[GMNFW0160] 
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Manual da Supervisão

Itens do manual PDF
Manual da Supervisão
Introdução
Objetivos do Manual da Supervisão
Princípios aplicados ao Manual da Supervisão
Estrutura do Manual da Supervisão
Responsabilidades
Regras de Acesso
Conteúdo e Revisão do MSU
Conformidade do MSU
Ambiente de Supervisão
Sistema Financeiro Nacional
Estrutura
Universo Supervisionado
Entidades Supervisoras
Aspectos Legais e Prudenciais
Atribuições Legais e Regulamentares
Contexto Internacional
Banco Central do Brasil
Estrutura da Área de Fiscalização
Visão Geral da Supervisão
Conceitos da Supervisão
Modelo de Supervisão
Objetivos
Princípios
Processo de Supervisão do Sistema Financeiro Nacional
Planejamento e Acompanhamento da Supervisão
Elaboração do Plano de Ação da Supervisão
Monitoramento do Sistema Financeiro Nacional
Situação Econômico-Financeira
Testes de Estresse de Capital
Mercado de Câmbio
Mercado de Crédito
Mercado de Títulos e Valores Mobiliários
Sistema Bancário Paralelo
Risco de Liquidez
Risco de Mercado
Solvência
CANCELADO
Monitoramento microprudencial da situação econômico-financeira
Monitoramento dos limites operacionais
Monitoramento das operações de Títulos e Valores Mobiliários
Monitoramento microprudencial do risco de crédito
Monitoramento microprudencial do risco de liquidez
Monitoramento microprudencial do risco de mercado
Monitoramento da qualidade das informações
Monitoramento microprudencial da solvência
Supervisão de Entidades Supervisionadas
Inspeção
Acompanhamento
Informações Decorrentes da Supervisão
Instrumentos Prudenciais Preventivos e Sancionadores
Introdução
Processo Administrativo Sancionador
Termo de Compromisso
Medidas Acautelatórias
Medidas Coercitivas
Termo de Comparecimento
Aplicação de Medidas Prudenciais Preventivas
Depósito Vinculado
Acordo Administrativo em Processo de Supervisão
CANCELADO
Processo de Governança da Informação
Gestão de informações
Ações de Curadoria
Auditoria de Observância
Guia de Práticas da Supervisão - GPS
Introdução
Aspectos de Práticas da Supervisão
Práticas Gerais
Prudencial
Crédito
Risco de Crédito - Provisões
Percentuais Mínimos
Mercado
Liquidez
Operacional
Contágio
Reputação
Estratégia
Tecnologia da Informação - TI
Governança Corporativa
Capital
Patrimônio de Referência
RWACPAD e RWACIRB
RWAMPAD e RWAMINT
Compensação de exposições de mercadorias
Processo de autorização (RWAMINT)
RWAOPAD e RWAOAMA
Situações Monitoradas
Situações Monitoradas Econômico-Financeiras
Situações Monitoradas de Limites Operacionais
Situações Monitoradas de Risco de Crédito
Situações Monitoradas de Risco de Liquidez
Situações Monitoradas de Risco de Mercado
Situações Monitoradas de Qualidade das Informações
Situações Monitoradas de Mercado de Câmbio
Situações Monitoradas de Solvência
Prudencial Bancário
Sistema de Avaliação de Riscos e Controles
Análise de Riscos e Controles
Crédito
Risco de Crédito
Gestão do Risco de Crédito
Mercado
Risco de Mercado
Gestão do Risco de Mercado
CANCELADO
CANCELADO
CANCELADO
Operacional
Risco Operacional
Gestão do Risco Operacional
Contágio
Risco de Contágio
Gestão do Risco de Contágio
Reputação
Risco de Reputação
Gestão do Risco de Reputação
CANCELADO
CANCELADO
CANCELADO
Tecnologia da Informação - TI
Risco de TI
Gestão do Risco de TI
Governança Corporativa
Governança Corporativa - Entidades com Conselho de Administração
Governança Corporativa - Entidades sem Conselho de Administração
IRRBB - Risco de Variação de Taxa de Juros dos Instrumentos Classificados na Carteira Bancária
IRRBB
Gestão de IRRBB
Riscos Social, Ambiental e Climático (RSAC)
RSAC
Gestão dos RSAC
Análise de Modelo de Negócios
Solidez Patrimonial
Liquidez
Resultados
Estratégia
Gestão de Capital
Gestão do Risco de Liquidez
Prudencial Não Bancário
Segmento de Cooperativas de Crédito e Instituições de Crédito
Segmento de Intermediação
Segmento de Administradoras de Consórcio
Conduta
Lavagem de Dinheiro (LD) e Financiamento do Terrorismo (FT)
Risco de LD e FT
Gestão do Risco de LD e FT
Países e jurisdições com deficiências estratégicas em PLD/FTP
Procedimentos de identificação e qualificação do cliente
Beneficiário Final
Relacionamento com Clientes e Usuários
Risco no Relacionamento com Clientes e Usuários
Gestão do Risco no Relacionamento com Clientes e Usuários
Glossário
 Ajustes Conceituam-se como ajustes quaisquer fatos que acarretem alt ...
 Amostra da TR Informações diárias de certificados de depósitos bancários e ...
 Análise de cenários Metodologia de teste de estresse que permite avaliar, ao lon ...
 Análise de sensibilidade Metodologia de teste de estresse que permite avaliar o impac ...
 Bank for International Se... O Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em ing ...
 Cadastro Informativo de C... O Cadin é um banco de dados no qual estão registrados os nom ...
 Catálogo de Documentos – ... Editado pelo Banco Central, o Cadoc relaciona todos os docum ...
 Certificado de Recebívies... O Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI é título de c ...
