRO ALVES BCB Arquivamento Arquivamento 2929/99 2751 180ª/181ª NEYDE ROSA BONFIGLIOLI BCB Arquivamento Falecimento 2278/96 2574 170ª NOEL LUIZ FERREIRA BCB R$5.000,00 R$5.000,00 2875/98 2682 177ª NORBERTO VALDRIGUE BCB 3.572,65Ufir's Arquivamento 2592 2568 169ª NORBERTO VALDRIGUE BCB Arquivamento Arquivamento 2807/98 2661 176ª NORCHEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. BCB 3 x 893,16Ufir's Arquivamento 2498/97 2577 170ª NOVAÇÃO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS BCB US$2,132,925.00 Arquivamento 2665/97 2739 180ª/181ª NOVAÇÃO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS BCB US$2,132,925.00 Arquivamento 2666/97 2739 180ª/181ª OMAR ABAD BCB R$10.327,00 Arquivamento 2650/97 2603 173ª OPÇÃO CORRETORA DE COMMODITIES LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2964/99 2729 179ª OSVALDO LAGE BRANDÃO BCB Arquivamento Arquivamento 2668/97 2672 177ª OSWALDO MESCOLIN JÚNIOR BCB Advertência Arquivamento 2676/97 2740 180ª/181ª PATRICK CHARLES MORIN JÚNIOR BCB 3 x 893,16Ufir's Arquivamento 2498/97 2577 170ª PAULINO BOTELHO ABREU SAMPAIO CVM Arquivamento Arquivamento 2727/98 2645 175ª PAULINO CAMPOS FERNANDES BASTOS BCB 893,14Ufir's 893,14Ufir's 2662/97 2690 178ª PAULINO CAMPOS FERNANDES BASTOS BCB 22 x 893,14Ufir's Arquivamento 2662/97 2690 178ª PAULO BOUCAULT JUDICE BCB 893,14Ufir's 893,14Ufir's 2620/97 2689 178ª PAULO BOUCAULT JUDICE BCB 2 x 893,14Ufir's Arquivamento 2620/98 2690 178ª PAULO CÉSAR RODRIGUES PINHO DA SILVA CVM Arquivamento Arquivamento 2623/97 2619 174ª PAULO FERNANDO FALKENHOFF MOREIRA BCB Arquivamento Arquivamento 2872/98 2681 177ª PAULO FERNANDO GROSS BCB Arquivamento Arquivamento 2900/99 2746 180ª/181ª PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES BCB R$3.160,66 Arquivamento 2471/96 2576 170ª PAULO JOSÉ POSSAS BCB Inabilit. Temporária 3 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ª PAULO MESSER BCB R$5.000,00 Arquivamento 2614/97 2668 177ª PEBB CORRETORA DE VALORES LTDA CVM Arquivamento Arquivamento 2907/99 2665 176ª PEDRO MONTANARI BCB 1.786,29Ufir's 1.786,29Ufir's 2278/96 2574 170ª PERFIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTS. E VALS. MOBS. LTDA.-EM LIQ. EXTRAJUDICIAL BCB Advertência Advertência 2627/97 2707 179ª PERFIL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTS. E VALS. MOBS. LTDA.-EM LIQ. EXTRAJUDICIAL BCB 4 x 893,14Ufir's 4 x 893,14Ufir's 2627/97 2707 179ª PETRÔNIO LERCHE VIEIRA BCB Arquivamento Arquivamento 2471/96 2576 170ª PILLA CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA. CVM Arquivamento Arquivamento 2910/99 2725 179ª PRIMUS CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO S.A. CVM Arquivamento Arquivamento 2623/97 2619 174ª PROAPE - PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2757/98 2607 173ª QUIMICRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2766/98 2590 171ª QUIMICRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2767/98 2610 173ª QUIMICRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2785/98 2611 173ª QUIMICRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2787/98 2648 175ª RADICLIN - CLÍNICA DE RADIODIAGNÓSTICO LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2655/97 2642 175ª RAIMUNDO MARTINS DE SOUZA BCB Inabilit. Temporária 3 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2584/97 2600 173ª RAPHAEL PERES BORGES BCB Arquivamento Arquivamento 2893/98 2724 179ª RAPHAEL PERES BORGES BCB Arquivamento Arquivamento 2672/97 2691 178ª RAPHAEL PERES BORGES BCB Arquivamento Arquivamento 2671/97 2595 172ª RAUL MARTINS JÚNIOR BCB 893,16Ufir's Arquivamento 2668/97 2672 177ª REINALDO MANSUR BCB R$790,16 R$790,16 2457/96 2598 173ª REINALDO MANSUR BCB Advertência Advertência 2457/96 2598 173ª RENATO AZEVEDO RAMOS BCB Arquivamento Arquivamento 2783/98 2660 176ª RENATO CARVALHO DE CASTRO BCB Arquivamento Arquivamento 2620/97 2689 178ª RENATO MENDONÇA FERREIRA BCB 20.542,22Ufir's Arquivamento 2662/97 2690 178ª RENEU ALBERTO RIES CVM Arquivamento Arquivamento 2910/99 2725 179ª REYNALDO GIAROLA BCB R$3.160,66 Arquivamento 2471/96 2576 170ª RIVALDO GOMES GUIMARÃES BCB R$3.160,66 Arquivamento 2471/96 2576 170ª ROBERTO CHRISTIANI CVM Arquivamento Arquivamento 2566/97 2639 175ª ROBERTO CHRISTIANI CVM 342.906,18Ufir's 114.320,06Ufir's 2566/97 2639 175ª ROBERTO CRUZ GARCIA BCB R$5.000,00 R$5.000,00 2781/98 2675 177ª ROBERTO CRUZ GARCIA BCB R$5.000,00 Arquivamento 2821/98 2677 177ª ROBERTO FERNANDES DE AGUIAR BCB 2 x 893,14Ufir's 2 x 893,14Ufir's 2375/96 2575 170ª ROBERTO FERNANDES DE AGUIAR BCB 6 x 893,14Ufir's Arquivamento 2375/96 2575 170ª ROBERTO KASMANAS BCB R$5.000,00 Advertência 2973/99 2686 177ª ROBINSON DE OLIVEIRA LUZ BCB 1.786,29Ufir's Arquivamento 2278/96 2574 170ª RODOLFO MARCO BONFIGLIOLI BCB Inabilit. Temporária 8 anos Inabilit. Temporária 8 anos 2278/96 2574 170ª RODOLPHO BERTOLA CVM R$732.842,38 R$732.842,38 2595/97 2706 179ª RODOLPHO TOURINHO NETO BCB R$3.160,66 Arquivamento 2471/96 2576 170ª ROMEO EGON SCHAEFFER BCB Arquivamento Arquivamento 2521/97 2652 176ª RONALD SCHWAMBACH CVM Arquivamento Advertência 2963/99 2747 180ª/181ª RONALD TOLLER TAVARES CVM Arquivamento Arquivamento 2851/98 2662 176ª RONALDO ANTÔNIO BALDINI BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª ROYAL FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA BCB R$100.000,00 Arquivamento 2768/98 2626 174ª RUBENS TELES GUIMARÃES BCB Arquivamento Arquivamento 2869/98 2592 171ª RUBENS TELES GUIMARÃES BCB Advertência Arquivamento 2791/98 2628 174ª SALVATORE SCHIFILLITI BCB Arquivamento Arquivamento 2498/97 2577 170ª SANDOVAL SOARES DE AZEVEDO FILHO BCB 2 x 893,14Ufir's 2 x 893,14Ufir's 2375/96 2575 170ª SANDOVAL SOARES DE AZEVEDO FILHO BCB 6 x 893,14Ufir's Arquivamento 2375/96 2575 170ª SARAH HAUSNER CVM Arquivamento Arquivamento 2961/99 2728 179ª SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA BCB Arquivamento Arquivamento 2749/98 2659 176ª SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA BCB Arquivamento Arquivamento 2748/98 2583 171ª SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA BCB Arquivamento Arquivamento 2750/98 2584 171ª SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA BCB Arquivamento Arquivamento 2752/98 2585 171ª SEMEATO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA