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Perguntas Frequentes  
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1) O que é o Cadastro de Clientes?
 
           O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é um sistema informatizado, centralizado no Banco Central do Brasil, que permitirá indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais e procuradores.
 
 
2) Por que criar o Cadastro de Clientes?
 
           A Lei 10.701/2003 determinou ao Banco Central a manutenção de um "cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores". O legislador considerou que há dificuldades em identificar contas de depósitos e ativos mantidos no sistema financeiro por pessoas físicas e jurídicas, o que tem comprometido investigações e ações destinadas a combater a criminalidade.
 
           A iniciativa do projeto de lei partiu de Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional que investigou o avanço e a impunidade do narcotráfico.
 
           Além disso, o Banco Central tem se ressentido de um instrumento que lhe permita dar rápida seqüência aos pedidos de informações vindos do Poder Judiciário, bem como às suas próprias necessidades de localização de contas e bens, direitos e valores no sistema.
 
 
3) Qual o prazo para a implementação do Cadastro?
 
           A entrada em operação do Cadastro, em sua Fase I, dar-se-á em julho de 2005. A Fase I contempla informações de bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e caixas econômicas. A Fase II compreenderá as informações das demais instituições autorizadas a operar pelo Banco Central, em data ainda a ser definida.
 
 
4) Como será tratada a questão do sigilo bancário no âmbito do Cadastro de Clientes?
 
           As regras relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade serão observadas em toda a implantação e operação do CCS. Poderão requisitar as informações constantes do Cadastro o Poder Judiciário, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e outras autoridades, quando devidamente habilitados e legitimados para requisitar informações.
 
 
5) Que dados constarão do Cadastro?
 
           O Cadastro NÃO conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, mas apenas os seguintes dados de relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional - SFN:
 
               ·  a identificação do cliente, seu representante legal e procurador;
               ·  a instituição financeira onde o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos;
               ·  as datas de início e fim de relacionamento, se houver.
 
           O Cadastro permitirá, ainda, que sejam requisitados às instituições financeiras, por ofício eletrônico, os dados de agência, número e tipos de contas mantidas pelo cliente.