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FAQ - Custo Efetivo Total (CET)

 
(última atualização: junho 2011)

1. O que é Custo Efetivo Total (CET) de uma operação?

Custo Efetivo Total (CET) corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

2. Quem deve informar o CET? Quando deve ser informado?

O CET deve ser informado pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento, a pedido do cliente.

O CET também deve constar dos informes publicitários das instituições quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc).

3. Como é calculado o CET?

O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.

Por exemplo, suponha um financiamento nas seguintes condições:

  • Valor Financiado - R$ 1.000,00
  • Taxa de juros - 12% ao ano ou 0,95% ao mês
  • Prazo da operação - 5 meses
  • Prestação mensal - R$ 205,73
  • Além desses dados, considere também a hipótese de pagamento à vista (sem inclusão no valor financiado), dos seguintes valores:

  • Tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento - R$ 50,00
  • IOF - R$ 10,00
  • De acordo com a fórmula da Resolução CMN 3.517, de 2007, o FCo (valor do crédito concedido) e o FCj (valores cobrados pela instituição), seriam os seguintes:

  • FCo = R$ 940,00
  • FCj = R$ 205,73
  • Considerando as prestações pagas a períodos fixos, e utilizando as fórmulas de matemática financeira (por meio de uma planilha de cálculo eletrônica ou calculadora científica), o cálculo do CET ficaria assim:
     

    CET = 43,93% ao ano ou 3,08% ao mês.

    Saiba mais sobre o cálculo do CET, consultando a Resolução CMN 3.517, de 2007.


    4. Qual a utilidade do CET?

    Conhecendo previamente o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o cliente comparar as diferentes ofertas de crédito feitas pelas instituições do mercado, o que gera maior concorrência entre essas instituições.


    - normativos:

  • Resolução CMN 3.517, de 2007.
  • Resolução CMN 3.909, de 2010.