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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                      CARTA-CIRCULAR N. 003020                       
                      ------------------------                       

                                  Divulga alteracao nos procedimentos
                                  de credenciamento de prepostos para
                                  proceder    a    movimentacao    de
                                  numerario junto ao Banco Central do
                                  Brasil e ao Custodiante,  no ambito
                                  da  reestruturacao  do  Sistema  de
                                  Pagamentos Brasileiro.             

        Em  decorrencia  do  disposto  no  art.  10, inciso II da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 7. da Circular 3.109,  de
10 de abril de 2002, ficam alterados, na forma desta  Carta-Circular,
os procedimentos de credenciamento de prepostos  a  serem  observados
pelos bancos comerciais, bancos multiplos com  carteira  comercial  e
caixas  economicas,  com  o  objetivo  de  efetuar  movimentacao   de
numerario junto ao Banco Central do Brasil e ao Custodiante.         

2.      O   formulario   "RESERVAS BANCARIAS  -  Credenciamento    de
Prepostos - Cartao  de  Autografos"  (Cadoc  n.  24.037-4)   passa  a
intitular-se   "MOVIMENTACAO   DE   NUMERARIO  -   Credenciamento  de
Prepostos  -  Cartao   de  Autografos",   devendo,   doravante,   ser
confeccionado pelas instituicoes financeiras, observando-se o  padrao
constante  do  modelo  anexo  a  esta  Carta-Circular e disponivel no
endereco eletronico http://www.bcb.gov.br , link  "Legislacao, Normas
e Manuais / Normativos".                                             

3.      O  formulario "MOVIMENTACAO DE NUMERARIO - Credenciamento  de
Prepostos - Cartao de Autografos" devera ser preenchido em uma  unica
via - sem  ressalvas  ou  rasuras  e  com  os  campos nao preenchidos
devidamente  anulados - contendo  as  assinaturas  de  outorgantes  e
outorgados, reconhecidas em cartorio.                                

4.      Deverao  assinar  o  formulario  "MOVIMENTACAO DE NUMERARIO -
Credenciamento de Prepostos - Cartao de Autografos", na qualidade  de
outorgantes, os representantes da instituicao financeira que detenham
poderes para representa-la em juizo ou fora dele, por forca dos  atos
constitutivos, decisao de assembleia ou  conselho  de  administracao,
outorga  de mandato  ou ato  de autoridade  competente, considerando,
ainda, que:                                                          

       I - caso  os  outorgantes detenham poderes conferidos mediante
procuracao,  a instituicao  financeira devera encaminhar,  juntamente
com o formulario, instrumento de estabelecimento de poderes, assinado
por seu representante  legal, com  a  firma  devidamente  reconhecida
em cartorio;                                                         
       II - a outorga de poderes expressa no formulario tera validade
por  prazo  indeterminado,  vigorando  ate  que  seja   expressamente
promovida  a  sua  revogacao,  correndo  por  conta  da   instituicao
financeira  quaisquer prejuizos  advindos da nao renovacao tempestiva
desse instrumento;                                                   
       III - a partir da publicacao  desta  Carta-Circular,  qualquer
inclusao de dados concernentes a outorgantes ou  outorgados  ensejara
a confeccao de um unico formulario do novo modelo, que substituira  o
anterior;                                                            
        IV - ate  o dia 30.11.2002, deverao ser substituidos todos os
formularios do padrao antigo, em poder do Banco Central do Brasil  ou
do Custodiante.                                                      

5.      A revogacao de poderes de outorgado devera ser feita mediante
correspondencia  ao  Banco  Central  do  Brasil  ou  ao  Custodiante,
assinada por representante legal da instituição financeira.          

6.      O  Custodiante, de  forma  a  proceder  alivios e reforcos na
custodia, devera apresentar ao Banco Central do Brasil os formularios
citados nesta Carta-Circular.                                        

7.      As instituicoes financeiras deverao encaminhar  os  referidos
documentos:                                                          

        I -  ao  Banco  Central  do  Brasil,  Departamento  do   Meio
Circulante - Mecir, no Rio de Janeiro, ou as suas Gerencias  Tecnicas
localizadas nas pracas de Belem - PA, Belo Horizonte - MG, Brasilia -
DF, Curitiba - PR,  Fortaleza - CE,  Porto Alegre - RS,  Recife - PE,
Salvador - BA e Sao Paulo - SP;                                      
        II - ao Custodiante, diretamente as suas agencias  que  fazem
custodia.                                                            

8.      Ficam extintos os formularios intitulados:                   

        a)  "Reservas  Bancarias  -  Credenciamento  de  Prepostos  -
Revogacao de Poderes" (Cadoc no. 24.039-2);                          
        b)  "Reservas  Bancarias  -  Credenciamento  de  Prepostos  -
Subestabelecimento de Poderes (Cadoc no. 24.038-3); e                
        c)  "Reservas  Bancarias  -  Credenciamento  de  Prepostos  -
Revogacao de poderes por via Especial" (Cadoc no. 24.040-8).         

9.      Esta  Carta-Circular   entrara  em  vigor   na  data  de  sua
publicacao,   quando   ficara   revogada   a    Carta-Circular   426,
de 26.03.1980.                                                       


                                  Rio de Janeiro, 20 de maio de 2002.


                                  DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE    


                                  Jose dos Santos Barbosa            
                                  Chefe                              











Anexo(s)
Sem anexos.


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