 Citação Ato administrativo pelo qual se dá ciência a pessoa física o ...
 Comissão de Valores Mobil... A CVM é uma autarquia federal responsável pela regulação, au ...
 Conglomerado econômico-fi... Definido pela regulamentação como o conjunto de participaçõe ...
 Conglomerado financeiro Formado pelo conjunto de entidades financeiras vinculadas, d ...
 Conselho de Controle de A... Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o Conselho ...
 Conselho de Recursos do S... Órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do ...
 Day-trade Termo na língua inglesa que define a compra e venda definiti ...
 Fundo de Compensação de V... Fundo público criado pela Resolução nº 25, de 16.6.1967, do ...
 Limites Operacionais São parâmetros estabelecidos normativamente às instituições ...
 Monitoramento O monitoramento feito pelo BCB identifica ameaças à estabili ...
 Patrimônio de Referência ... O patrimônio de referência – PR é definido para fins de apur ...
 Plano Contábil das Instit... Editado pelo BCB, o Plano Contábil é um conjunto integrado d ...
 Plano de Ação da Supervis... Conjunto de ações que contempla os projetos corporativos, as ...
 Risco de Crédito Risco de que a contraparte na transação não honre sua obriga ...
 Risco de Estratégia Risco de experimentar perdas em resultados, ou deterioração ...
 Risco de Liquidez Possibilidade de a ES não ser capaz de honrar eficientemente ...
 Risco de Mercado Possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuaç ...
 Risco de Reputação Possibilidade da formação de uma percepção negativa a respei ...
 Risco Legal Risco de ocorrência de perdas oriundas da inadequação ou def ...
 Risco Operacional Risco de a instituição incorrer em perdas resultantes de fal ...
 Risco Sistêmico O risco sistêmico é definido como o risco de interrupção par ...
 Sistema de Informações do... O Sisbacen é um conjunto de recursos de tecnologia da inform ...
 Spread estático Representa o valor do deslocamento paralelo de uma curva de ...
 Teste de estresse reverso O teste de estresse reverso é a metodologia que identifica o ...
Título 4 - Processo de Supervisão do Sistema Financeiro Nacional
Capítulo 50 - Instrumentos Prudenciais Preventivos e Sancionadores
Seção 20 - Processo Administrativo Sancionador
1.     O Banco Central do Brasil – BCB, no exercício de sua competência fiscalizadora, dispõe de poder legal para instaurar processo administrativo sancionador, nos casos em que se verificarem indícios da ocorrência de infração a norma legal ou regulamentar, relativa às atividades de:
     a) instituições financeiras;
     b) demais entidades supervisionadas pelo BCB;
     c) integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB; e
     d) pessoas físicas ou jurídicas que:
     I - exerçam, sem a devida autorização, atividade sujeita à supervisão ou à vigilância do BCB;
     II - prestem serviço de auditoria independente para entidades supervisionadas ou para integrantes do SPB, ou de auditoria cooperativa;
     III - atuem como administradores, membros da diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal, do comitê de auditoria e de outros órgãos previstos no estatuto ou no contrato social de entidades supervisionadas e de integrantes do SPB; e
     IV - atuem como administradores ou responsáveis técnicos das pessoas jurídicas que prestem serviço de auditoria independente ou de auditoria cooperativa previsto no inciso II.
2.     Cabe, também, ao BCB instaurar processo administrativo sancionador em desfavor de pessoas físicas ou jurídicas não-financeiras, nos casos de irregularidades cometidas no fluxo de capitais com o exterior.
3.     A infringência a norma legal ou regulamentar disciplinadora das atividades fiscalizadas pelo BCB sujeita os infratores às penalidades de:
     a) advertência (prevista na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998);
     b) admoestação pública;
     c) multa;
     d) proibição de prestar determinados serviços para as entidades supervisionadas pelo BCB e para os integrantes do SPB;
     e) proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação;
     f) inabilitação para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de entidades supervisionadas pelo BCB e de integrantes do SPB;
     g) cassação da autorização para funcionamento ou para administração de grupos de consórcio; e
     h) cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento (previstas na Lei nº 9.613, de 1998).
4.     Os processos administrativos sancionadores compreendem as seguintes fases:
     a) instauração: citação do acusado;
     b) defesa: apresentação da defesa pelo acusado, por escrito e instruída com os documentos em que se fundamenta;
     c) exame do processo: análise dos autos;
     d) decisão de primeira instância: decisão administrativa proferida pelo BCB;
     e) recurso: apresentação de recurso em face da decisão de primeira instância ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN; e
     f) decisão de segunda instância: decisão administrativa proferida pelo CRSFN.
5.     As decisões do BCB são tornadas públicas mediante publicação no sítio eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/diarioeletronico.
6.     Os resultados dos julgamentos do CRSFN, em caso de recurso, são publicados no sítio eletrônico https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional.
7.     Informações estatísticas sobre decisões e penalidades aplicadas pelo BCB também podem ser acessadas no sítio eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/processossfn.
8.     Nos casos de imposição de multa, o não recolhimento no prazo fixado implica a inscrição do débito na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.
9.     Os processos administrativos instaurados pelo BCB obedecem ao disposto: na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do BCB; na Lei nº 9.613, de 1998, que dispõe sobre a prevenção da utilização do Sistema Financeiro Nacional – SFN para os ilícitos previstos naquela Lei; e na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece o prazo de prescrição para o exercício da ação punitiva pela Administração Pública Federal.
10.     Os procedimentos e rotinas aplicáveis aos processos administrativos sancionadores instaurados pelo BCB estão consolidados no Manual de Processo Administrativo – MPAD.
Documento disponibilizado em 15/09/2009 – Atualizado em 30/03/2023

Selo de Nível de Acessibilidade AAA