Sistemas de liquidação de transferências de fundos interbancárias
O STR é o centro de liquidação das operações interbancárias, em decorrência da conjunção dos seguintes fatos:
· por disposição legal (Lei 4.595), todas as instituições bancárias (instituições que captam depósitos à vista) têm de manter suas disponibilidades de recursos no Banco Central do Brasil;
· por determinação regulamentar (Circular 3.057), os resultados líquidos apurados nos sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes devem ter sua liquidação final em contas mantidas no Banco Central do Brasil; e
· também por disposição regulamentar (Circular 3.101), todas as transferências de fundos entre contas mantidas no Banco Central do Brasil têm de ser feitas por intermédio do STR.
Transferências interbancárias de fundos são também liquidadas por intermédio do Sitraf, Siloc e Compe. O Sitraf utiliza modelo híbrido de liquidação (os sistemas híbridos de liquidação combinam características da liquidação líquida defasada e da liquidação bruta em tempo real) e os demais sistemas, liquidação diferida com compensação multilateral. Entre esses sistemas, apenas o Sitraf é considerado sistemicamente importante.
Para o suave funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de liquidação em tempo real implantado em 2002, três aspectos são especialmente importantes:
· o Banco Central do Brasil concede crédito intradia aos participantes do STR titulares de conta de reservas bancárias. Para tanto são utilizadas operações compromissadas com títulos públicos federais, sem custos financeiros, isto é, o preço da operação de volta é igual ao preço da operação de ida;
· a verificação de cumprimento dos recolhimentos compulsórios é feita com base em saldos de final do dia, valendo dizer que esses recursos podem ser livremente utilizados ao longo do dia para fins de liquidação de obrigações ; e¹;
· o Banco Central do Brasil, se e quando julgar necessário, pode acionar rotina para otimizar o processo de liquidação das ordens de transferência de fundos mantidas em filas de espera no âmbito do STR.
¹ A utilização de recursos mantidos em contas Reservas Bancárias, cujo saldo é considerado para fins de verificação do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório relacionados com recursos à vista, independe de qualquer providência especial. Para utilização de outros recursos, registrados em outras contas de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório, o participante precisa encaminhar ao STR ordem específica determinando a transferência dos recursos, da conta em que se encontravam registrados, para sua conta Reservas Bancárias.