BCB Arquivamento Arquivamento 2751/98 2606 173ª SÉRGIO BOCCHESE BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª SÉRGIO BOCCHESE BCB Arquivamento Arquivamento 2892/98 2698 178ª SÉRGIO CUTOLO DOS SANTOS BCB Arquivamento Arquivamento 2803/98 2630 174ª SÉRGIO PIMENTA NETO BCB 2 x 893,14Ufir's 2 x 893,14Ufir's 2375/96 2575 170ª SÉRGIO PIMENTA NETO BCB 6 x 893,14Ufir's Arquivamento 2375/96 2575 170ª SÉRGIO VIEIRA PROENÇA BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª SERRA NOVA FOMENTO COMERCIAL LTDA. (EX-BBA CREDITANSTALT FOM.COM.LTDA.) BCB R$100.000,00 Arquivamento 2970/99 2704 178ª SÍLVIO ROBERTO ANSPACH BCB Inabilit. Temporária 3 anos R$20.000,00 2608 2569 169ª SÍNTESE S.A. CORRETORA DE VALORES CVM Arquivamento Arquivamento 2611/97 2654 176ª SOCIPAR-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.C. LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2915/99 2700 178ª STOCK S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES BCB R$5.000,00 R$5.000,00 2781/98 2675 177ª STOCK S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES BCB R$5.000,00 Arquivamento 2821/98 2677 177ª TASSO ASSUNÇÃO COSTA BCB Inabilit. Temporária 8 anos Inabilit. Temporária 8 anos 2426/96 2578 171ª TENDÊNCIA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CVM Arquivamento Arquivamento 2878/98 2750 180ª/181ª THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON (ATUAL BANK BOSTON, N.A.) BCB 3.572,65Ufir's Arquivamento 2592 2568 169ª THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON (ATUAL BANK BOSTON, N.A.) BCB Arquivamento Arquivamento 2807/98 2661 176ª THECA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CVM Arquivamento Arquivamento 2735/98 2657 176ª THOMAS CORNELIUS AZEVEDO REICHENHEIM BCB Inabilit. Temporária 6 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ª TOV CORRETORA DE CÃMBIO LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2778/98 2693 178ª TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES CVM Arquivamento Arquivamento 2780/98 2694 178ª UBIRAJARA XAVIER CHAMUSCA BCB R$1.500,00 R$1.500,00 2658/97 2643 175ª ULRICH FRIEDRICH MIELENHAUSEN BCB 893,14Ufir's 893,14Ufir's 2278/96 2574 170ª UNIÃO DE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. BCB US$232,512.21 Arquivamento 2629/97 2669 177ª UNIBANCO - ASSET MANAGEMENT CVM Arquivamento Arquivamento 2840/98 2696 178ª UNIBANCO CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CVM Arquivamento Arquivamento 2840/98 2696 178ª UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. CVM Arquivamento Arquivamento 2355/96 2688 178ª URANUS-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL CVM Arquivamento Arquivamento 2961/99 2728 179ª VALDERY FROTA DE ALBUQUERQUE BCB Arquivamento Arquivamento 2803/98 2630 174ª VALTER BACCARIN VOLPATO BCB Inabilit. Temporária 2 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ª VALTER PASQUINI BCB Inabilit. Temporária 5 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ª VERA LÚCIA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO COSTA BCB Inabilit. Temporária 5 anos Inabilit. Temporária 5 anos 2426/96 2578 171ª