Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela CPIORTES, de acordo com a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPI também com o uso do mesmo aplicativo.
2. Os operadores das instituições financeiras deverão ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP08 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
3. A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.
4. O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão " CP08nnnn.zip ", em que "nnnn" é o número do ofício da CPI que solicitou as informações.
Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP080001.zip.
5. Os arquivos solicitados pela CPIORTES deverão ser enviados pelo STA, com indicação do tipo de arquivo ARQCP08, que estará disponível apenas para os operadores devidamente credenciados.
6. Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.
Brasília,08 de junho de 2015.
Departamento de Supervisão Departamento de Tecnologia
de Conduta da Informação
Andreia Lais de Melo Silva Vargas Marcelo José Oliveira Yared
Chefe Chefe