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Sistema de Transferência de Reservas - STR

 Sistema de Transferência de Reservas - STR

O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional.

Além desses movimentos financeiros, são liquidados no STR os resultados apurados em sistemas de compensação e de liquidação que liquidam de forma diferida-líquida, por exemplo, os resultados interbancários da compensação de cheques e dos pagamentos de bloquetos de cobrança. Nesse caso o Banco Central restringe a liquidação diferida-líquida aos cheques emitidos com valor inferior a R$ 250 mil e aos bloquetos emitidos com valor até R$ 5 mil. Os cheques de valor igual ou superior a R$ 250 mil, bem como os bloquetos de cobrança de valor igual ou superior R$ 5 mil, são liquidados no STR de forma bilateral entre os bancos, pelos valores brutos agregados (sem compensação).

Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta Reservas Bancárias titulada por instituições financeiras bancárias, a Conta de Liquidação titulada por instituições financeiras não-bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação e a Conta Única do Tesouro Nacional). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.

Em linhas gerais, o diagrama a seguir mostra a estrutura técnica do STR, com suas duas modalidades de acesso, via RSFN e via aplicativo STRWeb:


Diagrama STR - Estrutura técnica (setembro de 2009)

Na emissão de uma ordem de transferência de fundos, o participante determina seu nível de prioridade para fins de liquidação, que pode ser, em ordem decrescente, "A", "B", "C" ou "D". A prioridade "A" é aplicável exclusivamente às ordens de transferência de fundos relacionadas a saques de numerário junto ao Banco Central e à liquidação de resultados financeiros apurados em outros sistemas de compensação e de liquidação, cujas entidades operadoras possuam Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil. Quando não indicada a prioridade, o STR assume o menor nível ("D").

A ordem de transferência de fundos é submetida à liquidação no momento de seu recebimento pelo STR ou é encaminhada para fila de espera em qualquer das seguintes hipóteses: (i) insuficiência de recursos na conta do participante emitente, no momento da submissão; e (ii) existência de outra ordem de transferência de fundos em fila de espera, do mesmo participante, com prioridade igual ou superior. Esse enfileiramento não se aplica às ordens de transferência de fundos relacionadas às operações cursadas por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nem àquelas emitidas por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação. Nesses casos, havendo insuficiência de fundos, as ordens de transferência são imediatamente rejeitadas pelo STR.

As ordens mantidas em fila de espera são ordenadas, por participante, com base no nível de prioridade de cada ordem, e, quando apresentarem o mesmo nível de prioridade, com base na cronologia do recebimento de cada uma delas. Como regra, uma ordem mantida em fila de espera não pode ser liquidada antes daquelas que a antecedem, isso é, o processamento da fila é feito com base no princípio "primeiro que entra primeiro que sai". Para evitar situações de travamento no fluxo de pagamentos, o Banco Central do Brasil pode acionar, se e quando julgar necessário, rotina de otimização do processo de liquidação.

Participam obrigatoriamente do STR, além do Banco Central do Brasil, as instituições titulares de conta Reservas Bancárias e as entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operem sistemas considerados sistemicamente importantes. As entidades responsáveis por sistemas não considerados sistemicamente importantes e as demais instituições autorizadas a operar pelo Banco Central participam facultativamente do STR. A Secretaria do Tesouro Nacional - STN também participa do sistema e controla diretamente as movimentações efetuadas na Conta Única do Tesouro. A relação de participantes do STR pode ser obtida no seguinte endereço: http://www.bcb.gov.br/pom/spb/Down/ftp/prod/ASTR003.pdf.

A utilização do STR sujeita o participante ao pagamento de tarifas, cujos preços são fixados pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de recuperação de custos (cobertura dos custos de implantação e de operação do sistema). A tarifa básica é cobrada das duas pontas da ordem de transferência de fundos, ou seja, do participante emissor e do participante destinatário; seus valores obedecem a uma escala estabelecida em função do horário de sua liquidação. Ela é reduzida para um oitavo do seu valor na faixa horária com o preço mais elevado, se a liquidação da transferência de fundos ocorrer até 9h30 (R$0,11), e esse valor aumenta progressivamente até o fechamento do STR (R$0,44 por transferências entre 9h30 e 16h30 e R$0,88 entre 16h30 até o fechamento do STR). O escalonamento tem como objetivo inibir a concentração de transferências perto do horário de fechamento do STR e mitigar o risco operacional dos participantes do Sistema. Para mais informações sobre as tarifas cobradas no STR vide o seu regulamento.

Como facilidade, é oferecida a possibilidade de agendamento de pagamentos. Os participantes podem enviar ordens de transferência de fundos com data futura para liquidação em até três dias úteis contados de sua emissão. É possível marcar também o horário desejado de liquidação, que pode ser: 8h, 9h, 10h, 11h ou 12h. Nesse caso, a tarifa é reduzida para R$ 0,05. Essa facilidade tem por objetivo ajudar os participantes na administração da liquidez diária e reduzir os riscos operacionais inerentes.

O STR está disponível aos participantes, para registro e liquidação de ordens de transferência de fundos, em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. O horário regular de funcionamento é das 6h30 às 18h30 (horário de Brasília), entretanto, a submissão de ordens de transferência de fundos a favor de cliente só é permitida até 17h30. A grade horária completa do STR é mostrada no diagrama a seguir:


1Algumas entidades mantêm mais de uma conta de liquidação no STR (CIP = 2 e BM&FBOVESPA = 4).



Grade horária do funcionamento do STR