RECURSO – APRESENTAÇÃO, TRÂMITE E ACOMPANHAMENTO

Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.

O órgão processante, após receber a(s) peça(s) recursal(ais) e fazer a devida juntada nos autos respectivos, encaminha o processo originário a este Conselho, que o autua e a seguir o envia a um dos Procuradores da Fazenda Nacional para elaborar parecer. Concluído o parecer, o Recurso é devolvido à Secretaria-Executiva, onde é relacionado para sorteio de Relator e de Revisor em sessão pública. Definidos relator e revisor, o processo vai ao relator para elaboração de Relatório e a seguir, com trânsito pela Secretaria-Executiva, é distribuído ao revisor. Uma vez revisado, o processo entrará em pauta para ser julgado, também em sessão pública, na qual é facultada aos recorrentes e ou seus representantes legais a sustentação oral.

O acompanhamento das fases processuais é efetuado preferencialmente via internet. Se, ao consultar o andamento do feito, a resposta for : “Registro não encontrado”, significa que o processo ainda não foi autuado pela Secretaria Executiva.

 


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