|
|
|
Menu Principal
|
www.bcb.gov.br
![]() 1) O que é o Cadastro de Clientes?
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional é um sistema informatizado, centralizado no Banco Central do Brasil,
que permitirá indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm bens,
direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais e
procuradores.
2) Por que criar o Cadastro de Clientes?
A Lei 10.701/2003
determinou ao Banco Central a manutenção de um "cadastro geral de
correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus
procuradores". O legislador considerou que há dificuldades em identificar
contas de depósitos e ativos mantidos no sistema financeiro por pessoas físicas
e jurídicas, o que tem comprometido investigações e ações destinadas a combater
a criminalidade.
A iniciativa do projeto de lei partiu de
Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional que investigou o avanço
e a impunidade do narcotráfico.
Além disso, o Banco
Central tem se ressentido de um instrumento que lhe permita dar rápida
seqüência aos pedidos de informações vindos do Poder Judiciário, bem como às
suas próprias necessidades de localização de contas e bens, direitos e valores
no sistema.
3) Qual o prazo para a
implementação do Cadastro?
A entrada em operação do Cadastro, em sua Fase I,
dar-se-á em julho de 2005. A Fase I contempla informações de bancos comerciais,
bancos múltiplos, bancos de investimento e caixas econômicas. A Fase II
compreenderá as informações das demais instituições autorizadas a operar pelo
Banco Central, em data ainda a ser definida.
4) Como será tratada a
questão do sigilo bancário no âmbito do Cadastro de Clientes?
As regras
relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade serão observadas em
toda a implantação e operação do CCS. Poderão requisitar as informações
constantes do Cadastro o Poder Judiciário, as Comissões Parlamentares de
Inquérito (CPIs), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e
outras autoridades, quando devidamente habilitados e legitimados para
requisitar informações.
5) Que dados constarão do Cadastro?
O Cadastro NÃO
conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de
contas/aplicações, mas apenas os seguintes dados de relacionamento dos clientes
com as instituições do Sistema Financeiro Nacional - SFN:
·
a identificação do cliente, seu representante legal e procurador;
·
a instituição financeira onde o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos;
·
as datas de início e fim de relacionamento, se houver.
O Cadastro
permitirá, ainda, que sejam requisitados às instituições financeiras, por
ofício eletrônico, os dados de agência, número e tipos de contas mantidas pelo
cliente.
| ||||||||||||||||||||||||||||||
|
Todos os
direitos reservados ao Banco Central do Brasil ©
|