Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela CPIHSBC, de acordo com a Carta-Circular 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPI também com o uso do mesmo aplicativo.
2. Os operadores das instituições financeiras deverão se credenciar na transação PSTA300 e no serviço SSTACP09, no ambiente de produção do Sistema de Informações do BCB (Sisbacen).
3. A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB 3.454, de 14 de junho de 2010.
4. O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP09nnnn.zip", em que "nnnn" é o número do ofício da CPIHSBC que solicitou as informações.
Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP090001.zip.
5. Os arquivos solicitados pela CPIHSBC deverão ser enviados pelo STA, com indicação do tipo de arquivo ARQCP09, que estará disponível apenas para os operadores devidamente credenciados.
6. Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.
Brasília, 01 de julho de 2015.
Departamento de Supervisão de Conduta
Andreia Lais de Melo Silva Vargas
Chefe
Departamento de Tecnologiada Informação
Marcelo José Oliveira Yared
Chefe