CARTA-CIRCULAR N. 003020
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Divulga alteracao nos procedimentos
de credenciamento de prepostos para
proceder a movimentacao de
numerario junto ao Banco Central do
Brasil e ao Custodiante, no ambito
da reestruturacao do Sistema de
Pagamentos Brasileiro.
Em decorrencia do disposto no art. 10, inciso II da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 7. da Circular 3.109, de
10 de abril de 2002, ficam alterados, na forma desta Carta-Circular,
os procedimentos de credenciamento de prepostos a serem observados
pelos bancos comerciais, bancos multiplos com carteira comercial e
caixas economicas, com o objetivo de efetuar movimentacao de
numerario junto ao Banco Central do Brasil e ao Custodiante.
2. O formulario "RESERVAS BANCARIAS - Credenciamento de
Prepostos - Cartao de Autografos" (Cadoc n. 24.037-4) passa a
intitular-se "MOVIMENTACAO DE NUMERARIO - Credenciamento de
Prepostos - Cartao de Autografos", devendo, doravante, ser
confeccionado pelas instituicoes financeiras, observando-se o padrao
constante do modelo anexo a esta Carta-Circular e disponivel no
endereco eletronico http://www.bcb.gov.br , link "Legislacao, Normas
e Manuais / Normativos".
3. O formulario "MOVIMENTACAO DE NUMERARIO - Credenciamento de
Prepostos - Cartao de Autografos" devera ser preenchido em uma unica
via - sem ressalvas ou rasuras e com os campos nao preenchidos
devidamente anulados - contendo as assinaturas de outorgantes e
outorgados, reconhecidas em cartorio.
4. Deverao assinar o formulario "MOVIMENTACAO DE NUMERARIO -
Credenciamento de Prepostos - Cartao de Autografos", na qualidade de
outorgantes, os representantes da instituicao financeira que detenham
poderes para representa-la em juizo ou fora dele, por forca dos atos
constitutivos, decisao de assembleia ou conselho de administracao,
outorga de mandato ou ato de autoridade competente, considerando,
ainda, que:
I - caso os outorgantes detenham poderes conferidos mediante
procuracao, a instituicao financeira devera encaminhar, juntamente
com o formulario, instrumento de estabelecimento de poderes, assinado
por seu representante legal, com a firma devidamente reconhecida
em cartorio;
II - a outorga de poderes expressa no formulario tera validade
por prazo indeterminado, vigorando ate que seja expressamente
promovida a sua revogacao, correndo por conta da instituicao
financeira quaisquer prejuizos advindos da nao renovacao tempestiva
desse instrumento;
III - a partir da publicacao desta Carta-Circular, qualquer
inclusao de dados concernentes a outorgantes ou outorgados ensejara
a confeccao de um unico formulario do novo modelo, que substituira o
anterior;
IV - ate o dia 30.11.2002, deverao ser substituidos todos os
formularios do padrao antigo, em poder do Banco Central do Brasil ou
do Custodiante.
5. A revogacao de poderes de outorgado devera ser feita mediante
correspondencia ao Banco Central do Brasil ou ao Custodiante,
assinada por representante legal da instituição financeira.
6. O Custodiante, de forma a proceder alivios e reforcos na
custodia, devera apresentar ao Banco Central do Brasil os formularios
citados nesta Carta-Circular.
7. As instituicoes financeiras deverao encaminhar os referidos
documentos:
I - ao Banco Central do Brasil, Departamento do Meio
Circulante - Mecir, no Rio de Janeiro, ou as suas Gerencias Tecnicas
localizadas nas pracas de Belem - PA, Belo Horizonte - MG, Brasilia -
DF, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE,
Salvador - BA e Sao Paulo - SP;
II - ao Custodiante, diretamente as suas agencias que fazem
custodia.
8. Ficam extintos os formularios intitulados:
a) "Reservas Bancarias - Credenciamento de Prepostos -
Revogacao de Poderes" (Cadoc no. 24.039-2);
b) "Reservas Bancarias - Credenciamento de Prepostos -
Subestabelecimento de Poderes (Cadoc no. 24.038-3); e
c) "Reservas Bancarias - Credenciamento de Prepostos -
Revogacao de poderes por via Especial" (Cadoc no. 24.040-8).
9. Esta Carta-Circular entrara em vigor na data de sua
publicacao, quando ficara revogada a Carta-Circular 426,
de 26.03.1980.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2002.
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
Jose dos Santos Barbosa
Chefe