Sessão de Julgamento - Defesa Oral
Nas Sessões de Julgamento, faculta-se sustentação oral em favor dos interesses das pessoas (físicas ou jurídicas) arroladas nos processos administrativos.
O pronunciamento é feito pelo recorrente/recorrido e, em caráter alternativo ou complementar, por seu advogado.
Assim dispõe o § 3º do art. 20 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 17.07.97, verbis:
Se o sujeito passivo, ou seu representante legal, desejar fazer sustentação oral, concluída a leitura do relatório, o Presidente franquear-lhe-á a palavra pelo período de quinze minutos, prorrogável por igual período.
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