VERÔNICA VALENTE DANTAS RODENBURG CVM Arquivamento Arquivamento 2968/99 2731 179ª VILMAR JOSÉ PETERS BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª VIRGÍLIO HORÁCIO DE PAIVA ABREU BCB Arquivamento Arquivamento 2867/98 2680 177ª VISÃO & MERCADO E ANÁLISE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. BCB Arquivamento Arquivamento 2598/97 2594 172ª WAGNER MARCELO MONTEIRO BORGES BCB Arquivamento Arquivamento 2718/98 2748 180ª/181ª WALDEMAR LERRO JÚNIOR BCB Arquivamento Arquivamento 2929/99 2751 180ª/181ª WALDEMAR LERRO JÚNIOR CVM Arquivamento Arquivamento 2735/98 2657 176ª WALDOMIRO SAMPAIO BCB 17,86Ufir's 17,86Ufir's 2777/98 2674 177ª WALDOMIRO SAMPAIO BCB 77 x 17,86Ufir's Arquivamento 2777/98 2674 177ª WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS BCB US$790,325.00 Arquivamento 2679/97 2741 180ª/181ª WARTON CRUZ D'OLIVEIRA BCB Arquivamento Arquivamento 2794/98 2749 180ª/181ª WAYNE ALAN PERKINS BCB 3 x 893,16Ufir's Arquivamento 2498/97 2577 170ª WILLIAM NACKED BCB Inabilit. Temporária 2 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ª WILSON FADUL BCB 893,14Ufir's 893,14Ufir's 2620/97 2689 178ª WILSON FADUL BCB 893,14Ufir's Arquivamento 2620/98 2690 178ª WILSON PEREIRA BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª WILSON SAMPAIO PEREIRA MENDES BCB Arquivamento Arquivamento 2278/96 2574 170ª YVAN REGIS DA CUNHA GLÓRIA BCB Inabilit. Temporária 4 anos Inabilit. Temporária 2 anos 2278/96 2574 170ªOBS: 179 (CENTO E SETENTA E NOVE) RECURSOS JULGADOS, NÃO CONSIDERADOS 8 (OITO) RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELO CRSFN, PERFAZENDO 187 (CENTO E OITENTA E SETE) NO PERÍODO.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CRSFN
MESES DOCUMENTAÇÃO EXPEDIDA PELO CRSFN NO ANO TOTAL Cotas Expedientes Ofícios Informações aos Conselheiros (reunião prévia) Relat. estatístico (reunião prévia) Ementas/acórdãos (minutas) Comunicações via correio eletrônico Comunicações via Internet E-mails JANEIRO - - 25 17 12 13 6 1 - 74 FEVEREIRO - - 69 17 12 7 9 4 3 121 MARÇO - - 103 18 13 5 7 4 2 152 ABRIL - - 40 18 13 15 11 4 3 104 MAIO - - 108 17 12 5 7 4 4 157 JUNHO - - 43 17 12 15 6 4 1 98 JULHO - - 131 17 12 24 6 4 5 199 AGOSTO - - 67 17 12 15 4 4 3 122 SETEMBRO - 13 64 17 12 14 7 4 6 137 OUTUBRO - 12 45 18 12 21 10 4 - 122 NOVEMBRO - 13 79 17 12 18 11 4 1 155 DEZEMBRO 17 69 34 24 29 14 8 2 197 TOTAL - 55 843 224 158 181 98 49 30 1638OBS: Cotas, Expedientes e E-mails, receberam numeração apenas a partir de 01.09.99.CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - C R S F NADVOGADOS QUE ATUARAM NAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CRSFN EM 1999Adélia Augusto DominguesAlexandre Naoki NishiokaAri Cordeiro FilhoAriadna Boromoletz GaalArioswaldo Mattos FilhoEduardo Telles PereiraFábio de Souza CoutinhoHélio Meneses Jr.Herbert Leite DuarteJean Castro S. DiasJosé Augusto LealJosé Kleber Leite de CastroJosé Veloso GuimarãesJúlia DinamarcoLeandro SoaresLuiz Alfredo S. PaulinMarcelo Antonio MurielMarta Mitico ValenteNelson EizirikPaulo de Tarso C. PinottiRoberto Quiroga MosqueraVictor Amaral Filho
| Volta à home page do CRSFN |