Relatório da Administração

2012

Organização do Sistema Financeiro Nacional

Em 2012, o BCB analisou e emitiu decisão sobre 3.182 processos relacionados à organização do SFN, decorrentes, entre outros, de solicitações de autorização para funcionamento, reorganização societária e eleição ou nomeação de membros de órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo as administradoras de consórcio. Além dos processos de natureza societária, também foram analisados atos de concentração decorrentes de aquisição, fusão e incorporação de instituições financeiras.

Grupos econômicos estrangeiros mantiveram o interesse de atuar no sistema bancário brasileiro. Ao longo de 2012, a Presidência da República editou sete decretos reconhecendo o interesse do governo brasileiro na participação estrangeira no capital de instituições financeiras com sede no país. Os pedidos em exame indicam tendência de manutenção desse interesse no mercado brasileiro.

A edição de decretos para a participação estrangeira no capital de instituições financeiras com sede no país se dá em obediência ao art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tem validade até que seja regulamentado o art. 192 da Constituição Federal, que trata do SFN.

Quantitativo de instituições que compõem o SFN

Segmento Dez 2011 Dez 2012
Bancos* 178 177
Banco de Câmbio 2 2
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento 61 57
Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários 101 93
Sociedade Corretora de Câmbio 46 55
Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários 129 118
Sociedade de Arrendamento Mercantil 31 29
Sociedade de Crédito Imobiliário e Associação de Poupança e Empréstimo 14 12
Companhia Hipotecária 8 7
Agência de Fomento 16 16
Subtotal 586 566
Cooperativa de Crédito 1.312 1.251
Sociedade de Crédito ao Microempreendedor 43 39
Subtotal 1.941 1.856
Sociedade Administradora de Consórcios 296 222
Total 2.237 2.078
* Inclui Bancos Múltiplos, Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento e Caixas Econômicas.

Cooperativas de Crédito

O segmento de cooperativas de crédito experimentou ligeira redução em comparação ao ano anterior, passando de 1.312 para 1.251 entidades, em decorrência, principalmente, de processos de incorporação. Em contrapartida, o número de Postos de Atendimento Cooperativos (PAC) observou aumento de 3.502 para 3.743, no mesmo período.

Foram autorizadas 27 transformações de cooperativas de crédito para a modalidade de livre admissão de associados, operação que amplia bastante o universo potencial de associados, com efeitos positivos sobre a inclusão financeira da população.

Nomeações para instituições financeiras

O BCB analisou o nome de 10.824 pleitos de homologação de nomes de eleitos ou nomeados para exercer cargos em órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. Desses, 151 tiveram seus nomes indeferidos e quatro aguardam decisão de recurso interposto contra o indeferimento. A grande maioria dos indeferimentos decorreu do não atendimento do requisito de reputação ilibada por parte do eleito ou nomeado.

Ano Deferidos Indeferidos Aguardando recurso Totais
2011 12.740 138 0 12.878
2012 10.669 151 4 10.824

O papel do BCB na organização do SFN

O BCB exerce rígido controle sobre o SFN. Esse controle, que se inicia quando da autorização para uma instituição entrar em funcionamento, continua com os trabalhos de supervisão e o acompanhamento  das mudanças pelas quais a instituição passa ao longo do tempo.

Para entrar em funcionamento, a instituição precisa demonstrar ao BCB que tem condições de atuar de maneira sólida, com o mínimo de riscos possível para seus clientes. Com a apresentação, pela instituição, de plano de negócios e estudo de viabilidade econômico-financeira, a autarquia analisa documentos e dados com o objetivo de verificar se o negócio é sustentável; se o capital inicial é suficiente, se realmente existe e se sua origem é lícita; se os gestores têm capacitação técnica e reputação ilibada; entre outros aspectos.

Da mesma forma, qualquer mudança significativa na instituição – como alteração de dirigentes, de sócios, de estatuto e de capital – só pode ser realizada após análise e aprovação do BCB.