CARTA-CIRCULAR N. 003308
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Altera o documento "Proagro -
Comunicação de Perdas (COP)",
cria sistemática de
acompanhamento de pedido de
cobertura e define forma de
pagamento da remuneração dos
agentes do programa.
Com base nas disposições previstas no Manual de Crédito
Rural (MCR) 16-1-3 e tendo em vista o que dispõem o MCR 16-4-1 e o
MCR 16-4-14, fica alterado o documento 18 - "Proagro - Comunicação de
Perdas (COP)".
2. Em 11 de abril de 2008 será alterado o leiaute da transação
PGRO200 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, quando
entrará em vigor sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura
do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir
dos códigos abaixo, relativos à situação da COP/pedido de cobertura:
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Código Situação da Reconhecimento ou Registro do Código/Situação
COP/ da COP/Pedido de Cobertura
Pedido de
Cobertura
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01 Em Análise Será reconhecido automaticamente pelo sistema
Proagro no momento do registro da COP no
Sisbacen, conforme previsto no MCR 16-4-6.
02 Deferido Será reconhecido automaticamente pelo sistema
Proagro no momento do registro das despesas
relativas à cobertura do Proagro, no Sisbacen,
conforme previsto no MCR 16-7-14-"b".
03 Indeferido Deve ser registrado pelo agente do Proagro,
quando da comunicação de indeferimento do
pedido de cobertura, via transação PGRO200 do
Sisbacen, conforme previsto no MCR 16-7-14-
"a".
04 Desistência Deve ser registrado pelo agente do Proagro
mediante utilização da transação PGRO200 do
Sisbacen.
05 Cancelado Deve ser registrado pelo agente do Proagro
mediante utilização da transação PGRO200 do
Sisbacen.
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3. A remuneração dos agentes do Proagro, prevista no MCR 16-7-
1, MCR 16-11-11 e MCR 16-11-28, observados os valores definidos para
as safras consideradas, será reconhecida a partir dos códigos
referidos no 2 anterior e paga juntamente com as demais despesas
imputáveis ao programa, segundo a sistemática estabelecida no MCR 16-
7-17.
4. Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do
referido manual.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2008.
Brasília, 8 de abril de 2008.
Gerência-Executiva de Regulação e
Controle das Aplicações Obrigatórias em
Crédito Rural e do Proagro
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo
NOTA: O modelo anexo de que trata esta Carta-Circular encontra-se
disponível para download na página do Banco Central do Brasil na
internet no endereço http://www.bcb.gov.br, a partir de 9 de abril de
2008.