Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2012 - Ano-base: 2011
Atenção:
O prazo de entrega da declaração é das 9:00h de 30 de julho às 19:00h do dia 6 de setembro de 2012.
Quem deve declarar:
-
as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de
não residentes em seu capital social em qualquer montante e
com patrimônio líquido igual ou superior a
US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2011;
-
as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos comerciais de curto prazo
(exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, cujo saldo devedor seja igual ou superior ao equivalente a
US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2011; e
-
os fundos de investimento com patrimônio igual ou superior a US$100 milhões
(cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América)
e que tenham participação estrangeira.
Quem está dispensado de prestar a declaração:
- as pessoas físicas;
- os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- as pessoas jurídicas devedoras de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
- as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
A declaração só pode ser preenchida on-line, clicando no link Fazer ou acessar a declaração, abaixo.
Ela poderá ser interrompida e retomada sem perda das
informações já registradas, mediante uso da senha de acesso.