Estrutura


O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

  • I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);
  • II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
  • III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes:

Titulares:

    ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas

    ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

    ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias

    FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos

Suplentes:

    ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios

    AMEC – Associação de Investidores no Mercado de Capitais

    CECO/OCB - Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras

    IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos até duas vezes.

Fazem ainda parte do Conselho de Recursos Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto,o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.

Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice- presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.


Volta à home page do CRSFN

Acesso à informação E-mail Ministério da Fazenda